sábado, 22 de agosto de 2026

 Coisa de bandido: a fraude que prendeu Filipe Martins

 




 Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão e está na casa de custódia de Ponta Grossa.

O público geral só ficou sabendo hoje, por meio de reportagem de Glenn Greenwald na Folha de S.Paulo. Mas, em março, um magistrado americano já havia feito, durante uma audiência do caso Martins Pereira v. United States Department of Homeland Security, aquilo que a Justiça brasileira se recusou a fazer em mais de dois anos: apurar os fatos. Ninguém no Brasil sabia porque a decisão estava sob sigilo.

Sim, o juiz federal Gregory A. Presnell, da Divisão Orlando do Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos, confirmou a denúncia que Filipe Martins e sua equipe de defesa vinham fazendo há muito tempo, a saber: que o registro migratório usado por Alexandre de Moraes para decretar a prisão preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era falso. Não impreciso, nem equivocado; era falso – fabricado, inserido nos sistemas oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) sem que o suposto viajante jamais tivesse cruzado aquela fronteira. O magistrado, longe de se contentar com o reconhecimento da fraude, foi além: determinou que o governo americano entregasse tudo o que permitisse identificar quem inseriu o dado fraudulento, classificando de “sem sentido” e “absurdos” os argumentos apresentados para manter o processo em sigilo. Agora, meses depois, o sigilo caiu.

Não se trata mais, portanto, de mera opinião. Temos uma decisão judicial, num país cuja Justiça – pode-se dizer o que quiser sobre ela – não costuma ser gentil com os próprios órgãos de fronteira quando estes falham em explicar como um homem “entrou” num território em que nunca pisou. E, como relata Greenwald em sua matéria, a Justiça americana tratou este caso, já em março, com uma seriedade que o Judiciário brasileiro, inexplicavelmente (ou nem tanto, na verdade), ainda se recusa a lhe dedicar.

Alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um ministro do STF a matéria-prima de uma prisão

Recapitulemos os fatos, porque a memória, no Brasil de hoje, é o primeiro território a ser sequestrado. Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, foi preso em fevereiro de 2024 sob a alegação de que teria deixado o país às vésperas do 8 de janeiro de 2023 e depois retornado clandestinamente. A tese sustentava-se num único pilar: um registro de entrada da CBP, datado de 30 de dezembro de 2022, coincidindo, não por acaso, com a data em que Bolsonaro viajou a Orlando. Faltava a Martins, evidentemente, o dom da ubiquidade: dados de geolocalização de seu celular, fornecidos pela própria operadora TIM, e registros de voo da Latam mostravam-no no Brasil, em Brasília e Curitiba, exatamente nos dias em que supostamente estaria em solo americano. A defesa apresentou essas provas. O Ministério Público Federal chegou a recomendar sua soltura. Moraes manteve-o preso – por quase seis meses, dos quais dez dias em isolamento solitário, sem nunca ter sido apresentada uma explicação minimamente consistente para a contradição entre um documento fantasma e uma realidade filmada, rastreada e testemunhada.

Um ano e meio depois, a resposta chegou de onde menos convinha que chegasse: dos próprios Estados Unidos. Em outubro de 2025, a CBP já havia admitido publicamente que a entrada de Martins jamais ocorreu, afirmando “condenar veementemente qualquer uso indevido dessa falsa informação” para fundamentar prisão ou condenação – e fazendo questão de mencionar, na mesma nota, que Moraes é “um indivíduo recentemente sancionado pelos Estados Unidos por violações de direitos humanos contra o povo brasileiro”. A decisão do juiz Presnell, tomada meses antes, em março, foi além da nota diplomática e transformou a suspeita em determinação judicial: alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um ministro do Supremo Tribunal Federal a matéria-prima de uma prisão. Isso não é erro burocrático. É, nas palavras mais precisas que a língua portuguesa oferece, uma fraude estruturada para produzir uma detenção arbitrária. É coisa de bandido!

E aqui chegamos ao ponto que a imprensa brasileira, com honrosas exceções, ainda insiste em tratar como pormenor: um ministro do Supremo Tribunal Federal manteve um cidadão brasileiro atrás das grades por seis meses com base num documento que uma potência estrangeira reconhece como forjado. Não estamos diante de uma controvérsia interpretativa sobre provas ambíguas. Estamos diante da constatação, por autoridade estrangeira, de que o fundamento fático central de uma prisão preventiva foi inventado. E o inventor, goste-se ou não da palavra, prestou um serviço específico: deu a Alexandre de Moraes a desculpa de que ele precisava para encarcerar um homem cuja verdadeira culpa, aos olhos do regime de exceção que se instalou no país, era lutar por um país livre do narcossocialismo.

