sexta-feira, 8 de maio de 2026

 Em Harvard, a OAB-PR denuncia “crise moral sem precedentes” do STF.

 Vicente Lino.



O presidente da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Fernando Casagrande Pereira, participou do Brazil Legal Symposium, promovido pela Universidade de Harvard, onde proferiu críticas ao STF. Segundo ele: "O Brasil não tem apenas um problema de Justiça. Tem uma crise de confiança. Os instrumentos da teoria jurídica não foram construídos para um sistema em que a mais alta Corte está, ela própria, no centro de uma crise moral sem precedentes”.

A fala em Harvard é um divisor de águas pelo palco escolhido para denunciar o que chamou de "crise moral sem precedentes". No entanto, enquanto seccionais como as do Paraná e de Minas Gerais têm subido o tom, a gestão de Beto Simonetti, na OAB Nacional, exibe uma postura excessivamente diplomática.

Como se nota, a OAB do Paraná ataca o cerne da questão, apontando que o problema é de moral e de confiança. Enquanto isso, a OAB Nacional evita confrontar a validade de inquéritos como o das fake news — que já dura sete anos — ou os escândalos envolvendo o Banco Master. A demora da OAB Nacional é uma omissão perigosa; afinal, quando o direito de defesa é cerceado e o juiz se torna investigador e vítima simultaneamente, a essência do Estado de Direito é ferida.

A OAB Nacional permanece em silêncio quanto às menções aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no caso do Banco Master. Este silêncio, na pessoa do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, soa como conivência ou medo de retaliação institucional. A fala de Casagrande Pereira em Harvard ecoa o sentimento de uma advocacia que se sente desamparada. Quando afirmou que "nenhum código de ética vai resolver isso", ele invalidou a tentativa do ministro Fachin de aplicar um paliativo burocrático em uma ferida que é estrutural. Enquanto as bases da advocacia gritam por socorro diante de ilegalidades e abusos de autoridade, a cúpula nacional sofre uma erosão de credibilidade que o silêncio prolongado só ajuda a acelerar.

Vicente Lino.



 

 

 

quinta-feira, 7 de maio de 2026

 Os Elefantes Azuis que Flávio Dino não Viu.

 Vicente Lino





Dia desses, o Ministro Flávio Dino afirmou que "elefantes azuis" passeiam pela Esplanada dos Ministérios e ninguém vê. Os elefantes azuis seriam escândalos e irregularidades no rumoroso caso do Banco Master que, de tão grandes e bizarros, seriam impossíveis de não notar. 

O que causa estranheza não é a existência dos paquidermes coloridos, mas a seletividade da visão ministerial. Enquanto Dino busca elefantes no horizonte alheio, uma manada inteira parece ter escolhido justamente o seu entorno imediato para pastar. Um deles é o Elefante Contratual: um exemplar robusto de R$ 129 milhões, que foi avistado operando a assinatura de um contrato com o Banco Master. 

Depois de desfilar pela Esplanada, o bicho puxou uma cadeira e sentou-se confortavelmente ao lado do ministro. Outro foi o Elefante Azul Imobiliário, avaliado em R$ 35 milhões. O paquiderme foi visto participando ativamente da venda do Resort Tayayá; depois, com passos calmos e pesados, também buscou o mesmo ambiente frequentado por Flávio Dino, sem ser incomodado. 

Também foi avistado o Elefante Azul Familiar, cujo escritório do filho assinou contrato de R$ 18 milhões com o mesmo Banco Master e, depois, foi também se alojar nos arredores da influência ministerial. O que não se sabe é como pode um servidor do Estado, tão treinado em identificar "coisas absurdas" à distância, não enxergar o que ocorre sob o próprio teto.

Também não sabemos o que torna invisíveis os elefantes azuis que, de tão grandes e próximos, já começam a ocupar todo o espaço da sala. 

Ao gritar "elefante azul", a voz do ministro Flávio Dino pode acabar assustando os que estão bem ao seu lado.

Vicente Lino.



 O ministro Luiz Fux reviu seu voto e se manifestou a favor da absolvição de sete réus.

Vicente Lino.



