Vicente Lino
Política e Economia
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Lulinha e o Brasil em estado de coma
Ricardo Gomes
Em qualquer país decente, os indícios que fazem de Lulinha
um investigado seriam suficientes para um grande escândalo que tomaria a capa
de todos os jornais e revistas. Não só isso, mas também a abertura de todos os
telejornais. Promoveria indignados protestos por todas as cidades. Mas o Brasil
vive, ao menos até aqui, um certo estado de coma ético – uma complacência
subserviente de quem desistiu de consertar a República.
Em qualquer país decente, os indícios que fazem de Lulinha
um investigado seriam suficientes para um grande escândalo que tomaria a capa
de todos os jornais e revistas.
Bolsonaro foi resultado, e não causa, dessa movimentação
toda. A pressão da sociedade e os processos políticos (que resultaram no
impeachment de Dilma Rousseff) criaram o caminho para que Bolsonaro viesse a se
tornar uma alternativa possível, depois provável, e por fim eleito.
Depois, em 2022, o processo contrário se deu. Várias forças
foram postas em marcha e resultaram, ao fim e ao cabo, no retorno do PT e de
Lula. O arquivamento da Lava Jato, a hostilidade da imprensa com Bolsonaro, a
reestruturação da esquerda com uma revisão programática. Lula foi a
consequência.
Por isso, a expectativa de que se produza uma mudança de
rumo abrupta na urna é uma fantasiosa esperança que não encontra respaldo na
realidade. A complacência do brasileiro, hoje, não será redimida pela urna; ao
contrário, ela tende a ser confirmada na eleição.
Mas, aparentemente, o paciente começa a reagir. Talvez sejam
apenas espasmos musculares, memória de um tempo de plena atividade (cívica,
lembremos). Mas talvez possa ser um sinal de que em breve o Brasil saia do
coma.
Ricardo Gomes é CEO do Instituto Millenium. Foi vice-prefeito de Porto Alegre (2021-2024), onde também cumpriu mandado como vereador e foi secretário de Desenvolvimento Econômico. Foi presidente do Instituto de Estudos Empresarias (IEE) e da Rede Liberal da América Latina.
PF mira sociedade oculta entre Lulinha e dono do sítio de Atibaia.
O outro é a empresária e lobista Roberta Luchsinger, cujo
nome já vinha sendo associado a Lulinha em outras frentes da apuração sobre o
esquema de fraudes do INSS.
Documentos do inquérito revelados pela Folha de S.Paulo e
confirmados pela Gazeta do Povo, investigadores identificaram indícios de
"aparente sociedade informal" entre Lulinha, Roberta e Bittar,
voltada à obtenção de vantagens privadas por meio de relações pessoais
privilegiadas com o alto escalão do governo, condição negada pela defesa de
Lulinha.
A apuração tenta esclarecer se esse suposto arranjo teria
sido usado, entre outros objetivos, para viabilizar um contrato entre uma
empresa do setor de canabidiol, ligada a Antonio Carlos Fagundes, o Careca do
INSS, e o Ministério da Saúde, destinado ao fornecimento de medicamentos à base
da substância para o SUS, negócio que nunca chegou a ser fechado.
Fontes a par das investigações alertam que o comportamento
identificado nas mensagens ultrapassaria limites da atuação legítima de defesa
de interesses ou de debate sobre políticas públicas - práticas que seriam características
de ação regular de lobby político.
Investigadores argumentam que o padrão de conduta apontado
nos autos estaria direcionado à possível facilitação de contratos públicos, à
tentativa de promover mudanças legislativas favoráveis a interesses privados
específicos e a pagamentos a agentes públicos de alta hierarquia, sempre com a
expectativa de retorno financeiro decorrente dessas articulações.
A defesa de Lulinha afirma que seu cliente nunca agiu para
praticar tráfico de influências e que ele vive na Espanha, sem nenhum vínculo
com negócios ligados ao Planalto.
A presença de Fernando Bittar nessa nova frente de
investigação, ao lado de Lulinha, reacende um episódio que era conhecido do
público desde a Lava Jato. Bittar é, oficialmente, um dos donos do Sítio Santa
Bárbara, comprado em outubro de 2010 em sociedade com o empresário Jonas
Suassuna, ambos sócios antigos de Lulinha em negócios privados.
