quarta-feira, 26 de agosto de 2026

 Lulinha e o Brasil em estado de coma

Ricardo Gomes



 

Em qualquer país decente, os indícios que fazem de Lulinha um investigado seriam suficientes para um grande escândalo que tomaria a capa de todos os jornais e revistas. Não só isso, mas também a abertura de todos os telejornais. Promoveria indignados protestos por todas as cidades. Mas o Brasil vive, ao menos até aqui, um certo estado de coma ético – uma complacência subserviente de quem desistiu de consertar a República.

 Talvez seja a proximidade da eleição, e a pretensão de resolver tudo na urna diretamente. A urna, no entanto, não é o ponto de partida de uma transformação – ela é o ponto de chegada. A eleição não é a causa, ela é o efeito.

 Compare-se o que vivemos hoje com as duas últimas eleições presidenciais brasileiras. Em 2018 vivíamos o pós-impeachment. A ressaca de um processo de agitação cívica que floresceu nas ruas. Manifestações de verde-amarelo, somadas à Operação Lava Jato, o breve governo Temer a mostrar que uma correção de rumo era possível... tudo isso somado ao ressurgimento daquilo que se pode chamar de “a direita”. Todos esses elementos antecederam a eleição de Jair Bolsonaro.

Em qualquer país decente, os indícios que fazem de Lulinha um investigado seriam suficientes para um grande escândalo que tomaria a capa de todos os jornais e revistas.

Bolsonaro foi resultado, e não causa, dessa movimentação toda. A pressão da sociedade e os processos políticos (que resultaram no impeachment de Dilma Rousseff) criaram o caminho para que Bolsonaro viesse a se tornar uma alternativa possível, depois provável, e por fim eleito.

Depois, em 2022, o processo contrário se deu. Várias forças foram postas em marcha e resultaram, ao fim e ao cabo, no retorno do PT e de Lula. O arquivamento da Lava Jato, a hostilidade da imprensa com Bolsonaro, a reestruturação da esquerda com uma revisão programática. Lula foi a consequência.

Por isso, a expectativa de que se produza uma mudança de rumo abrupta na urna é uma fantasiosa esperança que não encontra respaldo na realidade. A complacência do brasileiro, hoje, não será redimida pela urna; ao contrário, ela tende a ser confirmada na eleição.

Mas, aparentemente, o paciente começa a reagir. Talvez sejam apenas espasmos musculares, memória de um tempo de plena atividade (cívica, lembremos). Mas talvez possa ser um sinal de que em breve o Brasil saia do coma.

 Pela esquerda, houve um empenho em equiparar moralmente os dois lados – jogando para baixo do tapete um “pequeno detalhe”: Lula é presidente da República. Se seu ex-chefe de gabinete e seu filho nutriram relações espúrias, possivelmente estamos diante de um sistema de captura de verbas públicas (dinheiro dos brasileiros), e é fundamental investigar até onde, no Planalto, chegou a infiltração.

 Em transparente português: comparar escândalo com verbas públicas ao financiamento do tal Dark Horse é um artifício de nivelamento moralmente descabido. O argumento de que há faltas morais em ambos os campos da eleição faria a corrupção deixar o topo da pauta do dia e sumir entre as manchetes e as conversas.

 A expectativa de que se produza uma mudança de rumo abrupta na urna é uma fantasiosa esperança que não encontra respaldo na realidade

 O escândalo de Lulinha, no entanto, furou a bolha. Não coube embaixo do tapete. O bom jornalismo, onde sobreviveu, se manifestou. As capas dos jornais começaram a reportar os fatos (reportar é um verbo que sempre fez bem à imprensa, e remete a uma era em que o repórter investigativo tinha tanto ou mais espaço que o jornalista “de opinião”).

 À medida que os fatos vêm à tona, o Brasil se mexe, ainda no leito. As pesquisas, tal qual os monitores que medem os sinais vitais do paciente na UTI, mostram evidências de que há, sim, esperança de sobrevivência (de novo: cívica).