O ministro do STF, Luiz Fux, num exercício de autocrítica institucional reviu os seus votos e absolveu sete condenados do 8 de janeiro. Segundo o ministro, a posição adotada à época “incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar”. Ele se refere a um processo eivado de excessos e fragilidades constitucionais e votou, agora, pelas absolvições.

É um sinal de que o rigor do Estado não pode atropelar o devido processo legal, como tanto se viu naquele julgamento. A frase do ministro afirmando que houve injustiças que o tempo e a consciência já não o permitem sustentar deveria ecoar nos corredores da Corte. Pena que a maioria do plenário ainda não pense assim.

Se o entendimento de Luiz Fux prevalecesse, o Brasil daria um passo decisivo rumo à pacificação nacional: pessoas seriam punidas por dano ao patrimônio, e jamais por um golpe de Estado que nunca houve. Seriam, também, corrigidos os erros de julgamentos em massa que ignoram a individualidade de conduta exigida pela legislação.

Infelizmente, a posição de Luiz Fux permanece isolada ao lado de poucos pares. Enquanto a maioria do STF mantiver o tom de punição acima da técnica jurídica estrita, haverá injustiça. O Direito exige que os outros ministros tenham coragem de olhar para trás e reconhecer que o desejo de punir não pode ser maior que o dever de fazer justiça. A consciência de um magistrado é o último baluarte contra o arbítrio; resta saber quando ela despertará nos demais ministros que se recusam a ouvir suas consciências.

 Vicente Lino.



 

 

 

 

 É hora para o Despertar Institucional

  Vicente Lino.



Os pronunciamentos de Romeu Zema provocam a ira de alas do Supremo Tribunal Federal, mas, ao mesmo tempo, recebem aplauso e aprovação de boa parte da população brasileira. Ainda não dá para saber se já estamos no caminho de volta à normalidade institucional; é preciso refletir sobre como permitimos que o país chegasse a este ponto.

Não faz muito tempo, parte da grande imprensa aplaudia e normalizava os excessos do STF. Manchetes retratavam o ministro Alexandre de Moraes como uma espécie de "baluarte solitário" da democracia. Esse apoio cego serviu de combustível para o descarrilamento institucional que atropelou ritos e garantias fundamentais.

O que se seguiu foi um processo acelerado de erosão jurídica. Em pouco tempo, o Brasil passou a conviver com termos que deveriam ser estranhos a uma democracia plena:

Prisões preventivas que se tornam perpétuas;

Processos conduzidos à margem da legalidade;

Brasileiros em exílio forçado;

Uma perseguição implacável a jornalistas e figuras políticas.

A lei, que deveria ser o escudo do cidadão contra o arbítrio do Estado, acabou sendo escamoteada por ações monocráticas e interpretações criativas do texto constitucional.

Está na hora de um chamado à união, porque a coragem de Zema ainda carece do suporte que merece e não pode ser uma voz isolada no deserto. Onde estão os outros governadores? Onde estão os congressistas, os outros ministros da Suprema Corte e os magistrados de todas as instâncias que juraram defender a Constituição?

A omissão é cúmplice da injustiça. É hora de clamar pela união das instituições e dos brasileiros de bem. Não por vingança, mas por justiça: para coibir abusos, investigar desvios e punir, no rigor da lei, quem a desprezou. Que a normalidade não seja apenas um desejo, mas uma reconquista urgente


Vicente Lino.

 


quarta-feira, 6 de maio de 2026

 O ERRO DO GENERAL.

 Amarilio Tadeu Freesz de Almeida.




Essa história do General interpelando o Deputado não é apenas constrangedora. É reveladora. E, mais do que isso, é preocupante.

Não se trata de um deslize protocolar, de um excesso momentâneo ou de um mal-entendido. O que se viu foi algo muito mais grave, um erro de natureza institucional, daqueles que não deveriam sequer ocorrer em níveis de comando.

Parlamentares falam. Essa é a essência do cargo. Falam muito, falam mal, exageram, criticam, provocam. E fazem isso amparados pela Constituição. Não é tolerância, é garantia. O Parlamento existe exatamente para isso. É a Casa das falas. Quem é eleito, é eleito para parlar, goste-se ou não do conteúdo.

