“O Supremo Tribunal Federal (STF)
debochou do Brasil
"O Estado de S. Paulo"
“O Supremo
Tribunal Federal (STF) consolidou, desde 2019, um repertório de termos que
ganharam centralidade no debate público: "fake news", "milícias
digitais", "desordem informacional", "notícias
fraudulentas", "atos antidemocráticos", "ameaça à democracia",
"fatos sabidamente inverídicos", entre outros. São expressões
elásticas, usadas em decisões e manifestações oficiais para tratar de condutas
sem definição jurídica precisa.
Um artigo
publicado em abril deste ano na revista acadêmica Direito e Linguagem define
essas expressões como "coringas semânticos", "capazes de
justificar qualquer suspensão de garantias, desde que inseridos no contexto de
autopreservação da democracia".
Por trás
desse problema está, segundo os autores, o paradigma filosófico da consciência,
que coloca "a experiência interior do intérprete como centro da
significação jurídica" – isto é, as palavras assumem o significado que o
juiz considerar mais adequado.
"O
problema da filosofia da consciência, que é cartesiana, é acreditar que o
sujeito pode se tornar senhor dos sentidos do mundo", explica Chemim, em
entrevista à Gazeta do Povo. "É o pior modelo de base filosófica para se
construir o direito – e, no entanto, é o que tem norteado o Direito brasileiro
há muito tempo."
Chemim
explica as origens dessa visão subjetivista do significado das leis. De acordo
com ele, o modelo de interpretação judicial hoje dominante no Brasil tem raízes
na chamada "escola do direito livre", que legitima decisões baseadas
em visões pessoais de justiça, e foi reforçado nos anos 1980 e 1990 pela
difusão do "direito alternativo", de base marxista, segundo o qual o
juiz pode ignorar a lei sempre que ela contrariar seu ideal de mundo.
Essa prática
– adotada por ministros do STF formados nesse ambiente – revela, segundo
Chemim, uma adesão à filosofia da consciência, centrada na vontade subjetiva do
intérprete. Para ele, essa noção precisa ser substituída por uma filosofia da
linguagem, que imponha limites objetivos ao sentido das palavras da lei, para
impedir decisões arbitrárias.
"Os
ministros de hoje são fruto daquela época [final do século 20]. Alguns davam
aula já naquele momento histórico, outros estavam assistindo às aulas. Saíram
da faculdade ou construíram a sua carreira acadêmica acreditando nestas ideias,
como a de que o bom jurista é aquele que, toda vez que encontra o Direito
colidindo com o seu ideal de justiça, faz justiça. O problema é que você tem 11
juízes ministros do Supremo fazendo justiça, cada um com seu modo de enxergar o
mundo. Só que o Direito não pode ser isso."
Na própria
instauração do inquérito das fake news em 2019, o então presidente da Corte,
Dias Toffoli, introduziu expressões vagas que abriam brecha para interpretações
elásticas. O pretexto para a abertura do inquérito de ofício foi "a
existência de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações
caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e
injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal
Federal".
Chemim não
descarta a possibilidade de que existissem, de fato, crimes contra a honra de
ministros, mas ressalta que, nesse caso, a resposta legal prevista não passaria
pelo STF, mas sim por um processo na primeira instância relacionado a crimes
contra a honra. "A solução disso existia, e não era no Supremo. Era no
juiz de primeiro grau. Mas os ministros fizeram um esforço gigantesco para dar
um ar de legitimidade àquilo, com uma retórica assustadora", afirma.
Para ele,
essa falta de objetividade destrói a confiança, que é "a cola de uma
sociedade democrática". "Os próprios ministros tinham que ter o
cuidado de saber que, quando eles extrapolam os limites hermenêuticos,
historicamente consolidados, de regras e garantias constitucionais – como têm
feito sistematicamente de 2019 para cá –, eles esgarçam o processo democrático.
Eles contribuem para aumento de desconfiança institucional."
Linguagem da
doutrina do Direito também é manipulada para justificar arbitrariedades
O uso
estratégico da linguagem não se limita às expressões criadas para nomear
condutas. Conceitos da própria doutrina jurídica também têm sido distorcidos
para legitimar práticas de exceção e proteger decisões dos ministros.
Um exemplo
disso, segundo Chemim, é a apropriação do conceito de "democracia
defensiva", que tem sido usado para justificar censuras e perseguições
políticas.
A expressão,
resgatada da doutrina alemã da década de 1930, foi empregada em decisões do
ministro Alexandre de Moraes, assim como a ideia de "Estado de exceção em
legítima defesa". "Eles vão criando chavões. 'Estado de exceção em
legítima defesa', 'democracia defensiva'. Isso é brincadeira... Tem jurista que
escreve isso aí com pretensão de seriedade", ironiza.
Na avaliação
de Chemim, essas expressões cumprem o papel de mascarar o que ele identifica
como um "direito penal do inimigo", teoria elaborada pelo alemão
Günther Jakobs segundo a qual certos indivíduos, por serem considerados
inimigos do Estado, não merecem as mesmas garantias legais que os demais.
Isso,
segundo Chemim, acabou ficando claro nas próprias palavras do ministro
Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF de retomada dos trabalhos da
Corte no segundo semestre. "Jamais faltou e jamais faltará coragem aos
seus membros para repudiar as agressões contra os inimigos da soberania
nacional, inimigos da democracia e inimigos do Estado de Direito", afirmou
Moraes.
"O
ministro da Suprema Corte não pode atuar no contexto de um processo dizendo que
ele está atuando contra inimigos", critica Chemim.
A multiplicação dos eufemismos, segundo o jurista, não altera a natureza dos atos praticados. Citando "Romeu e Julieta", de William Shakespeare, ele afirma: "A rosa é uma rosa, não importa o nome que eu dê para ela. Eu posso até mudar o nome da rosa, para chamar de 'democracia defensiva', 'Estado de exceção em legítima defesa'. Mas aquilo que de fato é um direito penal do inimigo continuará sendo".
"O Estado de S. Paulo" de 27 de março de 2026













