sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

 Toffoli juiz julga que pode julgar Toffoli réu com base em Toffoli investigador.

 Flavio Morgenstern





Assistindo a um filme que se passe em uma ditadura, a plateia inteira tende a se identificar com aquele diminuto grupo de resistência. Quase sempre, na implementação, concretização, atuação e mesmo nos estertores de uma ditadura, a maioria absoluta costuma apoiar o ditador. Apenas quando pega mal ser lembrado como colaboracionista de algum tirano que já não tem mais poder é que se inicia uma operação-abafa, culminando no apelo à amnésia coletiva.

É com este panorama de fundo que podemos avalizar as recentes manifestações da grande mídia sobre o novo escândalo do STF: a batata quente do Banco Master. A grande novidade foi que Alexandre de Moraes (cada um tem o Marco Antônio que merece) resolveu utilizar, segundo um professor da USP ouvido pela BBC, um “inquérito absurdo” para agir contra o vazamento de seus dados na Justiça. Moraes, por vingança, vazou os dados de quem vazou seus dados na mídia, para mostrar que vazar dados para a mídia é ilegal, o que o seu próprio inquérito faz.

O curioso é que o inquérito é o mesmo inquérito das fake news de sempre, que foi chamado de “salvador da demogracinha” não faz muito tempo. Outro veículo de mídia também afiançou que Moraes está com “sangue nos olhos”. Imagine que uma partida entre Corinthians e São Caetano mostre não um atacante com vontade de vencer, mas o juiz com “sangue nos olhos”… Também Demétrio Magnoli obtemperou sobre o que se descobriu acerca do STF nos últimos dias, dizendo que vai passar a acreditar que o STF está contra a lei.

Por que o inquérito agora incomoda tanto? Parece até que a direita e o tal do Bolsonaro tinham razão o tempo todo. Parece mesmo que o STF é que criou uma lambança nas instituições.

Tudo porque o “inquérito absurdo” agora parece se voltar para quem apoiou o próprio Moraes no passado, mas que agora está querendo investigar o Banco Master, ao invés de melar as investigações, como fizeram com a Lava Jato. Moraes, avisa uma das reportagens, quer usar o inquérito contra todo mundo: jornalistas, banqueiros, membros do Poder Executivo.

Ou seja, parece que a lei não importa e que medidas ditatoriais serão tomadas.

Mas não foi exatamente isso que foi feito com a direita toda nos últimos anos?! Com todos os inimigos pessoais de Alexandre de Moraes e do STF?!

Agora, o absurdo é que Dias Toffoli, que pode estar envolvido até o pescoço no escândalo do Banco Master, tinha a relatoria do caso. O STF emitiu nota dizendo não ver problema nenhum, mas o retirou da relatoria (ué, mas tinha ou não tinha problema?! A Justiça agora, ao invés de critérios objetivos, funciona no “não pode, mas se quiser, pode”?). Ainda afiançou (ops!) não ver motivo para suspeição. Ora, não é apenas caso de suspeição: se o que se divulgou sobre Dias Toffoli for verdade, não é que ele esteja sendo avaliado como suspeito ou não suspeito.

É preciso poder punir os membros do STF

Ele é réu no caso, com motivo para se discutir prisão ou não. Agora, mesmo não sendo relator, pode julgar o caso. Tudo em nome da democracia, e tome “inquérito absurdo” em quem discordar

 

No livro “Arquipélago Gulag”, de Aleksandr Soljenítsin, considerado pela revista Time “o livro mais importante do século XX”, o autor, que passou 11 anos nos campos de concentração soviéticos, explica como um totalitarismo do tipo começa. Primeiro, adotando a justiça extrajudicial (sic).

Quem tomava conta era a Comissão Extraordinária de Toda a Rússia de Luta Contra a Contrarrevolução, a Especulação e a Sabotagem (VtchK) – “a Sentinela da Revolução, o único órgão punitivo da história humana a reunir em suas mãos a investigação, a prisão, o inquérito, a promotoria, o tribunal e a execução da sentença”. Bem, talvez Soljenítsin não diria que foi o único órgão com tal função hoje.