Militares não foram feitos para esse tipo de embate. Sua função é outra, clara, delimitada e constitucionalmente definida. Defender a nação, não disputar narrativa com político.

O general, ao agir como agiu, não errou apenas na forma. Errou no fundamento. Demonstrou não compreender a própria posição que ocupa.

Confundiu indignação pessoal com atribuição institucional. E isso, vindo de quem ocupa posto de comando, não é detalhe, é falha grave.

Se quisesse se manifestar, que o fizesse como cidadão. Mas não. Preferiu agir na condição de autoridade militar, interpelando parlamentar por opinião emitida dentro do espaço constitucionalmente protegido. Isso é, no mínimo, um sinal de despreparo. No máximo, um perigoso desconhecimento dos limites impostos pela ordem democrática.

E o problema não para nele.

Ao agir assim, arrastou consigo a imagem das Forças Armadas, como se estas estivessem reagindo a críticas políticas. Isso é inaceitável. Instituições não podem ser instrumentalizadas por impulsos individuais, ainda que travestidos de “reação legítima”.

Não há aqui espaço para relativização.

Foi um erro. Grave. Primário. Incompatível com a responsabilidade do cargo.

E o mais inquietante não é o episódio em si, mas o que ele revela, uma preocupante confusão de papéis em um momento em que justamente se exige o contrário, lucidez institucional e absoluto respeito às fronteiras constitucionais.

Lamentável é pouco.


O autor é Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público, advogado e professor de direito.









 STF Anula Imunidade Parlamentar e Decide Quem Pode Falar

Editorial Gazeta do Povo



"As últimas semanas têm sido pródigas em novos ataques à liberdade de expressão promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, todos seguindo um padrão muito semelhante: a tentativa de calar críticas ao governo Lula, aos que lhe dão sustentação e ao próprio STF. O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro se tornou alvo de um inquérito por críticas ao presidente Lula. Outro pré-candidato ao Planalto, Romeu Zema, pode ser incluído no inquérito das fake news a pedido de Gilmar Mendes, por causa de um vídeo satírico com fantoches representando ministros do Supremo. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro está prestes a ser condenado por críticas a uma colega de parlamento, Tábata Amaral, feitas enquanto ele era deputado. O pastor Silas Malafaia foi tornado réu por suposta injúria a generais. E ministros do Supremo ameaçaram senadores com a perda do cargo ou a inelegibilidade por terem sido favoráveis a relatório de CPI (que nem sequer foi aprovado) que pedia a abertura de investigações contra os ministros – em suma, por estarem exercendo uma de suas funções mais elementares como parlamentares: propor investigações.

Cada uma dessas atitudes e decisões é profundamente equivocada; algumas delas já foram analisadas neste espaço. Neste momento, interessa-nos ressaltar o assustador padrão que, além da liberdade de expressão, atinge também a imunidade parlamentar, em uma intervenção indevida, arbitrária e sem precedentes do Judiciário na política. Ao atacar a proteção especial dada pelo constituinte de 1988 aos parlamentares, os ministros do STF estreitam o espaço de crítica política e chegam ao ponto de pretender definir quem pode e quem não pode concorrer nas próximas eleições.

O modelo de imunidade parlamentar não é uma construção recente; ele remonta à tradição constitucional inglesa, tendo sua formulação clássica na Bill of Rights de 1689: “a liberdade de expressão, debates e procedimentos no Parlamento não deve ser impugnada nem questionada em qualquer tribunal ou lugar fora do Parlamento”. A lógica é simples, e decisiva: para que o Parlamento possa cumprir sua função na busca do bem comum, é necessário assegurar aos seus membros a mais ampla liberdade de palavra. Não uma liberdade protocolar, contida, mas uma liberdade real, compatível com a natureza inevitavelmente conflituosa da política.

