terça-feira, 28 de abril de 2026

 Sob Messias, AGU faz censura silenciosa   nas   redes.

Gazeta do Povo.



Sob o comando de Jorge Messias, a Advocacia-Geral da União (AGU) ampliou o uso de notificações extrajudiciais para pedir a plataformas digitais a remoção ou restrição de conteúdos relacionados a posicionamentos políticos, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), o chamado "Ministério da Verdade de Lula".

O mecanismo, usado recentemente contra publicações críticas a projetos relacionados à misoginia, é apontado por juristas como uma forma silenciosa de censura, porque ocorre sem ordem judicial pública, sem processo aberto diretamente contra o autor da postagem e sem chance de contraditório.

A Gazeta do Povo perguntou à AGU se usuários são sempre avisados quando uma remoção decorre de pedido do órgão, se há casos em que plataformas retiram conteúdos sem informar a origem estatal da medida e se existe registro discriminado dessas solicitações desde 2023. O órgão ignorou os questionamentos, mantendo sem resposta a possibilidade de que remoções feitas a pedido do governo ocorram fora do radar dos usuários e do controle público.

No caso mais recente, a AGU acionou o X contra postagens sobre projetos relacionados à misoginia. Usuários da plataforma – como a jornalista Madeleine Lacsko, colunista da Gazeta do Povo – receberam avisos de que havia uma solicitação do órgão para remover ou rotular seus conteúdos. A ofensiva só se tornou conhecida porque o X informou os usuários atingidos. Sem essa comunicação da plataforma, a origem estatal da medida poderia ter ficado invisível para os próprios autores das publicações.

A atuação da AGU ganha novo peso às vésperas da sabatina de Messias no Senado, marcada para quarta-feira (29). Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União deve ser questionado por senadores da oposição sobre a atuação do órgão contra conteúdos digitais e sobre o papel da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), o chamado "Ministério da Verdade" de Lula, que desde 2023 atua para derrubar conteúdos políticos considerados "desinformativos" pelo governo.

Depois da repercussão negativa, a AGU recuou em relação a publicações feitas por jornalistas, mas manteve a iniciativa contra influenciadores e outros usuários.

A Gazeta do Povo questionou Meta (dona de Instagram, Facebook e WhatsApp), TikTok e YouTube sobre se os usuários são notificados quando uma medida sobre seu conteúdo decorre de solicitação da AGU, assim como no X. As empresas também foram perguntadas sobre a existência de situações em que conteúdos são removidos ou restringidos após acionamento do órgão sem que o usuário seja avisado de que a providência teve origem em pedido estatal.

 

O YouTube disse que avisa o usuário quando remove um conteúdo, informando se houve violação das regras da plataforma ou cumprimento de ordem judicial. Já os pedidos da AGU, que são extrajudiciais, são tratados da mesma forma como denúncias de um cidadão qualquer e submetidos à análise interna. Segundo a empresa, "a exclusão do conteúdo não é motivada pela denúncia da AGU em si" e só ocorre se houver violação das diretrizes. Ou seja, em casos de pedidos da AGU, quando o YouTube aceita a denúncia, o usuário é informado da regra supostamente violada, mas não de que a análise começou por provocação de um órgão do governo.

Até a publicação deste texto, Meta e TikTok não haviam respondido à solicitação da reportagem. O texto será atualizado em caso de resposta.

Juristas dizem que remoção provocada pela AGU não poderia figurar como decisão da plataforma

A diferença entre uma remoção feita por decisão autônoma da plataforma e uma remoção provocada por um órgão de governo é essencial na visão de juristas especialistas em Direito Digital ouvidos pela reportagem. Quando a plataforma aplica suas próprias regras, ainda há uma relação privada entre empresa e usuário. Quando a retirada ocorre por provocação estatal, entram em jogo com mais evidência questões como liberdade de expressão e publicidade dos atos administrativos.

Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, diz que o ordenamento brasileiro não traz hoje uma regra explícita obrigando plataformas a informar que a remoção decorreu de pedido estatal. Mesmo assim, ele avalia que a falta de transparência nesse tipo de situação cria um problema jurídico relevante.