Há algo de profundamente revelador no fato de que o mesmo sistema que se apressou em classificar como “teoria da conspiração” qualquer suspeita sobre a origem desse documento – e que hostilizou quem ousou levantá-la – hoje se vê obrigado a engolir aquilo que negava. A verdade, escreveu certa vez Václav Havel, não precisa gritar; ela apenas espera. E Filipe Martins esperou, preso, calado por opção e não por medo, enquanto seus algozes tentavam transformar sua dignidade em confissão. Não confessou o que não fez. Não delatou quem não cometeu crime. E agora, peça a peça, o castelo de mentiras que sustentava sua prisão vem abaixo.

O STF, e o falso juiz Alexandre de Moraes em particular, têm agora a obrigação de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências que desmontavam a premissa central de uma prisão

Cabe, finalmente, a pergunta central? Quem terá forjado o documento? Terá sido um dos jagunços de Moraes, daquele tipo que, seguindo o modelo chinês de repressão transnacional, persegue os dissidentes do regime no exterior? A quem interessava fabricar uma fuga que nunca existiu? O juiz americano quer saber. A defesa de Martins quer saber, há mais de um ano, e sofreu obstrução sistemática para isso. O povo brasileiro, se ainda lhe restar apetite por verdade, deveria querer saber também. Porque a resposta não afeta apenas o destino de um indivíduo – afeta a honra de toda uma nação.

O Supremo Tribunal Federal, e o falso juiz Alexandre de Moraes em particular, têm agora a obrigação – moral, e talvez em breve também jurídica – de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências que desmontavam a premissa central de uma prisão. Não é mais possível tratar isso como ruído de bastidores ou artigo de opinião inconveniente. É fato estabelecido por sentença judicial estrangeira. E não se pode revogá-lo por decisão monocrática.

Resta saber se o Brasil terá a coragem de olhar para o que a Justiça americana já viu com clareza. Ou se, mais uma vez, preferirá desviar o olhar – como fez com Clezão, como ainda faz com as vítimas do 8 de janeiro, como fez tantas vezes fez com o próprio Filipe – até que a mentira, cansada de esperar, decida ela mesma se impor.

 Flavio Gordon



 Gonet se lembra de que existe o juiz natural –  mas só    para Lulinha.



A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que remeta para a primeira instância um dos três inquéritos nos quais Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha, filho do presidente da República – é investigado por tráfico de influência. O inquérito citado no pedido da PGR é aquele que trata de supostas negociações para a aquisição de cannabis medicinal pelo Ministério da Saúde, e no qual também estariam envolvidos Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”; a lobista Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha; e Marco Aurélio Santana Ribeiro, o “Marcola”, ex-chefe de gabinete de Lula.

A alegação da PGR é a de que nenhum dos envolvidos tem prerrogativa de foro que justifique a manutenção do inquérito no STF. Em condições normais de temperatura e pressão, e se de fato não houver nenhuma autoridade com foro privilegiado envolvida, o destino natural seria a remessa à primeira instância, e ninguém haveria de ver nada de extraordinário nisso, pois é assim que funciona o princípio constitucional do juiz natural. Até por isso, podemos afirmar que, não havendo mesmo nenhum detentor de prerrogativa de foro sendo investigado, Mendonça deveria acatar o pedido.

Gonet passou anos ignorando o princípio do juiz natural quando se tratava de “inimigos da democracia”, e se lembrou da garantia constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula

Se o pedido da PGR causa tanto estranhamento, no entanto, é porque não estamos em condições normais de temperatura e pressão há muitíssimo tempo. São inúmeros os processos – o inquérito das fake news, a repressão aos atos de 8 de janeiro, os casos do whistleblower Eduardo Tagliaferro e do entrevero no aeroporto de Roma, e tantos outros – em que a PGR, seja sob Augusto Aras, seja sob o atual procurador-geral, Paulo Gonet, ignorou completamente o princípio do juiz natural.

Nem a cabeleireira Débora, nem nenhum outro manifestante do 8 de janeiro, tem prerrogativa de foro; tampouco o têm Tagliaferro, os Mantovani, os empresários que discutiam pelo WhatsApp, os jornalistas e influenciadores desmonetizados, censurados, que tiveram passaportes revogados e contas bancárias bloqueadas. Isso não impediu a PGR de investigar, denunciar e pedir punição a todos eles. Que Gonet (no cargo desde 2023) tenha se lembrado dos incisos XXXVII e LIII do artigo 5.º da Constituição justamente quando o STF está investigando o filho de Lula é algo notável, uma reversão de amnésia que mereceria a atenção de todo neurologista da capital federal.

