segunda-feira, 22 de junho de 2026

Como era de se esperar, a Procuradoria é contra a revisão da condenação de Bolsonaro.




Como era de se esperar, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra a revisão da condenação criminal de Jair Bolsonaro. Seus advogados — e o Brasil decente — sabem que não há provas da participação de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro, tampouco de sua liderança em um plano de golpe de Estado. Na cabeça de Gonet, porém, não há motivos para alterar a sentença ou reduzir a pena, sob o argumento de que a condenação foi baseada em provas robustas. Nosso sentimento é de indignação, cansaço e desconfiança, pois fica evidente que as regras mudam conforme o réu.

Ao contrário do Procurador, a defesa contesta fortemente a validade desse julgamento. Por se tratar de um ex-presidente, o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário (com os 11 ministros) e não pela Primeira Turma, composta por apenas 5. Questiona-se também, a validade jurídica da delação de Mauro Cid, argumentando que ela não foi inteiramente voluntária. Não é difícil perceber que a postura da Procuradoria é a continuidade de uma perseguição coordenada, na medida em que o parecer ignora o cumprimento rigoroso do rito processual.

Ainda resta alguma esperança porque a palavra final cabe ao ministro Kassio Nunes Marques. Caberá a ele decidir se acolhe os argumentos da defesa de que houve erro judiciário ou se segue a recomendação da PGR para rejeitar a revisão.

Bolsonaro está pagando por uma "excrescência jurídica". Uma parcela significativa da população enxerga as prisões, bloqueios de contas e banimentos em redes sociais como excessos que ultrapassaram os limites da Constituição e desequilibraram a estabilidade institucional do país. Gente séria sabe que o discurso do golpe é utilizado meramente para mascarar e legitimar a soltura de Lula e a falta de transparência no processo eleitoral.

Vicente Lino.


 

domingo, 21 de junho de 2026

 Sodoma e Gomorra na Era da IA.

 Jonas Federighi Jr




 

O aspecto + revoltante do caso Master não é o que foi descoberto. É a naturalidade com que tudo foi tratado pelos envolvidos. Nenhum constrangimento. Nenhuma vergonha. Nenhum receio de explicar à sociedade por que empresários com interesses bilionários mantêm relações tão íntimas com ocupantes dos mais altos cargos da República.

Isso pq, p/ muitos brasileiros, o escândalo não parece uma exceção. Parece um raro momento em que as cortinas foram abertas e o público pôde enxergar como funciona o teatro nos bastidores.

A discussão não é sobre um banqueiro. Nunca foi.

A discussão é sobre um modelo de poder.

Um modelo em que o mandato público deixa de ser representação popular e passa a funcionar como ativo econômico. Um ativo que gera influência, acesso, proteção, favores, emendas, indicações, decisões administrativas, pareceres, interpretações regulatórias e benefícios para grupos organizados.

O caso Master apenas tornou visível aquilo que milhões de brasileiros suspeitam há décadas: que existe uma indústria de intermediação entre o Estado e grupos privados. Mudam os personagens, mudam os setores, mudam os governos, mas o mecanismo permanece surpreendentemente parecido.

Ontem eram grandes empreiteiras.

Hoje são bancos, fundos, grupos econômicos, empresas dependentes de subsídios, operadores financeiros, apostas online, setores regulados e organizações que vivem da proximidade com Brasília.

O padrão se repete.

O empresário busca acesso.

O político oferece influência.

O burocrata oferece proteção.

O sistema produz justificativas.

E a conta chega para o contribuinte.

A consequência é um país que arrecada como uma potência desenvolvida e entrega serviços públicos incompatíveis com o volume de recursos consumidos. Um país onde privilégios são tratados como direitos adquiridos, onde benefícios corporativos se multiplicam, onde emendas crescem sem transparência suficiente, onde grupos organizados disputam favores estatais enquanto a população financia a conta através de impostos, inflação, dívida pública e crescimento econômico medíocre.

O + impressionante é que a indignação desapareceu das elites políticas. O escândalo já não provoca vergonha. A exposição pública já não produz constrangimento. A defesa deixou de ser baseada na ética e passou a ser baseada apenas na ausência de condenação definitiva.

O debate moral foi substituído pelo debate processual.

Não perguntam + se é correto.

Perguntam apenas se é possível.

Não perguntam + se é republicano.

Perguntam apenas se é legal.

