O STF que defende a Constituição na teoria enquanto a viola na prática.
Gazeta do Povo.
Edson Fachin, presidente do STF, solidarizou-se com Flávio
Dino e não criticou decisão de Moraes que violou sigilo da fonte jornalística.
A grotesca violação da garantia constitucional do sigilo da
fonte jornalística não foi ignorada pelas entidades que representam veículos de
comunicação e profissionais da imprensa. Associação Nacional de Jornais (ANJ),
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação
Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) estão
entre as instituições que denunciaram a ameaça grave à liberdade de imprensa
contida nas investigações que tinham o objetivo (implícito, mas ainda assim
evidente) de descobrir quem era a fonte do jornalista maranhense que denunciara
o suposto uso irregular de veículos públicos pelo ministro Flávio Dino e seus
familiares. Mesmo jornalistas e órgãos de imprensa que aplaudiram ou calaram
diante das primeiras investidas de Alexandre de Moraes contra a liberdade de
expressão passaram a dizer que uma linha muito perigosa acabou de ser cruzada.
Infelizmente, aqueles que, neste exato momento, poderiam
colocar imediatamente um freio nesta nova investida autoritária de Moraes estão
titubeando. Falamos dos demais ministros do Supremo, alguns dos quais fizeram a
defesa genérica da liberdade de imprensa e da importância do trabalho
jornalístico para a sociedade, mas se calaram diante de uma violação concreta
do sigilo da fonte, isso quando não se solidarizaram com Dino, como fez o
presidente da corte, Edson Fachin, dias depois da operação contra o
ex-secretário Raimundo Cutrim, apontado como a fonte do jornalista Luís Pablo.
Os ministros do STF têm desenvolvido um padrão muito
preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e garantias
individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a uma
“A presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade
ao ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos
ministros e familiares devem ser apuradas com rigor”, disse Fachin em seu
pronunciamento, ignorando que o “rigor” usado por Moraes atropelou
completamente o “compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito
às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito
fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte” que o Supremo, segundo Fachin,
teria. O máximo que o presidente da corte se permitiu foi manifestar a
disposição de que as decisões monocráticas de Moraes sejam submetidas a um
colegiado – o plenário ou a Primeira Turma, que Moraes integra – o quanto
antes, o que, a bem da verdade, deveria ser o destino de toda decisão
individual no STF.
O grande problema é que os ministros do STF têm desenvolvido
um padrão muito preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e
garantias individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a
uma. Ninguém encarnou essa contradição melhor que Cármen Lúcia, quando julgou
uma ação no TSE contra a divulgação de um documentário da produtora Brasil
Paralelo, em 2022. Após manifestar preocupações mil com a possibilidade de a
corte eleitoral estar praticando censura prévia (pois nenhum dos julgadores
havia nem sequer visto o documentário), votou pela censura alegando uma
“situação excepcionalíssima”.
Nenhum ministro do STF dirá abertamente que despreza a
liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o sigilo da fonte, a imunidade
parlamentar e outros direitos e garantias individuais. Portanto, quando
precisam atacar esses direitos, defendem-nos em tese, para depois
relativizá-los de alguma forma, seja com bordões surrados como o “liberdade de
expressão não é liberdade de agressão!” moraesiano, seja com as “situações
excepcionalíssimas” de Cármen Lúcia, seja com algum outro “mas” que invoque
alguma justificativa capenga, como as “sutilezas” invocadas por Gilmar Mendes
ou o “não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados
por práticas criminosas” usado por Moraes para defender a operação contra
Cutrim. Outros, como acaba de fazer Fachin, preferem calar, e com isso
consentir, como diz a sabedoria popular.
Suspeitas de crime – porque até o momento não há mais que
isso contra Luís Pablo – podem e devem ser investigadas, mas sempre dentro da
lei. Moraes não fez isso. Em março, ordenou a apreensão dos dispositivos
eletrônicos do jornalista maranhense, e chegou a deixar subentendido que
pretendia, sim, descobrir quem havia lhe dito que Dino e a família estariam
usando veículos oficiais de forma irregular. Moraes afirma que o “sigilo de
fonte (...) nunca se confundiu e jamais se confundirá com escudo protetivo para
prática de atividades ilícitas”; muito mais acertado é dizer que a busca pela
elucidação de um crime ou mesmo a tão cantada “defesa da democracia” jamais
podem se confundir com escudo protetivo para a violação de garantias
constitucionais.
O colegiado que julgar (se é que isso de fato ocorrerá) a
decisão de Moraes não tem como consertar o que já foi feito, no sentido de que
não apagará da memória coletiva o fato de que Cutrim era a fonte de Luís Pablo;
no máximo, pode invalidar algumas provas, o que já é alguma coisa, embora pouco
diante do tamanho do abuso cometido. Muito mais importante seria que os
ministros fechassem totalmente as portas para arbitrariedades semelhantes no
futuro. Mas terão a decência e a coragem de fazê-lo, após terem descido tão
fundo no autoritarismo com tantas decisões, votos e silêncios?