Por isso, Gonet não pode culpar ninguém que veja no pedido mais uma tentativa de tirar as investigações das mãos de André Mendonça, tido como bastante rigoroso. A Polícia Federal já havia feito outras movimentações bastante atípicas, ao pedir a abertura de vários inquéritos separados, quando as circunstâncias justificavam um inquérito único; e, depois, ao alegar que não havia conexão entre as investigações para pedir que houvesse novos sorteios de relatores. Como o máximo que ocorreu foi o envio de um dos inquéritos ao ministro Flávio Dino, restando os outros dois com Mendonça, entra em cena a PGR para tentar o que a PF não conseguiu.

Não dizemos isso para desmerecer a primeira instância – basta comparar a forma como a Lava Jato foi conduzida na primeira e segunda instâncias, e depois no STF, para perceber que é perfeitamente possível que o inquérito de Lulinha caia nas mãos de um juiz criterioso e responsável. O que salta aos olhos, aqui, é o duplo padrão da PGR de Paulo Gonet, que passa anos ignorando o princípio do juiz natural para poder colocar todos os “inimigos da democracia” nas mãos despóticas de Alexandre de Moraes, e se lembra da garantia constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula, em inquéritos conduzidos por um ministro tido como severo. Cumpra-se a Constituição para Lulinha, mas que se reconheça, também, o abuso cometido contra todos os demais que não foram julgados e condenados “pela autoridade competente”.

Gazeta do Povo.



quinta-feira, 20 de agosto de 2026

 O corporativismo das instituições não favorece a justiça.






O corporativismo das instituições, sem se importar com o que fazem seus membros, não é nada bom para uma Justiça que se pretenda respeitável. O ministro Dias Toffoli levantou sérias suspeitas no caso da viagem com o advogado de Daniel Vorcaro e no episódio do Resort Tayayá; em seguida, determinou sigilo do processo e não se declarou impedido em conduzir investigações contra o banqueiro.

 O Supremo arranjou um jeito para afastá-lo, mas os demais ministros assinaram imediatamente uma carta de apoio. Enquanto esse caso não se resolve, veio à tona um contrato de R$ 129 milhões do escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes e, de novo, seus colegas estão em silêncio, apesar de as evidências exigirem os necessários esclarecimentos. 

Agora, tentam retirar o caso do Banco Master das mãos do ministro André Mendonça mediante novos sorteios, somados às investidas do ministro Gilmar Mendes contra o relator. Mais recentemente, houve uma tentativa de transferência de vários delegados das investigações, mas, felizmente, o ministro Mendonça reagiu a tempo. Nesse cenário, torna-se evidente o desconforto da sociedade com a conduta de parcela da Polícia Federal (PF), que aparenta não atuar em prol da verdadeira justiça. Novamente, o corporativismo se manifestou: os 27 superintendentes regionais da Polícia Federal assinaram uma nota conjunta defendendo o diretor-geral, Andrei Rodrigues, em meio à crise com o ministro André Mendonça. 

Em resumo: duas instituições de extrema relevância uniram-se para proteger os seus, enquanto a sociedade enxerga o movimento como uma clara blindagem. Um país estruturado dessa forma jamais resolverá seus graves problemas de justiça, assim como instituições com essa postura nunca terão credibilidade ou o respeito da população.

Vicente Lino.


quarta-feira, 19 de agosto de 2026

 Lulinha finalmente foi alcançado.




O ministro André Mendonça é o relator do primeiro inquérito sobre o Lulinha, e a PF deveria enviar todos os outros inquéritos ao ministro. Entretanto, o terceiro inquérito — sobre as fraudes no INSS, indicando ligações de Lulinha com o "Careca do INSS" — foi direcionado pela PF ao STF para que um novo relator fosse sorteado. 

Não é novidade, mas a defesa de Lulinha foi bater à porta de autoridades do Executivo e do próprio STF, afirmando estar preocupada com o uso político-eleitoral das investigações às vésperas da eleição. A ação da PF causou estranhamento dentro do próprio STF, que viu uma tentativa de retirar casos que envolvem Lulinha das mãos de Mendonça. Agora, enquanto o ministro se queixa da demora nas investigações, a PF alega falta de pessoal e pouco tempo para a varredura dos dados.