Não perguntam + se é compatível c/ a dignidade do cargo.

Perguntam apenas se existe risco jurídico.

Qdo uma sociedade chega a esse ponto, a corrupção deixa de ser um desvio de comportamento. Ela se transforma em cultura.

E talvez seja por isso q tantos brasileiros tenham a sensação de viver uma versão moderna de Sodoma e Gomorra: não por causa da tecnologia, da internet ou da inteligência artificial, mas porque nunca foi tão fácil enxergar aquilo que antes acontecia longe dos olhos do público.

A diferença é que hoje tudo deixa rastros.

Mensagens deixam rastros.

Reuniões deixam rastros.

 Transferências deixam rastros.

Influências deixam rastros.

Conexões deixam rastros.

A tecnologia tornou mais difícil esconder comportamentos que durante décadas prosperaram na escuridão.

A grande questão nacional deixou de ser descobrir se existem problemas de integridade. A sociedade já sabe que eles existem.

A pergunta agora é outra:

Como reconstruir instituições capazes de premiar honestidade, punir desvios e limitar a captura do Estado sem abandonar os princípios democráticos e o Estado de Direito?

Essa é a batalha decisiva do Brasil no século XXI.

Não entre esquerda e direita.

Não entre governo e oposição.

Mas entre uma República baseada em regras impessoais e um sistema onde influência, proximidade e privilégios valem mais do que mérito, transparência e responsabilidade perante a sociedade".

 

Jonas Federighi Jr.






sábado, 20 de junho de 2026

Limites ao poder estatal são essenciais para um Brasil rico e decente.

 Gazeta do Povo.





 Nos últimos meses, a Gazeta do Povo tem procurado organizar sua reflexão sobre o Brasil que desejamos em torno de três grandes eixos: um Brasil seguro, um Brasil rico e um Brasil decente. Os dois últimos, sobre os quais pretendemos nos debruçar neste texto, podem parecer distintos, mas têm uma característica comum: ambos compartilham da mesma exigência fundamental, a necessidade de o Estado respeitar limites, para que a sociedade possa se desenvolver sem restrições.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central acabou de reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto porcentual, afirmando que as elevadas projeções de inflação estão entre os fatores que impedem um afrouxamento monetário maior, e citando os “estímulos à demanda agregada” entre os riscos para uma inflação ainda maior. O diagnóstico é consequência de uma cultura de irresponsabilidade fiscal que se instalou há décadas no país, tanto por ideologia quanto por populismo.

O governo atual, além de gastar muito além do que arrecada, não demonstra qualquer disposição de corrigir essa trajetória suicida. A lógica se espalha e contamina o Congresso, que neste momento continua propondo despesas sem qualquer garantia de custeio, como se o Brasil já fosse rico e tivesse bilhões à disposição. Por fim, grupos privados organizados continuam pressionando por benefícios, subsídios e privilégios. A conta é sempre empurrada para o futuro.

Não existe prosperidade construída sobre déficits permanentes, nem crescimento sustentável financiado indefinidamente por dívida

O futuro, no entanto, sempre chega, e não só isso: a irresponsabilidade na gestão das contas públicas afeta o presente na forma de inflação, que provoca juros elevados – os atuais juros reais são os mais elevados desde os picos da enorme recessão lulodilmista de 2015-16 –, que por sua vez levam a crescimento baixo, menos investimentos e menos oportunidades para quem trabalha e empreende. A dinâmica da gastança sem fim e do estímulo ao crescimento pela via de um consumo que superaquece a economia ilude e castra os sonhos de crescimento do brasileiro.

Uma das perguntas mais importantes a serem feitas na campanha eleitoral que se aproxima é: quem está genuinamente disposto a recolocar as contas públicas em ordem? Quem se compromete com algum modelo efetivo de âncora fiscal? Não há um único caminho; os instrumentos possíveis incluem um novo teto para o crescimento das despesas, metas para estabilizar e reduzir a dívida pública, ou mecanismos automáticos de contenção de gastos quando determinados limites forem ultrapassados. Os meios podem ser discutidos; o que deveria estar fora de questão é a necessidade de limitar o gasto estatal. O Brasil precisa voltar a ter um horizonte fiscal crível, pois não existe prosperidade construída sobre déficits permanentes, nem crescimento sustentável financiado indefinidamente por dívida.