"O ponto crítico surge quando há uma atuação estatal indireta, sem ordem judicial. Nesses casos, a legislação não estabelece um protocolo claro de transparência. Ainda assim, princípios constitucionais como publicidade, motivação dos atos administrativos e devido processo [legal] indicam que o mínimo esperado seria algum nível de clareza sobre a origem da remoção", diz.

Para Coelho, há risco e a liberdade de expressão está em ameaça quando a atuação estatal pode ficar escondida atrás de uma decisão aparentemente privada da plataforma.

"Se a plataforma remove conteúdo após provocação de um órgão público e apresenta isso ao usuário como simples aplicação de suas políticas internas, há um risco relevante de distorção. Na prática, cria-se uma moderação privada influenciada pelo poder público, sem as garantias que seriam exigidas de um ato estatal formal. Isso afeta diretamente fundamentos constitucionais como liberdade de expressão, devido processo legal e vedação à censura prévia", diz.

"Quando o Estado atua de forma não transparente, sem controle judicial e sem dar visibilidade ao usuário, abre-se espaço para o que pode ser interpretado como uma forma de censura indireta", acrescenta.

O Marco Civil da Internet prevê, em seu artigo 20, que o provedor deve informar ao usuário os motivos da retirada de um conteúdo, sempre que houver dados de contato disponíveis. A ideia é permitir que a pessoa entenda por que a publicação foi removida e tenha condições de contestar a decisão em juízo, salvo exceção legal ou decisão judicial fundamentada em sentido contrário.

Para a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Digital, essa regra também deve valer quando uma plataforma remove conteúdo após notificação extrajudicial da AGU, mesmo sem ordem judicial.

Segundo Francieli, isso se tornou ainda mais importante depois que o STF ampliou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil. Antes, a regra geral era que plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial específica. Com a nova leitura da Corte, elas passaram a correr mais risco de punição se forem notificadas sobre certos conteúdos e não agirem, o que aumenta a pressão para atender a pedidos extrajudiciais de órgãos públicos como os da AGU.

De acordo com a jurista, a AGU passou a usar esse novo entendimento para enviar notificações diretamente às plataformas, sem buscar ordem judicial, por meio da PNDD, classificando conteúdos como desinformação ou como atentatórios à democracia.

"Como o artigo 20 se refere ao artigo 19 e a AGU está usando esse alargamento do artigo 19 pelo julgamento do STF para fazer essas notificações, eu entendo que o artigo 20 se aplicaria nesse caso. A plataforma deveria comunicar os motivos e informações relativos à indisponibilização do conteúdo ao usuário, mesmo que não seja por determinação judicial, mesmo que seja um pedido extrajudicial", afirma.

Em um processo judicial convencional, destaca ela, os fundamentos do pedido de remoção poderiam ser acessados. No caso de uma notificação extrajudicial, isso não acontece.

"Um processo judicial de pedido de remoção, em tese, seria público. Então, as pessoas teriam acesso aos motivos que a AGU está alegando. Como é uma notificação extrajudicial, a AGU não dá publicidade, e o artigo 20 deveria incidir nesses casos", afirma.

Na avaliação da jurista, a falta de aviso coloca o cidadão em uma espécie de limbo. O usuário pode não saber se o conteúdo foi derrubado por violar os termos da plataforma, por denúncia de outro usuário ou por pedido do governo. Essa opacidade dificulta a defesa e pode até obrigar o cidadão a entrar na Justiça só para descobrir o motivo real da remoção.

"Não se sabe se o conteúdo foi retirado porque violou os termos e condições da plataforma, ou se foi um pedido extrajudicial, ou se foi um pedido de um usuário, ou se foi um pedido do governo. O direito do contraditório do usuário fica totalmente aniquilado se a plataforma não fizer a comunicação. Então a pessoa vai ter que judicializar, vai ter que entrar com uma ação contra a plataforma para saber o que aconteceu", observa.

Nova dinâmica usada pela AGU é atalho autoritário, afirma jurista

Francieli considera autoritária a nova dinâmica em que a AGU, em vez de acionar diretamente o cidadão ou buscar uma decisão judicial, procura a plataforma para derrubar conteúdos.