A atuação da Polícia Federal nas investigações sobre Lulinha expõe uma grave fragilidade institucional e gera contestações legítimas sobre a observância do devido processo legal. O filho do Presidente da República tem que ser investigado igual a todo mundo. O envio de petições à Presidência do STF para a realização de novos sorteios de relatoria contorna a prevenção do ministro André Mendonça e atenta contra a previsibilidade jurídica. 

A PF sabe que, no ordenamento brasileiro, as regras existem justamente para impedir a escolha de relatores. A insistência em múltiplos inquéritos, na tentativa de obter uma distribuição distinta, prejudica a transparência das investigações. 

Quando a autoridade policial tenta burlar a prevenção e o STF concorda com novos sorteios, o resultado é a erosão da confiança pública em ambas as instituições, com manobras de bastidor que deterioram a credibilidade do sistema de justiça.

 Vicente Lino.
 

terça-feira, 18 de agosto de 2026

 O STF que defende a Constituição na teoria enquanto a viola na  prática.

Gazeta do Povo.



  

Edson Fachin, presidente do STF, solidarizou-se com Flávio Dino e não criticou decisão de Moraes que violou sigilo da fonte jornalística.

A grotesca violação da garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística não foi ignorada pelas entidades que representam veículos de comunicação e profissionais da imprensa. Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) estão entre as instituições que denunciaram a ameaça grave à liberdade de imprensa contida nas investigações que tinham o objetivo (implícito, mas ainda assim evidente) de descobrir quem era a fonte do jornalista maranhense que denunciara o suposto uso irregular de veículos públicos pelo ministro Flávio Dino e seus familiares. Mesmo jornalistas e órgãos de imprensa que aplaudiram ou calaram diante das primeiras investidas de Alexandre de Moraes contra a liberdade de expressão passaram a dizer que uma linha muito perigosa acabou de ser cruzada.

Infelizmente, aqueles que, neste exato momento, poderiam colocar imediatamente um freio nesta nova investida autoritária de Moraes estão titubeando. Falamos dos demais ministros do Supremo, alguns dos quais fizeram a defesa genérica da liberdade de imprensa e da importância do trabalho jornalístico para a sociedade, mas se calaram diante de uma violação concreta do sigilo da fonte, isso quando não se solidarizaram com Dino, como fez o presidente da corte, Edson Fachin, dias depois da operação contra o ex-secretário Raimundo Cutrim, apontado como a fonte do jornalista Luís Pablo.

Os ministros do STF têm desenvolvido um padrão muito preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e garantias individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a uma

“A presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade ao ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor”, disse Fachin em seu pronunciamento, ignorando que o “rigor” usado por Moraes atropelou completamente o “compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte” que o Supremo, segundo Fachin, teria. O máximo que o presidente da corte se permitiu foi manifestar a disposição de que as decisões monocráticas de Moraes sejam submetidas a um colegiado – o plenário ou a Primeira Turma, que Moraes integra – o quanto antes, o que, a bem da verdade, deveria ser o destino de toda decisão individual no STF.

O grande problema é que os ministros do STF têm desenvolvido um padrão muito preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e garantias individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a uma. Ninguém encarnou essa contradição melhor que Cármen Lúcia, quando julgou uma ação no TSE contra a divulgação de um documentário da produtora Brasil Paralelo, em 2022. Após manifestar preocupações mil com a possibilidade de a corte eleitoral estar praticando censura prévia (pois nenhum dos julgadores havia nem sequer visto o documentário), votou pela censura alegando uma “situação excepcionalíssima”.

Nenhum ministro do STF dirá abertamente que despreza a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o sigilo da fonte, a imunidade parlamentar e outros direitos e garantias individuais. Portanto, quando precisam atacar esses direitos, defendem-nos em tese, para depois relativizá-los de alguma forma, seja com bordões surrados como o “liberdade de expressão não é liberdade de agressão!” moraesiano, seja com as “situações excepcionalíssimas” de Cármen Lúcia, seja com algum outro “mas” que invoque alguma justificativa capenga, como as “sutilezas” invocadas por Gilmar Mendes ou o “não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados por práticas criminosas” usado por Moraes para defender a operação contra Cutrim. Outros, como acaba de fazer Fachin, preferem calar, e com isso consentir, como diz a sabedoria popular.

Suspeitas de crime – porque até o momento não há mais que isso contra Luís Pablo – podem e devem ser investigadas, mas sempre dentro da lei. Moraes não fez isso. Em março, ordenou a apreensão dos dispositivos eletrônicos do jornalista maranhense, e chegou a deixar subentendido que pretendia, sim, descobrir quem havia lhe dito que Dino e a família estariam usando veículos oficiais de forma irregular. Moraes afirma que o “sigilo de fonte (...) nunca se confundiu e jamais se confundirá com escudo protetivo para prática de atividades ilícitas”; muito mais acertado é dizer que a busca pela elucidação de um crime ou mesmo a tão cantada “defesa da democracia” jamais podem se confundir com escudo protetivo para a violação de garantias constitucionais.