E esses nomes burocraticamente cafonas não lembram órgãos brasileiros como o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), órgão do TSE?

Nada mais normal do que um juiz, portanto, assumir o papel de julgador, de Ministério Público, de corregedor do próprio trabalho, de controlador de provas (em sigilo absoluto e lacradas, claro) e, claro, de réu. O único papel que faltava.

Precisamos parar de chamar o Brasil de República das Bananas. Falta muita maturidade institucional para chegarmos lá.

-Flavio Morgenstern



"Eu não admito que ninguem me chame de ladrão"






Ronald Dworkin demonstrou que o Direito não é composto apenas por regras, mas também por princípios. As regras se aplicam de modo binário; os princípios têm peso e podem entrar em conflito sem que um deles seja invalidado. Nesses casos, cabe ao intérprete ponderá-los à luz das circunstâncias concretas.
Essa lógica é plenamente compatível com a Constituição de 1988, que assegura tanto a proteção à honra e à intimidade (art. 5º, V e X) quanto a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). São direitos fundamentais igualmente relevantes, que frequentemente entram em tensão e exigem do julgador um exercício cuidadoso de ponderação.
Imagine um jovem filmado involuntariamente num shopping com seu namorado durante uma reportagem. Sentindo-se lesado pela exposição de sua sexualidade, ajuíza ação por violação de intimidade. De um lado, vida privada e imagem; de outro, liberdade de imprensa e direito à informação. Caberá ao juiz ponderar o contexto, o interesse público e o dano causado, preservando ambos os valores na maior medida possível. Agora imagine a mesma situação, mas envolvendo um parlamentar publicamente contrário ao casamento gay. O peso da notícia pode mudar. A avaliação jurídica, talvez, também.
As democracias liberais consolidaram o entendimento de que a ponderação entre direitos fundamentais deve considerar o caso concreto, incluindo a posição do indivíduo na esfera pública. Figuras públicas se submetem a maior escrutínio; pessoas comuns, que não escolheram a visibilidade, merecem proteção reforçada da intimidade.
O mesmo raciocínio se aplica ao direito à honra. Ofensas dirigidas a um vizinho atingem diretamente sua reputação e, em regra, encontram limites mais claros na liberdade de expressão. Quando o alvo é um governante, a lógica se altera. Numa democracia, a liberdade de expressão é instrumento essencial de controle do poder político. Autoridades concentram decisões e recursos que afetam a coletividade, por isso devem tolerar um grau mais elevado de crítica, mesmo áspera ou exagerada.
Essa compreensão decorre do princípio da isonomia. A Constituição veda privilégios arbitrários e admite distinções apenas quando constitucionalmente justificadas. No campo da liberdade de expressão, a isonomia sempre funcionou como limite ao privilégio do poder, não como sua blindagem.
O Supremo Tribunal Federal, contudo, parece seguir caminho oposto. No julgamento da ADPF 338, concluído em 5 de fevereiro, a Corte manteve, por 6 votos a 4, a validade do art. 141, II, do Código Penal, que aumenta a pena dos crimes contra a honra quando praticados contra servidor público no exercício da função. Prevaleceu a tese de que o dispositivo protege não apenas a autoridade, mas a própria instituição pública. Edson Fachin divergiu. Votou pela improcedência total, sustentando que a Constituição não autoriza punição diferenciada.

O julgamento foi um golpe à liberdade de expressão e à própria democracia. A responsabilidade, contudo, não é apenas do STF. O Congresso, ao aprovar o dispositivo, instituiu uma blindagem penal do poder político. A honra da autoridade passou a valer mais que a do cidadão comum. A ponderação constitucional foi substituída por uma regra automática, sempre em favor de quem governa. Ao sancionar a lei, o presidente da República também se tornou cúmplice.
Talvez o momento mais constrangedor do julgamento tenha sido quando o próprio ministro que apresentou a tese vencedora, Flávio Dino, afirmou:
— Eu não admito que ninguém me chame de ladrão.
A frase não é apenas infeliz; ela revela o risco de uma Corte que passa a decidir movida por sensibilidades pessoais, e não por critérios constitucionais de igualdade e liberdade. Quando isso acontece, algo essencial já se perdeu.
 