Essa liberdade, no entanto, nunca significou ausência de responsabilidade; a diferença, no caso dos parlamentares, está no fato de a responsabilização ocorrer interna corporis, dentro do próprio Poder Legislativo. Se um parlamentar excede os limites, há instrumentos próprios, como regras de decoro, conselhos de ética e processos que podem terminar com a aplicação de sanções políticas pela própria casa legislativa – incluindo a perda do cargo.

Três séculos depois da Bill of Rights inglesa, a Constituição brasileira adotou uma formulação bastante explícita, bastante forte e contundente: deputados e senadores são “invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, conforme o caput do artigo 53. Não há ambiguidade aqui: trata-se de uma proteção ampla, material, concebida exatamente para impedir a intervenção judicial no conteúdo do debate político. Uma proteção nascida da experiência passada: o AI-5, uma das maiores arbitrariedades de nossa história recente, surgira justamente porque os governantes da época não gostaram das palavras de um parlamentar. Em 1968, o deputado Márcio Moreira Alves sugeriu que as moças brasilienses não dançassem com os jovens cadetes nos bailes de 7 de Setembro que se aproximavam. Os generais se irritaram e o STF pediu permissão ao Congresso para processar Moreira Alves. O parlamento resistiu, inclusive com muitos votos da Arena, o partido do governo. O resto é história, que o constituinte de 1988 não queria ver repetida.

A tradição constitucional sempre caminhou no sentido de reforçar a proteção ao discurso dos parlamentares. Eram pouquíssimos os juristas que abriam qualquer exceção na interpretação do artigo 53; faziam-no apenas em casos extremos, e procurando manter a lógica de proteção integral do debate parlamentar. Também o STF – até ser tomado pela fúria autocrata – decidia sistematicamente no sentido de ampliar o alcance da imunidade parlamentar. Se nunca houve dúvida sobre a proteção integral conferida pela Constituição a declarações feitas no recinto do Congresso, o Judiciário decidiu também que mesmo manifestações em palestras, entrevistas ou nas redes sociais também estavam protegidas se guardassem relação com a atividade parlamentar. O que se observa agora, no entanto, é o movimento inverso, com uma relativização praticamente completa da imunidade parlamentar.

O ponto de inflexão ocorreu em 2021, com o caso do então deputado Daniel Silveira, que gravou e divulgou nas suas redes sociais um vídeo virulento contra ministros do STF. Ainda que seu conteúdo fosse indiscutivelmente grosseiro, ele estava protegido pela Constituição. O Supremo, no entanto, deixou de aceitar as implicações das decisões do constituinte e mudou sua interpretação de forma casuísta e injustificável. A corte contou, ainda, com a omissão de um Congresso sem fibra e acovardado, que endossou o arbítrio e deixou que o Supremo rompesse o dique da imunidade parlamentar “por quaisquer opiniões, palavras e votos” – destaquemos o “quaisquer”. Se os parlamentares estavam chocados com as palavras de Daniel Silveira e julgavam que elas mereciam punição, deveriam ter aberto um processo por quebra de decoro e cassar seu mandato. Mas fizeram o que jamais deveriam ter feito: permitiram que o STF se encarregasse de reprimir seu discurso, prendendo-o e processando-o.

Fragilizada a imunidade nesse caso de uma manifestação claramente inadequada, mas protegida, a quebra da garantia estava feita. Era questão de tempo que outros parlamentares fossem perseguidos, processados e intimidados, mesmo por discursos lícitos em si mesmos. É o que tem acontecido, e não apenas nos casos que listamos no início deste texto. Uma situação extrema é a do deputado Marcel van Hattem, indiciado pela Polícia Federal em novembro de 2024 e denunciado pela Procuradoria-Geral da República em abril deste ano, por afirmar que um delegado abusou de sua autoridade, em um discurso feito na tribuna da Câmara – uma repetição funesta dos acontecimentos de 1968.

A espúria interpretação atual do Supremo, ao relativizar a imunidade parlamentar e admitir a judicialização de manifestações políticas típicas – inclusive com condenações e até risco de inelegibilidade –, promove uma intervenção sem precedentes na dinâmica interna da política. Se nem mesmo o espaço por excelência do debate democrático, o parlamento, está protegido, o efeito é evidente: o Judiciário passa a atuar como instância revisora do discurso político, com poder para definir a posteriori o que pode ou não ser dito, e, no fundo, quem pode ou não atuar na política.

Este problema é agravado pela seletividade com que o Supremo tem agido, voltando-se contra apenas um lado do espectro político-ideológico. Figuras como o presidente Lula protagonizaram, ao longo de sua vida pública, discursos duros e muitas vezes ofensivos contra adversários, sem que isso tenha gerado qualquer reação institucional comparável. Quando o STF decide que pode interferir no discurso político, e ainda por cima aplica critérios diferentes dependendo de quem fala, o problema deixa de ser apenas jurídico para tornar-se político, no pior sentido da palavra, com danos muito mais profundos à democracia.

O resultado é uma situação surrealmente absurda, de um Congresso apequenado, com deputados e senadores temerosos do que vão dizer. Parlamentares passam a medir suas palavras não pelo julgamento de seus eleitores, mas pelo risco de processos. A crítica contundente, essencial à fiscalização democrática, cede lugar a um discurso domesticado. Enquanto isso, os ministros do STF atribuem-se a mesma imunidade que negam aos parlamentares, dizendo o que bem entendem e insultando desafetos em entrevistas e outras manifestações públicas. Quando críticas institucionais ou iniciativas parlamentares são tratadas como abusos, o que se desenha é um quadro de progressiva autoblindagem.

Este desequilíbrio – que não ocorre na forma de casos isolados, mas de um padrão consistente – não é compatível com o Estado de Direito. No entanto, com figuras minúsculas como Hugo Motta e Davi Alcolumbre na presidência das casas do Congresso, a perspectiva de que o Legislativo reaja ao Supremo e defenda suas prerrogativas constitucionais é pequena. A imunidade parlamentar não é privilégio, mas proteção fundamental para a democracia. Quando o Brasil for capaz de restaurar o equilíbrio entre os poderes e a normalidade institucional, é imperativo que também este princípio seja integralmente recuperado."

  Gazeta do Povo.



 JUIZES COM CAUSA.

Ricardo Gomes.


 

Uma discussão entre ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) expôs de forma quase caricata um dos mais graves problemas do Brasil: a parcialidade do Judiciário. Não é que o Judiciário tenha todo o mesmo lado, é que a cada juiz é permitido, pela cultura disseminada pelas cortes do país, ter um lado e usar sua toga a serviço do lado que escolheu.

O ministro Ives Gandra Martins Filho teria dito, ao ministrar um curso, que há no TST ministros “azuis” e “vermelhos”, como a constatar uma realidade que está posta. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, saltou publicamente a “defender” a instituição Justiça do Trabalho, o que não parecia necessário, mas tornou-se um exercício frequente em um país no qual qualquer opinião proferida é tratada como um ataque.

“Nós, vermelhos, temos causa, não temos interesse. E que fique bem claro isso para quem fica divulgando isso aqui no país. Nós temos uma causa e eles que se incomodem com a nossa causa, porque nós vamos estar lá lutando o tempo todo na defesa da nossa instituição, porque as pessoas vulneráveis desse país precisam de nós e a Constituição nos dá o poder para isso. Então, não tenho preocupação com os azuis, mas com os vermelhos”, disse.

A cada juiz é permitido, pela cultura disseminada pelas cortes do país, ter um lado e usar sua toga a serviço do lado que escolheu

Ao assim responder, nada mais fez que confirmar a veracidade do que afirmara Ives Gandra. E com um requinte: com a declaração espontânea de que, nessa brasileiríssima visão do papel do Judiciário, ao juiz cabe usar o poder que a Constituição lhe dá para escolher um lado do processo para defender. Essa filosofia do Direito e do papel do juiz no Estado de Direito é que arruinou a lei no Brasil e, ao contaminar o topo do Judiciário, ameaça acabar com a autoridade do Congresso, das leis e da própria Constituição.

Saiba o cidadão, portanto, que seu caso, submetido à apreciação do Judiciário, não será julgado com base na objetividade da lei. As normas legais e a Constituição não serão aplicadas objetivamente por um juiz imparcial, não. Alguns juízes afiliam-se a uma causa e, se a Constituição dá a eles o poder de servir a um lado do processo, esse poder será exercido.

