quarta-feira, 24 de junho de 2026

 O STF Conseguiu Colocar a Censura na Mente do   Brasileiro

 Gazeta do Povo.




"Criticar uma autoridade é crime? A pergunta, se fosse feita a cidadãos de qualquer democracia sólida, independentemente de sua tradição jurídica sobre a liberdade de expressão, seria provavelmente recebida com alguma perplexidade, ou mesmo com um riso de deboche. A razão é evidente: a crítica a uma autoridade, venha de uma pessoa pública ou de um anônimo, é perfeitamente legítima – se está correta ou se não faz o menor sentido, se é feita em termos elegantes ou chulos, pouco importa: criticar é um direito do cidadão. Em uma democracia sólida, repetimos. Por aqui, a situação é muito diferente.

Uma pesquisa recente do Instituto Sivis, feita em abril, mostra que 61,7% dos entrevistados disseram acreditar que é proibido criticar publicamente figuras públicas. Uma proporção ligeiramente menor, de 57,5%, afirmou que “acusar publicamente o STF de prejudicar a democracia” é proibido no Brasil. Ou seja: seis em cada dez brasileiros acreditam na existência de um crime fictício, que não está em lugar nenhum da lei penal. Como se chegou a esse ponto, em que mais de 100 milhões de cidadãos consideram que uma mera crítica a autoridades é algo criminoso? A resposta é simples: este é o resultado óbvio de um trabalho feito ao longo de anos, e capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo à frente o censor-mor da República, o ministro Alexandre de Moraes.

A crítica ou a exposição de fatos inconvenientes não é crime, mas o STF se encarregou de criminalizá-la, com a ajuda de órgãos como a Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. O brasileiro vê pessoas sendo investigadas, processadas, censuradas e punidas por criticar ministros do Supremo, vê vídeos com fantoches rendendo denúncias da PGR ao STF, vê piadas transformarem senadores em réus, vê uma faixa com os dizeres “Lula ladrão” pendurada na janela de um apartamento provocar uma visita da PF. E não só isso: vê que, por longos anos, nada disso foi devidamente apontado como abuso, nem coibido como deveria pelos que têm a missão constitucional de colocar freios ao Supremo. Qual a conclusão mais provável que alguém há de tirar? A de que talvez a crítica seja mesmo um crime.

Está realizado, assim, o sonho das autoridades liberticidas: a crítica não precisa ser oficialmente criminalizada; basta que as pessoas acreditem que ela já é crime. O resultado é a ampliação da autocensura, em que a proibição não existe na lei, mas na mente dos brasileiros, que pensarão milhões de vezes antes de tornar público qualquer pensamento mais crítico em relação a uma autoridade, e ainda exortarão parentes e amigos a se restringir também, com medo de que eles sofram alguma consequência. Quanto mais essa mentalidade se espalhar, menos será necessário escancarar o arbítrio reprimindo críticos, pois eles serão cada vez mais raros.

O medo, por si só, já basta para comprovar que estamos vivendo uma grave anomalia institucional, mas no Brasil contemporâneo talvez estejamos assistindo ao surgimento de um fenômeno ainda mais grave. Uma coisa é a população acreditar que há restrições à liberdade de expressão, mas discordar delas, mesmo temendo a punição; muito pior seria apoiar a mordaça. Os dados do Sivis indicam que, entre determinados grupos (como entrevistados de 18 a 29 anos, e aqueles com curso superior completo), metade dos entrevistados era favorável à limitação de expressões consideradas ofensivas ou “discurso de ódio”. Mas, aqui, é preciso apresentar nuances importantes.

