segunda-feira, 24 de agosto de 2026
domingo, 23 de agosto de 2026
No Brasil, a integridade é quem paga a conta.
Sabemos todos que, no Brasil, a impunidade frequentemente se
veste de legalidade. Por isso mesmo, causa estranheza a decisão do Conselho
Nacional de Justiça de punir a juíza Gabriela Hardt, conhecida por sua competência
na Operação Lava Jato. Ela foi punida por respaldar a criação de um fundo de R$
2,5 bilhões, devolvidos por criminosos confessos, destinado especificamente
para o combate à corrupção. O rigor disciplinar do Estado se voltou contra quem
buscou canalizar recursos do crime para o fortalecimento das instituições.
Senhores, a corrupção não é uma abstração jurídica. Cada
centavo desviado tem um custo humano devastador: na segurança pública, a
roubalheira retira recursos das forças policiais em um país que registra mais
de 40 mil homicídios por ano; na saúde, priva a população de leitos e remédios
nos hospitais; no saneamento, a roubalheira retira recursos de mais de 32
milhões de brasileiros que não têm acesso à água tratada e de cerca de 90
milhões que vivem sem coleta de esgoto. Roubam na educação e, por isso mesmo, o
Brasil ocupou o 65º lugar entre 81 nações.
O CNJ sabe que, no Índice de Percepção da Corrupção, o Brasil
caiu para a 104ª posição entre 180 países analisados. Ainda assim, arranjou
tempo para punir uma profissional séria, honrada e empenhada no combate ao
crime, enquanto se mantém em conveniente silêncio diante das controvérsias de
ministros do Supremo, para dizer o mínimo. Quando o sistema pune quem combate a
roubalheira e se omite perante os excessos dos poderosos, a mensagem é
devastadora: no Brasil, o crime compensa; a integridade é quem paga a conta.
Vicente Lino.
sábado, 22 de agosto de 2026
Coisa de bandido: a fraude que prendeu Filipe Martins
O público geral só ficou sabendo hoje, por meio de
reportagem de Glenn Greenwald na Folha de S.Paulo. Mas, em março, um magistrado
americano já havia feito, durante uma audiência do caso Martins Pereira v.
United States Department of Homeland Security, aquilo que a Justiça brasileira
se recusou a fazer em mais de dois anos: apurar os fatos. Ninguém no Brasil
sabia porque a decisão estava sob sigilo.
Sim, o juiz federal Gregory A. Presnell, da Divisão Orlando
do Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos, confirmou a denúncia que
Filipe Martins e sua equipe de defesa vinham fazendo há muito tempo, a saber:
que o registro migratório usado por Alexandre de Moraes para decretar a prisão
preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era falso. Não impreciso,
nem equivocado; era falso – fabricado, inserido nos sistemas oficiais da
Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) sem que o suposto viajante
jamais tivesse cruzado aquela fronteira. O magistrado, longe de se contentar
com o reconhecimento da fraude, foi além: determinou que o governo americano
entregasse tudo o que permitisse identificar quem inseriu o dado fraudulento,
classificando de “sem sentido” e “absurdos” os argumentos apresentados para
manter o processo em sigilo. Agora, meses depois, o sigilo caiu.
Não se trata mais, portanto, de mera opinião. Temos uma
decisão judicial, num país cuja Justiça – pode-se dizer o que quiser sobre ela
– não costuma ser gentil com os próprios órgãos de fronteira quando estes
falham em explicar como um homem “entrou” num território em que nunca pisou. E,
como relata Greenwald em sua matéria, a Justiça americana tratou este caso, já
em março, com uma seriedade que o Judiciário brasileiro, inexplicavelmente (ou
nem tanto, na verdade), ainda se recusa a lhe dedicar.
Alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema
de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um
ministro do STF a matéria-prima de uma prisão
Recapitulemos os fatos, porque a memória, no Brasil de hoje,
é o primeiro território a ser sequestrado. Filipe Martins, ex-assessor especial
para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, foi preso em fevereiro de 2024
sob a alegação de que teria deixado o país às vésperas do 8 de janeiro de 2023
e depois retornado clandestinamente. A tese sustentava-se num único pilar: um
registro de entrada da CBP, datado de 30 de dezembro de 2022, coincidindo, não
por acaso, com a data em que Bolsonaro viajou a Orlando. Faltava a Martins,
evidentemente, o dom da ubiquidade: dados de geolocalização de seu celular,
fornecidos pela própria operadora TIM, e registros de voo da Latam mostravam-no
no Brasil, em Brasília e Curitiba, exatamente nos dias em que supostamente
estaria em solo americano. A defesa apresentou essas provas. O Ministério
Público Federal chegou a recomendar sua soltura. Moraes manteve-o preso – por
quase seis meses, dos quais dez dias em isolamento solitário, sem nunca ter
sido apresentada uma explicação minimamente consistente para a contradição
entre um documento fantasma e uma realidade filmada, rastreada e testemunhada.