Na época da aquisição, poucos meses após Lula deixar a
Presidência, Bittar pagou R$ 500 mil por uma das matrículas do imóvel, enquanto
Suassuna desembolsou R$ 1 milhão pela outra, em escritura lavrada no escritório
de um advogado apontado como amigo pessoal do ex-presidente.
O sítio virou alvo de investigação porque Lula e sua família
frequentavam o local com regularidade, apesar de o imóvel estar formalmente
registrado em nome de Bittar e Suassuna.
A Lava Jato apurou informações sobre reformas na propriedade
que, segundo suspeitas do Ministério Público Federal à época, poderiam ter sido
custeadas por empreiteiras e pessoas físicas investigadas, o que configuraria,
na visão dos investigadores naquele período, uma vantagem indevida a Lula.
Um laudo pericial da PF chegou a apontar incompatibilidade
entre recursos empregados na compra e na reforma do imóvel e os rendimentos
declarados por Bittar.
As defesas sempre negaram irregularidade, sustentando que
Bittar e Suassuna eram os verdadeiros donos do sítio, adquirido para uso das
famílias, e que Lula apenas frequentava o local como convidado. O próprio
presidente chegou a afirmar que as reformas teriam sido uma oferta espontânea
de um empresário.
O caso, no entanto, perdeu força jurídica depois que o
Supremo Tribunal Federal anulou, em 2021, as condenações de Lula relacionadas
aos processos da Lava Jato em Curitiba, por entender que a 13ª Vara Federal não
tinha competência para julgá-los. A decisão retirou o efeito das condenações,
ainda que não tenha apagado o histórico da relação entre Bittar, a família
presidencial e agora o reaparecimento da relação com Lulinha.
Além de Bittar, o dono do sítio em Atibaia, e Lulinha, a PF
apura se Roberta Luchsinger integrava esse mesmo arranjo societário, reunindo
em uma única linha de investigação dois personagens que já apareciam
separadamente em apurações relacionadas ao filho do presidente.
Trechos do inquérito divulgados pela revista Veja mostram
uma conversa entre Roberta e o então chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio
Santana Ribeiro, o Marcola, na qual a empresária escreve: "Temos que
colocar o Fábio em cima do Berge", numa referência a Lulinha e a
Swedenberger Barbosa, o Berger, que ocupava a Secretaria-Executiva do
Ministério da Saúde. Marcola respondeu apenas "Beleza".
O material também detalha uma série de pagamentos feitos por
Roberta a Marcola, que a PF investiga como possível contrapartida por sua
atuação dentro do governo.
Segundo os investigadores, Marcola chegava a encaminhar
boletos para que a empresária os quitasse, e em algumas dessas trocas ela
mencionava a necessidade de falar diretamente com o então número dois da Saúde.
No total, a PF identificou cerca de R$ 250 mil em despesas
pessoais de Marcola pagas por Roberta, entre gastos com cartão de crédito,
consórcio, financiamento bancário, joias, boletos e PIX, parte delas
concentrada no mesmo período em que se discutia a venda de medicamentos à base
de canabis medicinal à pasta.
Marcola admite ter recebido os valores, mas alega que se
tratava de um empréstimo pessoal, já quitado com juros, negando qualquer
atuação irregular ou recebimento por supostos favores.
Diante da repercussão do caso e vazamentos de informações
sigilosas, o ministro André Mendonça, relator do processo no STF, atendeu a um
pedido da defesa de Lulinha e abriu uma apuração paralela para investigar se
houve vazamento de dados sigilosos por parte de funcionários públicos, em
possível violação do dever de sigilo funcional.
Sobre as investigações, a defesa de Lulinha afirma que
setores da PF extrapolaram limites éticos e legais movidos por interesses
políticos e eleitorais, e reforça que não há, nos inquéritos, qualquer prova ou
indício de desvio de dinheiro público.
A defesa de Marcola diz não ter tido acesso à íntegra dos
autos e classifica os vazamentos como seletivos, com o objetivo de distorcer
fatos e influenciar o processo eleitoral; sustenta ainda que os valores
recebidos de Roberta foram integralmente quitados, por se tratar de empréstimo
pessoal.