Há manifestações que de fato constituem discurso de ódio, que desumanizam o outro, que defendem a discriminação – é o caso do racismo, que inclusive já é criminalizado no Brasil. Se é disso que estamos falando, o apoio à proibição estaria até abaixo do ideal. No entanto, bem sabemos que a expressão “discurso de ódio” tem sido usada de maneira muito mais ampla, para deslegitimar opiniões legítimas, por exemplo a crítica a comportamentos, e que não cumprem o clássico critério tripartite estabelecido por Norberto Bobbio – “a existência de uma desigualdade entre grupos, uma hierarquização desses grupos (com um sendo considerado superior ao outro) e a defesa de práticas de escravização, exploração ou eliminação do grupo considerado inferior”, nas palavras do filósofo italiano. Se é esse tipo de opinião que está na mira dos entrevistados, ainda que estejamos em terreno diverso daquele da crítica às autoridades, trata-se de tendência muito preocupante.

A internalização da censura e o possível apoio a novas proibições entre a população representam um novo estágio do apagão da liberdade de expressão vivido pelo Brasil desde 2019. Enquanto houve quem tivesse denunciado o liberticídio desde o seu início – incluindo esta Gazeta do Povo –, a maioria dos atuais críticos acordou apenas muito recentemente, em muitos casos porque a mordaça começou dirigida contra um certo grupo político-ideológico que precisava ser “vencido” (nos dizeres de um agora ex-ministro do STF). Mesmo assim, é preciso seguir acreditando que não é tarde demais; depende dos que não desejam censurar, nem se deixar censurar, seguir insistindo, com cada vez mais força."

Ana Paula Rodrigues Pereira



 O Perigo do Poder Judiciário como Censor




No Brasil de hoje, vivemos um cenário alarmante, onde o direito à crítica está sendo sistematicamente asfixiado. Ocorre que a democracia vive da capacidade do cidadão de questionar, discordar e, acima de tudo, criticar quem detém o poder. Quando o Judiciário ultrapassa sua função de árbitro da lei para se tornar o censor do debate público, remove um dos pilares da democracia, na medida em que a discordância é o anticorpo contra o autoritarismo. Ambientes assim permitem que magistrados passem a atuar como vítimas, acusadores e juízes em processos que envolvem críticas a eles mesmos.

 O Judiciário usa termos vagos — como "desinformação" ou "atos antidemocráticos" — de forma elástica, para enquadrar qualquer opinião considerada inconveniente por Suas Excelências. A insegurança jurídica é tão grande que o cidadão comum prefere não se pronunciar a ter que enfrentar o peso do aparato estatal. Quando o Judiciário impede críticas sob o pretexto de "defender a ordem", coloca-se acima da própria Constituição que deveria guardar.

 Quando calam as críticas, as instituições perdem sua legitimidade real perante a população. O povo percebe que uma autoridade que precisa de censura para ser respeitada já admitiu, implicitamente, que não possui argumentos para sustentar suas ações no campo das ideias. É assim, que a democracia morre na escuridão do silêncio forçado. Lamentavelmente, chegamos a um ponto em que o medo substituiu a liberdade e a sociedade civil não pode se resignar nem aceitar o arbítrio. A reação intransigente em defesa das liberdades fundamentais é um dever cívico urgente para exigir o cumprimento estrito da Constituição e lembrar aos detentores do poder que a soberania emana do povo.

 A nação, forçada ao silêncio, quer dissipar essa escuridão e devolver ao Brasil a luz de uma democracia plena.

  Vicente Lino.


terça-feira, 23 de junho de 2026

 GILMAR MENDES E A MÁFIA DO ESTADO   BRASILEIRO.

Paulo Briguet





Acabo de ler um pequeno grande livro do economista Murray Rothbard: “Anatomia do Estado”. Nele, o pensador libertário define o Estado como a “sistematização do processo predatório sobre um determinado território”. Em português claro: o governo não está aí para te proteger, mas para te roubar.

Por vias diferentes, Rothbard chega a conclusões parecidas com as de Erik von Kuehnelt-Leddihn e Bertrand de Jouvenel, que viam o Leviatã como um monstro que suga as energias vitais da sociedade. Leddihn dizia que o Estado é uma decorrência do pecado original.