Um ano e meio depois, a resposta chegou de onde menos
convinha que chegasse: dos próprios Estados Unidos. Em outubro de 2025, a CBP
já havia admitido publicamente que a entrada de Martins jamais ocorreu,
afirmando “condenar veementemente qualquer uso indevido dessa falsa informação”
para fundamentar prisão ou condenação – e fazendo questão de mencionar, na
mesma nota, que Moraes é “um indivíduo recentemente sancionado pelos Estados
Unidos por violações de direitos humanos contra o povo brasileiro”. A decisão
do juiz Presnell, tomada meses antes, em março, foi além da nota diplomática e
transformou a suspeita em determinação judicial: alguém, deliberadamente,
inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência
estrangeira para fornecer a um ministro do Supremo Tribunal Federal a
matéria-prima de uma prisão. Isso não é erro burocrático. É, nas palavras mais
precisas que a língua portuguesa oferece, uma fraude estruturada para produzir
uma detenção arbitrária. É coisa de bandido!
E aqui chegamos ao ponto que a imprensa brasileira, com
honrosas exceções, ainda insiste em tratar como pormenor: um ministro do
Supremo Tribunal Federal manteve um cidadão brasileiro atrás das grades por
seis meses com base num documento que uma potência estrangeira reconhece como
forjado. Não estamos diante de uma controvérsia interpretativa sobre provas
ambíguas. Estamos diante da constatação, por autoridade estrangeira, de que o
fundamento fático central de uma prisão preventiva foi inventado. E o inventor,
goste-se ou não da palavra, prestou um serviço específico: deu a Alexandre de
Moraes a desculpa de que ele precisava para encarcerar um homem cuja verdadeira
culpa, aos olhos do regime de exceção que se instalou no país, era lutar por um
país livre do narcossocialismo.
Há algo de profundamente revelador no fato de que o mesmo
sistema que se apressou em classificar como “teoria da conspiração” qualquer
suspeita sobre a origem desse documento – e que hostilizou quem ousou
levantá-la – hoje se vê obrigado a engolir aquilo que negava. A verdade,
escreveu certa vez Václav Havel, não precisa gritar; ela apenas espera. E
Filipe Martins esperou, preso, calado por opção e não por medo, enquanto seus
algozes tentavam transformar sua dignidade em confissão. Não confessou o que
não fez. Não delatou quem não cometeu crime. E agora, peça a peça, o castelo de
mentiras que sustentava sua prisão vem abaixo.
O STF, e o falso juiz Alexandre de Moraes em particular, têm
agora a obrigação de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências
que desmontavam a premissa central de uma prisão
Cabe, finalmente, a pergunta central? Quem terá forjado o
documento? Terá sido um dos jagunços de Moraes, daquele tipo que, seguindo o
modelo chinês de repressão transnacional, persegue os dissidentes do regime no
exterior? A quem interessava fabricar uma fuga que nunca existiu? O juiz
americano quer saber. A defesa de Martins quer saber, há mais de um ano, e
sofreu obstrução sistemática para isso. O povo brasileiro, se ainda lhe restar
apetite por verdade, deveria querer saber também. Porque a resposta não afeta
apenas o destino de um indivíduo – afeta a honra de toda uma nação.
O Supremo Tribunal Federal, e o falso juiz Alexandre de
Moraes em particular, têm agora a obrigação – moral, e talvez em breve também
jurídica – de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências que
desmontavam a premissa central de uma prisão. Não é mais possível tratar isso
como ruído de bastidores ou artigo de opinião inconveniente. É fato
estabelecido por sentença judicial estrangeira. E não se pode revogá-lo por
decisão monocrática.
Resta saber se o Brasil terá a coragem de olhar para o que a
Justiça americana já viu com clareza. Ou se, mais uma vez, preferirá desviar o
olhar – como fez com Clezão, como ainda faz com as vítimas do 8 de janeiro,
como fez tantas vezes fez com o próprio Filipe – até que a mentira, cansada de
esperar, decida ela mesma se impor.
Flavio Gordon
Gonet se lembra de que existe o juiz natural – mas só para Lulinha.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que remeta para a primeira instância um dos três inquéritos nos quais Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha, filho do presidente da República – é investigado por tráfico de influência. O inquérito citado no pedido da PGR é aquele que trata de supostas negociações para a aquisição de cannabis medicinal pelo Ministério da Saúde, e no qual também estariam envolvidos Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”; a lobista Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha; e Marco Aurélio Santana Ribeiro, o “Marcola”, ex-chefe de gabinete de Lula.
A alegação da PGR é a de que nenhum dos envolvidos tem
prerrogativa de foro que justifique a manutenção do inquérito no STF. Em
condições normais de temperatura e pressão, e se de fato não houver nenhuma
autoridade com foro privilegiado envolvida, o destino natural seria a remessa à
primeira instância, e ninguém haveria de ver nada de extraordinário nisso, pois
é assim que funciona o princípio constitucional do juiz natural. Até por isso,
podemos afirmar que, não havendo mesmo nenhum detentor de prerrogativa de foro
sendo investigado, Mendonça deveria acatar o pedido.
Gonet passou anos ignorando o princípio do juiz natural
quando se tratava de “inimigos da democracia”, e se lembrou da garantia
constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula
Se o pedido da PGR causa tanto estranhamento, no entanto, é
porque não estamos em condições normais de temperatura e pressão há muitíssimo
tempo. São inúmeros os processos – o inquérito das fake news, a repressão aos
atos de 8 de janeiro, os casos do whistleblower Eduardo Tagliaferro e do
entrevero no aeroporto de Roma, e tantos outros – em que a PGR, seja sob
Augusto Aras, seja sob o atual procurador-geral, Paulo Gonet, ignorou
completamente o princípio do juiz natural.
Nem a cabeleireira Débora, nem nenhum outro manifestante do
8 de janeiro, tem prerrogativa de foro; tampouco o têm Tagliaferro, os
Mantovani, os empresários que discutiam pelo WhatsApp, os jornalistas e
influenciadores desmonetizados, censurados, que tiveram passaportes revogados e
contas bancárias bloqueadas. Isso não impediu a PGR de investigar, denunciar e
pedir punição a todos eles. Que Gonet (no cargo desde 2023) tenha se lembrado
dos incisos XXXVII e LIII do artigo 5.º da Constituição justamente quando o STF
está investigando o filho de Lula é algo notável, uma reversão de amnésia que
mereceria a atenção de todo neurologista da capital federal.
Por isso, Gonet não pode culpar ninguém que veja no pedido
mais uma tentativa de tirar as investigações das mãos de André Mendonça, tido
como bastante rigoroso. A Polícia Federal já havia feito outras movimentações
bastante atípicas, ao pedir a abertura de vários inquéritos separados, quando
as circunstâncias justificavam um inquérito único; e, depois, ao alegar que não
havia conexão entre as investigações para pedir que houvesse novos sorteios de
relatores. Como o máximo que ocorreu foi o envio de um dos inquéritos ao
ministro Flávio Dino, restando os outros dois com Mendonça, entra em cena a PGR
para tentar o que a PF não conseguiu.
Não dizemos isso para desmerecer a primeira instância –
basta comparar a forma como a Lava Jato foi conduzida na primeira e segunda
instâncias, e depois no STF, para perceber que é perfeitamente possível que o
inquérito de Lulinha caia nas mãos de um juiz criterioso e responsável. O que
salta aos olhos, aqui, é o duplo padrão da PGR de Paulo Gonet, que passa anos
ignorando o princípio do juiz natural para poder colocar todos os “inimigos da
democracia” nas mãos despóticas de Alexandre de Moraes, e se lembra da garantia
constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula, em inquéritos
conduzidos por um ministro tido como severo. Cumpra-se a Constituição para
Lulinha, mas que se reconheça, também, o abuso cometido contra todos os demais
que não foram julgados e condenados “pela autoridade competente”.
Gazeta do Povo.
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
O corporativismo das instituições não favorece a justiça.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Lulinha finalmente foi alcançado.
terça-feira, 18 de agosto de 2026
O STF que defende a Constituição na teoria enquanto a viola na prática.
Gazeta do Povo.
Edson Fachin, presidente do STF, solidarizou-se com Flávio
Dino e não criticou decisão de Moraes que violou sigilo da fonte jornalística.
A grotesca violação da garantia constitucional do sigilo da
fonte jornalística não foi ignorada pelas entidades que representam veículos de
comunicação e profissionais da imprensa. Associação Nacional de Jornais (ANJ),
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação
Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) estão
entre as instituições que denunciaram a ameaça grave à liberdade de imprensa
contida nas investigações que tinham o objetivo (implícito, mas ainda assim
evidente) de descobrir quem era a fonte do jornalista maranhense que denunciara
o suposto uso irregular de veículos públicos pelo ministro Flávio Dino e seus
familiares. Mesmo jornalistas e órgãos de imprensa que aplaudiram ou calaram
diante das primeiras investidas de Alexandre de Moraes contra a liberdade de
expressão passaram a dizer que uma linha muito perigosa acabou de ser cruzada.
Infelizmente, aqueles que, neste exato momento, poderiam
colocar imediatamente um freio nesta nova investida autoritária de Moraes estão
titubeando. Falamos dos demais ministros do Supremo, alguns dos quais fizeram a
defesa genérica da liberdade de imprensa e da importância do trabalho
jornalístico para a sociedade, mas se calaram diante de uma violação concreta
do sigilo da fonte, isso quando não se solidarizaram com Dino, como fez o
presidente da corte, Edson Fachin, dias depois da operação contra o
ex-secretário Raimundo Cutrim, apontado como a fonte do jornalista Luís Pablo.
Os ministros do STF têm desenvolvido um padrão muito
preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e garantias
individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a uma
“A presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade
ao ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos
ministros e familiares devem ser apuradas com rigor”, disse Fachin em seu
pronunciamento, ignorando que o “rigor” usado por Moraes atropelou
completamente o “compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito
às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito
fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte” que o Supremo, segundo Fachin,
teria. O máximo que o presidente da corte se permitiu foi manifestar a
disposição de que as decisões monocráticas de Moraes sejam submetidas a um
colegiado – o plenário ou a Primeira Turma, que Moraes integra – o quanto
antes, o que, a bem da verdade, deveria ser o destino de toda decisão
individual no STF.
O grande problema é que os ministros do STF têm desenvolvido
um padrão muito preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e
garantias individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a
uma. Ninguém encarnou essa contradição melhor que Cármen Lúcia, quando julgou
uma ação no TSE contra a divulgação de um documentário da produtora Brasil
Paralelo, em 2022. Após manifestar preocupações mil com a possibilidade de a
corte eleitoral estar praticando censura prévia (pois nenhum dos julgadores
havia nem sequer visto o documentário), votou pela censura alegando uma
“situação excepcionalíssima”.
Nenhum ministro do STF dirá abertamente que despreza a
liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o sigilo da fonte, a imunidade
parlamentar e outros direitos e garantias individuais. Portanto, quando
precisam atacar esses direitos, defendem-nos em tese, para depois
relativizá-los de alguma forma, seja com bordões surrados como o “liberdade de
expressão não é liberdade de agressão!” moraesiano, seja com as “situações
excepcionalíssimas” de Cármen Lúcia, seja com algum outro “mas” que invoque
alguma justificativa capenga, como as “sutilezas” invocadas por Gilmar Mendes
ou o “não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados
por práticas criminosas” usado por Moraes para defender a operação contra
Cutrim. Outros, como acaba de fazer Fachin, preferem calar, e com isso
consentir, como diz a sabedoria popular.
Suspeitas de crime – porque até o momento não há mais que
isso contra Luís Pablo – podem e devem ser investigadas, mas sempre dentro da
lei. Moraes não fez isso. Em março, ordenou a apreensão dos dispositivos
eletrônicos do jornalista maranhense, e chegou a deixar subentendido que
pretendia, sim, descobrir quem havia lhe dito que Dino e a família estariam
usando veículos oficiais de forma irregular. Moraes afirma que o “sigilo de
fonte (...) nunca se confundiu e jamais se confundirá com escudo protetivo para
prática de atividades ilícitas”; muito mais acertado é dizer que a busca pela
elucidação de um crime ou mesmo a tão cantada “defesa da democracia” jamais
podem se confundir com escudo protetivo para a violação de garantias
constitucionais.
O colegiado que julgar (se é que isso de fato ocorrerá) a
decisão de Moraes não tem como consertar o que já foi feito, no sentido de que
não apagará da memória coletiva o fato de que Cutrim era a fonte de Luís Pablo;
no máximo, pode invalidar algumas provas, o que já é alguma coisa, embora pouco
diante do tamanho do abuso cometido. Muito mais importante seria que os
ministros fechassem totalmente as portas para arbitrariedades semelhantes no
futuro. Mas terão a decência e a coragem de fazê-lo, após terem descido tão
fundo no autoritarismo com tantas decisões, votos e silêncios?