"A procuradoria, em vez de entrar em contato diretamente com o cidadão, entra em contato diretamente com a plataforma. Se o cidadão está cometendo alguma ilicitude, qual é a ilicitude que esse cidadão cometeu? Ele vai ser processado judicialmente, posteriormente, pela AGU? Se aquele conteúdo tem que sair de circulação do debate público, qual é o embasamento que a AGU está dando?", questiona.

"Parece uma medida bastante autoritária da AGU, um atalho autoritário que encontrou: em vez de questionar diretamente o cidadão, utiliza esse alargamento do artigo 19 concedido pelo STF na interpretação do Marco Civil e faz com que o cidadão tenha o seu contraditório e a sua ampla defesa minimizados", acrescenta.

Nessa situação, as plataformas tendem a ficar acuadas. Daniel Becker, especialista em Direito Digital, ressalta que "exigir que a plataforma identifique publicamente a origem do pedido de remoção significa atribuir a um agente privado um ônus de transparência que a lei não previu, e que, a rigor, é obrigação do próprio Estado, não da empresa intermediária".

"Se há falta de transparência no acionamento estatal das plataformas, o problema está na conduta do órgão público, não no comportamento da empresa que atendeu ao pedido. É o poder público que, ao formular pedidos de remoção, carrega um conjunto robusto de obrigações normativas. A Constituição Federal impõe à administração os princípios da publicidade e da moralidade, garante ao cidadão o direito de receber informações de órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse e assegura o contraditório a todos que possam ser afetados por atos estatais", observa.

Para Francieli, as plataformas digitais tendem a agir sob pressão, tentando evitar uma responsabilização futura caso ignorem notificações de órgãos públicos. Isso pode levá-las a interpretar as regras de maneira mais favorável ao governo do que ao usuário comum.

"A plataforma é a menos culpada, porque, com essa nova interpretação do Marco Civil, se ela não remove, pode sofrer uma sanção e ser responsabilizada posteriormente. Como o artigo 20 fala no dever de informar o usuário quando houver uma ordem judicial, a plataforma está fazendo uma interpretação de que não é uma ordem judicial, é um pedido extrajudicial. Então a plataforma está tentando equilibrar os pratos entre não desagradar o governo e não sofrer consequências judiciais", afirma.

"Entre sofrer um processo da AGU e ser processada pelo João da Silva, pelo usuário, que provavelmente muitas vezes nem sequer vai ter condições financeiras de entrar com um processo judicial contra a Meta, o Google ou o X, a plataforma vai escolher fazer a interpretação que seja mais favorável ao governo e não ao usuário. Isso me parece meio óbvio", acrescenta.

Para o advogado Leonardo Corrêa, LL.M pela Universidade da Pensilvânia e presidente da Lexum, quando o poder público pede a remoção e o usuário só recebe a mensagem padrão de violação dos termos de uso, "opera-se supressão sem rito, sem contraditório e sem rastro institucional". "O Estado não tem autorização para fazer, por interposta empresa, aquilo que lhe é vedado fazer diretamente", afirma.

"Pressão estatal informal para suprimir discurso viola a liberdade de expressão mesmo sem sanção formal, porque o que importa é o efeito coercitivo, não o rótulo do ato. Quando a AGU bate à porta da plataforma, a empresa não exerce moderação privada, age sob a sombra do poder público. Sem transparência, o usuário nem sequer sabe contra quem litigar, a agência foge da accountability política, e a plataforma se camufla atrás da própria moderação. É a forma mais sofisticada de censura no século 21, exatamente aquela que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, antes de ser desfigurado pelo STF, existia para impedir", conclui.

 


 Pesquisa com advogados indica   insatisfação com o STF

Vicente Lino.




Pesquisa, realizada pela comissão de estudos Reforma do Judiciário, com os advogados paulistas, aponta insatisfação com o STF. Parece que as instituições decidiram ajudar na reconstrução da justiça. Por muito tempo, o sentimento de insatisfação parecia restrito aos corredores silenciosos dos escritórios, pelo receio de criticar àqueles que detêm a última palavra. 

