Vicente Lino
Política e Economia
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
Corporativismo do STF e influência sobre PF e PGR travam investigações contra ministros - Aline Rechmann
Desde o fim do ano passado, o caso do Banco Master deixou de
ser apenas um escândalo financeiro para se transformar em uma crise inédita de
credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, as ligações
suspeitas de ministros com o banqueiro Daniel Vorcaro reacenderam o debate
sobre a possibilidade e a viabilidade de eles serem investigados criminalmente.
O contexto de suposto envolvimento de ministros do STF com o
caso do Banco Master desperta questionamentos sobre a possibilidade, ou não, de
a Polícia Federal (PF) investigar os integrantes da Corte. Especialistas em
direito constitucional ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que eles podem, em
tese, ser investigados e responsabilizados, mas destacam que o modelo
institucional brasileiro impõe filtros rigorosos que tornam raros os casos que
avançam para apuração formal.
Pelo procedimento constitucional, caso surjam indícios de
irregularidades envolvendo um ministro do STF, a Polícia Federal não pode
instaurar investigação de forma autônoma. A advogada constitucionalista Vera
Chemin, observa que o processo indica uma “concentração de competências”. “Sem
provocação da [Procuradoria-Geral da República] PGR e autorização do STF, não
há investigação criminal possível contra ministros”, afirma.
Na prática, representações envolvendo ministros não
resultaram na abertura de inquéritos. Assim como no caso do Banco Master, um
dos episódios que pode ser citado também envolve o ministro Dias Toffoli. Em
2016, o delator Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, afirmou que a empreiteira
teria enviado uma equipe para avaliar problemas na residência de Toffoli.
O nome do ministro Alexandre de Moraes passou a ser
associado ao caso Banco Master após a revelação de um contrato firmado entre a
instituição financeira e o escritório de advocacia Barci de Moraes Advogados,
da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes. O contrato era de prestação de
serviços de assessoria e consultoria jurídica do Banco, prevendo honorários de
cerca de 129 milhões de reais em três anos.
O ministro Gilmar Mendes assumiu um papel central na defesa
pública do colega Dias Toffoli diante do avanço das críticas sobre sua atuação
no caso Banco Master. Em manifestações nas redes sociais, Gilmar saiu em defesa
do relator, afirmando que os ataques fariam parte de uma tentativa de
deslegitimar o STF e fragilizar as instituições democráticas.
Principal figura associada ao caso Banco Master dentro do
STF, o ministro Dias Toffoli concentra as maiores críticas. Como relator, ele
tomou decisões que ampliaram o controle do Supremo sobre as investigações,
incluindo a submissão de apurações relacionadas ao banco à aprovação do
plenário da Corte.
A decisão de sigilo atendeu um pedido apresentado pela
defesa de Daniel Vorcaro e restringiu o acesso a informações relevantes do
processo. O fato reforçou questionamentos sobre transparência, especialmente em
um caso de grande interesse público.
Aline Rechmann.
Ministros condenam, mas não podem ser investigados.
A mineira Romilde Rosa Ferreira, de 58 anos, foi condenada a 14 anos de prisão. O acórdão foi publicado pelo STF, em 26 de janeiro de 2026.
Embora não tenha sido acusada de participar de atos de violência, Romilde foi condenada pelos crimes de; abolição violenta do Estado Democrático de Direito — sem que tenha tentado abolir tal Estado, muito menos de forma violenta — e golpe de Estado, apesar das evidências de que o golpe pode ter sido dado pelas próprias instituições.
Além disso, foi condenada por dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração do patrimônio público, mesmo sem ter entrado nos prédios, e por associação criminosa armada, sem que portasse sequer uma agulha de crochê.
O acórdão do caso foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes — cuja família possui contrato com o Banco Master no valor de 129 milhões de reais e que esteve na mansão do banqueiro Daniel Vorcaro antes de o escândalo do Banco emergir.
Além de Moraes, votaram pela condenação: Cristiano Zanin: ex-advogado de Lula, responsável por livrá-lo da prisão, após condenação em três instâncias da justiça. Edson Fachin: ex-advogado do MST, e agora defensor de Toffoli e Moraes no episódio do Banco Master. Ele acaba de afirmar que a Corte não se curvará a ameaças.
Dias Toffoli também condenou. Antes viajou no jatinho do advogado de Vorcaro para a final da Libertadores no Peru e avocou o processo do banqueiro para o STF sob sigilo absoluto; Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes também condenaram Romilde Rosa a 14 anos de prisão, no momento em que a PGR manda arquivar o pedido de investigação contra Moraes e sua esposa, e o CNJ arquiva 3 pedidos para investigar ligação de Toffoli com resort no Paraná.
Romilde Rosa foi condenada a 14 anos de prisão sem provas de violência. PGR e o CNJ blindam ministros mesmo diante de evidências de corrupção. A balança da justiça inclina-se para proteger os poderosos, confirmando o privilégio sobre a ruína de uma vida. É a falência das instituições: falta imparcialidade, falta decência e, acima de tudo, falta honra.
Vicente
Lino.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Por que os juízes do STF acham que não devem satisfação a ninguém.
Mario Sabino para o "Metropoles"
Uma democracia em que há um grupo de pessoas que concentra
poder político e se sente desobrigado a prestar satisfação por seus atos não é
democracia. É autocracia. No caso brasileiro, a autocracia é dos juízes do STF.
Na prática, as decisões e os comportamentos desse grupo não
têm controle externo nenhum. Além disso, críticas e denúncias provenientes de
cidadãos e instituições são passíveis de punição, mesmo quando feitas dentro
dos limites da Constituição em vigor.
Explica-se: em uma autocracia, a Constituição é apenas
formalidade. São os autocratas que definem o que é legal ou ilegal, ao sabor
das suas conveniências políticas e pessoais. O resto é, forçosamente, silêncio.
É assim que começa outro ano judiciário: com Dias Toffoli e
Alexandre de Moraes em silêncio sobre as ligações deles com o Banco Master, o
que só mostra o desprezo de ambos pela democracia que tanto juram defender. É
um silêncio de autocratas.
Edson Fachin diz querer que o STF adote um código de conduta. É lógico que os seus colegas são contra. Seria aceitar que haja controle externo, visto que o desrespeito a um código de conduta implicaria motivos precisos e inquestionáveis para que senadores embasassem processos de impeachment.
A OAB levou a sério a ideia de Fachin e enviou ao STF uma
proposta de código de conduta. Eu a li com sorriso sardônico.
No primeiro artigo, o código de conduta apresentado pela OAB
veda a um ministro do Supremo “participar de julgamento de processo no qual
tenha relação de parentesco até o terceiro grau, ou de amizade íntima, com
qualquer das partes ou com qualquer de seus procuradores advogados, bem como
com advogado que integre escritório atuante no processo”.
O meu sorriso sardônico evoluiu para risada irônica quando
li o segundo artigo: “é permitida a participação em seminários acadêmicos,
congressos e eventos jurídicos promovidos por pessoas física ou jurídica, desde
que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em
processos pendentes de decisão do Tribunal”.
A risada irônica se transformou em gargalhada de escárnio ao
chegar ao terceiro artigo: “os ministros, no exercício de atividade docente
autorizada constitucionalmente, não podem ocupar cargo ou função de
coordenação, administração, direção ou controle societário de entidade de
ensino”.
Com a visão embaçada pelo efeito cômico da proposta, li
ainda os artigos que impõem aos ministros do STF manter absoluta reserva sobre
matérias em julgamento e se abster de emitir opiniões sobre questões
político-partidárias.
O código de conduta elaborado pela OAB é elementar e, como
tal, seria o único aceitável, se não vivêssemos em uma autocracia. Como
vivemos, eu ri.
Mario Sabino.
O Risco da Redefinição da Liberdade de Expressão pelo STF .
É estarrecedor, mas o Supremo Tribunal Federal anda sinalizando que vai redesenhar os limites da liberdade de expressão no Brasil. Ocorre que reinterpretar direitos fundamentais durante o jogo político não é um avanço, é um risco institucional grave, na medida em que a liberdade deve ser um valor estável e não dependente do "humor" das autoridades. Ainda mais em ano eleitoral e sob enorme desgaste de ministros por conta do escândalo do Banco Master.
A tal redefinição da liberdade fica ainda mais complicada quando se sabe que a maioria dos ministros foi indicada por governos de esquerda. Parece não haver dúvida de que isso geraria um desequilíbrio no sistema de pesos e contrapesos, pois os "árbitros" do debate público estariam alinhados ao grupo político que se beneficia das decisões.
Basta lembrar do que ocorreu nas últimas eleições, quando o sistema protegeu a si mesmo em vez de proteger o cidadão e a lisura do processo eleitoral. Sabemos que termos como combate à desinformação, discursos de ódio e ataque à democracia, são conceitos elásticos usados para mascarar o controle da opinião. É preciso perguntar quem detém a legitimidade para definir o que é "excesso" ou "verdade aceitável", especialmente em um tribunal que não possui voto popular. Em ambientes assim, o debate público é tutelado e a sociedade perde sua função crítica.
Tem mais: o país precisa saber quem controla os controladores. Afinal, serão eles a definir liberdade de expressão, depois de operarem abertamente para blindar seus colegas de necessárias investigações. É inaceitável que o poder que blinda colegas se sinta encorajado para definir liberdade de expressão.
Nesta toada, a relativização da liberdade serve mais
para proteger o sistema do que para garantir a democracia.
Vicente Lino.
sábado, 31 de janeiro de 2026
Dias Toffoli zomba do país.
Gazeta do Povo.
Diante da bem-vinda pressão da sociedade sobre o STF após as
sucessivas revelações da imprensa sobre o caso Banco Master, Dias Toffoli,
relator do caso, resolveu se pronunciar. Mas a nota oficial divulgada pelo
ministro na quinta-feira (29) soa menos como explicação – e há muito a ser
explicado – e mais como escárnio: uma tentativa deliberada de normalizar o que
jamais poderia ser aceito como normal em uma democracia funcional.
Há anos, o Supremo vem esticando os limites da Constituição
até o ponto da ruptura. Avocação de processos sem critério objetivo, decisões
monocráticas com efeitos sistêmicos, inquéritos criados de ofício e prolongados
indefinidamente, concentração de funções incompatíveis entre si – tudo isso
deixou de ser exceção e passou a compor um método. O recente caso Master não
inaugura esse padrão. Ele o sintetiza.
Toffoli se apresenta como vítima de seu próprio zelo, quase
como um guardião solitário do Sistema Financeiro Nacional. É a mesma retórica
que já se consolidou no Supremo nos últimos anos: ministros que se
autoproclamam defensores da República enquanto corroem, por dentro, o devido
processo legal e o Estado de Direito
Nesse contexto, soa quase ofensiva a afirmação de Toffoli de
que teria atuado como “mero supervisor” das investigações. Não supervisiona
quem avoca processos, redefine competências, determina diligências urgentes,
conduz oitivas sensíveis, determina acareações antes de depoimentos e passa a
ditar o ritmo e o alcance da apuração, como fez o ministro. Toffoli nunca se contentou
em apenas acompanhar o caso, mas o conduziu da forma como bem entendeu,
interferindo diretamente nas investigações, contrariando inclusive a Polícia
Federal, esta sim, responsável por investigar.
A nota insiste em classificar esse percurso como “normal” e
“regular”. Eis o ponto central do problema. A maior perversão institucional não
está apenas nos atos praticados, mas na tentativa deliberada de tratá-los como
rotineiros. Não há normalidade quando o próprio tribunal redefine sua
competência para preservar o controle do caso. Não há regularidade quando o
Supremo se converte em instância investigadora, supervisora e julgadora ao
mesmo tempo – ainda que, na história recente da corte, isso tenha se tornado
habitual com Alexandre de Moraes. Chamar isso de procedimento ordinário é um
insulto à legalidade.
Mas a nota silencia sobre o ponto mais sensível de todos: a
proximidade entre Toffoli e o Banco Master. O ministro omite qualquer
referência à relação de parentes próximos com o Master, fato amplamente noticiado
e que, por si só, já seria suficiente para caracterizar um conflito de
interesses manifesto. Não se trata de ilação, mas de prudência institucional
elementar: diante de vínculos dessa natureza, o afastamento do relator por meio
da abertura de um processo de impeachment não seria um favor ao país, mas uma
obrigação ética mínima, como já defendemos.
A promessa de que o caso poderá, ao final, retornar à
primeira instância tampouco resolve o problema. Trata-se de um argumento
cínico. A eventual devolução dos autos não apaga o histórico de interferências,
nem desfaz os constrangimentos já impostos ao sistema de Justiça. Não se
corrige um abuso institucional jogando-o para debaixo do tapete após consumado.
O tom da nota revela, ainda, uma
inversão perturbadora. Toffoli se apresenta como vítima de seu próprio zelo,
quase como um guardião solitário do Sistema Financeiro Nacional. É a mesma
retórica que já se consolidou no Supremo nos últimos anos: ministros que se
autoproclamam defensores da República enquanto corroem, por dentro, o devido
processo legal e o Estado de Direito. Foi assim com Alexandre de Moraes, alçado
a símbolo da defesa da democracia enquanto concentrava poderes incompatíveis
com qualquer ordem constitucional saudável. Agora, não surpreenderia que o
mesmo roteiro acabasse se repetindo no campo financeiro.