Já as defesas de Fernando Bittar e de Roberta Luchsinger não
se manifestaram sobre as novas suspeitas nem sobre o histórico do sítio em
Atibaia até a publicação desta reportagem, o espaço segue aberto a eventuais
esclarecimentos.
Gazeta do Povo.
O novo ataque de Moraes à liberdade de expressão na internet
Em menos de dois minutos, o ministro desfiou uma série de
generalizações para atacar o livre fluxo de informação pela internet e “alguns
que acordam e dormem só criticando o Poder Judiciário”. Começou de forma
inocente, falando de anúncios de roupas de determinada cor, mas não demorou
muito para que todos soubessem aonde ele pretendia chegar. “Hoje, um influencer
que ninguém aqui nunca ouviu falar, a pessoa não faz a mínima ideia do que está
falando, fala da guerra da Ucrânia até a derrota lamentável do Corinthians para
o Coritiba ontem, esse influencer tem mais audiência, esses influencers, que o
Jornal Nacional, do que todos os telejornais. Isso foi trabalhado, para
desacreditar. Quantas pessoas vocês conhecem que não acreditam mais na mídia
tradicional e que seguem como se fosse uma religião fanática tudo o que a bolha
passa como notícia? Lavagem cerebral”, afirmou Moraes.
Moraes construiu um espantalho que lhe permite defender a
narrativa segundo a qual a internet se tornou um perigo, e precisa de cabresto
Que a internet também permitiu a ascensão de “palpiteiros
profissionais” que se encaixam perfeitamente na descrição de Moraes, pessoas
que de fato falam sobre tudo sem ter domínio de nada, é algo facilmente
constatável. Que há influenciadores e comentaristas que não têm o mesmo rigor
do jornalismo profissional quando apuram ou divulgam algo, também é verdade. E
que os algoritmos das mídias sociais são desenhados para oferecer ao usuário
mais daquilo que ele já demonstrou preferir também não é segredo para ninguém.
Mas o ministro junta todos esses fatos para construir um espantalho que lhe
permita defender a narrativa segundo a qual a internet se tornou um perigo, e
precisa de cabresto.
Se hoje há um certo descrédito em relação à dita “grande
imprensa” ou “mídia tradicional”, como diz Moraes, ele ocorre por uma gama de
motivos muito mais diversa que a mera popularidade de influenciadores. Não são
poucos, por exemplo, os brasileiros que perceberam, ao longo dos últimos anos,
como vários veículos de imprensa se omitiram ou mesmo defenderam a ofensiva
liberticida do STF, comandada por Moraes, desde a instauração do inquérito
dasfake news, em 2019. E tal ofensiva surgiu não porque o Brasil tivesse
mergulhado em um mar de mentiras, mas porque a internet permitiu a livre
circulação de inúmeras informações que os ministros consideravam
inconvenientes, e que tentaram suprimir rotulando-as como “desinformação” ou
“fake news”. Não demorou muito para que os tribunais superiores passassem a
censurar até mesmo o que eles admitiam ser verdadeiro, como no célebre caso da
“desordem informacional”, conceito cunhado por Ricardo Lewandowski e abraçado
por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes em outubro de 2022, quando o trio
integrava o Tribunal Superior Eleitoral.
O que esses dois minutos revelam são a insistência na
convicção ao mesmo tempo autoritária e paternalista, de que o discurso público
precisa ser tutelado porque o cidadão é incapaz de saber como distinguir a
verdade da mentira, um fato de uma opinião. A mentira, em uma democracia, se
combate pelos meios ordinários – e a lei brasileira tem as ferramentas para
punir caluniadores e difamadores, para conceder direitos de resposta, para
retirar da internet conteúdos falsos. Mas Moraes e vários outros de seus
colegas de Supremo já mostraram que isso não lhes basta: eles pretendem ser os
árbitros da verdade e os definidores de quem tem o direito de se manifestar, e
têm agido como se de fato o fossem.
Uma imprensa tradicional forte, com prestígio e
credibilidade, não é antagônica a um ambiente virtual livre, onde ideias e
fatos circulam sem restrições. Moraes, em seu discurso, apenas parece defender
o jornalismo tradicional, quando na verdade o está usando como escada para seu
verdadeiro objetivo, que é desqualificar quem conquistou visibilidade na internet
fazendo as perguntas e as críticas que tiram o conforto de autoridades como
ele. As palavras de Moraes são uma recordação de que a normalização democrática
e a recuperação da liberdade de expressão são prioridades que precisam guiar o
eleitor em outubro.