A pesquisa, com 12.700 advogados paulistas, imprime uma realidade que não pode mais ser ignorada. Os dados são contundentes e revelam uma ruptura na confiança entre a base técnica do Direito e o topo da pirâmide judicial. 62,82% dos profissionais desaprovam a atuação da Corte; 47,69% dos advogados classificam a conduta como muito negativa. Tem mais; a esmagadora maioria de 84,73% defende o fim do cargo vitalício, propondo a implementação de mandatos fixos. 

Individualmente o advogado não critica. Então a pesquisa funciona como um catalisador e remove o peso do isolamento de quem questiona. Passou da hora de as instituições  olharem para o espelho da realidade enfrentada pelos advogados no dia a dia. O mandato fixo para os ministros configura um desejo legítimo da classe que opera o Direito. A alternância de poder e a limitação de tempo no topo são mecanismos capazes de impedir que os juízes se descolem da evolução da sociedade. Pesquisas com dados tão fortes contra o STF indicam que as instituições não podem ser vistas como fortalezas inexpugnáveis. 

Devem ser passíveis de renovação e, acima de tudo, em sintonia com os anseios de quem dedica a vida à justiça.

 A "oxigenação" proposta pela maioria dos advogados não é um ataque, é um convite à modernização do Brasil.

Vicente Lino.







 Blindagem aos ministros sufoca a crítica   democrática.

 Vicente Lino.



Depois de uma manobra dos senadores governistas, o relatório da CPI do Crime Organizado foi arquivado. Não deu em nada e, ainda assim, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram enfurecidos com o pedido de indiciamento.

 Gilmar Mendes disse que "excessos" do tipo "devem ser rigorosamente apurados" pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por abuso de autoridade, e que a CPI dedicou-se a engrossar a "espuma midiática" contra o STF na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.

 Dias Toffoli, por sua vez, fez um apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para punir com inelegibilidade políticos que "abusam do poder para obter votos". E ainda afirmou, sem corar: "Não podemos deixar de nos furtar a cassar eleitoralmente aqueles que abusaram, atacando instituições para obter voto e conspurcar o voto do eleitor". 

É onde estamos: quem ousa investigar a conduta de magistrados pode acabar sentado no banco dos réus. Fingem não saber que o respeito às instituições não pode ser confundido com a proibição da crítica. Sob o argumento de proteger as instituições, criou-se uma barreira onde críticas à Justiça Eleitoral podem ser interpretadas como abuso de poder político.

 Nesta toada, não resta saída legal para um país onde juízes sabidamente suspeitos parecem imunes a investigações e ainda reagem com punição contra aqueles que pedem transparência. Chegamos ao ponto onde pedir uma investigação se torna um risco pessoal de prisão ou cassação, contrariando o Estado de Direito, no qual ninguém — absolutamente ninguém — está acima da lei, nem mesmo quem a aplica.

 A sociedade tem o direito constitucional de criticar e investigar quem julga. Se esse direito for negado, a democracia corre o risco de se tornar um teatro de formalidades, onde o poder de poucos sufoca a liberdade de todos.

Vicente Lino



 A omissão do governo custa o suor dos aposentados do INSS.

Vicente Lino.

O Partido Novo está cobrando a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça no caso conhecido como "Careca do INSS". A omissão dos órgãos federais levou o partido a acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para intervir na situação. Não se sabe se o TCU irá agir, mas este é mais um daqueles casos em que a lerdeza da Justiça se une à ineficiência do Estado. 

A representação é um grito de alerta contra a inércia seletiva da AGU e do Ministério da Justiça. Vale lembrar que o Advogado-Geral da União é Jorge Messias — que agora almeja uma vaga no Supremo. Ele parece ignorar que estamos falando de um esquema que drenou o suor de quem trabalhou a vida inteira. O dinheiro dos nossos aposentados está em contas no exterior, enquanto nossas instituições se omitem de suas responsabilidades.

 A AGU imprime velocidade para perseguir opositores ou atuar em pautas ideológicas, mas a pressa acaba quando hesita em bloquear bens de criminosos confessos lá fora. É preciso questionar: a quem interessa que esse dinheiro permaneça longe do alcance da Justiça? Neste caso, não parece ser apenas incapacidade técnica, mas uma escolha deliberada, pois o "Careca do INSS" continua rindo da cara dos brasileiros enquanto a AGU e o MJ permanecem inertes. 