Quando um processo está sob o martelo de um magistrado que se guia por essa lógica, como esperar que a lei prevaleça, ou que seja aplicada “sem olhar a quem”? Estamos ainda em um Estado de Direito? Pois a expressão Estado de Direito foi, ao longo dos séculos, derivada de “rule of law”, o império da lei. Ele se contrapõe ao “rule of men”, o império dos homens. Quem impera, quem regra as relações jurídicas, é a lei, e não o indivíduo – e assim a lei limita o poder de quem a aplica. Em outras palavras, ao juiz cabe aplicar a lei, e não distorcê-la ou adaptá-la ao caso que tem no colo.

Saiba o cidadão que alguns juízes afiliam-se a uma causa e, se a Constituição dá a eles o poder de servir a um lado do processo, esse poder será exercido

O juiz só pode ter uma causa: a aplicação da lei da forma mais objetiva possível. Se escolhe outra causa, abandona essa. E se o juiz, que é o braço do Estado que aplica a lei, serve a uma outra causa qualquer, não é mais o direito que impera, mas a subjetividade deste ou daquele juiz. Dirão que o sistema recursal dilui as diferenças dos magistrados, e que ao fim a justiça é feita porque há diferentes graus de jurisdição. Pois eis o presidente de um tribunal superior afirmando sua causa.

Isso para não falar dos estranhos casos de julgamento em instância única – são também sujeitos à lógica de que o juiz escolhe uma causa e usa o poder que a Constituição lhe dá para defender a causa que elegeu?

A restauração do Estado de Direito no Brasil passa por uma afirmação que hoje parece distópica, embora seja aceita com naturalidade em qualquer grande democracia: a de que o juiz deve aplicar a lei da República com imparcialidade. Não importa se ele gosta ou não da lei, se concorda ou não com ela, se preferia que ela fosse diferente. Não importa se simpatiza ou se compadece de um ou outro lado da ação que está a julgar. Aplique a lei.

A toga não é do juiz, é do Estado, e ela traz uma simbologia: ela cobre as vestes do juiz, como a lei deve cobrir suas opiniões políticas e as suas preferências pessoais

Aos que acham que essa é uma tarefa menor, ou mecânica, compete lembrar que as leis não brotam das pedras – são discutidas e votadas no Congresso Nacional, por deputados e senadores eleitos pelo povo. O dia das eleições é louvado como a “festa da democracia”, e não há melhor descrição de uma democracia do que aquele regime em que o povo escolhe os seus representantes para governar. Esse “governar” se expressa através da lei, que é o instrumento do Estado por excelência.

Fazer valer a lei é fazer valer a própria democracia. Impor sua vontade sobre o texto legal é abandonar o processo democrático para substituir as eleições, as deliberações do Congresso e o sistema constitucional, o chamado Estado Democrático de Direito, pela vontade do julgador. É colocar uma pessoa acima da lei, da Constituição, do Estado de Direito e da democracia. Nada mais distante do que deveria ser um juiz de verdade.

Se um juiz de fato defende a democracia, deve submeter-se a ela, e ela se expressa pela lei. O poder que a Constituição entrega ao juiz é o de aplicar as leis da República – nenhum outro. A toga não é do juiz, é do Estado, e ela traz uma simbologia: ela cobre as vestes do juiz, como a lei deve cobrir suas opiniões políticas e as suas preferências pessoais. É claro que o juiz é humano, e que a imparcialidade é um ideal que pode ser difícil ou impossível de alcançar sempre e em todos os casos. Mas que um juiz abandone sua busca é grave, e distorce absolutamente seu papel no arranjo constitucional do país.

Portanto, ao juiz que escolhe uma causa que não seja a da lei: abandone-a. Só assim estará servindo à Constituição, ao Estado de Direito, à democracia, à Justiça e à magistratura.


Ricardo Gomes é CEO do Instituto Millenium. Foi vice-prefeito de Porto Alegre e secretário de Desenvolvimento .