 No Planalto, há nervosismo. Lula abandonou uma entrevista ao ser questionado sobre Lulinha. Até o nome da operação que investiga Lulinha incomoda o Lula. Podem ser sinais de que a sociedade brasileira é capaz de uma recuperação ética, ainda que parcial. Se a tese é correta, o tempo dirá, e a urna mostrará, mais uma vez, que é resultado da vontade da sociedade, e não sua fonte.

 

 Ricardo Gomes


Ricardo Gomes é CEO do Instituto Millenium. Foi vice-prefeito de Porto Alegre (2021-2024), onde também cumpriu mandado como vereador e foi secretário de Desenvolvimento Econômico. Foi presidente do Instituto de Estudos Empresarias (IEE) e da Rede Liberal da América Latina.

 

  PF mira sociedade oculta entre Lulinha e   dono do sítio de Atibaia.





 A Polícia Federal investiga se Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, manteve uma sociedade informal e não declarada com dois empresários para viabilizar interesses privados dentro de órgãos do governo federal. Um dos nomes que aparece nessa suposta parceria é Fernando Bittar, coproprietário do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), imóvel que já havia colocado a família Lula no centro de um dos episódios mais conhecidos da operação Lava Jato.

O outro é a empresária e lobista Roberta Luchsinger, cujo nome já vinha sendo associado a Lulinha em outras frentes da apuração sobre o esquema de fraudes do INSS.

Documentos do inquérito revelados pela Folha de S.Paulo e confirmados pela Gazeta do Povo, investigadores identificaram indícios de "aparente sociedade informal" entre Lulinha, Roberta e Bittar, voltada à obtenção de vantagens privadas por meio de relações pessoais privilegiadas com o alto escalão do governo, condição negada pela defesa de Lulinha.

A apuração tenta esclarecer se esse suposto arranjo teria sido usado, entre outros objetivos, para viabilizar um contrato entre uma empresa do setor de canabidiol, ligada a Antonio Carlos Fagundes, o Careca do INSS, e o Ministério da Saúde, destinado ao fornecimento de medicamentos à base da substância para o SUS, negócio que nunca chegou a ser fechado.

Fontes a par das investigações alertam que o comportamento identificado nas mensagens ultrapassaria limites da atuação legítima de defesa de interesses ou de debate sobre políticas públicas - práticas que seriam características de ação regular de lobby político.

Investigadores argumentam que o padrão de conduta apontado nos autos estaria direcionado à possível facilitação de contratos públicos, à tentativa de promover mudanças legislativas favoráveis a interesses privados específicos e a pagamentos a agentes públicos de alta hierarquia, sempre com a expectativa de retorno financeiro decorrente dessas articulações.

A defesa de Lulinha afirma que seu cliente nunca agiu para praticar tráfico de influências e que ele vive na Espanha, sem nenhum vínculo com negócios ligados ao Planalto.

A presença de Fernando Bittar nessa nova frente de investigação, ao lado de Lulinha, reacende um episódio que era conhecido do público desde a Lava Jato. Bittar é, oficialmente, um dos donos do Sítio Santa Bárbara, comprado em outubro de 2010 em sociedade com o empresário Jonas Suassuna, ambos sócios antigos de Lulinha em negócios privados.

Na época da aquisição, poucos meses após Lula deixar a Presidência, Bittar pagou R$ 500 mil por uma das matrículas do imóvel, enquanto Suassuna desembolsou R$ 1 milhão pela outra, em escritura lavrada no escritório de um advogado apontado como amigo pessoal do ex-presidente.

O sítio virou alvo de investigação porque Lula e sua família frequentavam o local com regularidade, apesar de o imóvel estar formalmente registrado em nome de Bittar e Suassuna.

A Lava Jato apurou informações sobre reformas na propriedade que, segundo suspeitas do Ministério Público Federal à época, poderiam ter sido custeadas por empreiteiras e pessoas físicas investigadas, o que configuraria, na visão dos investigadores naquele período, uma vantagem indevida a Lula.

Um laudo pericial da PF chegou a apontar incompatibilidade entre recursos empregados na compra e na reforma do imóvel e os rendimentos declarados por Bittar.