A nota de Toffoli não é um episódio isolado de má
comunicação. Ela é a expressão cristalina de uma corte que perdeu o senso de
limite, de autocrítica e de responsabilidade institucional e que se vê como
impermeável a qualquer crítica ou controle externo. Diante desse quadro, não há
mais espaço para complacência nem para silêncio cúmplice. Cabe às instituições
da República – em especial ao Senado, guardião constitucional do controle sobre
o Supremo – cumprir o dever que vem sendo sistematicamente adiado. O país já não suporta mais notas evasivas,
versões autocongratulatórias, nem a normalização do abuso. As instituições
ainda comprometidas com os valores republicamos precisam reagir, com firmeza e
coragem, exigindo a saída de Toffoli e a investigação profunda e serena sobre o
Banco Master e sua rede de influências.. Toffoli não pode continuar agindo
livremente, zombando do país.
Gazeta do Povo
Fachin, presidente da corporação
Por Demetrio Magnoli
Folha de São Paulo.
“Primeiro, Edson Fachin clamou aos céus pela ética e a
transparência. Depois, deu um passo atrás, legitimando de antemão as
estripulias de Dias Toffoli. No fim, rendeu-se sem combate a uma maioria
oculta. O ministro escolheu a condição de presidente da corporação. Seu partido
não é o direito, mas o STF.
O projeto do código de conduta nasceu das suspeitas que
cercam as relações de Alexandre de Moraes e Toffoli com os negócios piramidais
do Banco Master. Já de início, era uma tentativa de trocar investigações sobre
os colegas por um elenco de regras éticas. Tratava-se de enterrar o presente na
cova do futuro.
O passo seguinte foi a nota oficial embusteira destinada à
dupla função de proteger Toffoli e cortar-lhe as asas. O colega ficaria a salvo de qualquer
questionamento, com a condição de transferir o processo do Master à primeira
instância. O intercâmbio já seria ruim o suficiente para a credibilidade do STF
sem o texto arrogante que o envelopa.
Atribui-se a Luís 14 a proclamação de que "o Estado sou
eu". Na sua nota, Fachin parafraseia o monarca ao sugerir que a democracia
é o STF: "Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim
de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração
da democracia constitucional e do Estado de direito".
Tradução: na opinião do presidente da corporação, a
"democracia constitucional e o Estado de direito" convertem seus
colegas juízes em figuras especiais, imunes ao escrutínio público. O célebre
contrato da esposa de Moraes e as aventuras de Toffoli no país das maravilhas
do Master tornam-se temas proibidos. Tabu.
Os antigos comunistas cultivavam o hábito de invocar a
História (com maiúscula) para encerrar debates incômodos. Fachin os imita,
evocando uma "história implacável" contra "aqueles que tentam
destruir instituições", ou seja, os insatisfeitos com o silêncio da dupla
de ministros. Por algum motivo estranho, o ministro das sentenças pomposas
imagina cavalgar o corcel da História.
Há mais de cem anos, Trotsky anunciou a ditadura bolchevique ao condenar os mencheviques à "lata de lixo da História". Fachin assinou sua capitulação ao insinuar que a proverbial lixeira é o destino do tal código de conduta. Nas suas palavras, em entrevista ao Estadão: "Sendo necessárias, as regras são viáveis? Eu tenho colegas que entendem que são necessárias, mas que o momento não é agora, por ser ano eleitoral. Reconheço que esse argumento é sólido". Tradução: sólido é o que interessa aos juízes da corporação.
Da gloriosa investida de Fachin, sobra apenas o acordo destinado a preservar os segredos da dupla de colegas do presidente. O STF remeteria a papelada à instância inferior, desistindo da artimanha de impor sua jurisdição sobre o escândalo do Master. Contudo, mesmo essa saída providencial segue pendente de conchavos internos. Motivo: Toffoli resiste à hipótese de eliminação do manto do segredo judicial máximo com o qual recobriu os parceiros políticos de Vorcaro.
A regra da colegialidade tem o propósito de cotejar
publicamente as opiniões dos juízes supremos. Fachin, porém, a interpreta como
instrumento de conluios ocultos destinados a produzir consensos corporativos.
Por isso, não submeterá suas propostas ao voto dos ministros. O STF fecha-se na
sua caverna.”

