Moraes decretou o fim do STF, mas a decadência começou há 20 anos.
Danilo de Almeida Martins.
O STF tenta vender suas decisões como fruto de debate democrático, mas a população segue como mera espectadora passiva de suas sentenças.
No último dia 3 de setembro, após Alexandre de Moraes pedir
a inclusão do ministro André Mendonça no inquérito das fake news, William
Waack, da CNN, afirmou que havia sido decretado o fim do STF, assim como o
conhecemos.
Infelizmente, o STF, tal como foi pensado pelo poder
constituinte originário, já começou a morrer há quase 20 anos, quando passou a
utilizar indevidamente um artifício previsto nas leis de controle de constitucionalidade,
as chamadas audiências públicas.
Em uma emenda regimental de 2009, a Suprema Corte
acrescentou ao seu regimento interno normas para discipliná-las, estabelecendo
que elas deveriam ser obrigatoriamente televisionadas e convocadas sempre que
um julgamento envolver um tema com repercussão geral e interesse público
relevante.
O problema, logicamente, não é a audiência pública em si,
mas a utilização deste instrumento como um teatro jurídico, um simulacro de
debate democrático que serve apenas para tentar legitimar um ativismo judicial
cada vez mais assertivo.
Atuando como legislador positivo, o Supremo começou a se
valer deste artifício em 2007, quando autorizou o uso de células-tronco
embrionárias em pesquisas e tratamentos.
Reunindo, de um lado, representantes de associações e
instituições contrárias ao descarte e uso de embriões para pesquisa e, do
outro, pessoas favoráveis ao uso de células-tronco embrionárias, ao final dos
debates, o ministro Ayres Britto afirmou que, naquele momento, o Supremo dava
um passo pioneiro na democratização das decisões judiciais, afirmando que
“Democracia é isso. É tirar o povo da plateia e colocá-lo no palco das decisões
que lhe digam respeito”.
Quase vinte anos já se passaram, um sem-número absurdo de seres
humanos foi e continua sendo descartado nos lixos dos laboratórios, e nenhuma
pesquisa envolvendo células-tronco embrionárias foi adiante.
O pior de tudo é que, como não se trata de uma lei, não
existe um instrumento para revogá-la ou alterá-la.
Assim, mesmo sendo incontestável que somente pesquisas com
células-tronco adultas geram resultados cientificamente satisfatórios, o
descarte de embriões continua, principalmente pelo fato de que esta decisão
atendeu aos interesses dos laboratórios, que deixaram de gastar imensas
quantias na manutenção dos embriões criopreservados.
Continuando com seu ativismo contra o inviolável direito à
vida, no ano seguinte, em 2008, o Supremo fez uma outra audiência pública para
criar uma nova possibilidade de se abortar crianças em nosso país, sem previsão
legal.
Definindo que a anencefalia seria uma condição incompatível
com a vida fora do útero, matá-lo ainda no ventre, segundo o STF, passou a não
ser punível pelo Código Penal. Justiça seja feita: na época, houve os votos
vencidos de Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, os quais afirmaram que aquela
decisão estaria usurpando a competência privativa do Legislativo.
Dez anos depois, foi a vez do show teatral da 23ª audiência
pública para debater a descriminalização do aborto no país, decisão que ainda
não foi tomada, mas que já tem dois votos favoráveis à morte dos inocentes.
Hoje, com 50 audiências públicas já realizadas, nossa
Suprema Corte já decidiu desde cotas raciais, aborto, TV por assinatura,
importação de pneus usados até pejotização das relações de trabalho.
A população continua como mera espectadora passiva de suas
sentenças
No entanto, o que se nota é que o STF quer fazer parecer que
suas decisões são precedidas de um “intenso e democrático debate público”.
Entretanto, a verdade é que a população continua como mera espectadora passiva
de suas sentenças que, infelizmente, vêm invadindo competências legislativas e
gerando intensa instabilidade nas instituições e imprevisibilidade para o
cidadão e a economia.
O ativismo chegou a tal ponto que a Corte conseguiu a proeza
de realizar a inimaginável criação de um crime por analogia, a homofobia e
transfobia, ferindo de morte o princípio da legalidade penal, previsto no art.
5º, XXXIX, da CF.
Depois de tanto se exceder, uma vez já invadida a
competência do Legislativo, assenhorar-se da competência concorrente do
Ministério Público e das polícias judiciárias para instaurar seus próprios
inquéritos foi apenas um pequeno passo para um Tribunal que simplesmente se perdeu
com o acúmulo de tantos poderes.
Instaurar inquérito, mandar prender 1.400 pessoas que não
tinham nenhuma prerrogativa de foro e condená-las com base em denúncias que não
individualizaram condutas e impossibilitaram qualquer recurso defensivo são
sintomas claros de que o Tribunal já ultrapassou todo e qualquer limite.
Com isso, esperamos que, resolvidos esses gravíssimos casos
de corrupção envolvendo integrantes de nossa Suprema Corte, o Tribunal volte à
normalidade, deixando de invadir competências de outros poderes e retornando à
sua função de mero legislador negativo, tal como foi pensado pelo constituinte
originário e conforme nos ensina ninguém menos do que o renomado
constitucionalista Dr. Ives Gandra Martins.
Danilo de Almeida Martins.