Gazeta do Povo.
Apadrinhamento cancelou o concurso na Universidade. Ainda bem.
No concurso para professor doutor da Universidade de São Paulo, o candidato Rafael Campos Soares da Fonseca anexou cartas de recomendação de diversas autoridades à sua documentação, achando que esses documentos poderiam favorecer sua aprovação. Por ser filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, ele juntou cartas dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, além de Gurgel de Farias e Ribeiro Dantas, do STJ.
A juntada do material provocou fortes questionamentos na comunidade acadêmica, sob o argumento de que a manifestação de figuras de elevado prestígio jurídico comprometeria a avaliação objetiva da banca examinadora. Ele chegou a ser aprovado, mas, diante do barulho, o concurso foi anulado, e a universidade ainda não definiu a data para uma nova seleção. O episódio deixa a dúvida sobre quantas vezes esse tipo de expediente já foi utilizado em outros concursos públicos.
Comportamentos assim evidenciam como o corporativismo e o apadrinhamento começam logo na porta de entrada das instituições — daí o cenário preocupante que hoje se observa em grande parte do Poder Judiciário. A sociedade anseia e merece professores, juízes e demais autoridades aprovadas exclusivamente por seus méritos técnicos e acadêmicos, sem a interferência de "cartinhas" de recomendação.
Esse tipo de influência política já conduziu ao Supremo nomes como Toffoli, Moraes e Zanin, com os tristes resultados institucionais a que assistimos todo dia.
Que o exemplo
da USP ao anular o concurso sirva de inspiração para outras instituições do
país, contribuindo para resgatar a credibilidade pública, tão abalada nos
últimos tempos.
Vicente Lino.
terça-feira, 25 de agosto de 2026
*Das (in)conveniências supremas às liberdades cerceadas.*
Aluísio Antonio Maciel Neto.
“A primavera de 1988 transcorria enquanto o Brasil firmava novo pacto constitucional com as liberdades públicas. A tal “Constituição-Cidadã” desabrochava como a nova flor da esperança na construção de uma república democrática verdadeira.
Naquele contrato social, atento às sombras do passado
presente, o constituinte foi preciso ao erguer o sigilo da fonte jornalística à
categoria de garantia fundamental.
Havia, naquelas linhas, a certeza moral e jurídica de que o
combate aos ilícitos não poderia custar a asfixia do livre fluxo de
informações. E a lógica era bem simples, sem grandes rodeios retóricos: a
proteção da identidade do informante era condição sine qua non para que a
liberdade comunicativa cumprisse o seu papel na construção do Estado
Democrático de Direito que alvorecia.
Porém, aos poucos, o cenário na praça dos Poderes se
transformou. O certo se tornou cada vez mais duvidoso e cada vez mais
suscetível aos humores, afetos e interesses momentâneos.
Embevecidos pelo capital simbólico de suas togas, os
“legisladores de capa” passaram a reescrever a Constituição não com a tinta do
constituinte, mas com a borracha de suas idiossincrasias e conveniências
políticas da ocasião. Onde a Lei estabelecia balizas universais, instalou-se o
voluntarismo hermenêutico, guiado pela perigosa máxima de que o julgador seria
a medida de todas as coisas.
Antes de se chegar ao aviltamento do sigilo da fonte, o
terreno da anormalidade institucional já vinha sendo arado com esmero,
consolidando um autêntico estado de exceção hermenêutico patrocinado por quem
deveria contê-lo.
Afinal, nenhuma noite se faz de uma vez, mas do apagar
progressivo e lento da luz que se põe no horizonte. Da mesma forma, o
autoritarismo não se instaura por sobressaltos, mas pela sucessiva complacência
com as pequenas violações que, somadas, esvaziam por completo as garantias do
Estado de Direito.
Naturalizou-se, por exemplo, em nome da “defesa da
democracia”, o assombroso "inquérito do fim do mundo" que se arrasta
perpetuamente há mais de sete anos, revestido de indevida trindade encarnada em
quem investiga, acusa e julga, em um arremedo de jurisdição inquisitorial que
não encontra paralelo nas democracias modernas.
