O risco de o Brasil jogar sem regra clara.
Guilherme Cunha Pereira.
Política e Economia
Guilherme Cunha Pereira.
Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de
prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade,
pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de
Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está
radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a
faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem
sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao
processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai
de Eduardo.
O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse
pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros
ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky,
que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por
outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por
Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo
sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no
entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito
extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia
considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no
artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim
de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial,
policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as
instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido
internacionalmente
Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.
Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de
coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também
negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o
direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos,
incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações.
Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos
opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos
dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e
Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por
María Corina Machado, contra a ditadura chavista.
Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair
Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio:
qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu
país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017,
quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para
conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade
internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo,
decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros
da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de
denunciar o arbítrio supremo.
A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e
apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe
de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros
crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do
processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo
Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas
as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para
reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e
de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades
estrangeiras.
O defensor público apontado para representar Eduardo
Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar
problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o
fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo
das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os
ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de
Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais
razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem
sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são
negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.
Gazeta do Povo.
Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de
prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade,
pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de
Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está
radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a
faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem
sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao
processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai
de Eduardo.
O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse
pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros
ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky,
que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por
outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por
Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo
sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no
entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito
extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia
considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no
artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim
de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial,
policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as
instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido
internacionalmente
Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu
“grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente
fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado –
muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu
arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com
bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a
medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os
norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir
no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo
Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades
norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não
era dele, mas do governo dos Estados Unidos.
Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo,
superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria
soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado
como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou
cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente
admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já
basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito
dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia
está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado
já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.
Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de
coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também
negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o
direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos,
incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações.
Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos
opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos
dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e
Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por
María Corina Machado, contra a ditadura chavista.
Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair
Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio:
qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu
país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017,
quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para
conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade
internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo,
decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros
da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de
denunciar o arbítrio supremo.
A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e
apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe
de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros
crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do
processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo
Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas
as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para
reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e
de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades
estrangeiras.
O defensor público apontado para representar Eduardo
Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar
problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o
fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo
das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os
ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de
Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais
razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem
sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são
negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.
Agora, Brasília encontra-se diante de um dilema insolúvel. A
perseguição a Bolsonaro, tratada internamente como jogo de poder,
transformou-se em pauta de segurança internacional. Trump, diferentemente dos
burocratas do Departamento de Estado, não age com distanciamento tecnocrático:
ele age com a força de um imperador pós-moderno, decidido a vingar um aliado
que vê como reflexo.
Recuar é admitir fraude narrativa. Avançar é desafiar sanções
que podem implodir a economia nacional. A elite brasileira, em seu delírio
tecnocrático, criou uma armadilha perfeita: qualquer saída agora significa
perder tudo.
Este não é apenas um embate entre um regime e um
ex-presidente. É um capítulo da nova guerra civilizacional que divide o
Ocidente: de um lado, o globalismo institucional, burocrático, moralmente
relativista; do outro, o populismo nacional-conservador, com raízes populares e
apelo emocional.
Bolsonaro tornou-se, por força das circunstâncias, um símbolo
continental — não apenas do Brasil, mas de toda uma corrente de pensamento em
ascensão no mundo. A tentativa de destruí-lo criou, paradoxalmente, sua maior
blindagem: a da transcendência política.
O mais devastador nesse episódio é a constatação de que tudo
poderia ter sido evitado. Bastava sensibilidade estratégica, leitura
geopolítica mínima, compreensão dos vetores do poder em 2025. Mas a elite
brasileira, viciada em sua bolha midiática e seduzida por sua autopercepção
iluminista, riu de Eduardo Bolsonaro e ignorou os sinais gritantes que vinham
do norte. As visitas a Mar-a-Lago. Os acenos de Trump. As falas inflamadas de
congressistas republicanos. A cobertura intensa da mídia conservadora
americana. Tudo foi tratado como ruído. Agora, é tarde.
O terremoto político reverbera para além das fronteiras.
Governos latino-americanos observam com atenção: se os EUA intervêm — política
e economicamente — para proteger um ex-presidente em outro país, qual será o
novo limite do jogo hemisférico? A lição é clara: o preço da repressão política
interna pode ser cobrado em escala internacional.
E, num paradoxo cruel, o regime que buscava apagar Bolsonaro
do mapa político acabou por elevá-lo à condição de ícone continental.