As defesas sempre negaram irregularidade, sustentando que Bittar e Suassuna eram os verdadeiros donos do sítio, adquirido para uso das famílias, e que Lula apenas frequentava o local como convidado. O próprio presidente chegou a afirmar que as reformas teriam sido uma oferta espontânea de um empresário.

O caso, no entanto, perdeu força jurídica depois que o Supremo Tribunal Federal anulou, em 2021, as condenações de Lula relacionadas aos processos da Lava Jato em Curitiba, por entender que a 13ª Vara Federal não tinha competência para julgá-los. A decisão retirou o efeito das condenações, ainda que não tenha apagado o histórico da relação entre Bittar, a família presidencial e agora o reaparecimento da relação com Lulinha.

Além de Bittar, o dono do sítio em Atibaia, e Lulinha, a PF apura se Roberta Luchsinger integrava esse mesmo arranjo societário, reunindo em uma única linha de investigação dois personagens que já apareciam separadamente em apurações relacionadas ao filho do presidente.

Trechos do inquérito divulgados pela revista Veja mostram uma conversa entre Roberta e o então chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, na qual a empresária escreve: "Temos que colocar o Fábio em cima do Berge", numa referência a Lulinha e a Swedenberger Barbosa, o Berger, que ocupava a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Marcola respondeu apenas "Beleza".

O material também detalha uma série de pagamentos feitos por Roberta a Marcola, que a PF investiga como possível contrapartida por sua atuação dentro do governo.

Segundo os investigadores, Marcola chegava a encaminhar boletos para que a empresária os quitasse, e em algumas dessas trocas ela mencionava a necessidade de falar diretamente com o então número dois da Saúde.

No total, a PF identificou cerca de R$ 250 mil em despesas pessoais de Marcola pagas por Roberta, entre gastos com cartão de crédito, consórcio, financiamento bancário, joias, boletos e PIX, parte delas concentrada no mesmo período em que se discutia a venda de medicamentos à base de canabis medicinal à pasta.

Marcola admite ter recebido os valores, mas alega que se tratava de um empréstimo pessoal, já quitado com juros, negando qualquer atuação irregular ou recebimento por supostos favores.

Diante da repercussão do caso e vazamentos de informações sigilosas, o ministro André Mendonça, relator do processo no STF, atendeu a um pedido da defesa de Lulinha e abriu uma apuração paralela para investigar se houve vazamento de dados sigilosos por parte de funcionários públicos, em possível violação do dever de sigilo funcional.

Sobre as investigações, a defesa de Lulinha afirma que setores da PF extrapolaram limites éticos e legais movidos por interesses políticos e eleitorais, e reforça que não há, nos inquéritos, qualquer prova ou indício de desvio de dinheiro público.

A defesa de Marcola diz não ter tido acesso à íntegra dos autos e classifica os vazamentos como seletivos, com o objetivo de distorcer fatos e influenciar o processo eleitoral; sustenta ainda que os valores recebidos de Roberta foram integralmente quitados, por se tratar de empréstimo pessoal.

Já as defesas de Fernando Bittar e de Roberta Luchsinger não se manifestaram sobre as novas suspeitas nem sobre o histórico do sítio em Atibaia até a publicação desta reportagem, o espaço segue aberto a eventuais esclarecimentos.

Gazeta do Povo.



 O novo ataque de Moraes à liberdade de expressão na internet

 Gazeta do Povo.



Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e censor-mor da República, demonstrou mais uma vez o pouquíssimo apreço que tem pela liberdade de expressão ao ser homenageado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que organizava um Congresso Nacional de Direito Público, Controle Externo e Governança Pública. Em sua palestra magna, ele demonstrou toda a sua indignação com o fato de a internet, hoje, receber mais atenção do brasileiro que os veículos de imprensa tradicionais e realizar “uma verdadeira lavagem cerebral”.