Nesta semana, Gilmar Mendes e André Mendonça travaram uma discussão no Supremo Federal. O decano criticou o uso de delações e tentou circunscrever o escândalo do Banco Master à “Faria Lima”. Em resposta, Mendonça afirmou que as investigações não dependem de delações e usou uma palavra que causou constrangimento entre seus pares: máfia.

Sempre me lembro do filme em que um mafioso exige de um comerciante a taxa de proteção.

— Taxa para me proteger de quem? — pergunta o comerciante.

— De pessoas iguais a mim.

O Estado faz o mesmo. A máfia se encaixa perfeitamente na definição de Rothbard. Pergunto: qual é a diferença entre o Estado brasileiro comandado pelo Regime PT-STF e uma organização mafiosa? Onde está o limite entre esse Estado e o crime?

O Banco Master não é metáfora; é metonímia. A fraude bilionária representa apenas uma parte do assalto permanente que o Estado e seus jagunços privados — incluindo facções narcoterroristas — fazem contra a sociedade todos os dias, por meio de roubos, impostos, censura e perseguições.

Até 2015, Gilmar defendia a Lava Jato. Tornou-se seu maior inimigo quando ela atingiu aliados. Hoje, precisa desesperadamente de um “boi de piranha” para evitar danos ao sistema de poder central. Se essa investigação for levada às últimas questões, o Brasil entenderá finalmente que não existe diferença entre Estado e máfia.

 

Paulo Antônio Briguet



 A absurda condenação de Eduardo Bolsonaro.






Eduardo Bolsonaro acaba de ser condenado pela Primeira Turma do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia estavam lá para perpetrar mais uma aberração técnico-penal que deforma o artigo 344 do Código Penal para calar a dissidência, transformando a articulação política internacional em "grave ameaça".

O tribunal pune o direito de denúncia, garantia resguardada por tratados internacionais e historicamente utilizada por figuras de todo o espectro político, inclusive pela esquerda em anos anteriores. Para agravar o cenário de exceção, o ministro que figurou como o principal interessado no desfecho das sanções americanas atuou diretamente no julgamento, sepultando o princípio constitucional da imparcialidade — o que, aliás, não é nenhuma novidade.

Apesar da sucessão de escândalos financeiros, abusos procedimentais e do nítido contorcionismo legal a que assistimos nos últimos anos, os ministros da Suprema Corte continuam agredindo as liberdades fundamentais e desrespeitando as leis que deveriam guardar. A mordaça agora pretende ser planetária: o STF, que já criminaliza a crítica interna, agora persegue o alerta externo. Mesmo implicada em sérios escândalos, a Corte só se pronuncia para blindar seus ministros ou propor códigos de conduta que nunca serão obedecidos.

Estamos sem saída na medida em que o Congresso não exerce seu dever para impor um freio a esses absurdos todos; é inútil esperar por uma autocontenção que nunca virá. O equilíbrio democrático só será restabelecido quando as prerrogativas do Congresso forem exercidas com a firmeza que a sobrevivência do Estado de Direito exige.


Vicente Lino.



segunda-feira, 22 de junho de 2026

 STF compra briga com autoridades estrangeiras em meio à desmoralização internacional

Por Leonardo Desideri.




 As reiteradas negativas de extradição de exilados do Brasil e o reconhecimento cada vez mais amplo, no cenário global, da politização do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a colocar ministros da Corte contra a parede, levando-os a reagir em tom defensivo e a reforçar, nas próprias reações, o caráter político de sua atuação.

As respostas a governos e tribunais estrangeiros, feitas por meio de notas oficiais, publicações nas redes sociais, entrevistas e até votos em julgamentos, têm assumido um tom confrontativo, com apelos à soberania nacional, acusações de interferência externa e críticas a decisões tomadas soberanamente por Executivos e Judiciários de outros países.