Não existe país rico quando governantes e parlamentares se recusam a reconhecer limites. Por outro lado, um novo governo que se comprometa com mecanismos e metas de responsabilidade fiscal vai colher resultados muito rapidamente. Economistas com quem a Gazeta do Povo vem falando afirmam que um compromisso fiscal sério e confiável pode gerar efeitos positivos imediatos, pois a economia não reage apenas aos números de hoje, mas também às expectativas sobre o amanhã. Investidores tomam decisões, empresas contratam, e o mercado de crédito funciona olhando para o futuro. Quando se percebe que um país está retomando o controle de suas contas, a percepção de risco diminui, puxando os juros para baixo e permitindo a retomada dos investimentos e a melhora das expectativas.

A mesma confiança que pode destravar nossa economia é necessária também em outra área: a decência institucional. Não nos referimos, aqui, apenas ao combate à corrupção, mas também a uma dimensão ainda mais profunda: a preservação das regras do jogo.

A normalidade institucional e democrática tem sido progressivamente corroída pelos sucessivos abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, e pela omissão do Senado em se contrapor a eles – omissão esta que recai especialmente sobre seus últimos presidentes, Rodrigo Pacheco e Davi Alcolumbre. A corrosão institucional brasileira foi exibida para todo o mundo pela Corte de Cassação da Itália, que recusou o pedido de extradição de Carla Zambelli por reconhecer explicitamente que Alexandre de Moraes violou o devido processo legal e a imparcialidade mínima que todas as nações civilizadas exigem nos julgamentos. A decisão italiana envergonhou o Brasil, e com razão.

Democracias dependem de regras estáveis. Para usar uma analogia com o evento que domina as atenções de todo o mundo, árbitros de futebol não podem mudar as regras do jogo durante a partida; nem interpretar certos lances de uma forma para uma seleção, e de outra forma para seus adversários; nem decidir sobre cartões, faltas ou impedimentos de acordo com a própria vontade, e não com o regulamento. Se isso ocorresse, atletas, torcedores e patrocinadores perderiam toda a confiança no torneio, por verem anos de trabalho sério jogados no ralo.

A normalidade institucional e democrática tem sido progressivamente corroída pelos sucessivos abusos cometidos pelo STF, e pela omissão do Senado em se contrapor a eles

Se algo tão prosaico quanto o futebol depende de confiança nas regras, um país e a própria democracia dependem muito mais. Leis e regulamentos são a moldura dentro da qual todos os brasileiros podem defender legitimamente suas ideias e disputar legitimamente o poder. Elas garantem que visões diferentes de mundo – e a diferença é inevitável – possam conviver pacificamente, seja de forma colaborativa, ou ao menos de forma respeitosa. Brasileiros divergem sobre o tamanho do Estado, sobre como combater o crime, sobre muitos outros temas. Alguns vencerão eleições, enquanto outros serão derrotados. Isso faz parte da democracia. O que não faz parte é a erosão permanente dessa moldura, das regras que garantem essa mesma democracia.

Quando os limites do poder deixam de ser claros, quando competências se confundem, quando garantias são relativizadas ou quando as regras parecem variar conforme as circunstâncias e conforme os atores, instala-se algo extremamente perigoso: a injustiça sistemática contra um grupo de pessoas e, consequentemente, a perda de confiança. Esta é a palavra central, pois sem ela não há estabilidade, nem cooperação social. Sem confiança não há democracia saudável. As tensões internas que surgem quando a confiança se deteriora são algo que ninguém deveria desejar.

Nos poucos meses que faltam até outubro, os brasileiros precisamos nos fazer duas perguntas simples: quem está disposto a respeitar os limites das contas públicas? E quem está disposto a respeitar os limites do poder? Um Brasil rico exige responsabilidade, e um Brasil decente exige normalidade institucional. Em ambos os casos, exige-se a mesma virtude: a capacidade de respeitar regras que existem para proteger cada brasileiro – os do presente e os do futuro.



 Lula abre a caçada aos policiais que acusaram Jaques Wagner.



A manobra faz algumas curvas e detona algumas bombas de fumaça, mas o endereço é certo e sabido.

Ela veio depois de articulações entre Lula e Andrei Rodrigues, seu ex-chefe de segurança e atual chefe da parcela da Polícia Federal a serviço da ditadura. O alvo é toda “a outra” Polícia Federal que continua atuando a favor do Brasil e da Justiça, e não o esquema da ditadura. A execução ficou por conta do Ministério da Justiça.