O Partido Novo cumpre seu papel fiscalizador ao tentar evitar que o dinheiro dos aposentados seja tratado como "perdido" por falta de vontade política ou burocrática. Cobra-se o retorno do dinheiro ao Tesouro e que os culpados sejam despojados de suas riquezas ilícitas. 

A AGU e o Ministério da Justiça precisam decidir se servem ao Estado brasileiro ou se são cúmplices do saque aos nossos idosos.

Vicente Lino.





segunda-feira, 27 de abril de 2026

 OS ARGUMENTOS DA Dra. VANESSA   RIBEIRO.

Marcelo Guterman




Com certeza o Estadão faz isso de propósito. Publica esses artigos escritos por juízes para expor o seu alheamento da realidade. Como disse um amigo meu, esse artigo é a prova provada de que Nárnia existe.

A dra. Vanessa Ribeiro Mateus, autora desse libelo pelo direito aos privilégios da catchiguria, expõe basicamente duas razões pelas quais os salários da magistratura são justos. Justíssimos.

A primeira se refere à importância do juiz para a vida dos brasileiros. Afinal, o cargo envolve muita responsabilidade, pois se trata de decidir sobre o “futuro das pessoas”. Fico imaginando o que pensam, quando leem algo assim, os professores e médicos do serviço público, que ganham uma fração do que recebem os juízes. Talvez seus cargos envolvam responsabilidade menor.

Ainda nessa linha, a juíza afirma que os juízes assumem risco para as próprias vidas ao lidarem com o crime organizado (como se essa fosse a função dos 18 mil juízes do país). Também fico imaginando o que pensam, ao lerem isso, os policiais que realmente arriscam suas vidas, e ganham muitas vezes menos que a juíza.

A segunda razão é uma suposta falta de juízes no Brasil, o que seria uma prova de que a remuneração ainda não é suficiente, precisam de mais dinheiro. Mas a juíza usa um truque: as filas dos concursos estão cheias, mas 18% das vagas de juízes não estão preenchidas. Essas vagas, a juíza mesmo reconhece, se referem a lugares remotos do país. Claro. Os juízes são muito sacrificados, mas mudar para lugares onde não poderão gastar os seus polpudos salários em bons restaurantes com vinhos caros, aí já é sacrifício demais. Além disso, os juízes arriscam suas vidas, mas não ao ponto de ocuparem comarcas em que a lei da bala ainda prevalece. Vamos ser razoáveis, não é mesmo?

A articulista afirma, sem indicar a fonte, que “muitos juízes estão deixando o serviço público para obterem maiores ganhos na iniciativa privada”. Está aí uma pauta para o Globo Repórter: quem são esses juízes? Onde vivem? Do que se alimentam? Como se reproduzem?

Mas tudo isso é previsível, sem novidades. O que realmente chamou-me a atenção foi o parágrafo em que a juíza critica o editorial do Estadão na parte em que o editorialista afirma que as corporações do judiciário são corruptas. Anexei o editorial também, para que vocês possam fazer a sua própria interpretação. Entendo que o editorial claramente referiu-se à corrupção dos valores republicanos, na medida em que corporações do serviço público se apropriam, sem controle externo, de fatias do orçamento que é de todos. Mas a juíza entende a palavra “corrupção” ao pé da letra, exigindo do jornal a “nomeação dos envolvidos” e a “descrição das situações”. Se esse é o nível de interpretação de textos dos nossos magistrados, estamos bem arrumados.

O resto do artigo é só uma tentativa de defesa de cada um dos penduricalhos, todos eles muito justos e corretos segundo a juíza, que recebeu, neste primeiro trimestre do ano da graça de 2026, a bagetela de R$ 378.487, uma média de R$ 126.166 por mês. Isso já líquido de impostos, limpinho no bolso. Essa é a informação relevante para entender o artigo


Marcelo Gutermann




domingo, 26 de abril de 2026

 DILMA DEZ ANOS DEPOIS.

Rogerio Werneck, para “O Estado de S. Paulo”

 

 

O PT nada esquece. Mas também nada aprende.