Quando a história se vira contra os arquitetos do poder
Não há mais zona cinzenta. Ou se rende completamente — com
anulação de processos, restauração de direitos políticos e reconhecimento de
abusos — ou se enfrenta o colapso: econômico, diplomático e moral.
O regime criou uma armadilha da qual não consegue sair,
porque a própria sobrevivência passou a depender da destruição de um homem — e,
agora, desse homem depende a estabilidade do país.
Os historiadores do futuro serão implacáveis. Identificarão
2025 como o ano em que o Brasil selou seu destino como peão no tabuleiro de uma
nova guerra ideológica global. Não foi a desigualdade. Não foi a polarização.
Não foi a corrupção. Foi a cegueira estratégica.
Tentaram destruir um homem. Destruíram a si mesmos.
E o homem de quem riam, por “fritar hambúrgueres” em Missouri,
agora observa — sereno, estratégico, firme — enquanto seus adversários marcham
em direção ao colapso que eles próprios arquitetaram.
A História, afinal, não perdoa arrogância acompanhada de
ignorância. E jamais subestima os homens que, em silêncio, constroem o futuro.
(Texto de Francisco Carneiro Júnior, autor da tetralogia
"O Silêncio das Noites Escuras — Guerra, terrorismo e operações
especiais")
Fernão Lara Mesquita
A Segunda Turma do STF decidiu hoje, por 3 a 1, manter as prisões do pai do banqueiro Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, e do primo dele, Felipe Vorcaro, em um julgamento que marcou uma vitória quase pessoal de André Mendonça sobre Gilmar Mendes.
Horas antes da retomada do julgamento, que estava 2 a 0, enquanto Gilmar, que “pedira vista” do processo desde maio passado, com prazo (de 90 dias) que venceu hoje, discursava apontando paralelos entre esse caso e a Lava Jato para por os dois meliantes na rua, André Mendonça levantou o sigilo de parte dos inquéritos da investigação do caso Master.
Luiz Fux e Nunes Marques referendaram a decisão de Mendonça. Gilmar Mendes votou sozinho pela concessão de “prisão domiciliar” (igual a nada) ao pai e ao primo de Vorcaro, o que mataria definitivamente qualquer esperança de haver brecha na cortina de silêncio que o governo quer baixar em torno das suas culpas nesse cartório.
Sócio do resort Tayayá, que recebeu dinheiro do Master, Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.
Henrique Vorcaro, segundo a PF, mesmo após três fases da Compliance Zero, seguia coordenando o grupo “A Turma”, que ameaçava adversários do filho, enquanto Felipe integrava o núcleo financeiro-operacional”.
Mesmo assim Gilmar fez o que pode para sugerir que os dois estavam presos apenas para forçar delações, o argumento que usou para afundar a Lava-Jato, comparando a dupla a Marcelo Odebrecht.
Mendonça não se intimidou:
“Não estamos aqui para julgar a Lava Jato, mas sim a maior fraude financeira do país e do mundo. Essa fraude não é simplesmente um crime do colarinho branco. É mais do que isso. Não são atores da Faria Lima nos palácios que cometeram crimes de corrupção e prejuízos. Aqui há contornos de máfia, de crime organizado mafioso, de fuzis, de metralhadoras, de armas (com numerações) raspadas, de infiltração no sistema policial”.
A PF fez repetidas advertências para o perigo de uma possível libertação dos Vorcaro.
Caso o pai de Vorcaro e o operador de jogo do bicho Manoel Mendes Rodrigues, o Manolo, fossem liberados, havia “fortes indícios de que seriam retomados os contatos com os demais integrantes da ‘Turma’ e, consequentemente, viabilizada a continuidade de sua atuação notoriamente ilícita”.
Segundo os investigadores, em relatório enviado a Mendonça no início do mês, o conteúdo dos celulares dos investigados indicava que a “Turma” intimidava e ameaçava opositores de Daniel Vorcaro: Rodrigues liderava um braço do grupo no Rio enquanto Henrique demandava serviços e viabilizava pagamentos.
Foi deste material que Mendonça retirou o sigilo hoje, horas antes da Segunda Turma retomar o julgamento sobre a manutenção da prisão. Ele apresentou pessoalmente os documentos que mostram que Joana Mourão, irmã de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, que se teria suicidado minutos depois de ser encarcerado na PF em Belo Horizonte, afirma ter informações e documentos capazes de “destruir a família Vorcaro inteira”.
Os mesmos documentos revelam que Manoel Mendes Rodrigues, conhecido como “Manolo”, passou a atuar junto aos Mourão para tentar impedir que Joana divulgasse as informações que dizia ter.
Chegou a ser organizada uma reunião entre representantes das duas famílias, após a qual Manolo comunicou a Henrique Vorcaro que “estava tratando do assunto” e mencionou a elaboração de contratos e transferência de ativos para a mãe de Joana.
Outra comunicação interceptada pela PF se deu entre Joana Mourão e Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel, em que ela ameaçava levar as informações que tinha sobre Henrique Vorcaro a um programa de televisão de grande audiência.
Alem da vitória sobre a tentativa de “faxina” de Gilmar Mendes André Mendonça deve decidir nos próximos dias se Daniel Vorcaro continuará em cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília ou será transferido para prisão comum, possivelmente o Complexo Penitenciário da Papuda.
Até aqui, André Mendonça estava de mãos atadas no caso de que, formalmente, ele é o relator. Alexandre de Moraes foi rápido em castrar o COAF e a Receita Federal, de onde saíram os vazamentos sobre os contratos de sua família com Vorcaro. Não hesitou em proibir geral a produção de relatórios financeiros pelo mais poderoso órgão de controle das movimentações financeiras da corrupção, do crime organizado e do terrorismo para se proteger. E prendeu os dois funcionários da RF que vazaram as relações perigosas de sua família com o maior criminoso financeiro da História do Brasil.
Com isso a ditadura lulista julgava-se segura, e pronta para retirar dos oito celulares-bomba de Vorcaro, onde certamente estão gravados todos os pormenores do nascimento do Banco Master, filho do PT da Bahia, até sua morte que Lula em pessoa tentou evitar em reuniões secretas no gabinete da Presidência e com o concurso de seu banqueiro central, e do destino dado a cada parcela das centenas de bilhões angariados com esse esquema criminoso.
Com a Polícia Federal fiel ao lulismo restando sozinha na “investigação” do caso Master, nada, rigorosamente nada de toda a epopéia registrada nos oito celulares de Vorcaro, veio à tona, senão as falcatruas que afetam Ciro Nogueira e a conversa de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro sobre o filme do pai.
Hoje Gilmar Mendes tentou dar o golpe de misericórdia em todo o resto da epopéia do Master. Mas Mendonça resistiu bravamente, abrindo oficialmente a pequena parcela da investigação que escapou à censura lulista, e que envolvia justamente os nomes dos dois personagens a quem Gilmar pretendia dar fuga.
Seu gesto foi mais que uma denúncia, a prova do crime de Gilmar.
O Brasil venceu o primeiro round.
Fernão Lara Mesquita.
Lula e seu entorno tentam culpar a família Bolsonaro pelas novas sanções impostas ao Brasil. No entanto, o relatório da Lei de Comércio americana deixa claro que o "tarifaço" de 25% é uma resposta direta a ações institucionais e jurídicas do atual governo. O Supremo Tribunal Federal é citado sete vezes no documento como a fonte da insegurança que acendeu o alerta em Washington.
A investigação americana foca em práticas comerciais injustas concentradas no comércio digital e no combate à corrupção. No campo digital, o relatório cita explicitamente as ordens sigilosas da justiça brasileira para derrubada de perfis e remoção de conteúdos de empresas americanas. O documento detalha o bloqueio da plataforma X em 2024, as sanções agressivas contra as empresas de Elon Musk e o confisco de seus ativos.
Cita também a suspensão da plataforma Rumble por se recusar a cumprir ordens secretas de censura, além da decisão do Supremo que alterou o Marco Civil da Internet, criando um ambiente de asfixia jurídica para as empresas de tecnologia. No caso da corrupção, o golpe na credibilidade internacional do Brasil é ainda mais contundente. O relatório americano contesta as decisões do ministro Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht na Operação Lava Jato — esquema este classificado pelos EUA como o maior caso de corrupção transnacional da história.
O governo americano, a Transparência Internacional e a OEA apontam, ainda, que a suspensão e a renegociação opaca de punições a empresas que já haviam confessado seus crimes, em 2024, violam frontalmente a Convenção Antissuborno, destruindo a segurança jurídica para os negócios globais. Tentar terceirizar essa culpa para a oposição é tentar tapar o sol com a peneira. O tarifaço e as sanções são o resultado imediato da leniência com a corrupção e do avanço do autoritarismo judicial contra empresas americanas. Os fatos estão assinados pela maior potência econômica do mundo: o Brasil está pagando o preço por atentar contra a liberdade de cidadãos e empresas americanas.
Enquanto
isso, por aqui, nossos próprios direitos e nossa liberdade continuam sendo
desrespeitados.
Vicente Lino.