O disfarce, que não enganou ninguém, foi uma “determinação para que todos os órgãos do Poder Judiciário devolvam os policiais federais cedidos para auxiliar magistrados”, com um discurso que afirma exatamente o contrário da verdade, como é padrão na ditadura lulista: “para reforçar o combate ao crime organizado”.

Nada!

O objetivo de urgência era atingir um sujeito, primeiro. E mais outro indivíduo agora. E como na ditadura lulista nada se perde, tudo se transforma, aproveitaram para acabar de vez com “a outra Polícia Federal” que está fora do alcance do ex-guarda-costas Rodrigues.

A convocação de policiais específicos teve início no fim de abril. Foram enviados 100 pedidos de retorno, alcançando mais de 50 órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal”, mas o objetivo era fuzilar o delegado que chefiava as investigações da roubalheira do INSS e pediu a quebra do sigilo de Lulinha. Depois de ter coordenado toda a investigação, ele foi retirado do caso.

Quarta-feira passada, 17/6, uma nova leva de ofícios disparados contra órgãos do Judiciário foi assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ademar Borges e enviados.

O alvo, desta vez, segundo os próprios delegados da Polícia Federal ainda a serviço do Brasil e da Justiça, é o delegado Thiago Marcantonio, que assessora o ministro André Mendonça nos inquéritos sobre desvios em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no de fraudes do Banco Master. No passado, Marcantonio também atuou na Lava Jato, o que o torna ainda mais detestado pelo governo dos descondenados.

Fernão Lara Mesquita



sexta-feira, 19 de junho de 2026

 O risco de o Brasil jogar sem regra clara.

 Guilherme Cunha Pereira.







Em um texto brilhante, o presidente da Gazeta do Povo, Guilherme Cunha Pereira, nos ensina que, quando o Estado avança além de suas fronteiras legítimas, ele sufoca a liberdade, destrói a economia e corrompe as instituições. Infelizmente, é o que temos assistido.

 Para evitar o desastre, precisamos dar o primeiro passo, que é impor freios absolutos ao tratamento irresponsável das contas públicas. A gastança desenfreada e o desrespeito à responsabilidade fiscal geram inflação, desemprego e afugentam os investimentos, punindo severamente aqueles que produzem. 

Ele segue ensinando que, para termos um Brasil decente, torna-se ainda mais urgente conter o agigantamento do Poder Judiciário, com especial atenção às ações do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos tempos, temos testemunhado uma perigosa subversão das regras do jogo democrático, onde abusos de autoridade e decisões monocráticas atropelam as competências dos demais poderes e violam as garantias fundamentais da Constituição. Sem responsabilidade fiscal e sem a devida normalidade institucional, o país com que sonhamos permanecerá apenas no papel.

Por essa razão, o estrito cumprimento dos limites constitucionais e a restauração do equilíbrio entre os poderes não são opções políticas — são imperativos de sobrevivência nacional. O Brasil decente precisa reagir. Aqueles que acordam cedo, pagam seus impostos e movem os rumos deste país estão convidados: exigir o retorno à legalidade e o respeito à nossa liberdade é um dever de todos. 

Se nos omitirmos agora diante desses abusos, permitindo que o arbítrio e a desordem institucional se consolidem, o destino manifesto que nos aguarda será o de um desastre sem fim, onde as futuras gerações herdarão apenas as ruínas de uma democracia que não soubemos defender.

Guilherme Cunha Pereira.



 

quinta-feira, 18 de junho de 2026

 Condenação de Eduardo Bolsonaro é novo absurdo jurídico.

 Gazeta do Povo




Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.

O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky, que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido internacionalmente

Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.

 Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo, superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.

Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos, incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações. Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por María Corina Machado, contra a ditadura chavista.

Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio: qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017, quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo, decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de denunciar o arbítrio supremo.

A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades estrangeiras.

O defensor público apontado para representar Eduardo Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.

 Gazeta do Povo.






 Condenação de Eduardo Bolsonaro é   novo absurdo jurídico do STF.

Gazeta do Povo.






Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.

O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky, que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido internacionalmente

Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.

 

Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo, superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.

Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos, incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações. Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por María Corina Machado, contra a ditadura chavista.

Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio: qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017, quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo, decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de denunciar o arbítrio supremo.

A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades estrangeiras.

O defensor público apontado para representar Eduardo Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.