Viu-se, ainda, a mutação elástica e casuística do foro privilegiado,
arrastando cidadãos comuns, por força de conexões imaginárias, para serem
julgados originariamente no Olimpo judiciário, sem direito ao duplo grau de
jurisdição e sob o peso de penas draconianas.
Presenciou-se, de outro lado, a "cegueira deliberada"
diante de bancas de advocacia de familiares de ministros que prosperam nos
mesmos corredores da Corte, sepultando o princípio da impessoalidade sob os
escombros do compadrio institucional e transformando a mais alta jurisdição do
país em uma extensão de interesses privados.
E, como golpe de misericórdia na moralidade, assistiu-se ao
sistemático desmonte das operações antilavagem, ressuscitando figuras que
haviam sido sepultadas no pântano da corrupção mediante a anulação de processos
fartos em confissões e devoluções milionárias.
A audácia revisionista foi tamanha que o constrangimento
institucional transbordou nossas fronteiras. Em verdadeiro vexame histórico, a
Justiça de Londres ignorou solenemente as canetadas anulatórias do STF,
recusou-se a chancelar a lavanderia de currículos tupiniquim e determinou o
prosseguimento das ações da Lava Jato em solo britânico. Exibiu-se ao mundo que
o nosso "garantismo de ocasião" soa como escárnio jurídico para
democracias onde a lei ainda impera sobre a política.
Enquanto isso, a sociedade, dividida entre o conformismo
oportunista de alguns e a apatia desinteressada de outros, normalizou o
teratológico como se correto fosse, esquecendo-se de que a tolerância reiterada
com o absurdo é o atalho mais rápido para a submissão institucional.
É, portanto, nesse palco de escombros da segurança jurídica
que se encena o mais recente e nefasto capítulo dessa corrosão: a tentativa de
relativizar o sigilo da fonte e impor o retorno do diploma obrigatório para
jornalistas.
Sob os ecos de discursos professoriais e entrevistas,
ministros propalam que a locução constitucional “quando necessário ao exercício
profissional” (art. 5º, XIV) seria uma porta aberta para a relativização, um
mero convite ao sopesamento estatal.
Para justificar o injustificável e subverter a sintaxe da
Constituição, que consagra essa locução como uma regra binária e absoluta, na
qual a proteção nasce plena assim que demonstrado o nexo profissional, sendo
imune a ponderações de ocasião, os donos da verdade normativa valem-se de uma
fórmula corriqueira. E, nesse ponto, é preciso que o leitor compreenda onde,
exatamente, choca-se o ovo da serpente, vacinando-se contra as ferramentas
retóricas que quase sempre disfarçam a arbitrariedade de "erudição".
O modus operandi sustenta-se em pilares sofísticos muito bem
definidos.
O primeiro deles é o falso dilema travestido de erudição,
instante exato em que o capital simbólico do cargo é instrumentalizado para
encobrir a absoluta indigência de capital cognitivo. Ao indagar, com ares de
profundidade acadêmica, "como fica Aristóteles, com o princípio lógico da
não contradição?", argumentando que a profissão não poderia "existir
e não existir ao mesmo tempo", a autoridade constrói um espantalho
retórico. Um grosseiro apelo à autoridade. Afinal, a Suprema Corte, na
histórica ADPF 130, jamais negou a existência ontológica ou social do
jornalismo; assentou apenas que se trata de uma atividade de intelecto e de
acesso livre, que prescinde de amarras cartoriais.
Invocar o mestre do Liceu para avalizar tamanha confusão
conceitual é utilizar o peso da toga não para iluminar o debate jurídico, mas
para ofuscar e intimidar a plateia, mascarando o vazio lógico sob um verniz de
filosofia barata.
O segundo truque é a falsa analogia combinada com erro
categorial. Comparam a nobre arte do jornalismo, umbilicalmente ligada ao livre
pensamento e imaterial por natureza, à pilotagem de aviões ou à medicina.
Ignoram que a imperícia médica ou aeronáutica ceifa vidas de imediato,
justificando o controle prévio do Estado. Já a má informação se combate com
pluralismo de ideias e com responsabilização a posteriori.
Condicionar a fala pública à obtenção de um diploma não é
garantir a "segurança do voo", mas impor censura prévia travestida de
controle burocrático.
O terceiro artifício é o apelo moral pela redução ao absurdo.