Como mostrou a Gazeta do Povo, o Supremo sofreu uma série de reveses que expõem sua desmoralização internacional:

A Justiça da Itália apontou falta de imparcialidade no julgamento da ex-deputada Carla Zambelli;

a Espanha negou a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio por ver motivação política no pedido brasileiro;

a Argentina concedeu refúgio político a um condenado pelos atos de 8 de janeiro;

e os Estados Unidos recusaram a extradição do jornalista Allan dos Santos e chegaram a sancionar Alexandre de Moraes sob a Lei Magnitsky, acusando o ministro de censura, prisões arbitrárias e perseguição política.

A reação mais recente do STF ocorreu depois que a Corte Suprema de Cassação da Itália divulgou, em 12 de junho, os fundamentos da decisão que anulou a extradição de Carla Zambelli ao Brasil. Os magistrados italianos apontaram problemas de imparcialidade no julgamento conduzido pelo STF, em razão da atuação de Moraes em diferentes etapas do caso. O ministro foi relator, participou do julgamento e também foi considerado vítima de um dos fatos atribuídos à ex-deputada. O presidente do STF, Edson Fachin, publicou nota para afirmar que acompanha “com preocupação” a decisão italiana.

Alexandre Coutinho Pagliarini, pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa e pesquisador-visitante na Universidad de León, diz que a própria nota do Supremo já representa um problema institucional. "Não cabe ao magistrado brasileiro, segundo o Estatuto da Magistratura, comentar decisões judiciais de outros países, nem tampouco decisões dos poderes Executivos ou Legislativos de outros países."

Para ele, a crítica de um tribunal brasileiro a uma decisão da Justiça estrangeira é “diplomaticamente reprovável”, e o comentário do STF é equivalente a uma entrevista sobre o veredito do tribunal italiano, o que não deveria ser admitido. "Deve ficar claro aos estudantes de Direito e à população brasileira que magistrados devem se preservar, evitando entrevistas sobre casos que estejam sob a análise do Judiciário brasileiro e de judiciários e governos de outros países."

Pagliarini afirma ainda que a Corte italiana e outros tribunais estrangeiros têm negado os pedidos do STF porque identificaram uma tendência que causa estranhamento fora do Brasil. “Uma mesma autoridade era concomitantemente o magistrado e também o denunciante e o ofendido, numa verdadeira mistura de posições talvez jamais vista pelas autoridades italianas", ressalta. “O que causa espanto nos governos e nos judiciários estrangeiros é o seguinte: não existe duplo grau de jurisdição no Brasil! E não existe porque não pode a mesma pessoa, seja lá quem ela for, ser o magistrado da causa, o denunciante, o ofendido e o responsável pela decisão final”, acrescenta.

Para o especialista, o fato de as decisões dos magistrados brasileiros estarem blindadas contra revisão por outras instâncias é algo inaceitável para tribunais estrangeiros regidos pelos princípios do Estado de Direito. “Ainda mais quando essa autoridade integra a Suprema Corte, de modo que a decisão final será irrecorrível. Esse fator anula por completo a exigência constitucional e internacional do duplo grau de jurisdição”, afirma.

No caso da Espanha, Moraes chegou a propor medida de retaliação

A reação pública mais controversa do STF diante de uma decisão de autoridade estrangeira ocorreu no caso da Espanha. Em abril de 2025, a Justiça espanhola negou a extradição de Oswaldo Eustáquio ao Brasil ao entender que o pedido tinha motivação política. Eustáquio é investigado no STF e deixou o país após decisões da Corte.

Depois da negativa espanhola, Alexandre de Moraes suspendeu o processo de extradição do búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, acusado de tráfico de drogas e requerido pela Espanha. O ministro invocou o princípio da reciprocidade no tratado bilateral de extradição e deu prazo para que a Embaixada da Espanha apresentasse esclarecimentos. Na mesma decisão, Moraes determinou a substituição da prisão preventiva do búlgaro por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Dias depois, voltou atrás nessa parte da decisão porque Vasilev não tinha endereço fixo no Brasil, o que impedia a prisão domiciliar.