Em menos de dois minutos, o ministro desfiou uma série de generalizações para atacar o livre fluxo de informação pela internet e “alguns que acordam e dormem só criticando o Poder Judiciário”. Começou de forma inocente, falando de anúncios de roupas de determinada cor, mas não demorou muito para que todos soubessem aonde ele pretendia chegar. “Hoje, um influencer que ninguém aqui nunca ouviu falar, a pessoa não faz a mínima ideia do que está falando, fala da guerra da Ucrânia até a derrota lamentável do Corinthians para o Coritiba ontem, esse influencer tem mais audiência, esses influencers, que o Jornal Nacional, do que todos os telejornais. Isso foi trabalhado, para desacreditar. Quantas pessoas vocês conhecem que não acreditam mais na mídia tradicional e que seguem como se fosse uma religião fanática tudo o que a bolha passa como notícia? Lavagem cerebral”, afirmou Moraes.

Moraes construiu um espantalho que lhe permite defender a narrativa segundo a qual a internet se tornou um perigo, e precisa de cabresto

Que a internet também permitiu a ascensão de “palpiteiros profissionais” que se encaixam perfeitamente na descrição de Moraes, pessoas que de fato falam sobre tudo sem ter domínio de nada, é algo facilmente constatável. Que há influenciadores e comentaristas que não têm o mesmo rigor do jornalismo profissional quando apuram ou divulgam algo, também é verdade. E que os algoritmos das mídias sociais são desenhados para oferecer ao usuário mais daquilo que ele já demonstrou preferir também não é segredo para ninguém. Mas o ministro junta todos esses fatos para construir um espantalho que lhe permita defender a narrativa segundo a qual a internet se tornou um perigo, e precisa de cabresto.

Se hoje há um certo descrédito em relação à dita “grande imprensa” ou “mídia tradicional”, como diz Moraes, ele ocorre por uma gama de motivos muito mais diversa que a mera popularidade de influenciadores. Não são poucos, por exemplo, os brasileiros que perceberam, ao longo dos últimos anos, como vários veículos de imprensa se omitiram ou mesmo defenderam a ofensiva liberticida do STF, comandada por Moraes, desde a instauração do inquérito dasfake news, em 2019. E tal ofensiva surgiu não porque o Brasil tivesse mergulhado em um mar de mentiras, mas porque a internet permitiu a livre circulação de inúmeras informações que os ministros consideravam inconvenientes, e que tentaram suprimir rotulando-as como “desinformação” ou “fake news”. Não demorou muito para que os tribunais superiores passassem a censurar até mesmo o que eles admitiam ser verdadeiro, como no célebre caso da “desordem informacional”, conceito cunhado por Ricardo Lewandowski e abraçado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes em outubro de 2022, quando o trio integrava o Tribunal Superior Eleitoral.

O que esses dois minutos revelam são a insistência na convicção ao mesmo tempo autoritária e paternalista, de que o discurso público precisa ser tutelado porque o cidadão é incapaz de saber como distinguir a verdade da mentira, um fato de uma opinião. A mentira, em uma democracia, se combate pelos meios ordinários – e a lei brasileira tem as ferramentas para punir caluniadores e difamadores, para conceder direitos de resposta, para retirar da internet conteúdos falsos. Mas Moraes e vários outros de seus colegas de Supremo já mostraram que isso não lhes basta: eles pretendem ser os árbitros da verdade e os definidores de quem tem o direito de se manifestar, e têm agido como se de fato o fossem.

Uma imprensa tradicional forte, com prestígio e credibilidade, não é antagônica a um ambiente virtual livre, onde ideias e fatos circulam sem restrições. Moraes, em seu discurso, apenas parece defender o jornalismo tradicional, quando na verdade o está usando como escada para seu verdadeiro objetivo, que é desqualificar quem conquistou visibilidade na internet fazendo as perguntas e as críticas que tiram o conforto de autoridades como ele. As palavras de Moraes são uma recordação de que a normalização democrática e a recuperação da liberdade de expressão são prioridades que precisam guiar o eleitor em outubro.

 

Gazeta do Povo.






 Apadrinhamento cancelou o concurso na Universidade. Ainda bem.


No concurso para professor doutor da Universidade de São Paulo, o candidato Rafael Campos Soares da Fonseca anexou cartas de recomendação de diversas autoridades à sua documentação, achando que esses documentos poderiam favorecer sua aprovação. Por ser filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, ele juntou cartas dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, além de Gurgel de Farias e Ribeiro Dantas, do STJ.

 A juntada do material provocou fortes questionamentos na comunidade acadêmica, sob o argumento de que a manifestação de figuras de elevado prestígio jurídico comprometeria a avaliação objetiva da banca examinadora. Ele chegou a ser aprovado, mas, diante do barulho, o concurso foi anulado, e a universidade ainda não definiu a data para uma nova seleção. O episódio deixa a dúvida sobre quantas vezes esse tipo de expediente já foi utilizado em outros concursos públicos.

 Comportamentos assim evidenciam como o corporativismo e o apadrinhamento começam logo na porta de entrada das instituições — daí o cenário preocupante que hoje se observa em grande parte do Poder Judiciário. A sociedade anseia e merece professores, juízes e demais autoridades aprovadas exclusivamente por seus méritos técnicos e acadêmicos, sem a interferência de "cartinhas" de recomendação.

 Esse tipo de influência política já conduziu ao Supremo nomes como Toffoli, Moraes e Zanin, com os tristes resultados institucionais a que assistimos todo dia. 

Que o exemplo da USP ao anular o concurso sirva de inspiração para outras instituições do país, contribuindo para resgatar a credibilidade pública, tão abalada nos últimos tempos.

  Vicente Lino.



terça-feira, 25 de agosto de 2026

 *Das (in)conveniências supremas às liberdades cerceadas.*

Aluísio Antonio Maciel Neto.





“A primavera de 1988 transcorria enquanto o Brasil firmava novo pacto constitucional com as liberdades públicas. A tal “Constituição-Cidadã” desabrochava como a nova flor da esperança na construção de uma república democrática verdadeira.

Naquele contrato social, atento às sombras do passado presente, o constituinte foi preciso ao erguer o sigilo da fonte jornalística à categoria de garantia fundamental.

Havia, naquelas linhas, a certeza moral e jurídica de que o combate aos ilícitos não poderia custar a asfixia do livre fluxo de informações. E a lógica era bem simples, sem grandes rodeios retóricos: a proteção da identidade do informante era condição sine qua non para que a liberdade comunicativa cumprisse o seu papel na construção do Estado Democrático de Direito que alvorecia.

Porém, aos poucos, o cenário na praça dos Poderes se transformou. O certo se tornou cada vez mais duvidoso e cada vez mais suscetível aos humores, afetos e interesses momentâneos.

Embevecidos pelo capital simbólico de suas togas, os “legisladores de capa” passaram a reescrever a Constituição não com a tinta do constituinte, mas com a borracha de suas idiossincrasias e conveniências políticas da ocasião. Onde a Lei estabelecia balizas universais, instalou-se o voluntarismo hermenêutico, guiado pela perigosa máxima de que o julgador seria a medida de todas as coisas.

Antes de se chegar ao aviltamento do sigilo da fonte, o terreno da anormalidade institucional já vinha sendo arado com esmero, consolidando um autêntico estado de exceção hermenêutico patrocinado por quem deveria contê-lo.

Afinal, nenhuma noite se faz de uma vez, mas do apagar progressivo e lento da luz que se põe no horizonte. Da mesma forma, o autoritarismo não se instaura por sobressaltos, mas pela sucessiva complacência com as pequenas violações que, somadas, esvaziam por completo as garantias do Estado de Direito.

Naturalizou-se, por exemplo, em nome da “defesa da democracia”, o assombroso "inquérito do fim do mundo" que se arrasta perpetuamente há mais de sete anos, revestido de indevida trindade encarnada em quem investiga, acusa e julga, em um arremedo de jurisdição inquisitorial que não encontra paralelo nas democracias modernas.

Viu-se, ainda, a mutação elástica e casuística do foro privilegiado, arrastando cidadãos comuns, por força de conexões imaginárias, para serem julgados originariamente no Olimpo judiciário, sem direito ao duplo grau de jurisdição e sob o peso de penas draconianas.

Presenciou-se, de outro lado, a "cegueira deliberada" diante de bancas de advocacia de familiares de ministros que prosperam nos mesmos corredores da Corte, sepultando o princípio da impessoalidade sob os escombros do compadrio institucional e transformando a mais alta jurisdição do país em uma extensão de interesses privados.

E, como golpe de misericórdia na moralidade, assistiu-se ao sistemático desmonte das operações antilavagem, ressuscitando figuras que haviam sido sepultadas no pântano da corrupção mediante a anulação de processos fartos em confissões e devoluções milionárias.

A audácia revisionista foi tamanha que o constrangimento institucional transbordou nossas fronteiras. Em verdadeiro vexame histórico, a Justiça de Londres ignorou solenemente as canetadas anulatórias do STF, recusou-se a chancelar a lavanderia de currículos tupiniquim e determinou o prosseguimento das ações da Lava Jato em solo britânico. Exibiu-se ao mundo que o nosso "garantismo de ocasião" soa como escárnio jurídico para democracias onde a lei ainda impera sobre a política.

Enquanto isso, a sociedade, dividida entre o conformismo oportunista de alguns e a apatia desinteressada de outros, normalizou o teratológico como se correto fosse, esquecendo-se de que a tolerância reiterada com o absurdo é o atalho mais rápido para a submissão institucional.

É, portanto, nesse palco de escombros da segurança jurídica que se encena o mais recente e nefasto capítulo dessa corrosão: a tentativa de relativizar o sigilo da fonte e impor o retorno do diploma obrigatório para jornalistas.

Sob os ecos de discursos professoriais e entrevistas, ministros propalam que a locução constitucional “quando necessário ao exercício profissional” (art. 5º, XIV) seria uma porta aberta para a relativização, um mero convite ao sopesamento estatal.

Para justificar o injustificável e subverter a sintaxe da Constituição, que consagra essa locução como uma regra binária e absoluta, na qual a proteção nasce plena assim que demonstrado o nexo profissional, sendo imune a ponderações de ocasião, os donos da verdade normativa valem-se de uma fórmula corriqueira. E, nesse ponto, é preciso que o leitor compreenda onde, exatamente, choca-se o ovo da serpente, vacinando-se contra as ferramentas retóricas que quase sempre disfarçam a arbitrariedade de "erudição".

O modus operandi sustenta-se em pilares sofísticos muito bem definidos.

O primeiro deles é o falso dilema travestido de erudição, instante exato em que o capital simbólico do cargo é instrumentalizado para encobrir a absoluta indigência de capital cognitivo. Ao indagar, com ares de profundidade acadêmica, "como fica Aristóteles, com o princípio lógico da não contradição?", argumentando que a profissão não poderia "existir e não existir ao mesmo tempo", a autoridade constrói um espantalho retórico. Um grosseiro apelo à autoridade. Afinal, a Suprema Corte, na histórica ADPF 130, jamais negou a existência ontológica ou social do jornalismo; assentou apenas que se trata de uma atividade de intelecto e de acesso livre, que prescinde de amarras cartoriais.

Invocar o mestre do Liceu para avalizar tamanha confusão conceitual é utilizar o peso da toga não para iluminar o debate jurídico, mas para ofuscar e intimidar a plateia, mascarando o vazio lógico sob um verniz de filosofia barata.

O segundo truque é a falsa analogia combinada com erro categorial. Comparam a nobre arte do jornalismo, umbilicalmente ligada ao livre pensamento e imaterial por natureza, à pilotagem de aviões ou à medicina. Ignoram que a imperícia médica ou aeronáutica ceifa vidas de imediato, justificando o controle prévio do Estado. Já a má informação se combate com pluralismo de ideias e com responsabilização a posteriori.

Condicionar a fala pública à obtenção de um diploma não é garantir a "segurança do voo", mas impor censura prévia travestida de controle burocrático.

O terceiro artifício é o apelo moral pela redução ao absurdo. Chegam ao despautério de evocar o espectro de um “torturador com um blog”, sugerindo que a ausência de exigência acadêmica protegeria criminosos. O engodo aqui é anestesiar a racionalidade do ouvinte através do pânico moral. Fingem não saber que o crime de tortura é punido pela dura face da lei penal, não tendo o sigilo de fonte qualquer condão de atuar como salvo-conduto para a barbárie comum.

Por fim, a mais perversa das ferramentas é a falsa equivalência histórica. Ousam comparar a imposição de restrições à imprensa aos esforços da Suprema Corte norte-americana para derrubar o racismo institucional da doutrina dos "separados, porém iguais". Ao equiparar a expansão humanista da igualdade racial à restrição estatal de uma liberdade comunicativa, o julgador frauda a história para colocar os defensores da liberdade na incômoda posição de defensores do retrocesso.

Toda essa engenharia retórica vira as costas para a própria história da Corte e cobra um preço altíssimo da realidade.

Os efeitos práticos dessa deturpação hermenêutica não se encerram nas laudas dos processos; eles invadem e asfixiam o cotidiano das redações. Ao pendurar a espada da persecução sobre a cabeça dos repórteres, instaura-se o mais letal dos venenos para a democracia: o "efeito inibidor" (chilling effect).

Na prática, o informante ocasional, pseudônimo do servidor público honesto ou o cidadão indignado que detém a prova de esquemas inconfessáveis, mas teme a retaliação dos poderosos, recolher-se-á ao silêncio. Quem terá a ousadia de denunciar a corrupção sabendo que o sigilo prometido pelo jornalista pode ser estilhaçado pela caneta casuística de um inquisidor de plantão?

Com o definhamento do jornalismo investigativo, a autocensura ganha contornos de regra de sobrevivência, e a sociedade é condenada a enxergar o mundo apenas pelas lentes assépticas da propaganda oficial.

E assim seguimos, assistindo a mais um pilar do Estado de Direito ser implodido de dentro para fora.

Quando o guardião da Constituição se vale de engodos retóricos para invalidar suas próprias garantias históricas e subverter a gramática da Lei Maior, o sigilo da fonte deixa de ser um escudo sagrado do cidadão e passa a ser, tragicamente, uma mera concessão precária dos donos do poder.”



Aluísio Antônio Maciel Neto

Promotor de Justiça do MPSP - Mestre em Direito.

 Na teoria, o STF defende a Constituição. Na prática, a desrespeita.




Os ministros do STF sabem que a Constituição garante aos jornalistas o direito de não revelar suas fontes para assegurar o fluxo de informações de interesse público.

 Ainda assim, o Supremo utilizou medidas policiais, como a apreensão de celulares e computadores, para descobrir quem repassou dados sobre o uso de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino, divulgados pelo jornalista Luiz Pablo, do Maranhão. Flávio Dino e sua família decidiram usar carro oficial para passear pelo Maranhão, o jornalista divulgou as fotos e o STF, de novo, optou por blindar um dos seus.

 Já sabemos que a solidariedade interna entre magistrados e a ausência de freios e contrapesos efetivos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal alimentam a percepção de blindagem corporativa. A proteção ao sigilo da fonte — pilar basilar da atividade jornalística — deixa de ser uma garantia absoluta quando relativizada por medidas cautelares e operações judiciais. 

Felizmente, as entidades que representam veículos de comunicação denunciaram, com razão, a ameaça grave à liberdade de imprensa contida nas investigações. Mesmo jornalistas e órgãos de imprensa que aplaudiram ou se calaram diante das primeiras investidas de Alexandre de Moraes contra a liberdade de expressão agora estão reagindo. Ainda bem.

 O que se assiste é à transformação do aparato policial em uma ferramenta para intimidar o exercício da profissão, desrespeitando a proteção da própria sociedade. Passou da hora de a sociedade exigir que nenhuma autoridade pública esteja acima do escrutínio legal ou imune à responsabilização. Superar este clima que se instalou nos últimos anos requer a restauração plena das garantias constitucionais, o fim das arbitrariedades e o firme compromisso de todas as instituições com a transparência e a justiça irrestrita.

 Principalmente as autoridades da mais alta Corte de justiça do país.

 Vicente Lino.



segunda-feira, 24 de agosto de 2026

 A perseguição ao homeschooling atinge mais uma família.

Gazeta do Povo.



Uma família de Blumenau (SC) é a mais nova vítima da perseguição de setores do Ministério Público e da Justiça aos pais adeptos do ensino domiciliar, ou homeschooling, como modalidade de educação para seus filhos. O casal Diego e Patrícia Vieira, que educa os filhos em casa há 13 anos, foi condenado a pagar cerca de R$ 65 mil em multa, e obrigado a matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino. Ainda que a punição não seja tão escandalosa quanto a de uma família de Jales (SP), condenada por abandono intelectual apesar de o MP ter pedido a absolvição, ou o episódio do casal de Araucária (PR) cuja multa chegou a R$ 1,4 milhão, ela mostra um padrão preocupante em que a omissão do Congresso Nacional permite a agentes públicos militantes ou hiperlegalistas sobrepor as próprias convicções ao bem-estar das crianças por quem deveriam zelar.

O casal blumenauense conta com seis professores para cumprir o currículo escolar; seus filhos aprendem música e idiomas, e acumulam centenas de medalhas em competições de xadrez. O mais velho, Igor, 19 anos, faz duas graduações simultâneas, em História e Letras. A adolescente Kyara, 16 anos, ensina latim e inglês aos irmãos mais novos e coordena um clube de leitura para meninas. A família ainda apresentou à Justiça laudos de psicólogos que avaliaram positivamente o ambiente familiar e o desenvolvimento das crianças. Ninguém exageraria ao afirmar que são raríssimas as escolas públicas, e mesmo particulares, que conseguiriam oferecer o mesmo que os Vieira – e não só eles, mas várias outras famílias que também já foram alvo do MP e da Justiça – proporcionaram aos filhos. E só isso já bastaria para afastar qualquer possibilidade de caracterizar seus atos como sendo prejudiciais às crianças.

São raríssimas as escolas públicas, e mesmo particulares, que conseguiriam oferecer o mesmo que os Vieira – e não só eles, mas várias outras famílias que também já foram alvo do MP e da Justiça – proporcionaram aos filhos

Por que, no entanto, continua a haver processos, condenações e multas? Porque o STF, ao decidir que o homeschooling não é inconstitucional, definiu também que sua regulamentação dependeria do Legislativo federal. Esse julgamento ocorreu em 2018, e desde então nenhuma lei foi aprovada; por isso, Legislativos estaduais, mais ágeis e mais sensíveis ao problema das famílias educadoras, foram aprovando leis válidas em seus estados. As normas, no entanto, foram todas derrubadas sob o argumento de que os estados não tinham competência para legislar sobre o assunto.

Em alguns casos, há um hiperlegalismo que olha apenas o trecho da lei que obriga a matrícula na rede regular, desconsiderando a decisão de “não inconstitucionalidade” do ensino domiciliar e, ainda mais grave, fechando os olhos às circunstâncias concretas de crianças e adolescentes intelectualmente e socialmente sadios. No entanto, é mais comum (e muito mais frequente) que as famílias educadoras encontrem pela frente promotores e juízes ideologizados, contrários ao homeschooling por convicção e que, aproveitando o limbo jurídico causado pela ausência de regulamentação, denunciam e condenam as famílias.

São esses agentes os responsáveis por aberrações como a responsabilização penal de famílias adeptas do ensino domiciliar: a família de Jales, recorde-se, recebeu pena de 50 dias de prisão em regime semiaberto, ainda que com possibilidade de suspensão, e na decisão o magistrado responsável se achou no direito de dar sua opinião sobre o gosto musical das duas meninas educadas em casa. Mesmo a responsabilização civil, nestes casos, nos parece grotesca quando se leva em conta que se trata de assunto no qual há multiplicidade de opiniões lícitas (tornando abusiva a pretensão de procuradores e juízes de fazer prevalecer a própria visão) e abundância de evidências atestando o zelo das famílias pela educação dos filhos e os bons resultados obtidos por eles.

Essa perseguição torna ainda mais grave a inação do Senado, que recebeu em 2022 um projeto de lei regulamentando o homeschooling, já aprovado na Câmara. O parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, está pronto para votação na Comissão de Educação desde outubro do ano passado. Cada dia que passa sem que esse projeto caminhe é um dia em que o Senado contribui para que famílias indubitavelmente empenhadas em dar o melhor aos filhos sejam caçadas como se desejassem para eles uma vida de ignorância.