Por Henrique Zétola | Diretor Executivo do Instituto Sivis


 A justiça como ferramenta para a   impunidade.




No Brasil é fácil perceber que as instâncias de controle operam em um circuito fechado de autoproteção   No Caso do Banco Máster, a PGR que deveria acusar e o CNJ que deveria fiscalizar recuaram de suas atribuições e mandaram uma mensagem clara.

 O judiciário pode fazer o que quiser. A partir daí foi criado o teatro da impunidade e a blindagem sistêmica. É um sistema de pesos e contrapesos transformado em um pacto de não agressão. O arquivamento de investigações sobre ministros do STF sob o argumento de "falta de competência" ou "ausência de ilicitude clara" confirma que suas excelências não querem a verdade. 

A última instância decide sobre si mesma e os   órgãos dependentes de indicações políticas decidem sobre seus indicados. A dúvida que deveria levar à investigação é usada como escudo para não investigar nada e o sigilo, que deveria proteger a integridade de provas é usado para impedir o escrutínio público. As instituições não se importam com a aparência de imparcialidade e, muito menos, em perder a autoridade moral.

 Por isso mesmo, o cumprimento das leis para o cidadão comum passa a ser por medo da força, e não por respeito. Além disso, o sistema passa a tratar a indignação pública como "ameaça à democracia" ou "ataque ás instituições. Suas excelências não permitem as investigações e ainda usam o peso do Estado para silenciar quem denuncia esses absurdos. 

Temos então, uma democracia onde o poder não encontra limites reais dentro de suas próprias instituições e uma blindagem que garante o conforto e a impunidade das autoridades.

 Fomos abandonados à nossa própria sorte. Para os poderosos, a Justiça deixou de ser um ideal para se tornar uma ferramenta de proteção e impunidade.

Vicente Lino



quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

 O EIXO DO MAL LATINO-AMERICANO.




O livro, "O Eixo do Mal Latino-Americano", de Heitor de Paola,  foi prefaciado pelo filósofo e escritor Olavo de Carvalho. Mestre Olavo sempre defendeu que o combate ao comunismo deveria ser "sem trégua" porque não via o comunismo apenas como uma ideologia econômica, mas como um processo de ocupação cultural e psicológica. Olavo foi um dos primeiros a denunciar a existência do Foro de São Paulo quando o assunto ainda era tratado como "teoria da conspiração”.

Segundo ele: "O Foro de São Paulo é a maior organização política que já existiu na história da América Latina... Ele coordena as atividades de todos os partidos de esquerda e de todas as organizações narcoterroristas do continente."  O grande pensador já nos advertia sobre a tomada do poder pela esquerda e profetizava que o risco do PT não era uma revolução armada imediata, mas a destruição das defesas morais e culturais da sociedade: De acordo com Olavo: "A luta política é apenas o estágio final de um processo que começa na cultura.

Se você domina as universidades, a mídia e as artes, você já venceu a eleição dez anos antes dela acontecer." Para ele, a esquerda joga um "jogo de longo prazo” mudando o sentido das palavras e ocupando o imaginário popular até que a resistência se torne impossível. Mais uma vez, Olavo acertou quanto firmou que O PT não ocuparia o governo para administrar, mas para aparelhar o Estado e torná-lo indissociável do partido. E chegando ao poder, o PT faria uso de agendas sociais para desmantelar a estrutura familiar e a religião, deixando o indivíduo dependente do Estado.

