sábado, 16 de maio de 2026

 STF tira autoridade das famílias em nome da ideologia de gênero.

 Gazeta do Povo.




 Os ideólogos de gênero, aqueles interessados em empurrar goela abaixo da sociedade um conjunto de crenças que negam o básico da biologia sobre a espécie humana, sabem que podem contar com o Supremo Tribunal Federal na hora de impor suas ideias também nas redes de ensino brasileiras. Eles acabam de conseguir mais uma vitória na corte, que declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a vetar a presença das crianças em “atividades pedagógicas de gênero”, definidas como “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”. A lei ainda obrigava as instituições de ensino, públicas e particulares, a avisar antecipadamente sobre a realização de tais atividades.

“Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, afirmou a relatora Cármen Lúcia. Convenhamos, de censura a ministra entende, mesmo quando a disfarça de “situação excepcionalíssima”. Mas, se há algo que a lei capixaba não faz, é censurar.

 Ela não impede que as escolas ofereçam conteúdos sobre gênero – nisso os legisladores do Espírito Santo foram inteligentes, e talvez tenham considerado ocasiões anteriores em que o STF derrubou leis municipais que proibiam a ideologia de gênero nas escolas. A lei estadual deixava os colégios totalmente livres para realizar as “atividades pedagógicas de gênero”, para ensinar que o gênero é algo diferente do sexo biológico, uma mera “construção social”, e que pode ser alterado conforme a vontade do indivíduo; o que a legislação fazia era apenas dar aos pais o direito de decidir que seus filhos não participariam dessas atividades e não seriam submetidos a esse tipo de doutrinação.

A lei deve proteger a autoridade familiar, não diminuí-la. O STF, no entanto, foi na direção contrária, transferindo para o Estado responsabilidades que cabem à família, retirando seu poder de decisão

Essa consideração inclusive enfraquece o outro argumento central dos autores da ação de inconstitucionalidade – entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) –, aceito pelos ministros: o de que apenas a União pode legislar sobre conteúdo pedagógico. Afinal, como acabamos de afirmar, não há restrição estatal à oferta de conteúdos sobre gênero nas escolas – o que foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da República, que defendeu a constitucionalidade da lei capixaba.

 E, mesmo que se alargasse demais o argumento para considerar que a lei do Espírito Santo de fato estaria legislando sobre currículo escolar, é preciso lembrar que a própria Lei de Diretrizes e Bases afirma, em seu artigo 9.º, IV, que estados e municípios colaboram com a União no estabelecimento de “competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.

Mas o questionamento central à tese das entidades LGBT e ao voto de Cármen Lúcia veio do ministro André Mendonça, que formou a minoria ao lado de Nunes Marques. A Constituição reconhece a família como base da sociedade, e “os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos”. Impor convicções morais e ideológicas sobre as crianças, à revelia dos pais, viola não apenas a Constituição, mas também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (conhecida também como Pacto de San José da Costa Rica), que afirma, no seu artigo 12.4: “os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”. Este é um direito que independe de qualquer lei, pois deriva da própria natureza da família, que antecede o Estado e que deve ser auxiliada por ele (e não o contrário) na tarefa de educar as crianças.

A lei, portanto, deve proteger a autoridade familiar, não diminuí-la. Foi justamente isso que o legislador capixaba fez, sem prejudicar a oferta dos conteúdos sobre gênero aos estudantes cujos pais ou responsáveis não veem problema algum neles. O Supremo, no entanto, foi na direção contrária, hipercentralizadora e autoritária, à medida que transfere para o Estado as responsabilidades que cabem à família, retirando seu poder de decisão. Ressaltamos: o que está em jogo aqui não é o conteúdo clássico dos currículos escolares, mas o ensino de uma ideologia altamente controversa, com implicações morais e sociais, que inclusive nega pressupostos básicos da biologia. E, especialmente em temas controversos, é ainda mais importante preservar a autoridade da família e evitar qualquer tipo de imposição estatal – o que torna a decisão do Supremo ainda mais equivocada e contrária ao espírito da Constituição, que protege o papel de pais e responsáveis. A escola pode e deve contribuir para o combate ao preconceito de qualquer tipo – inclusive contra a população LGBT. Não existe um “direito à discriminação”. Mas tampouco existe um dever que obrigue pais e responsáveis a aceitar sem questionamento enquanto seus filhos são doutrinados com teses morais das quais discordam. Cabe às famílias decidir sobre a educação moral das crianças; impedir que elas tenham voz a esse respeito é uma inversão que, sob a alegação de proteger crianças e adolescentes, faz o exato oposto, deixando-as à mercê dos ideólogos.