Para Luiz Augusto Módolo, doutor em Direito Internacional pela USP, o episódio foi uma tentativa de retaliação incompatível com a lógica das extradições. “A Espanha queria a extradição, e o STF fez a enormidade de ameaçar soltar o sujeito para fazer uma retaliação contra a Espanha", critica. “Quem pagaria o preço desse sujeito solto seria o Brasil e até os próprios ministros do Supremo. Tudo bem que eles andam com seguranças, mas nem todos os seus parentes estão protegidos. Soltar um traficante internacional perigoso aqui dentro… Do que ele iria viver? ”, questiona.

Segundo Módolo, um pedido de extradição não funciona como uma troca de favores entre países, mas como um procedimento jurídico em que o Estado requerido tem o direito de fazer sua própria análise. “A extradição faz o que a gente chama, no Direito Internacional, de juízo de delibação. Cada Estado que recebe um pedido de extradição, por exemplo, a Itália, verifica os requisitos formais do processo e não é obrigada a se aprofundar muito na questão”, explica. Mas, mesmo nesse exame mais limitado, diz ele, há pontos básicos que precisam ser verificados.

O especialista lembra que o próprio Brasil também impõe condições para entregar pessoas a outros países. “O Brasil tem regras em extradição: a gente não extradita em caso de pena de morte. Uns anos atrás, modificou-se a jurisprudência para estabelecer que o Brasil não extradita quando há [condenação a] prisão perpétua. Tem que comutar a pena para o máximo da nossa pena”, afirma. Por isso, segundo Módolo, quando uma corte estrangeira nega um pedido brasileiro, o STF deveria respeitar a decisão da mesma forma que espera que outros países respeitem as negativas brasileiras. “Se o Brasil nega uma extradição, como já negou diversas vezes ao longo da história, o outro país não tem que 'achar ruim'. O STF toma as suas decisões e tem que acatar as decisões dos outros países. ”

O exemplo histórico mais conhecido, segundo ele, é o de Gustav Wagner, oficial nazista ligado ao campo de extermínio de Sobibor, na Polônia. Em 1979, Alemanha Ocidental, Áustria, Israel e Polônia pediram ao Brasil a extradição de Wagner, acusado de participação no assassinato de milhares de judeus. “O STF entendeu que já tinha prescrito, tinha alguns motivos para não conceder extradição. Foi criticado na época, mas nenhum desses países pensou: ‘Olha, eu tenho um brasileiro aqui; na próxima vez em que o Brasil pedir a extradição de alguém, eu vou negar’”, ironiza Módolo.

Para ele, usar extradições como instrumento de revanche cria uma lógica perigosa e prejudicial ao próprio país que adota a retaliação. “Isso parece aqueles filmes em que um aponta a arma para o outro e morre todo mundo no final da cena”, compara. “Porque eu tive negada a extradição, eu vou me prejudicar também soltando um bandido perigoso no país e não deixando ele ser devolvido ao país no qual ele deveria cumprir a pena? ”

No caso de Zambelli, para Módolo, a reação impetuosa revela o constrangimento que a Corte italiana provocou nos ministros. "Eles realmente ficaram mordidos com a decisão. Foi um tapa com luva de pelica, falando em ‘macroscópica violação’, que era uma coisa óbvia. Estamos realmente nos afastando dos julgados, da tradição jurídica ocidental, dos países civilizados. Passamos vergonha com a Espanha, com a Itália, com os Estados Unidos… Tivemos um refugiado reconhecido na Argentina. Por que fomos nos afastar disso? Por que fomos nos aproximar de outros países, como Rússia e China? O que esses países [que negaram as extradições] podem ensinar para nós, que somos parte da civilização ocidental? ”, questiona o jurista.

Julgamento de Eduardo Bolsonaro tem "observação" de Dino sobre "cooperação judiciária internacional"

No julgamento de Eduardo Bolsonaro, na terça-feira (16), os ministros não fizeram menções nominais a autoridades estrangeiras, mas criticaram algumas vezes sanções, tarifas e restrições de visto como instrumentos usados contra o STF.

