Coisa de bandido: a fraude que prendeu Filipe Martins
O público geral só ficou sabendo hoje, por meio de
reportagem de Glenn Greenwald na Folha de S.Paulo. Mas, em março, um magistrado
americano já havia feito, durante uma audiência do caso Martins Pereira v.
United States Department of Homeland Security, aquilo que a Justiça brasileira
se recusou a fazer em mais de dois anos: apurar os fatos. Ninguém no Brasil
sabia porque a decisão estava sob sigilo.
Sim, o juiz federal Gregory A. Presnell, da Divisão Orlando
do Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos, confirmou a denúncia que
Filipe Martins e sua equipe de defesa vinham fazendo há muito tempo, a saber:
que o registro migratório usado por Alexandre de Moraes para decretar a prisão
preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era falso. Não impreciso,
nem equivocado; era falso – fabricado, inserido nos sistemas oficiais da
Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) sem que o suposto viajante
jamais tivesse cruzado aquela fronteira. O magistrado, longe de se contentar
com o reconhecimento da fraude, foi além: determinou que o governo americano
entregasse tudo o que permitisse identificar quem inseriu o dado fraudulento,
classificando de “sem sentido” e “absurdos” os argumentos apresentados para
manter o processo em sigilo. Agora, meses depois, o sigilo caiu.
Não se trata mais, portanto, de mera opinião. Temos uma
decisão judicial, num país cuja Justiça – pode-se dizer o que quiser sobre ela
– não costuma ser gentil com os próprios órgãos de fronteira quando estes
falham em explicar como um homem “entrou” num território em que nunca pisou. E,
como relata Greenwald em sua matéria, a Justiça americana tratou este caso, já
em março, com uma seriedade que o Judiciário brasileiro, inexplicavelmente (ou
nem tanto, na verdade), ainda se recusa a lhe dedicar.
Alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema
de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um
ministro do STF a matéria-prima de uma prisão
Recapitulemos os fatos, porque a memória, no Brasil de hoje,
é o primeiro território a ser sequestrado. Filipe Martins, ex-assessor especial
para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, foi preso em fevereiro de 2024
sob a alegação de que teria deixado o país às vésperas do 8 de janeiro de 2023
e depois retornado clandestinamente. A tese sustentava-se num único pilar: um
registro de entrada da CBP, datado de 30 de dezembro de 2022, coincidindo, não
por acaso, com a data em que Bolsonaro viajou a Orlando. Faltava a Martins,
evidentemente, o dom da ubiquidade: dados de geolocalização de seu celular,
fornecidos pela própria operadora TIM, e registros de voo da Latam mostravam-no
no Brasil, em Brasília e Curitiba, exatamente nos dias em que supostamente
estaria em solo americano. A defesa apresentou essas provas. O Ministério
Público Federal chegou a recomendar sua soltura. Moraes manteve-o preso – por
quase seis meses, dos quais dez dias em isolamento solitário, sem nunca ter
sido apresentada uma explicação minimamente consistente para a contradição
entre um documento fantasma e uma realidade filmada, rastreada e testemunhada.
Um ano e meio depois, a resposta chegou de onde menos
convinha que chegasse: dos próprios Estados Unidos. Em outubro de 2025, a CBP
já havia admitido publicamente que a entrada de Martins jamais ocorreu,
afirmando “condenar veementemente qualquer uso indevido dessa falsa informação”
para fundamentar prisão ou condenação – e fazendo questão de mencionar, na
mesma nota, que Moraes é “um indivíduo recentemente sancionado pelos Estados
Unidos por violações de direitos humanos contra o povo brasileiro”. A decisão
do juiz Presnell, tomada meses antes, em março, foi além da nota diplomática e
transformou a suspeita em determinação judicial: alguém, deliberadamente,
inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência
estrangeira para fornecer a um ministro do Supremo Tribunal Federal a
matéria-prima de uma prisão. Isso não é erro burocrático. É, nas palavras mais
precisas que a língua portuguesa oferece, uma fraude estruturada para produzir
uma detenção arbitrária. É coisa de bandido!
E aqui chegamos ao ponto que a imprensa brasileira, com
honrosas exceções, ainda insiste em tratar como pormenor: um ministro do
Supremo Tribunal Federal manteve um cidadão brasileiro atrás das grades por
seis meses com base num documento que uma potência estrangeira reconhece como
forjado. Não estamos diante de uma controvérsia interpretativa sobre provas
ambíguas. Estamos diante da constatação, por autoridade estrangeira, de que o
fundamento fático central de uma prisão preventiva foi inventado. E o inventor,
goste-se ou não da palavra, prestou um serviço específico: deu a Alexandre de
Moraes a desculpa de que ele precisava para encarcerar um homem cuja verdadeira
culpa, aos olhos do regime de exceção que se instalou no país, era lutar por um
país livre do narcossocialismo.
Há algo de profundamente revelador no fato de que o mesmo
sistema que se apressou em classificar como “teoria da conspiração” qualquer
suspeita sobre a origem desse documento – e que hostilizou quem ousou
levantá-la – hoje se vê obrigado a engolir aquilo que negava. A verdade,
escreveu certa vez Václav Havel, não precisa gritar; ela apenas espera. E
Filipe Martins esperou, preso, calado por opção e não por medo, enquanto seus
algozes tentavam transformar sua dignidade em confissão. Não confessou o que
não fez. Não delatou quem não cometeu crime. E agora, peça a peça, o castelo de
mentiras que sustentava sua prisão vem abaixo.
O STF, e o falso juiz Alexandre de Moraes em particular, têm
agora a obrigação de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências
que desmontavam a premissa central de uma prisão
Cabe, finalmente, a pergunta central? Quem terá forjado o
documento? Terá sido um dos jagunços de Moraes, daquele tipo que, seguindo o
modelo chinês de repressão transnacional, persegue os dissidentes do regime no
exterior? A quem interessava fabricar uma fuga que nunca existiu? O juiz
americano quer saber. A defesa de Martins quer saber, há mais de um ano, e
sofreu obstrução sistemática para isso. O povo brasileiro, se ainda lhe restar
apetite por verdade, deveria querer saber também. Porque a resposta não afeta
apenas o destino de um indivíduo – afeta a honra de toda uma nação.
O Supremo Tribunal Federal, e o falso juiz Alexandre de
Moraes em particular, têm agora a obrigação – moral, e talvez em breve também
jurídica – de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências que
desmontavam a premissa central de uma prisão. Não é mais possível tratar isso
como ruído de bastidores ou artigo de opinião inconveniente. É fato
estabelecido por sentença judicial estrangeira. E não se pode revogá-lo por
decisão monocrática.
Resta saber se o Brasil terá a coragem de olhar para o que a
Justiça americana já viu com clareza. Ou se, mais uma vez, preferirá desviar o
olhar – como fez com Clezão, como ainda faz com as vítimas do 8 de janeiro,
como fez tantas vezes fez com o próprio Filipe – até que a mentira, cansada de
esperar, decida ela mesma se impor.
Flavio Gordon