sexta-feira, 15 de maio de 2026

 Mário Kozel Filho – 18 Anos, Sentinela e Vítima Esquecida do Terror



O soldado Mário Kozel Filho, um jovem brasileiro de apenas 18 anos, foi brutalmente assassinado por terroristas da Vanguarda Popular Revolucionária em um covarde atentado com carro-bomba no Quartel General do II Exército, no Ibirapuera, São Paulo, na madrugada de 26 de junho de 1968.

Mário Kozel Filho, conhecido como “Kuka”, filho de Mário Kozel e Therezinha Lana Kozel, havia sido convocado para o serviço militar obrigatório. Há apenas seis meses vestia a farda e cumpria seu dever como sentinela quando os terroristas lançaram o veículo carregado com dezenas de quilos de dinamite contra o quartel. Ele não era um oficial de alta patente nem um torturador: era um jovem comum, que deixou estudos e trabalho na fábrica do pai para servir à Pátria. Merecia viver, voltar para casa, constituir família. Em vez disso, teve o corpo despedaçado pela explosão.

O objetivo claro dos terroristas era que o carro-bomba adentrasse o quartel para causar o maior número possível de mortes e destruição. A guarda reagiu a tempo: disparos atingiram o veículo, que bateu na parede externa e não conseguiu penetrar. Mário, em um gesto de bravura e cumprimento do dever, aproximou-se para verificar o que havia dentro. Segundos depois, a carga explodiu com força devastadora, espalhando destruição num raio de 300 metros.

Além de Mário, seis militares foram gravemente feridos naquele ato de pura maldade terrorista:

- Coronel Eldesde Souza Guedes 

- Soldados João Fernandes de Sousa, Luiz Roberto Juliano, Edson Roberto Rufino, Henrique Chaicowski e Ricardo Charbeau

Esses homens sofreram ferimentos graves, alguns com sequelas para o resto da vida, vítimas da mesma explosão covarde que dilacerou o corpo de um jovem sentinela.

Quem eram os autores?

Não eram “militantes” românticos ou “lutadores pela democracia”. Eram terroristas que integravam um grupo terrorista que se autodenominava Vanguarda Popular Revolucionária. Eles assaltavam bancos para financiar suas ações, sequestravam pessoas, praticavam atentados com bombas, executavam prisioneiros e buscavam abertamente implantar no Brasil uma ditadura do proletariado nos moldes cubano ou chinês — exatamente como vários deles admitiram anos depois. “Luta armada” (terrorista) é mero eufemismo para terrorismo: ações violentas contra civis, militares em serviço e instituições, com o objetivo de derrubar o regime pela força e impor outro ainda mais autoritário.

Esse atentado não foi um “excesso da resistência”. Foi um ato de terrorismo puro, planejado para matar o maior número possível de soldados e abalar a estrutura militar. Mário seus companheiros feridos pagaram com sangue a ousadia desses criminosos.

Décadas depois, continua existindo uma assimetria vergonhosa no debate público brasileiro: enquanto atrocidades de um lado são sistematicamente infladas, transformadas em símbolos e ensinadas como narrativa oficial, casos como o de Mário K. — e de tantas outras vítimas de atentados, execuções sumárias e crueldades praticadas pelos grupos armados — são minimizados, omitidos ou tratados como detalhes inconvenientes. Livros didáticos, produções culturais e academia reproduzem, com raríssimas exceções, uma única versão: heróis de um lado, vilões do outro. Isso não é história. É propaganda ideológica consolidada por controle de universidades, MEC, mídia e cinema.

Reconhecer a crueldade de ambos os lados não é “revisionismo”. É justiça mínima com a memória das vítimas. Mário K Filho não morreu por “luta armada”. Morreu por terrorismo. Seu nome merece ser lembrado com a mesma força e honestidade que se cobra para todas as outras vítimas de um período trágico da história brasileira — sem filtros, sem eufemismos e sem má-fé.

 o Kozel Filho – 18 Anos, Sentinela e Vítima Esquecida do Terror

O soldado Mário Kozel Filho, um jovem brasileiro de apenas 18 anos, foi brutalmente assassinado por terroristas da Vanguarda Popular Revolucionária em um covarde atentado com carro-bomba no Quartel General do II Exército, no Ibirapuera, São Paulo, na madrugada de 26 de junho de 1968.

Mário Kozel Filho, conhecido como “Kuka”, filho de Mário Kozel e Therezinha Lana Kozel, havia sido convocado para o serviço militar obrigatório. Há apenas seis meses vestia a farda e cumpria seu dever como sentinela quando os terroristas lançaram o veículo carregado com dezenas de quilos de dinamite contra o quartel. Ele não era um oficial de alta patente nem um torturador: era um jovem comum, que deixou estudos e trabalho na fábrica do pai para servir à Pátria. Merecia viver, voltar para casa, constituir família. Em vez disso, teve o corpo despedaçado pela explosão.

O objetivo claro dos terroristas era que o carro-bomba adentrasse o quartel para causar o maior número possível de mortes e destruição. A guarda reagiu a tempo: disparos atingiram o veículo, que bateu na parede externa e não conseguiu penetrar. Mário, em um gesto de bravura e cumprimento do dever, aproximou-se para verificar o que havia dentro. Segundos depois, a carga explodiu com força devastadora, espalhando destruição num raio de 300 metros.

Além de Mário, seis militares foram gravemente feridos naquele ato de pura maldade terrorista:

- Coronel Eldesde Souza Guedes 

- Soldados João Fernandes de Sousa, Luiz Roberto Juliano, Edson Roberto Rufino, Henrique Chaicowski e Ricardo Charbeau

Esses homens sofreram ferimentos graves, alguns com sequelas para o resto da vida, vítimas da mesma explosão covarde que dilacerou o corpo de um jovem sentinela.

Quem eram os autores?

Não eram “militantes” românticos ou “lutadores pela democracia”. Eram terroristas que integravam um grupo terrorista que se autodenominava Vanguarda Popular Revolucionária. Eles assaltavam bancos para financiar suas ações, sequestravam pessoas, praticavam atentados com bombas, executavam prisioneiros e buscavam abertamente implantar no Brasil uma ditadura do proletariado nos moldes cubano ou chinês — exatamente como vários deles admitiram anos depois. “Luta armada” (terrorista) é mero eufemismo para terrorismo: ações violentas contra civis, militares em serviço e instituições, com o objetivo de derrubar o regime pela força e impor outro ainda mais autoritário.

Esse atentado não foi um “excesso da resistência”. Foi um ato de terrorismo puro, planejado para matar o maior número possível de soldados e abalar a estrutura militar. Mário seus companheiros feridos pagaram com sangue a ousadia desses criminosos.

Décadas depois, continua existindo uma assimetria vergonhosa no debate público brasileiro: enquanto atrocidades de um lado são sistematicamente infladas, transformadas em símbolos e ensinadas como narrativa oficial, casos como o de Mário K. — e de tantas outras vítimas de atentados, execuções sumárias e crueldades praticadas pelos grupos armados — são minimizados, omitidos ou tratados como detalhes inconvenientes. Livros didáticos, produções culturais e academia reproduzem, com raríssimas exceções, uma única versão: heróis de um lado, vilões do outro. Isso não é história. É propaganda ideológica consolidada por controle de universidades, MEC, mídia e cinema.

Reconhecer a crueldade de ambos os lados não é “revisionismo”. É justiça mínima com a memória das vítimas. Mário K Filho não morreu por “luta armada”. Morreu por terrorismo. Seu nome merece ser lembrado com a mesma força e honestidade que se cobra para todas as outras vítimas de um período trágico da história brasileira — sem filtros, sem eufemismos e sem má-fé.

 


 Hannah Arendt, a seita e a matilha. "As Origens do Totalitarismo"

 Leticia Dornelles.




 Em meio às ruínas do século XX, quando o mundo ainda tentava compreender como a barbárie se organizara em sistemas de poder que devoravam a própria humanidade, Hannah Arendt, em “As Origens do Totalitarismo”, desvendou os mecanismos sutis que transformam movimentos políticos em seitas fechadas, autorreferenciais e, por fim, autodestrutivas.

Não se tratava, para ela, de mera ditadura ou de autoritarismo clássico, mas de algo inédito: uma forma de dominação que não se contentava em controlar o corpo ou o voto, mas que aspirava a remodelar a própria realidade, substituindo o pluralismo humano por uma ficção ideológica total.

E foi nesse contexto que Arendt identificou, com precisão cirúrgica, um mecanismo específico como o sintoma terminal dessa seita política: o funcionamento da “matilha”, ou seja, o ataque coordenado, coletivo e sem lastro factual, seguido pela inversão automática que transforma o questionador em traidor.

Esse não era um acidente de percurso. Era o sinal de que a seita havia alcançado sua fase derradeira, quando a lógica interna suplanta qualquer vestígio de mundo comum.

A análise de Arendt parte de uma constatação radical: os movimentos totalitários não nascem como partidos tradicionais, com programas negociáveis e adesão voluntária.

Eles se constroem como seitas porque exigem lealdade absoluta, irrestrita, que precede mesmo a tomada do poder.

O indivíduo atomizado, isolado pela modernidade, pela perda de raízes sociais, pela erosão das instituições intermediárias, encontra na seita um substituto para a pertença perdida.

Mas a coesão não se mantém por convicção racional. Mantém-se por um mecanismo de mobilização permanente contra um inimigo que, precisamente por ser inventado ou hiperbólico, permite a repetição infinita do rito de purificação.

Aqui entra o que Arendt chamou de “lógica ideológica”, essa camisa de força mental que transforma qualquer dado da experiência em mera confirmação da premissa inicial.

O ataque coordenado, o coro de acusações que não precisa de provas, apenas de volume, é a encarnação prática dessa lógica. Não se discute. Denuncia-se. Não se argumenta. Repete-se.

O “volume” substitui o argumento porque, na seita, a verdade não é descoberta, mas decretada pela intensidade do coletivo.

Esse mecanismo revela-se terminal porque marca o momento em que a seita deixa de expandir-se para o exterior e começa a consumir a si mesma ou a devorar seus próprios aliados potenciais.

Arendt observou, nas estruturas nazistas e stalinistas, como as organizações totalitárias operavam em camadas concêntricas, semelhantes às sociedades secretas: uma elite interna que manipulava a ficção, camadas intermediárias de militantes que repetiam o script sem compreendê-lo integralmente, e uma massa periférica de simpatizantes atraídos pela aparência de normalidade.

O ataque em matilha, orquestrado de cima, ecoado em uníssono pela base, servia para manter a hierarquia intacta.

Qualquer voz dissonante, mesmo que mínima, ameaçava o frágil equilíbrio entre a ficção ideológica e o mundo real que ainda teimava em existir. Por isso, o questionador não era refutado. Era excomungado.

A inversão “quem expõe a contradição é o verdadeiro inimigo” não era tática barata, mas consequência necessária da substituição da realidade pela “realidade fictícia” do movimento.

Arendt via nisso o colapso final da capacidade humana de julgar: quando o senso comum é abolido, resta apenas a lealdade ao grupo como critério de verdade.

O que torna esse sintoma terminal tão devastador, na leitura arendtiana, é sua capacidade de transformar a política em puro teatro de purificação interna.

A seita política não governa. Move-se. Seu motor não é a administração do real, mas a perpetuação do movimento da ideologia.

O terror, que Arendt distingue do medo tradicional, não visa punir culpados, mas fabricar culpados em escala industrial para que a máquina nunca pare.

A matilha é o terror em versão micro, cotidiana: um ritual de linchamento simbólico que reforça, a cada ciclo, a atomização dos membros.

O indivíduo, isolado, só existe dentro do coro. Fora dele, é nada, ou pior, é o “traidor”.

Essa dinâmica explica por que, nos regimes totalitários, as purgas internas foram não um erro, mas a essência: Stalin liquidava velhos bolcheviques.

O sintoma terminal surge quando a seita, já incapaz de conquistar o mundo exterior pela persuasão, volta-se contra qualquer resquício de pluralidade interna ou externa.

O ataque coordenado sem prova, a inversão automática, o excomungamento do dissidente, tudo isso não é excesso de zelo. É o mecanismo que revela a seita em sua fase agônica, quando a ficção ideológica, para sobreviver, precisa destruir cada vez mais pedaços da realidade.

Arendt não era otimista quanto ao fim desse processo. Via no totalitarismo não um desvio passageiro da História, mas a possibilidade latente de uma humanidade que, privada de raízes e de juízo comum, se entrega ao conforto da seita.

O mecanismo da matilha, como sintoma terminal, anunciava o esgotamento: a seita já não convence. Aapenas acusa. Já não debate; apenas repete. E, ao fazê-lo, dissolve o espaço público onde a política, no sentido clássico, poderia ainda respirar.

O que Arendt legou não foi uma receita contra o totalitarismo, pois ele não se combate com fórmulas simples. Mas um alerta sobre a fragilidade do humano: basta o isolamento, a perda do senso comum e a sedução de uma ficção coletiva para que a seita política, em sua fase terminal, transforme cidadãos em ecos e o mundo em um palco de acusações eternas.

O resto é silêncio, ou o uivo da matilha. Fique esperto.

 

Um beijo.

Leticia Dorneles.



 É hora de resistir;  liberdade não se negocia!


O que assistimos nos últimos dias não é justiça: é perseguição política escancarada. O senador Flávio Bolsonaro já está sob a mira de inquéritos por simplesmente exercer seu direito de crítica e provocação política. Já o ex-governador Romeu Zema está sendo empurrado para o nebuloso "Inquérito das Fake News" por causa de um vídeo satírico. 

Não é coincidência. A estratégia do sistema é asfixiar qualquer tentativa real de mudança, exatamente como foi nas últimas eleições. É nefasta a ação de autoridades que agem para impedir a alternância no poder. Essa falta de escrúpulos exibe um plano nítido para desidratar as lideranças da oposição, torná-las inelegíveis ou até mesmo prendê-las. 

Se a direita baixar a guarda em nome de uma falsa "harmonia", o preço será a liberdade de todos nós. O objetivo do sistema Lula-STF é reprisar o cenário das últimas eleições, onde as vozes dissonantes foram caladas. A oposição não pode recuar; deve seguir o exemplo de coragem de Romeu Zema e expor, com nomes e sobrenomes, os absurdos cometidos por ministros que extrapolam suas funções.

 Não se trata de ataque às instituições, mas de defesa da democracia contra quem a sequestrou. É hora de usar a criatividade e a verdade como armas contra a censura, porque sabemos o que o TSE fez nas eleições passadas. O Brasil decente exige transparência e regras iguais para todos — e não um instrumento de punição para quem ousa questionar o sistema. 

A normalidade democrática só voltará quando o medo mudar de lado e as autoridades entenderem que o poder emana do povo, e não de canetadas autoritárias. Precisamos resistir e elevar o patamar de consciência da nossa gente. Ou reagimos agora, com firmeza e unidade, ou o futuro do nosso país será decidido em gabinetes fechados, longe da vontade popular. 

O Brasil é nosso; liberdade não se negocia!

Vicente Lino.



 

 

 

terça-feira, 12 de maio de 2026

  Dosimetria, cavalo de Troia armado pelo      tirano da toga

   Instituto Liberal.




“What a difference a day makes”. Se, na famosa canção dos anos 50, foi um dia que fez a diferença para trazer encanto à vida da artista, em nossa distopia, foi a última semana que fez toda a diferença para quebrar expectativas legítimas. Entre a derrubada do veto ao PL da Dosimetria e a mais recente canetada alexandrina, a opinião pública alinhada às liberdades foi do céu ao inferno, da soberba da pretensa vitória parlamentar à indisfarçável derrota frente a togado não eleito e da promessa ilusória de soltura de perseguidos políticos à crueza da manutenção das prisões. Narrativas foram desmentidas pelos fatos, ídolos de barro trocaram a cantoria dos festejos por postagens de indignação, e a sociedade teve a certeza de que tudo havia mudado para que tudo permanecesse na mesma.

 Tão logo promulgada, a Lei da Dosimetria foi alvo de ações de inconstitucionalidade (ADIs) por parte de siglas e entidades esquerdistas. Em seguida, as medidas foram encaminhadas, por “sorteio”, à relatoria de Alexandre de Moraes, o mesmo autoproclamado relator de todos os inquéritos e processos politiqueiros em sua corte e condutor da execução de suas próprias condenações nos casos do “golpe” inexistente. Enquanto descansávamos em pleno sábado, Moraes proferiu mais um de seus despachos teratológicos e, na prática, negou vigência à dosimetria. Em prol da clareza, enumero abaixo os principais vícios dessa nova ramificação de desmandos:

 1 – Impedimento de Moraes nas ADIs: como demonstrado pela exposição de motivos do relator Paulinho da Força, a Lei da Dosimetria buscava “corrigir excessos”, ou seja, abrandar penas estratosféricas impostas por Moraes. Portanto, tendo se debruçado sobre o assunto das punições a “golpistas” em outro grau de jurisdição (art. 144, II do CPC), Moraes é impedido de apreciar a constitucionalidade de norma passível de mitigar os efeitos de seus julgados.

 A par do fato notório acima, o senador Flávio Bolsonaro se pronunciou após a canetada alexandrina e declarou ter sido Moraes o próprio autor da lei em questão. O silêncio do togado frente a afirmação tão grave levou à presunção de fidedignidade da acusação, expondo a participação direta de Moraes no assunto e seu impedimento óbvio para apreciá-lo (art. 144, IV do CPC). Ora, que país kafkiano é esse onde togado, além de “redator” de norma legal, ainda se dá ao luxo de aferir a constitucionalidade desta?

 2 – Impossibilidade de alusão a “fato novo” sem oitiva das partes: para surpresa de qualquer estudante medíocre de curso jurídico, a canetada de Moraes não foi proferida nos autos das ADIs e sim de execuções penais por ele conduzidas (sem competência para tanto), nas quais indivíduos condenados pelo “golpe” pleiteavam benefícios à luz da dosimetria. Sem provocação do ministério público, Moraes alegou que a propositura das ADIs teria configurado “fato novo” passível de influenciar os pedidos das defesas. Ainda que assim fosse, o togado teria de ter ouvido as partes antes de decidir, como determinado pelo art. 493, parágrafo único do CPC, dispositivo talhado para evitar arroubos inquisitoriais dos julgadores. Porém, não há lei capaz de tolher inquisidor que não encontra freios sistêmicos em seus desmandos!

 3 – Não-exercício do controle concentrado de constitucionalidade: a decisão de Moraes não espelhou qualquer forma de exercício do controle concentrado de constitucionalidade de uma lei, função essa que teria cabido ao tribunal. Não, longe disso. Nas execuções penais em cujos autos Moraes canetou, não estava em jogo avaliar se a Lei da Dosimetria era ou não constitucional; a controvérsia entre as partes (condenados e ministério público) dizia respeito ao cabimento dos benefícios pleiteados à luz da nova norma. Assim, Moraes extrapolou os limites dos pedidos e da própria natureza da ação (de execução da pena) para determinar uma providência anômala, pois carente de previsão legal e de contornos definidos.

 4 – Criação de “presunção de inconstitucionalidade”: em redação bastante ambígua, Moraes sequer afirmou que a Lei da Dosimetria fosse inconstitucional, no todo ou em parte. Antes, pretextou exercer um poder geral de cautela para determinar liminarmente a suspensão de uma lei, embora esta goze de presunção de constitucionalidade até deliberação em contrário por parte do tribunal constitucional. Afinal, se a norma já passou pelo crivo de comissões de constituição e justiça das casas legislativas de onde emanaram, é inadmissível supor, sem qualquer fundamentação, uma incompatibilidade entre seu texto e os princípios constitucionais. Até porque a suspensão liminar de vigência de uma lei pressuporia a observância a ritos que Moraes menosprezou por completo.

 5 – Monocratismo: ainda que se vislumbrasse uma fumaça de inconstitucionalidade na lei, ainda assim, tal vislumbre só poderia gerar efeitos práticos nos autos da medida adequada e sempre respeitado o princípio da colegialidade. Não à toa a Lei das ADIs (Lei 9868/99) prevê a possibilidade de declaração liminar de inconstitucionalidade, mas tão somente no âmbito de uma medida cautelar em ADI e desde que mediante deliberação do tribunal (art. 10, parágrafo 3). Nenhuma dessas condições foi atendida por Moraes, pois o togado, nos autos de execução penal, atuou sozinho ao desconsiderar a Lei da Dosimetria sem antes ouvir seus pares, o ministério público e as casas legislativas. Tudo fora dos ritos, mas plenamente conforme aos caprichos do “plenipotenciário” da nossa republiqueta.

 Como discutido à exaustão neste espaço, a dosimetria não passou de farsa midiática que, longe de garantir liberdade aos injustiçados, apenas devolveu ao abusador o poder de deliberar sobre as consequências de suas próprias violações. A germinação de semente contaminada não poderia mesmo ter redundado em plantas saudáveis. Não estamos colhendo nada além dos frutos da omissão covarde e/ou conivente de um congresso que, traindo suas promessas de anistia, se ajoelhou diante de um projeto legislativo capenga, concebido por togados e seus caciques do centrão.

 A canção mencionada no introito se encerra com o verso “and the difference is you”, em referência à diferença feita na vida da artista pelo encontro com o ser amado. Se o parlamento não fizer a diferença, lançando mão de seu poder para abolir os artigos 359-L e 359-M do Código Penal para conceder anistia ampla, geral e irrestrita a todos os perseguidos políticos e para defenestrar e prender todos os togados violadores, seguiremos à mercê do autoritarismo. Independentemente de eventuais novos nomes consagrados pela “Pilili”, tudo seguirá na mesma toada de irreverência institucional.



Instituto liberal.

Sua missão é difundir e defender o liberalismo, em suas diversas vertentes teóricas, e as vantagens de seus princípios e agendas para a sociedade. Atualmente o IL atua na publicação e tradução de grandes obras sobre o liberalismo, desenvolvimento de eventos memoráveis e cursos imperdíveis.


 As ideias de liberdade de Thomas Sowell

  João Luiz Mauad.





O grande Thomas é um gigante da liberdade. Economista, escritor e comentarista americano, é conhecido por suas ideias liberais sobre economia de mercado, educação e políticas públicas. Que suas lições jamais sejam esquecidas, principalmente em momentos turbulentos como esse:

“O fato de tantos políticos bem-sucedidos serem mentirosos descarados não é apenas uma reflexão sobre eles, é também uma reflexão sobre nós. Quando as pessoas querem o impossível, apenas os mentirosos podem satisfazê-las. ”

“É difícil imaginar uma maneira mais estúpida ou mais perigosa de tomar decisões do que colocar essas decisões nas mãos de pessoas que não pagam preço por estarem erradas. ”

 “A atração fatal pelo governo é que permite que os intrometidos e os ungidos imponham decisões sobre os outros sem pagar nenhum preço. ”

“Ninguém vai realmente entender a política até que entenda que os políticos não estão tentando resolver nossos problemas. Eles estão tentando resolver seus próprios problemas – dos quais serem eleitos e reeleitos são o número um e o número dois. O que quer que venha em terceiro lugar, está muito distante. ”

“O ativismo é uma maneira de as pessoas inúteis se sentirem importantes, mesmo que as consequências de seu ativismo sejam contraproducentes para aqueles que afirmam estar ajudando, e prejudicando o tecido da sociedade como um todo. ”

“Um dos sinais tristes do nosso tempo é que demonizamos aqueles que produzem, subsidiamos aqueles que se recusam a produzir e canonizamos aqueles que reclamam. ”

João Luiz Maud.



 Farra dos penduricalhos prova que nem o Judiciário respeita mais o STF .

Renan Ramalho

 



Acossados pelo escândalo do Master, os ministros do Supremo decidiram que a moralização da Justiça deve vir do andar de baixo. Nada de código de ética para vetar caronas em jatinhos de empresários, convescotes regados a uísque em Londres ou parentes com acesso privilegiado aos gabinetes.

Para estancar a crise de credibilidade escancarada pelo jet set de Daniel Vorcaro, elegeram os penduricalhos da primeira instância como bode expiatório ideal. A plateia, incauta, aplaudiu.

Afinal, é fácil flagrar o escândalo de um juiz que recebe R$ 200 mil num único mês; difícil é rastrear quem financia o luxo de ministros no exterior.

A tentativa de purgação, porém, virou farsa. Em fevereiro, depois das primeiras decisões suspendendo praticamente qualquer adicional nos salários, juízes, promotores e advogados públicos espernearam. Em março, o plenário do STF criou um “sobreteto”, elevando o limite de remuneração de R$ 46,3 mil para R$ 78,8 mil.

Foi a senha para o vale-tudo no pagamento das “verbas indenizatórias”. As várias exceções permitidas – “ajuda de custo para alteração do domicílio legal”, “pro labore pela atividade de magistério”, “indenização de férias não gozadas”, “gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento” e outras mamatas do tipo – multiplicaram-se.

Tribunais e procuradorias correram para aprovar, a toque de caixa, variações dessas rubricas para engordar, novamente, a remuneração dos doutores. A pressa foi tanta que sequer aguardaram o acórdão do STF, documento que fixa as regras, publicado no dia 8.

Surgiram cargos especiais para “locais pobres”, de “difícil acesso”, com “atribuições complexas”. Inventaram uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, nome mais pomposo para o velho auxílio-creche. Advogados da União aprovaram pagamento de academia para cunhados.

Uma desembargadora que recebeu R$ 85 mil por mês, em média, no ano passado, choramingou que os limites imporiam um “regime de escravidão”.

Com o fiasco da tentativa de reabilitar a imagem do Judiciário, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin ameaçaram punir os responsáveis pelos novos penduricalhos.

Com o acórdão publicado, a novela seguirá agora nos “embargos declaratórios”, recursos que as associações de classe poderão interpor contra a decisão do plenário, para buscar, em cada vírgula, a brecha legal para o próximo saque.

O vai-e-volta dos penduricalhos revela uma verdade incômoda: o exemplo vem de cima. Se ministros vivem como bilionários, por que os demais magistrados devem se contentar com o mísero teto? Se eles dobram a lei a torto e a direito em prol de suas vontades, por que não democratizar essa prerrogativa para toda a magistratura?

As manobras do sobreteto provam que o STF já não é respeitado nem pelos seus pares. Nunca é demais recordar que ministros, desembargadores, procuradores e advogados públicos são todos recebedores de impostos. No teatro do Judiciário brasileiro, todos fingem que controlam a gastança, enquanto você, invariavelmente, é quem paga.


Renan Ramalho. Jornalista de política especializado na cobertura de Justiça.