Além disso, o ministro Flávio Dino fez o que chamou de "uma observação sobre cooperação judiciária internacional, que merece registro". "É da tradição do Brasil, inclusive da nossa política externa, e, por conseguinte, também tradição deste Supremo Tribunal Federal, ter uma atuação profundamente deferente em relação às jurisdições de outros países. Às vezes, o mesmo não se verifica [reciprocamente]. Às vezes, tal deferência não se faz observar", comentou.

Dino afirmou ainda que o Supremo, "com muita velocidade e com muita presteza, examina pedidos de prisão preventiva e extradição, e nunca se coloca na posição de juiz dos juízes de outros países". "Pelo contrário, temos uma atitude compreensiva quanto à multiplicidade de sistemas jurídicos existentes no mundo, salvo em casos extremos, quando prerrogativas básicas não estão atendidas."

Em provável referência às negativas de extradições, Dino também disse que "independentemente do descumprimento" por outros países do princípio da reciprocidade, o Supremo continuará observando esse princípio, porque "não tem uma atitude etnocêntrica ou prepotente perante a Justiça de outros países".

A manifestação no julgamento de Eduardo Bolsonaro não foi a primeira vez recente em que ministros do STF aproveitaram votos ou sessões para criticar decisões e atos de autoridades estrangeiras. No julgamento do núcleo central da suposta trama golpista, em setembro de 2025, o próprio Dino ironizou as sanções americanas contra Moraes ao perguntar se “um tuíte de uma autoridade de um governo estrangeiro” poderia mudar um julgamento no Supremo. Antes disso, em fevereiro de 2025, Moraes já havia reagido, durante sessão da Corte, a críticas vindas do governo Trump, afirmando que o Brasil deixou de ser colônia em 1822.

Pagliarini diz que criticar autoridades estrangeiras durante sessões de julgamento não cabe na função de um magistrado. "Durante os seus votos, um juiz, um desembargador, um ministro, só podem fundamentar as suas decisões e os seus comentários no direito positivo, sendo totalmente indevida a formulação de falas sobre atitudes de outros governos ou de outros tribunais de outros países, por conta do fato de decisões de outros países serem protegidas pelas respectivas soberanias", afirma.

Leonardo Desideri



Como era de se esperar, a Procuradoria é contra a revisão da condenação de Bolsonaro.




Como era de se esperar, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra a revisão da condenação criminal de Jair Bolsonaro. Seus advogados — e o Brasil decente — sabem que não há provas da participação de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro, tampouco de sua liderança em um plano de golpe de Estado. Na cabeça de Gonet, porém, não há motivos para alterar a sentença ou reduzir a pena, sob o argumento de que a condenação foi baseada em provas robustas. Nosso sentimento é de indignação, cansaço e desconfiança, pois fica evidente que as regras mudam conforme o réu.

Ao contrário do Procurador, a defesa contesta fortemente a validade desse julgamento. Por se tratar de um ex-presidente, o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário (com os 11 ministros) e não pela Primeira Turma, composta por apenas 5. Questiona-se também, a validade jurídica da delação de Mauro Cid, argumentando que ela não foi inteiramente voluntária. Não é difícil perceber que a postura da Procuradoria é a continuidade de uma perseguição coordenada, na medida em que o parecer ignora o cumprimento rigoroso do rito processual.

Ainda resta alguma esperança porque a palavra final cabe ao ministro Kassio Nunes Marques. Caberá a ele decidir se acolhe os argumentos da defesa de que houve erro judiciário ou se segue a recomendação da PGR para rejeitar a revisão.

Bolsonaro está pagando por uma "excrescência jurídica". Uma parcela significativa da população enxerga as prisões, bloqueios de contas e banimentos em redes sociais como excessos que ultrapassaram os limites da Constituição e desequilibraram a estabilidade institucional do país. Gente séria sabe que o discurso do golpe é utilizado meramente para mascarar e legitimar a soltura de Lula e a falta de transparência no processo eleitoral.

Vicente Lino.


 

domingo, 21 de junho de 2026

 Sodoma e Gomorra na Era da IA.

 Jonas Federighi Jr




 

O aspecto + revoltante do caso Master não é o que foi descoberto. É a naturalidade com que tudo foi tratado pelos envolvidos. Nenhum constrangimento. Nenhuma vergonha. Nenhum receio de explicar à sociedade por que empresários com interesses bilionários mantêm relações tão íntimas com ocupantes dos mais altos cargos da República.

Isso pq, p/ muitos brasileiros, o escândalo não parece uma exceção. Parece um raro momento em que as cortinas foram abertas e o público pôde enxergar como funciona o teatro nos bastidores.

A discussão não é sobre um banqueiro. Nunca foi.

A discussão é sobre um modelo de poder.

Um modelo em que o mandato público deixa de ser representação popular e passa a funcionar como ativo econômico. Um ativo que gera influência, acesso, proteção, favores, emendas, indicações, decisões administrativas, pareceres, interpretações regulatórias e benefícios para grupos organizados.

O caso Master apenas tornou visível aquilo que milhões de brasileiros suspeitam há décadas: que existe uma indústria de intermediação entre o Estado e grupos privados. Mudam os personagens, mudam os setores, mudam os governos, mas o mecanismo permanece surpreendentemente parecido.

Ontem eram grandes empreiteiras.

Hoje são bancos, fundos, grupos econômicos, empresas dependentes de subsídios, operadores financeiros, apostas online, setores regulados e organizações que vivem da proximidade com Brasília.

O padrão se repete.

O empresário busca acesso.

O político oferece influência.

O burocrata oferece proteção.

O sistema produz justificativas.

E a conta chega para o contribuinte.

A consequência é um país que arrecada como uma potência desenvolvida e entrega serviços públicos incompatíveis com o volume de recursos consumidos. Um país onde privilégios são tratados como direitos adquiridos, onde benefícios corporativos se multiplicam, onde emendas crescem sem transparência suficiente, onde grupos organizados disputam favores estatais enquanto a população financia a conta através de impostos, inflação, dívida pública e crescimento econômico medíocre.

O + impressionante é que a indignação desapareceu das elites políticas. O escândalo já não provoca vergonha. A exposição pública já não produz constrangimento. A defesa deixou de ser baseada na ética e passou a ser baseada apenas na ausência de condenação definitiva.

O debate moral foi substituído pelo debate processual.

Não perguntam + se é correto.

Perguntam apenas se é possível.

Não perguntam + se é republicano.

Perguntam apenas se é legal.

Não perguntam + se é compatível c/ a dignidade do cargo.

Perguntam apenas se existe risco jurídico.

Qdo uma sociedade chega a esse ponto, a corrupção deixa de ser um desvio de comportamento. Ela se transforma em cultura.

E talvez seja por isso q tantos brasileiros tenham a sensação de viver uma versão moderna de Sodoma e Gomorra: não por causa da tecnologia, da internet ou da inteligência artificial, mas porque nunca foi tão fácil enxergar aquilo que antes acontecia longe dos olhos do público.

A diferença é que hoje tudo deixa rastros.

Mensagens deixam rastros.

Reuniões deixam rastros.

 Transferências deixam rastros.

Influências deixam rastros.

Conexões deixam rastros.

A tecnologia tornou mais difícil esconder comportamentos que durante décadas prosperaram na escuridão.

A grande questão nacional deixou de ser descobrir se existem problemas de integridade. A sociedade já sabe que eles existem.

A pergunta agora é outra:

Como reconstruir instituições capazes de premiar honestidade, punir desvios e limitar a captura do Estado sem abandonar os princípios democráticos e o Estado de Direito?

Essa é a batalha decisiva do Brasil no século XXI.

Não entre esquerda e direita.

Não entre governo e oposição.

Mas entre uma República baseada em regras impessoais e um sistema onde influência, proximidade e privilégios valem mais do que mérito, transparência e responsabilidade perante a sociedade".

 

Jonas Federighi Jr.