Olavo acreditava que o Brasil corria o risco de se tornar uma "grande Venezuela" não por falta de dinheiro, mas por falta de uma elite intelectual capaz de desmascarar as estratégias de poder da esquerda. Olavo não foi ouvido e, por isso mesmo chegamos aonde chegamos. Na beira do abismo.

Vicente Lino. 



 Festas do Master: quem seria o “p… das galáxias” do Judiciário? 

 Mario Sabino






Era inevitável que houvesse sexo entre os ingredientes do escândalo do Master. Haveria um suposto vídeo estrelado por um personagem poderoso

Era inevitável que houvesse sexo entre os ingredientes do escândalo do Banco Master.

É o nosso destino, como diz Paulo Prado, no clássico Retrato do Brasil: ao lado da cobiça, tem-se a luxúria, ingredientes essenciais da tristeza brasileira, resultado psíquico do esgotamento moral e físico causado por ambas.

Para não variar, a expectativa advém do celular (ou nos celulares) de Daniel Vorcaro, dispositivo que se tornou eventual Deus ex-machina.

Escuto já faz algum tempo e leio agora nos jornais que há imagens das festinhas que o banqueiro promovia, misturando autoridades dos três poderes e moças de fino trato — de resto, bem mais fino do que o das autoridades.

A história ganha contorno mais nítido com a representação do Ministério Público junto ao TCU que recomenda a abertura de um processo para identificar quais seriam as autoridades que participaram das festas que Vorcaro dava em uma casa em Trancoso.

“Esses eventos, denominados Cine Trancoso, teriam contado com a presença de altas autoridades dos Três Poderes da República, incluindo integrantes do Poder Executivo do governo anterior, membros do mercado financeiro, da política e do meio jurídico”, diz a representação.

Antes de ser adquirida por Vorcaro, ao preço de R$ 300 milhões, a casa onde ocorriam as, digamos, exibições do Cine Trancoso pertencia a uma ricaça de São Paulo, que a alugava ao banqueiro.

Em uma ocasião, a proprietária ficou furiosa com Vorcaro por causa de uma festa para lá de animada dada por ele.

“O Vorcaro encheu a minha casa de putas. Ele, amigos e muitas putas! Desde antes de ontem, reclamações por causa do som acima do permitido. Ontem foi pior”, escreveu a dona da casa ao corretor responsável pelo aluguel, em 5 de outubro de 2022, véspera do aniversário de Vorcaro, como revelado pelos jornalistas Guilherme Seto e Lucas Marchisini.

A representação feita ao TCU (não deixa de ser curioso que o Tribunal de Conta da União tenha de fiscalizar lubricidades) cita uma reportagem da revista digital Liberta.

A revista diz ter uma fonte que afirma ter assistido a um suposto vídeo exibido na reunião do board de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários.

O suposto vídeo seria uma compilação de cenas das festas promovidas por Vorcaro, que contaria com moças vindas do exterior, bem mais confiáveis pelas distâncias geográfica e linguística que as separam destes tristes trópicos. Diz a revista:

“O vídeo era estrelado por um ‘pica das galáxias’ do Poder Judiciário. Foi assim, ‘pica das galáxias’, que um dos principais executivos da Reag classificou o personagem quando o tema terminou sendo abordado na mesa de trabalhos da operadora agora em liquidação pelo Banco Central.

O vídeo estava arquivado no celular de Daniel Vorcaro, à época banqueiro e ainda controlador do Master. Hoje, Vorcaro é ex-banqueiro, o Master não é mais banco, a Reag está em liquidação e o celular está retido pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal sob custódia do Supremo Tribunal Federal. ”

Noticia-se que houve festas em Trancoso, em Nova York e em Lisboa, um “after” para aliviar os cérebros que haviam fumegado no Gilmarpalooza.

“No dia seguinte ao after do banqueiro, os participantes do Gilmarpalooza que circulavam na avenida da Liberdade, onde estão localizadas as grifes de luxo de Lisboa, só falavam do evento do Master, segundo três pessoas que acompanharam o seminário.