Dez anos depois do impeachment de Dilma Rousseff, o Brasil continua pagando a conta de uma tragédia econômica que o PT nunca teve coragem moral de reconhecer. O governo Dilma não foi um acidente meteorológico. Não foi uma tempestade imprevisível. Foi uma sequência de escolhas erradas, sustentadas por arrogância ideológica, negacionismo fiscal e desprezo pela realidade.

E aqui está o ponto central: quem vive na mentira não corrige rota. Quem nega o erro, repete o erro. Em 2016, o PIB brasileiro caiu 3,3%, com retração na agropecuária, na indústria e nos serviços, segundo o IBGE. Não foi uma “narrativa da oposição”. Foi destruição real de riqueza, emprego, renda, confiança e futuro. 

O problema seria menor se essa incapacidade de aprender ficasse restrita à vida privada de alguém. Cada pessoa tem o direito de errar com o próprio dinheiro, com a própria casa, com a própria família. O drama começa quando a mesma mentalidade é aplicada a um país de mais de 200 milhões de habitantes — e ainda é aplaudida por parte da elite que se considera sofisticada, iluminada e “inteligente”.

O resultado é o que estamos vendo: Dilma 4.0, agora com outro crachá.

A mesma fé no gasto público como solução mágica.

A mesma aversão à responsabilidade fiscal.

A mesma crença infantil de que vontade política revoga matemática.

A mesma tentativa de tratar limite orçamentário como detalhe burguês.

A diferença é que, desta vez, o país tem um Banco Central autônomo, com objetivo legal de assegurar a estabilidade de preços — uma trava institucional que reduz o espaço para aventuras ainda maiores. A autonomia foi formalizada pela Lei Complementar 179/2021, justamente para proteger a moeda da conveniência política de curto prazo. 

Mesmo assim, o fiscal voltou ao centro da preocupação. O próprio Tesouro Nacional registrou déficit primário de R$ 30,046 bilhões em fevereiro de 2026. A aritmética não milita. A conta sempre chega.

Margaret Thatcher resumiu bem a doença: governos socialistas acabam quando acaba o dinheiro dos outros.

O Brasil precisa parar de tratar irresponsabilidade fiscal como sensibilidade social. Não há justiça social possível em país quebrado. Não há desenvolvimento sem confiança. Não há crescimento sustentável quando o Estado insiste em gastar como se a riqueza brotasse de decreto.

O PT não superou Dilma. Apenas empurrou Dilma para baixo do tapete.

E agora o tapete está se mexendo de novo.


Rogerio Werneck



sábado, 25 de abril de 2026

  André Mendonça homenageado em S.     Paulo.

   Vicente Lino.





No início do mês, o ministro André Mendonça foi homenageado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Ao receber o Colar de Honra ao Mérito, ele afirmou que o que a sociedade espera de um magistrado é imparcialidade: "Imparcialidade é você olhar para as pessoas de modo igualitário. 

É você não privilegiar amigos e não perseguir inimigos. Esse é um compromisso que eu faço na casa do povo de São Paulo." Essa homenagem não é apenas um protocolo formal, mas o reconhecimento de uma trajetória marcada pelo equilíbrio e pela tecnicidade em tempos de grandes desafios.

 É o reflexo do sentimento de justiça que emana da sociedade paulista e brasileira. Em um cenário jurídico complexo, a distinção entregue ao ministro não celebra apenas o cargo, mas a postura ética e a integridade de um magistrado que tem se mostrado um verdadeiro guardião da Constituição. Sua atuação no Caso Master exibe segurança jurídica e mostra que o respeito ao devido processo legal é fundamental para a estabilidade.

Já no processo do INSS, André Mendonça exibe sensibilidade humana aliada ao rigor técnico para garantir direitos sem comprometer a sustentabilidade do sistema. Sua postura imprime confiança e se destaca pela serenidade, pelo diálogo e pelo respeito às instituições. É essa conduta que reconecta o povo com a confiança nas decisões judiciais, transmitindo a certeza de que a balança da justiça está em mãos firmes e imparciais. Seria bom se todos pudessem ser homenageados com a mesma legitimidade. 

Premiar a competência e a retidão é incentivar que esses valores se tornem a regra, e não a exceção. Parabéns ao ministro André Mendonça por honrar a toga e a confiança do povo brasileiro.

Vicente Lino.