sexta-feira, 19 de junho de 2026

 O risco de o Brasil jogar sem regra clara.

 Guilherme Cunha Pereira.







Em um texto brilhante, o presidente da Gazeta do Povo, Guilherme Cunha Pereira, nos ensina que, quando o Estado avança além de suas fronteiras legítimas, ele sufoca a liberdade, destrói a economia e corrompe as instituições. Infelizmente, é o que temos assistido.

 Para evitar o desastre, precisamos dar o primeiro passo, que é impor freios absolutos ao tratamento irresponsável das contas públicas. A gastança desenfreada e o desrespeito à responsabilidade fiscal geram inflação, desemprego e afugentam os investimentos, punindo severamente aqueles que produzem. 

Ele segue ensinando que, para termos um Brasil decente, torna-se ainda mais urgente conter o agigantamento do Poder Judiciário, com especial atenção às ações do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos tempos, temos testemunhado uma perigosa subversão das regras do jogo democrático, onde abusos de autoridade e decisões monocráticas atropelam as competências dos demais poderes e violam as garantias fundamentais da Constituição. Sem responsabilidade fiscal e sem a devida normalidade institucional, o país com que sonhamos permanecerá apenas no papel.

Por essa razão, o estrito cumprimento dos limites constitucionais e a restauração do equilíbrio entre os poderes não são opções políticas — são imperativos de sobrevivência nacional. O Brasil decente precisa reagir. Aqueles que acordam cedo, pagam seus impostos e movem os rumos deste país estão convidados: exigir o retorno à legalidade e o respeito à nossa liberdade é um dever de todos. 

Se nos omitirmos agora diante desses abusos, permitindo que o arbítrio e a desordem institucional se consolidem, o destino manifesto que nos aguarda será o de um desastre sem fim, onde as futuras gerações herdarão apenas as ruínas de uma democracia que não soubemos defender.

Guilherme Cunha Pereira.



 

quinta-feira, 18 de junho de 2026

 Condenação de Eduardo Bolsonaro é novo absurdo jurídico.

 Gazeta do Povo




Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.

O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky, que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido internacionalmente

Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.

 Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo, superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.

Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos, incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações. Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por María Corina Machado, contra a ditadura chavista.

Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio: qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017, quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo, decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de denunciar o arbítrio supremo.

A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades estrangeiras.

O defensor público apontado para representar Eduardo Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.

 Gazeta do Povo.






 Condenação de Eduardo Bolsonaro é   novo absurdo jurídico do STF.

Gazeta do Povo.






Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.

O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky, que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido internacionalmente

Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.

 

Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo, superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.

Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos, incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações. Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por María Corina Machado, contra a ditadura chavista.

Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio: qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017, quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo, decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de denunciar o arbítrio supremo.

A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades estrangeiras.

O defensor público apontado para representar Eduardo Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.



 *A Tragédia de uma Elite*

   Francisco Carneiro Júnior.






Ao tentar aniquilar Jair Bolsonaro, o regime brasileiro acendeu um alarme no coração do trumpismo: o de que nenhuma liderança conservadora estaria segura caso o precedente brasileiro triunfasse. A resposta americana, portanto, não é diplomática — é doutrinária. Não protege apenas um aliado: protege um paradigma.

Agora, Brasília encontra-se diante de um dilema insolúvel. A perseguição a Bolsonaro, tratada internamente como jogo de poder, transformou-se em pauta de segurança internacional. Trump, diferentemente dos burocratas do Departamento de Estado, não age com distanciamento tecnocrático: ele age com a força de um imperador pós-moderno, decidido a vingar um aliado que vê como reflexo.


Recuar é admitir fraude narrativa. Avançar é desafiar sanções que podem implodir a economia nacional. A elite brasileira, em seu delírio tecnocrático, criou uma armadilha perfeita: qualquer saída agora significa perder tudo.

Este não é apenas um embate entre um regime e um ex-presidente. É um capítulo da nova guerra civilizacional que divide o Ocidente: de um lado, o globalismo institucional, burocrático, moralmente relativista; do outro, o populismo nacional-conservador, com raízes populares e apelo emocional.

Bolsonaro tornou-se, por força das circunstâncias, um símbolo continental — não apenas do Brasil, mas de toda uma corrente de pensamento em ascensão no mundo. A tentativa de destruí-lo criou, paradoxalmente, sua maior blindagem: a da transcendência política.

O mais devastador nesse episódio é a constatação de que tudo poderia ter sido evitado. Bastava sensibilidade estratégica, leitura geopolítica mínima, compreensão dos vetores do poder em 2025. Mas a elite brasileira, viciada em sua bolha midiática e seduzida por sua autopercepção iluminista, riu de Eduardo Bolsonaro e ignorou os sinais gritantes que vinham do norte. As visitas a Mar-a-Lago. Os acenos de Trump. As falas inflamadas de congressistas republicanos. A cobertura intensa da mídia conservadora americana. Tudo foi tratado como ruído. Agora, é tarde.

O terremoto político reverbera para além das fronteiras. Governos latino-americanos observam com atenção: se os EUA intervêm — política e economicamente — para proteger um ex-presidente em outro país, qual será o novo limite do jogo hemisférico? A lição é clara: o preço da repressão política interna pode ser cobrado em escala internacional.

E, num paradoxo cruel, o regime que buscava apagar Bolsonaro do mapa político acabou por elevá-lo à condição de ícone continental.

Quando a história se vira contra os arquitetos do poder

Não há mais zona cinzenta. Ou se rende completamente — com anulação de processos, restauração de direitos políticos e reconhecimento de abusos — ou se enfrenta o colapso: econômico, diplomático e moral.

O regime criou uma armadilha da qual não consegue sair, porque a própria sobrevivência passou a depender da destruição de um homem — e, agora, desse homem depende a estabilidade do país.

Os historiadores do futuro serão implacáveis. Identificarão 2025 como o ano em que o Brasil selou seu destino como peão no tabuleiro de uma nova guerra ideológica global. Não foi a desigualdade. Não foi a polarização. Não foi a corrupção. Foi a cegueira estratégica.

Tentaram destruir um homem. Destruíram a si mesmos.

E o homem de quem riam, por “fritar hambúrgueres” em Missouri, agora observa — sereno, estratégico, firme — enquanto seus adversários marcham em direção ao colapso que eles próprios arquitetaram.

A História, afinal, não perdoa arrogância acompanhada de ignorância. E jamais subestima os homens que, em silêncio, constroem o futuro.

(Texto de Francisco Carneiro Júnior, autor da tetralogia "O Silêncio das Noites Escuras — Guerra, terrorismo e operações especiais")



 Lições do exterior para a Justiça   Brasileira.



Ao contrário do governo brasileiro, os EUA passaram a considerar o PCC e o CV como organizações terroristas. Enquanto isso, o governo e a justiça brasileira resistem a aplicar o enquadramento de terrorismo a essas facções.

 É inexplicável o país deixar de utilizar o máximo rigor legal contra quem de fato promove o terror diário nas periferias, portos e fronteiras. Um dos reflexos mais alarmantes do enfraquecimento das instituições nacionais é a inversão no tratamento dado ao crime organizado em comparação a opositores políticos, diferente da postura de outros países. A Argentina concedeu asilo político ao brasileiro Joel Borges Corrêa por enxergar fragilidades processuais nas condenações em massa. 

Além disso, cerca de 300 outros brasileiros permanecem abrigados aguardando a decisão da justiça de lá. Nos Estados Unidos, na Espanha e na Itália, os casos que envolvem pedidos de extradição ou cumprimento de mandados vindos do Brasil encontram frequentes barreiras. As cortes negam pedidos que não preencham os requisitos estritos do contraditório ou que configurem penas desproporcionais e motivações políticas disfarçadas. Por lá, a robusta proteção à liberdade de expressão serve como um freio rígido contra tentativas de censura prévia ou bloqueio de perfis e canais de comunicação ordenados fora de suas fronteiras.

 Diante desse cenário, a justiça brasileira se vê encurralada e obrigada a cumprir a lei ainda que forçada pelo constrangimento técnico e pela rejeição da justiça de outros países. Enquanto nossas cortes persistirem em confundir a aplicação legítima da lei com uma execrável perseguição política, o Brasil continuará a assistir suas garantias fundamentais sendo resgatadas e protegidas pelo direito internacional.

 Por aqui, o cidadão que preza pela justiça exige o fim dos excessos e que os verdadeiros culpados pelos abusos institucionais sejam devidamente punidos dentro da legalidade.

Vicente Lino.


quarta-feira, 17 de junho de 2026

 Brasil sai vitorioso do duelo entre Gilmar e Mendonça.

 Fernão Lara Mesquita




A Segunda Turma do STF decidiu hoje, por 3 a 1, manter as prisões do pai do banqueiro Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, e do primo dele, Felipe Vorcaro, em um julgamento que marcou uma vitória quase pessoal de André Mendonça sobre Gilmar Mendes.

Horas antes da retomada do julgamento, que estava 2 a 0, enquanto Gilmar, que “pedira vista” do processo desde maio passado, com prazo (de 90 dias) que venceu hoje, discursava apontando paralelos entre esse caso e a Lava Jato para por os dois meliantes na rua, André Mendonça levantou o sigilo de parte dos inquéritos da investigação do caso Master.

Luiz Fux e Nunes Marques referendaram a decisão de Mendonça. Gilmar Mendes votou sozinho pela concessão de “prisão domiciliar” (igual a nada) ao pai e ao primo de Vorcaro, o que mataria definitivamente qualquer esperança de haver brecha na cortina de silêncio que o governo quer baixar em torno das suas culpas nesse cartório.

Sócio do resort Tayayá, que recebeu dinheiro do Master, Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.

Henrique Vorcaro, segundo a PF, mesmo após três fases da Compliance Zero, seguia coordenando o grupo “A Turma”, que ameaçava adversários do filho, enquanto Felipe integrava o núcleo financeiro-operacional”.

Mesmo assim Gilmar fez o que pode para sugerir que os dois estavam presos apenas para forçar delações, o argumento que usou para afundar a Lava-Jato, comparando a dupla a Marcelo Odebrecht.

Mendonça não se intimidou:

“Não estamos aqui para julgar a Lava Jato, mas sim a maior fraude financeira do país e do mundo. Essa fraude não é simplesmente um crime do colarinho branco. É mais do que isso. Não são atores da Faria Lima nos palácios que cometeram crimes de corrupção e prejuízos. Aqui há contornos de máfia, de crime organizado mafioso, de fuzis, de metralhadoras, de armas (com numerações) raspadas, de infiltração no sistema policial”.

A PF fez repetidas advertências para o perigo de uma possível libertação dos Vorcaro.

Caso o pai de Vorcaro e o operador de jogo do bicho Manoel Mendes Rodrigues, o Manolo, fossem liberados, havia “fortes indícios de que seriam retomados os contatos com os demais integrantes da ‘Turma’ e, consequentemente, viabilizada a continuidade de sua atuação notoriamente ilícita”.

Segundo os investigadores, em relatório enviado a Mendonça no início do mês, o conteúdo dos celulares dos investigados indicava que a “Turma” intimidava e ameaçava opositores de Daniel Vorcaro: Rodrigues liderava um braço do grupo no Rio enquanto Henrique demandava serviços e viabilizava pagamentos.

Foi deste material que Mendonça retirou o sigilo hoje, horas antes da Segunda Turma retomar o julgamento sobre a manutenção da prisão. Ele apresentou pessoalmente os documentos que mostram que Joana Mourão, irmã de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, que se teria suicidado minutos depois de ser encarcerado na PF em Belo Horizonte, afirma ter informações e documentos capazes de “destruir a família Vorcaro inteira”.

Os mesmos documentos revelam que Manoel Mendes Rodrigues, conhecido como “Manolo”, passou a atuar junto aos Mourão para tentar impedir que Joana divulgasse as informações que dizia ter.

Chegou a ser organizada uma reunião entre representantes das duas famílias, após a qual Manolo comunicou a Henrique Vorcaro que “estava tratando do assunto” e mencionou a elaboração de contratos e transferência de ativos para a mãe de Joana.

Outra comunicação interceptada pela PF se deu entre Joana Mourão e Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel, em que ela ameaçava levar as informações que tinha sobre Henrique Vorcaro a um programa de televisão de grande audiência.

Alem da vitória sobre a tentativa de “faxina” de Gilmar Mendes André Mendonça deve decidir nos próximos dias se Daniel Vorcaro continuará em cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília ou será transferido para prisão comum, possivelmente o Complexo Penitenciário da Papuda.

Até aqui, André Mendonça estava de mãos atadas no caso de que, formalmente, ele é o relator. Alexandre de Moraes foi rápido em castrar o COAF e a Receita Federal, de onde saíram os vazamentos sobre os contratos de sua família com Vorcaro. Não hesitou em proibir geral a produção de relatórios financeiros pelo mais poderoso órgão de controle das movimentações financeiras da corrupção, do crime organizado e do terrorismo para se proteger. E prendeu os dois funcionários da RF que vazaram as relações perigosas de sua família com o maior criminoso financeiro da História do Brasil.

Com isso a ditadura lulista julgava-se segura, e pronta para retirar dos oito celulares-bomba de Vorcaro, onde certamente estão gravados todos os pormenores do nascimento do Banco Master, filho do PT da Bahia, até sua morte que Lula em pessoa tentou evitar em reuniões secretas no gabinete da Presidência e com o concurso de seu banqueiro central, e do destino dado a cada parcela das centenas de bilhões angariados com esse esquema criminoso.

Com a Polícia Federal fiel ao lulismo restando sozinha na “investigação” do caso Master, nada, rigorosamente nada de toda a epopéia registrada nos oito celulares de Vorcaro, veio à tona, senão as falcatruas que afetam Ciro Nogueira e a conversa de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro sobre o filme do pai.

Hoje Gilmar Mendes tentou dar o golpe de misericórdia em todo o resto da epopéia do Master. Mas Mendonça resistiu bravamente, abrindo oficialmente a pequena parcela da investigação que escapou à censura lulista, e que envolvia justamente os nomes dos dois personagens a quem Gilmar pretendia dar fuga.

Seu gesto foi mais que uma denúncia, a prova do crime de Gilmar.

O Brasil venceu o primeiro round.

  Fernão  Lara Mesquita.





 A Verdade sobre o Tarifaço Americano




Lula e seu entorno tentam culpar a família Bolsonaro pelas novas sanções impostas ao Brasil. No entanto, o relatório da Lei de Comércio americana deixa claro que o "tarifaço" de 25% é uma resposta direta a ações institucionais e jurídicas do atual governo. O Supremo Tribunal Federal é citado sete vezes no documento como a fonte da insegurança que acendeu o alerta em Washington. 

A investigação americana foca em práticas comerciais injustas concentradas no comércio digital e no combate à corrupção. No campo digital, o relatório cita explicitamente as ordens sigilosas da justiça brasileira para derrubada de perfis e remoção de conteúdos de empresas americanas. O documento detalha o bloqueio da plataforma X em 2024, as sanções agressivas contra as empresas de Elon Musk e o confisco de seus ativos.

 Cita também a suspensão da plataforma Rumble por se recusar a cumprir ordens secretas de censura, além da decisão do Supremo que alterou o Marco Civil da Internet, criando um ambiente de asfixia jurídica para as empresas de tecnologia. No caso da corrupção, o golpe na credibilidade internacional do Brasil é ainda mais contundente. O relatório americano contesta as decisões do ministro Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht na Operação Lava Jato — esquema este classificado pelos EUA como o maior caso de corrupção transnacional da história.

 O governo americano, a Transparência Internacional e a OEA apontam, ainda, que a suspensão e a renegociação opaca de punições a empresas que já haviam confessado seus crimes, em 2024, violam frontalmente a Convenção Antissuborno, destruindo a segurança jurídica para os negócios globais. Tentar terceirizar essa culpa para a oposição é tentar tapar o sol com a peneira. O tarifaço e as sanções são o resultado imediato da leniência com a corrupção e do avanço do autoritarismo judicial contra empresas americanas. Os fatos estão assinados pela maior potência econômica do mundo: o Brasil está pagando o preço por atentar contra a liberdade de cidadãos e empresas americanas. 

Enquanto isso, por aqui, nossos próprios direitos e nossa liberdade continuam sendo desrespeitados.

Vicente Lino.