Muitos dos participantes viajaram acompanhados por esposas ou namoradas, e a circulação de algumas das mulheres convidadas por Vorcaro em lugares públicos despertou desconfiança e gerou falatório nas rodas femininas.

Pessoas no entorno do Master contam que algumas das mulheres frequentadoras das festas teriam se tornado próximas de Vorcaro. Recebiam mesada, moravam em hotéis de luxo em São Paulo e ajudavam a trazer amigas para participar das festas promovidas na cidade”, escrevem as repórteres Alexa Salomão e Joana Cunha.

Quando indagada por jornalistas a respeito das bagunças de Vorcaro, a defesa do banqueiro diz que “a divulgação de conteúdos carregados de juízo moral, dissociados de qualquer relevância jurídica, contribui apenas para a criação de ilações e para a indevida invasão da esfera privada”.

De fato, seriam ingerência indevida e moralismo fuçar e condenar festinhas privadas promovidas por adultos para adultos, em ambiente no qual o sexo é praticado de forma consensual.

A questão é que as festas de Vorcaro teriam como peça de resistência, além do sexo, a corrupção e o tráfico de influência envolvendo autoridades e políticos. Nesse caso, a coisa se torna de interesse público e é passível de julgamento moral.

Movido por absoluto interesse público, portanto, é que vocalizo a pergunta que não quer calar: quem seria o “pica das galáxias do Judiciário” que protagonizaria o suposto vídeo que estaria no celular de Vorcaro?

Mario Sabino.



 A Quarta de Cinzas chegou para   o  STF.

Malu Gaspar





A maior parte do Brasil passou o carnaval pensando no que fazer na folga, na programação dos blocos de sua cidade ou na classificação das escolas de samba na Sapucaí. No Supremo Tribunal Federal (STF), foram dias de tensão sem trégua. Os ministros ainda nem tinham digerido o trauma provocado pela reunião secreta em que obrigaram Dias Toffoli a deixar a relatoria do caso Master quando Alexandre de Moraes mandou que a Polícia Federal (PF) batesse à porta de quatro servidores da Receita e do Serpro em plena Terça-feira Gorda, numa operação para combater o “possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do procurador-geral da República e de seus familiares”.

 

Em tese, Moraes defendeu o tribunal, portanto era de esperar que a operação fosse bem recebida por seus pares. Na prática, não foi bem assim. Mesmo os que costumam apoiar suas investidas se incomodaram por não terem sido avisados de que ele mandara a Receita averiguar se houve acessos ilegais aos dados de mais de cem pessoas, entre ministros e seus parentes. Se havia suspeita de violação, por que Moraes não os avisou?

 

Os mais arredios passaram a suspeitar que o ministro incluíra toda essa gente na apuração para disfarçar seu objetivo real — descobrir se alguém havia aberto a declaração de imposto de renda de sua mulher, Viviane, e vazado a informação a jornalistas. Ou pior: que buscasse informações para se proteger do avanço das investigações. Afinal, não se sabe ao certo o que o celular de Daniel Vorcaro ainda guarda sobre ele, e Moraes até agora não explicou para que, afinal, serviu o contrato de R$ 130 milhões do Master com o escritório de Viviane.

Toda essa reação demonstra não só o tamanho do buraco em que o caso Master jogou o Supremo, mas também quão profundo se tornou o fosso entre o tribunal e a sociedade. As falas dos ministros na reunião secreta em que se decidiu pelo afastamento de Toffoli são sintomáticas.

Em vez de discutir a essência do problema que os colocou naquela situação — a descoberta de uma pilha de indícios de que Toffoli e Vorcaro tinham uma relação promíscua e uma negociação mal explicada de R$ 35 milhões —, os ministros passaram a maior parte do tempo espinafrando a PF e especulando sobre as razões por que o diretor Andrei Rodrigues havia apresentado um relatório sobre o assunto ao STF. Pelo jeito, para os supremos, seguir o que manda a lei e comunicar a descoberta de indícios de crime a quem de direito não é motivo suficiente.