O colegiado que julgar (se é que isso de fato ocorrerá) a decisão de Moraes não tem como consertar o que já foi feito, no sentido de que não apagará da memória coletiva o fato de que Cutrim era a fonte de Luís Pablo; no máximo, pode invalidar algumas provas, o que já é alguma coisa, embora pouco diante do tamanho do abuso cometido. Muito mais importante seria que os ministros fechassem totalmente as portas para arbitrariedades semelhantes no futuro. Mas terão a decência e a coragem de fazê-lo, após terem descido tão fundo no autoritarismo com tantas decisões, votos e silêncios?




 Mais uma vez, o Supremo ultrapassa a fronteira entre os Poderes.





Na abertura do segundo semestre judiciário de 2026, o ministro Edson Fachin defendeu a convivência harmoniosa com as críticas e prometeu celeridade e diálogo com os outros Poderes. É muito difícil concordar com o ministro.

Como se sabe, o Inquérito das Fake News, sob o argumento de combater ataques à democracia e à honra dos magistrados, resultou no bloqueio de perfis em redes sociais, busca e apreensão contra empresários e analistas, e na prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira por ter criticado os ministros. Nesta toada, o STF acumulou os papéis de vítima, investigador e julgador, ultrapassando os limites da serenidade.

O aperfeiçoamento institucional encontrou forte barreira dentro da própria Corte. A intenção de aumentar a transparência e restabelecer a confiança pública com a criação do Código de Ética não deu em nada, e a proposta foi sepultada. O ministro também falou em celeridade processual, mesmo sabendo que decisões travadas por pedidos de vista individuais sem prazo limite chegavam a paralisar processos por mais de uma década, e que o tempo médio de tramitação ainda supera três anos.

Ao falar em diálogo institucional, esquece-se de que a frequente judicialização da política fez com que o STF interferisse diretamente em pautas deliberadas pelo Congresso, desde a invalidação da tese do Marco Temporal para terras indígenas até debates sobre a descriminalização do porte de drogas. O que se viu foi ativismo judicial e invasão da prerrogativa legislativa.

O discurso do ministro falando em conciliação e aperfeiçoamento institucional precisa contornar um histórico marcado por inquéritos de exceção, recusa de marcos éticos internos e frequentes ultrapassagens da fronteira entre os Poderes. Edson Fachin sabe disso.

 Vicente Lino



domingo, 16 de agosto de 2026

  LULA HOMENAGEIA FIDEL CASTRO E A     DITADURA EM CUBA.


 Por ocasião da comemoração cem anos de nascimento de Fidel Castro, completados quinta-feira passada, o presidente Lula agradeceu ao ex-ditador por sua trajetória política. Ele afirmou: “Se hoje estou pela terceira vez à frente da presidência do Brasil, é graças ao estímulo e à sabedoria de Fidel Castro” Disse mais: “No centenário de seu nascimento, envio ao povo de Cuba a mesma mensagem de força e esperança: que a fraternidade e a justiça persistam em meio às adversidades”. 

Não sabemos de que estímulo e sabedoria Lula está falando. O que sabemos é que a história registra entre 15.000 a 17.000 mortes ao longo da ditadura de Fidel Castro que Lula agora homenageia. Sabemos também que, conforme Anistia Internacional, o isolamento prolongado nas prisões, a tortura psicológica e falta de socorro médico custaram ao menos 1.500 vidas. Sem contar milhares de mortos que tentavam a travessia pelo oceano para fugir da repressão.



 Nos dias de hoje, o discurso de Lula finge ignorar que o povo cubano carrega um enorme peso do passado repressivo e sobrevive em um presente onde a subsistência básica tornou-se uma luta diária. O regime que Lula está homenageando e falando de esperança, fraternidade e justiça apresenta apagões diários que superam 15 horas, a economia está paralisada, a inflação descontrolada e há escassez crônica de alimentos e medicamentos. Sabemos todos e Lula deveria saber que a crise atual não é um acidente, mas o resultado inevitável de um modelo autoritário centralizado que exauriu seu próprio país.

 Oremos para que não seja este o modelo com o qual Lula e seus seguidores estejam sonhando para o Brasil. Que Deus nos proteja.

   Vicente Lino.



 

 

 

 

 

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