Chegam ao despautério de evocar o espectro de um “torturador com um blog”,
sugerindo que a ausência de exigência acadêmica protegeria criminosos. O engodo
aqui é anestesiar a racionalidade do ouvinte através do pânico moral. Fingem
não saber que o crime de tortura é punido pela dura face da lei penal, não
tendo o sigilo de fonte qualquer condão de atuar como salvo-conduto para a
barbárie comum.
Por fim, a mais perversa das ferramentas é a falsa
equivalência histórica. Ousam comparar a imposição de restrições à imprensa aos
esforços da Suprema Corte norte-americana para derrubar o racismo institucional
da doutrina dos "separados, porém iguais". Ao equiparar a expansão
humanista da igualdade racial à restrição estatal de uma liberdade
comunicativa, o julgador frauda a história para colocar os defensores da
liberdade na incômoda posição de defensores do retrocesso.
Toda essa engenharia retórica vira as costas para a própria
história da Corte e cobra um preço altíssimo da realidade.
Os efeitos práticos dessa deturpação hermenêutica não se
encerram nas laudas dos processos; eles invadem e asfixiam o cotidiano das
redações. Ao pendurar a espada da persecução sobre a cabeça dos repórteres,
instaura-se o mais letal dos venenos para a democracia: o "efeito
inibidor" (chilling effect).
Na prática, o informante ocasional, pseudônimo do servidor
público honesto ou o cidadão indignado que detém a prova de esquemas
inconfessáveis, mas teme a retaliação dos poderosos, recolher-se-á ao silêncio.
Quem terá a ousadia de denunciar a corrupção sabendo que o sigilo prometido
pelo jornalista pode ser estilhaçado pela caneta casuística de um inquisidor de
plantão?
Com o definhamento do jornalismo investigativo, a autocensura
ganha contornos de regra de sobrevivência, e a sociedade é condenada a enxergar
o mundo apenas pelas lentes assépticas da propaganda oficial.
E assim seguimos, assistindo a mais um pilar do Estado de
Direito ser implodido de dentro para fora.
Quando o guardião da Constituição se vale de engodos
retóricos para invalidar suas próprias garantias históricas e subverter a
gramática da Lei Maior, o sigilo da fonte deixa de ser um escudo sagrado do
cidadão e passa a ser, tragicamente, uma mera concessão precária dos donos do
poder.”
Promotor de Justiça do MPSP - Mestre em Direito.
Na teoria, o STF defende a Constituição. Na prática, a desrespeita.
Os ministros do STF sabem que a Constituição garante aos jornalistas o direito de não revelar suas fontes para assegurar o fluxo de informações de interesse público.
Ainda assim, o Supremo utilizou medidas policiais, como a apreensão de celulares e computadores, para descobrir quem repassou dados sobre o uso de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino, divulgados pelo jornalista Luiz Pablo, do Maranhão. Flávio Dino e sua família decidiram usar carro oficial para passear pelo Maranhão, o jornalista divulgou as fotos e o STF, de novo, optou por blindar um dos seus.
Já sabemos que a solidariedade interna entre magistrados e a ausência de freios e contrapesos efetivos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal alimentam a percepção de blindagem corporativa. A proteção ao sigilo da fonte — pilar basilar da atividade jornalística — deixa de ser uma garantia absoluta quando relativizada por medidas cautelares e operações judiciais.
Felizmente, as entidades que representam veículos de comunicação denunciaram, com razão, a ameaça grave à liberdade de imprensa contida nas investigações. Mesmo jornalistas e órgãos de imprensa que aplaudiram ou se calaram diante das primeiras investidas de Alexandre de Moraes contra a liberdade de expressão agora estão reagindo. Ainda bem.
O que se assiste é à transformação do aparato policial em uma ferramenta para intimidar o exercício da profissão, desrespeitando a proteção da própria sociedade. Passou da hora de a sociedade exigir que nenhuma autoridade pública esteja acima do escrutínio legal ou imune à responsabilização. Superar este clima que se instalou nos últimos anos requer a restauração plena das garantias constitucionais, o fim das arbitrariedades e o firme compromisso de todas as instituições com a transparência e a justiça irrestrita.
Principalmente as autoridades da mais alta Corte de justiça do país.
Vicente Lino.