 

Numa das falas mais enfáticas, Flávio Dino classificou o documento da PF como “lixo jurídico”:

— Este problema é político. O ministro pegou uma causa bilionária de R$ 55 bilhões e um negócio dele lá com um fundo de R$ 16 milhões é o problema do país? É óbvio que esse não é o problema do país. Isso é para encobrir os interesses dos grandes empresários.

Tanta convicção sobre eventuais motivações extra-autos revela muito mais sobre o STF que sobre um relatório que ninguém, nem Toffoli, contestou publicamente. O mesmo se pode dizer sobre a descrição da reunião publicada pelo site Poder 360 ter sido tão precisa que os ministros passaram a suspeitar de que tinham sido gravados — e pelo próprio Toffoli.

Em tese, gravar uma reunião secreta do Supremo e vazar à imprensa também configura violação do sigilo funcional, tanto quanto surrupiar uma declaração de imposto de renda para entregar a jornalistas. Mas essa suspeita nenhum dos ministros fez questão de transformar em investigação.

Nesse contexto, não deveria ser surpresa Alexandre de Moraes recorrer ao inquérito das fake news para apurar mais um fato em que ele é ao mesmo tempo vítima, investigador e juiz. Aberto em 2019 por Toffoli para apurar outra suspeita de violação de sigilo, desta vez de suas mulheres advogadas, o inquérito já poderia ter sido encerrado quando o próprio Moraes concluiu não haver mais motivo para continuar a investigação e mandou reintegrar os servidores investigados.

Ou, ainda, quando a então procuradora-geral da República pediu seu arquivamento, por entender que Moraes desrespeitara “o devido processo legal” ao tocar a apuração para apurar a disseminação de fake news sem consultar o Ministério Público.

 

No fundo, a razão por que o inquérito das fake news continua aberto e é usado por Moraes para fazer o que bem entende é a mesma por que Tofolli julgou não haver problema em continuar comandando o caso Master. Pouco importa que a população esteja contra o Supremo, como disse Cármen Lúcia, ou que alguns de seus atos possam ser questionados à luz da Constituição. Ao que parece, conta mesmo só aquilo que Dino definiu na tal reunião vazada como “STF Futebol Clube”. O resto é confete.

Malu Gaspar.



quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

 NOTA  DE INTERESSE PÚBLICO.


O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) afirma que acompanha de perto os desdobramentos da operação da Polícia Federal que resultou nos mandatos de busca e apreensão contra servidores ligados à Receita Federal.

Veja nota na íntegra da Unafisco Nacional:

A Unafisco Nacional manifesta preocupação com a adoção de medidas cautelares gravosas contra Auditor-Fiscal em contexto ainda classificado como análise preliminar pela própria Receita Federal.

A entidade defende que eventuais irregularidades sejam rigorosamente apuradas, mas sempre com observância do devido processo legal, da presunção de inocência e da proporcionalidade das medidas adotadas. A aplicação de sanções cautelares extremas exige fundamentação robusta e lastro probatório consistente.

Não é a primeira vez que, diante de alegações de vazamento, medidas de afastamento e restrições são adotadas antes da conclusão técnica dos fatos.

Em 2019, também utilizando o Inquérito das Fakenews, o Ministro Alexandre de Moraes afastou dois Auditores-Fiscais acusados de vazamento de informações fiscais de parentes de ministros do STF.

Posteriormente a acusação mostrou-se sem nenhum lastro probatório, tendo sido os dois Auditores-Fiscais reintegrados.

Os Auditores-Fiscais da Receita Federal não podem, mais uma vez, ser transformados em bodes expiatórios em meio a crises institucionais ou disputas que não lhes dizem respeito. A instrumentalização de servidores públicos para deslocar o foco do debate público compromete a credibilidade das instituições e enfraquece o Estado de Direito. A Receita Federal é órgão de Estado e seus servidores não podem ser submetidos a exposição pública ou constrangimentos institucionais antes da conclusão das apurações.


O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal)