quinta-feira, 10 de setembro de 2026

 Não existe equivalência moral possível entre Moraes e   Mendonça.

Gazeta do Povo.



 Alexandre de Moraes está nas cordas desde o início da semana passada, quando seu colega André Mendonça levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal com mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro direcionadas a Moraes, evidenciando um relacionamento de extrema proximidade e confiança – “promiscuidade” não é exagero – entre magistrado e investigado. Sem ter como questionar os fatos, os aliados de Moraes no STF, na política e na imprensa partiram para uma outra estratégia, vil e rasteira: a de estabelecer uma falsa equivalência moral entre Moraes e Mendonça, para tentar abafar o escândalo.

O mote usado para levar adiante a trapaça é dizer que “Moraes errou, mas Mendonça errou também” – uma afirmação que exige duplo escrutínio. Em primeiro lugar, que “erros” seriam esses? O procurador-geral da República, Paulo Gonet – também ele mencionado nas conversas de forma nada positiva, aliás –, diz ter encontrado um desses “erros” no procedimento usado por Mendonça, mas seu argumento já foi devidamente (e facilmente) refutado. Outro desses “erros” seria o momento escolhido por Mendonça para retirar o sigilo sobre o relatório, já que estamos em meio a uma campanha eleitoral – como se investigações e processos tivessem de se submeter ao calendário político.

Sem ter como questionar os fatos, os aliados de Moraes partiram para uma outra estratégia, vil e rasteira: a de estabelecer uma falsa equivalência moral entre Moraes e Mendonça

Erros, portanto, não houve. Mas admitamos, por um segundo que seja, e apenas para fins retóricos, que eles tivessem existido. Por acaso seriam igualmente graves? De um lado, um ministro que “atropelou o rito” (e, repetimos, o afirmamos apenas por amor ao debate, pois não foi o que ocorreu); de outro, um ministro que atua como conselheiro informal de banqueiro investigado, que envia mensagens autodestrutíveis (um tipo de ocultação que esse ministro já usou para condenar uma pessoa, afirmando que isso indica a consciência da ilegalidade), que tem a esposa contratada a peso de ouro por esse mesmo banqueiro (por meio de um contrato editado por esse ministro), que é visto pelo investigado como alguém com poder para frear investigações, e que contra-ataca juridicamente usando um relatório apócrifo e sem valor legal algum.

Apenas pessoas muito comprometidas ideologicamente, ou umbilicalmente ligadas a Moraes, ou que também estejam no bolso de Vorcaro e queiram acabar com toda a investigação poderiam afirmar que existe um “zero a zero” moral entre essas duas situações. Pelo contrário, qualquer indivíduo cuja bússola moral esteja funcionando, mesmo que precariamente, e que tenha independência intelectual haverá de reconhecer que um caso é infinitamente mais grave que outro (que, reiteramos, não envolve irregularidade alguma), e que seria um enorme insulto ao povo brasileiro tratá-los como minimamente semelhantes e merecedores das mesmas providências.

Entre os defensores da falsa equivalência moral destaca-se uma figura cuja covardia e pusilanimidade já está gravada na história do Senado Federal: o atual presidente da casa, Davi Alcolumbre. Mesmo antes do terremoto da semana passada, os crimes de responsabilidade cometidos por Moraes já eram volumosos o suficiente para justificar seu impeachment, mas Alcolumbre sempre blindou o ministro. Agora, o senador (indiretamente implicado no escândalo do Master devido à atuação de um indicado seu à frente da previdência dos servidores do Amapá) admite a possibilidade de um “impeachment cruzado”, afirmando que, se não houver mais clima para proteger Moraes, ele também autorizará a abertura de um processo contra Mendonça. Por quais crimes de responsabilidade? Ninguém sabe, e nem teria como saber, já que eles não existem. Tudo, claro, para baixar a temperatura no Senado. O objetivo é evidente, e a torpeza o é ainda mais.

E, ainda que o presidente do STF, Edson Fachin, esteja muito longe de compartilhar das mesmas motivações de um covarde como Alcolumbre, infelizmente o encaminhamento que ele tem dado à controvérsia dentro da corte dá força aos defensores da equivalência moral. Fachin ordenou o mesmo trâmite, com prazo para explicações, no caso das mensagens de Vorcaro a Moraes, e ao pedido de investigação feito por Moraes contra Mendonça. O primeiro foi embasado em um relatório oficial, que levou o relator Mendonça a decidir pelo procedimento correto quando surgiu ali o nome de uma autoridade com foro privilegiado; o segundo não passa de uma vingança irracional, baseada em um relatório apócrifo, repleto de ilações – incluindo a de uma suposta camaradagem entre Mendonça e o advogado-geral Jorge Messias, pelo fato de ambos serem evangélicos – e feito em circunstâncias tão estranhas que justificaram o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, por ordem de Mendonça.

Fachin acertou ao negar que o pedido de Moraes fosse incluído no abusivo inquérito das fake news, mas isso não basta. É essencial suspender qualquer questionamento sobre a conduta de Mendonça, rejeitando de vez um pedido sem fundamento, inepto, que seria descartado por qualquer juiz decente. Ao dar prazo para que a PGR se manifeste sobre a eventual admissibilidade e regularidade de um pedido de investigação contra Mendonça, Fachin legitimou o que não pode ser legitimado, quando o momento pede o fim dessa pseudoinvestigação para que o STF coloque todas as energias onde elas de fato devem estar: na análise da solução adequada para o caso de Alexandre de Moraes.

O Brasil decente, o que deseja um Supremo que volte a ter o devido respeito, precisa estar atento a essas manobras e resistir a elas de todas as formas possíveis – da tribuna do Senado às ruas (e às urnas). Não existe equivalência moral possível entre Moraes e Mendonça; ainda que este último tivesse cometido algum erro processual (o que tratamos como mera hipótese argumentativa, repita-se), ele jamais teria a mesma gravidade de tudo o que já sabemos sobre as relações entre Moraes e Vorcaro. A estratégia de apontar “erros” de Mendonça, como lembramos no começo, é o último recurso de quem permanece ao lado de Moraes e não tem como negar a realidade. O futuro da República depende de a sociedade brasileira não deixar esse truque prosperar.

Gazeta do Povo.



 Anulação de liminares não basta para frear os maus   ministros do STF,

 Gazeta do Povo.

 

 


 

 O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, derrubou na tarde desta quarta-feira as duas liminares que tratavam do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na terça-feira, o ministro André Mendonça havia afastado os dois diretores, mas na manhã desta quarta seu colega Flávio Dino reconduziu ambos aos seus cargos, em uma decisão que combinava truques processuais, autoritarismo e pobreza de argumentação. Fachin ainda decidiu que o pedido de afastamento feito pelo partido Novo será analisado por ele mesmo, depois de ouvir os argumentos de Mendonça e Rodrigues.

Fachin aplicou o artigo 4.º da Lei 8.437/1992, que permite “ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar”, desde que em circunstâncias muito específicas, incluindo (mas não se limitando a) “caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E citou, como precedentes, duas liminares de Marco Aurélio Mello suspensas por presidentes do STF: Dias Toffoli, em 2018, reverteu a soltura de todos os presos condenados em segunda instância, mas sem o trânsito em julgado; e, em 2020, Luiz Fux restabeleceu a prisão preventiva de André do Rap, líder do PCC (embora já fosse tarde demais, pois o criminoso havia fugido).

Dino provou que há uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e que esse grupo quer tomar o STF de assalto

Do ponto de vista puramente jurídico, Fachin optou por uma solução possível – embora não a melhor, como veremos – diante da urgência do caso. Assim como afirmamos neste espaço, tratando de Alexandre de Moraes e Mendonça, não há equiparação moral possível também neste caso. Mendonça tomou uma decisão da qual se pode até discordar, mas que estava dentro de sua competência como relator. Dino, por sua vez, atropelou totalmente o colega e o próprio Fachin, que já havia encaminhado o caso com um prazo para a manifestação de Mendonça; fez isso graças a um truque processual que permitiu a Dino analisar o pedido de Rodrigues, e ainda tratou qualquer eventual decisão contrária à sua como “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico” – de forma bastante hipócrita, pois ele mesmo estava revisando decisões de colegas.

Não se tratava, portanto, de simples divergência ou de um mero “quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal”, como escreveu Fachin em sua decisão. Havia um ministro que afastou um diretor da PF, e um outro ministro que fez terra arrasada da ordem jurídica nacional. A única atitude totalmente acertada, por parte de Fachin, seria anular apenas a liminar de Dino, deixar que o afastamento decretado por Mendonça continuasse a vigorar, e marcar a análise do plenário ou deixar prevalecer o entendimento da Segunda Turma, onde já havia maioria para seguir o relator. No entanto, como o presidente do STF só pode suspender liminares se provocado, e a única provocação (proveniente da Advocacia-Geral da União) se referia à liminar de Mendonça, e não à de Dino, a suspensão de ambas as liminares se tornou uma solução compreensível (mas não correta), diante de todas as circunstâncias.

O grande problema, neste caso, é que o apaziguamento e as soluções de compromisso jamais resolvem definitivamente os problemas. Flávio Dino agiu como se fosse dono do Supremo, atropelando um processo que já tinha seu encaminhamento regular e portando-se como a autoridade suprema no que diz respeito ao status de Andrei Rodrigues na diretoria-geral da PF. A interferência do mais novato dos membros do Supremo é a prova cabal de que há uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e de que esse grupo quer tomar o STF de assalto, passando por cima de tudo e de todos; eles não querem ser criticados, não querem ser questionados, e não querem ser investigados, independentemente do que façam ou do que digam.

Por esse motivo, é preciso também destacar uma outra decisão tomada por Fachin nesta quarta-feira: a de retirar das mãos de Alexandre de Moraes o abusivo inquérito dasfake news. Um inquérito que jamais deveria ter existido, e cuja relatoria foi atribuída por meios tortuosos, por muitos anos foi usado por Moraes e seus aliados para perseguir e censurar críticos, em uma paradoxal abolição das liberdades individuais em nome de uma suposta “defesa da democracia”. Ainda que, por razões processuais, as ações penais derivadas desse inquérito, com dnúncia formalmente recebida, sigam sob a relatoria de Moraes, espera-se que Fachin finalmente encerre esse capítulo desastroso da história jurídica nacional.

Muito mais que um conflito interno do Supremo, está em curso uma batalha pela própria República, uma escolha entre o poder do povo e da lei, e o poder absoluto exercido por quatro ou cinco pessoas que não se sentem limitadas por nada, o que torna muito mais difícil (mas não impossível) a tarefa de pará-las. Os meios existem, como Fachin acaba de demonstrar ao tirar de Moraes o “inquérito do fim do mundo”, mas é preciso seguir até o fim. O STF passará por sua hora da verdade no próximo dia 15, quando haverá uma sessão presencial extraordinária para julgar o pedido de investigação de Moraes por suas ligações com Daniel Vorcaro. O Brasil acompanhará atentamente essa sessão, porque nela será possível perceber, sem dúvida alguma, quem são os ministros que cumprem seu papel e quem são os ministros indignos da toga que vestem, os que usam o poder em benefício próprio. E veremos que não há como tratá-los igualmente, numa falsa equivalência moral que reduz tudo a divergências legítimas ou “erros” dos dois lados que se anulam: os maus ministros, seus cúmplices e os omissos hão de se mostrar como o que verdadeiramente são.

Gazeta do Povo.




 MORAES PERDE SEU PODER. FIM DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS. CAEM AS ALGEMAS DE UMA NAÇÃO QUE VIVEU SOB SUSPEITA PERMANENTE, INTERNADA NA MENTE DE UM LOUCO.





Fachin termina o inquérito das fake news.

 O Simão Bacamarte da toga perdeu o poder de agir de ofício e comandar uma mescla de KGB com Santo Ofício devassando a vida de todos e não mais poderá agir como um Robespierre dos trópicos.

A inserção de Mendonça no sombrio buraco negro no qual se abismava a democracia, mediante o qual mantinha todo o universo sob suspeição, foi a gota d'água para o começo de seu fim.

O caso universalizou a percepção, como esboçou Eduardo Bolsonaro, de que nunca se cuidou de verdadeira ameaça à democracia, mas de uma ferramenta persecutória pessoal pela qual ele podia retaliar os que julgava inimigos e esquartejar a liberdade.

Ele estendeu sobre o país a sombra de uma capitis deminutio (diminuição da capacidade jurídica) onde todos estavam sujeitos a terem seus direitos fundamentais cassados.

Calou parlamentares, suspendeu redes sociais, prendeu pessoas sem lhes dar acesso aos autos, que permaneciam em papel de forma totalmente desorganizada, podendo-se inserir ali documentos a posteriori, sucateando a ampla defesa.

Ele perdeu a noção dos limites, conduzindo uma fantasmagoria histérica sobre supostos golpes de Estado.

Sua conduta tenebrosa ainda terá muito por se apurar, como o período mais desgraçado que o Brasil conheceu na Era moderna.

 Não podemos nos contentar apenas com isso e simplesmente aceitar que existia a tentativa de um golpe pela direita, quando o que houve foi um golpe de Estado dado por eles mesmos, do STF, quando Moraes impediu que os auditores do Exército conectassem seus softwares às urnas, para verificar se o código-fonte entregue à equipe do IME para análise, era o mesmo que gerou o programa executável que estava nelas e tudo que aconteceu foi em reação. Parafraseando Churchill, não estamos no fim, não estamos sequer no começo do fim, mas estamos no fim do começo.

Felix Soibelman

 O LABIRINTO DE TOGAS E A OCEÃNICA PACIÊNCIA QUE NOS RESTA.




Não sabemos a profundidade do abismo em que as instituições nos meteram, quando acompanhamos a cena em que um ministro do Supremo Tribunal Federal determina o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, e, no ato seguinte, outro ministro da mesma Corte emite decisão contrária e o devolve ao posto. 

Em praça pública a caneta de um magistrado desautoriza a caneta do seu igual. No meio desse duelo de vaidades o Presidente do Supremo arrasta o conflito para um plenário povoado de ministros contrários à verdade. A mais alta Corte do país se transformou num tabuleiro de empurra-empurra; as decisões cautelares são manipuladas como peças de xadrez institucional e o resultado deste faz de conta é a erosão absoluta da credibilidade pública. O brasileiro comum olha para o topo dos Poderes e não enxerga a pacificação do país; enxerga um sistema fechado, autodesenhado para perpetuar blindagens e manter a sociedade refém de indecorosas abjeções. Diante da violência dos tribunais o que nos resta é uma oceânica paciência. 

Não significa resignação cega, mas sim a maturidade de quem compreende que as instituições humanas entram em colapso antes de se reconstruírem. É o que assistimos agora. O Brasil clama por uma faxina institucional e desinfecção de um sistema aparelhado que sufoca as garantias fundamentais. A faxina virá da insistência do debate crítico, da vigilância da sociedade civil e da persistência democrática de não aceitar o absurdo como regra. Nenhum arbítrio é eterno e nenhuma engrenagem viciada resiste indefinidamente ao peso do tempo e da verdade. 

Seguiremos atentos, denunciando as contradições e aguardando o dia em que este país volte a respirar, plenamente, a verdadeira Justiça.

   Vicente Lino.

 

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

 STF EM GUERRA ABERTA: MENDONÇA ACUSA DINO DE VIOLAR A LEI.




O Supremo Tribunal Federal (STF) mergulhou nesta quarta-feira (9/9) em sua crise mais aguda em anos: André Mendonça comunicou formalmente ao presidente da Corte, Edson Fachin, que a decisão de Flávio Dino — que suspendeu o afastamento da cúpula da Polícia Federal por ele determinado — é ilegal e deve ser anulada. Na avaliação de Mendonça, um ministro não pode revogar, por decisão individual, medida submetida a processo sob a relatoria de outro colega.

O confronto tem origem nas mensagens trocadas entre o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e Alexandre de Moraes, no contexto das investigações sobre Daniel Vorcaro e o Banco Master. Mendonça havia afastado cautelarmente Rodrigues e o diretor de inteligência da corporação, alegando risco de conflito de interesse na apuração; Dino reintegrou os dois horas depois, neutralizando monocraticamente os efeitos da decisão anterior — sem aguardar o prazo de 72 horas que o próprio Fachin havia fixado para que Mendonça se manifestasse.
O episódio já não é uma simples divergência jurídica: é guerra aberta de competências e versões. Moraes acusa Mendonça de agir por motivação política; Mendonça sustenta que provas foram obtidas ilegalmente contra ele; Dino, agora, é acusado pelo próprio colega de atropelar a competência do relator. Fachin, que horas antes já havia cancelado a sessão plenária desta quarta para "elaborar decisão e encaminhamentos", se vê agora pressionado a decidir sobre a validade do próprio ato de Dino.
A responsabilidade recai inteiramente sobre a Presidência da Corte: se Fachin tolerar que decisões monocráticas se sobreponham indefinidamente, o STF deixa de oferecer segurança jurídica e passa a funcionar como arena de disputas pessoais. Sem que o colegiado seja chamado a esclarecer os fatos e restabelecer o devido processo, a crise deixa de ser apenas do tribunal — vira crise de credibilidade da própria democracia brasileira, às vésperas das eleições, num momento em que o país mais precisa de previsibilidade institucional.

 Decisão absurda de Flávio Dino prova que STF é terra   sem lei

Rodrigo Constantino

 

O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração aos cargos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, que foram afastados pelo ministro André Mendonça. Ele o fez sob o pretexto do inquérito das emendas parlamentares (?), e ainda blindou ambos de quaisquer medidas cautelares futuras. Não é preciso ser jurista para enxergar o total absurdo dessa ação. Mas vamos pedir ajuda a quem é do Direito mesmo assim.

André Marsiglia comentou: “Flávio Dino suspendeu a decisão de um colega, já respaldada pela maioria da Turma, sob a estapafúrdia alegação de conexão com casos sobre emendas parlamentares relatados por ele. Se Dino pode revisar decisões de Mendonça, Mendonça também pode revisar as de Dino. E se Mendonça agora decidir suspender a suspensão de Dino? O STF virou um bangue-bangue”.

Emerson Grigollette desabafou: “Não temos um Estado, não temos Democracia, não temos Direito, não temos República, não temos Federação, não temos Separação entre os Poderes, não temos direitos fundamentais. Além de impostos, Bolsa Família (por enquanto) e a maior associação criminosa da história da humanidade, sejamos francos: o que sobrou do Brasil?”

O STF virou a casa da mãe Joana, terra sem lei, onde o poder bruto impera. Dino fez o que fez pois 'pode', pois não há consequências. Fachin age como a rainha da Inglaterra, alheio ao caos total que tomou conta da instituição

Ludmila Lins Grilo resumiu: “Em vez de apresentar petição no procedimento que o afastou do cargo, Andrei Rodrigues resolveu escolher o juiz que julgaria seu caso (“forum shopping”) e achou por bem entrar de filão no inquérito das emendas parlamentares (?!). Em vez de rechaçar a manobra ilícita, Flávio Dino matou no peito e a endossou, revertendo monocraticamente uma decisão que havia sido dada por órgão colegiado”. A juíza sugeriu: “Virou bang-bang. A segunda turma vai se permitir ser humilhada desta forma por um único ministro? Se é bang-bang, derrubem a decisão de Flávio Dino, e o façam rápido”.

Vários outros advogados comentaram com espanto a decisão do comunista Dino, mas, repito, nem é preciso ser do ramo para notar o grau de arbítrio presente. Dino chega a mencionar encontro entre Daniel Vorcaro e Mendonça para alegar que o ministro “interfere” na Polícia Federal, deixando de lado a relação entre Vorcaro e Andrei Rodrigues. É um nível de surrealismo que nenhum autor de ficção teria a ousadia de inventar, pois não seria crível.

A gargalhada de Moraes diante da crise que corrói o STF

O STF virou a casa da mãe Joana, terra sem lei, onde o poder bruto impera. Dino fez o que fez pois “pode”, pois não há consequências. Edson Fachin age como a rainha da Inglaterra, alheio ao caos total que tomou conta da instituição. “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”, disse Carl Schmitt. E quem tem poder de fato é a gangue que tomou de assalto o STF.

A situação é tão absurda que decidi perguntar ao Grok como seria se o STF fosse substituído pela Inteligência Artificial. O Grok, advogando em causa própria, foi mais imparcial que nossos ministros e apresentou alguns riscos institucionais, mas também elencou várias melhoras, entre elas: “Eliminar alguns vícios humanos óbvios: amizade, vaidade, cálculo de sobrevivência institucional, troca de favores, ‘código de conduta’ que nunca vira código”.

Ele resumiu: “Em tese, seria o fim da ‘juristocracia personalista’: o poder deixaria de residir em 11 currículos e passaria a residir em um sistema”. Mas isso é utopia. Nosso “sistema” seguirá dominado por currículos humanos, e os piores possíveis. A juristocracia personalista avança de forma impressionante, rasgando totalmente a Constituição.

Pensando numa “solução” mais realista e de curto prazo, é importante lembrar que temos uma eleição se aproximando. Em essência, o eleitor terá de escolher se deseja mais quatro ministros com o perfil de Dino, Zanin, Moraes e Toffoli, ou quatro ministros mais parecidos com André Mendonça. É isso que está em jogo.

 

Rodrigo Constantino. 

Economista pela PUC, autor de vários livros, entre eles o best-seller “Esquerda Caviar” e a coletânea “Contra a maré vermelha.

 Decisão de Dino para blindar cúpula da PF tem falhas graves e atropela Mendonça e Fachin

Aline Rechmann






A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal ao cargo após ele ter sido afastado por ordem do ministro André Mendonça, atropela a autoridade do presidente da Corte, Edson Fachin. Segundo analistas ouvidos pela reportagem, a ação de Dino contém ainda outras três falhas graves que ajudam a reforçar a crise no STF.

Nesta quarta-feira (9), Andrei Rodrigues foi reconduzido ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa ao de diretor de Inteligência da corporação por ordem de Dino. Eles haviam sido afastados na véspera por serem suspeitos de criar relatórios ilegais de inteligência e praticarem arapongagem (monitoramento ilegal de autoridades).

Juristas ouvidos pela reportagem apontaram ao menos quatro falhas ou contradições na decisão de Dino. A primeira é Dino ter passado por cima de Fachin na base da canetada, pois o presidente do STF já estava tratando do caso.

Outros problemas são o ministro ter atuado como revisor da decisão de Mendonça, mesmo não havendo hierarquia entre os ministros, e não ter fundamentado bem seu argumento de que o Partido Novo não poderia ter proposto a ação julgada por Mendonça.

Outra falha grave, segundo apurou a reportagem, foi Dino ter tentado criar uma blindagem para impedir qualquer medida cautelar futura contra Rodrigues e Almada.

Além dos problemas jurídicos de sua decisão, Dino pode ser considerado parcial no julgamento, já que foi chefe de Rodrigues antes de se tornar ministro do STF e participou de sua indicação.

"Isso já coloca Dino numa situação de suspeição inequívoca", afirma Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil.

No campo político, sua ação está alinhada com os interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo está diretamente interessado em reverter a decisão de Mendonça.

Dino diz que o Plenário deve decidir, mas decide sozinho

A decisão de Dino que reintegrou Rodrigues e Almada da Costa possui uma contradição na própria lógica institucional. No texto, ele diz que a legalidade de relatórios de inteligência da PF, que foram considerados arapongagem e possuidores de teor político por Mendonça, tem que ser avaliada no plenário do STF pelo colegiado de ministros.

Apesar disso, Dino não aguardou o exame colegiado que defendeu e concedeu sozinho uma tutela de urgência, determinando a reintegração dos dois delegados e autorizando a PF a continuar produzindo os controversos relatórios de inteligência.

Para Katia Magalhães, essa é uma contradição central da decisão. Se o próprio ministro reconhece reiteradamente que o Plenário é o órgão competente para solucionar a controvérsia, questiona-se como poderia, antes do colegiado, adotar uma medida que interfere diretamente no conflito.

“O ministro reafirma em diversas oportunidades que o único órgão competente no momento é o Plenário e aí vem e caneta”, afirma.

Para o advogado Enio Viterbo, Dino no mínimo deveria ter respeitado a decisão de Fachin de dar prazo para as partes se manifestarem antes de o assunto ser julgado em plenário.

"Fachin foi, mais uma vez, atropelado. Ele já tinha dado 72h para Mendonça se manifestar e Flávio Dino resolveu não esperar isso e atropelar o presidente do STF", avalia o advogado Enio Viterbo.

"O prazo para as manifestações determinado pelo presidente da Corte, inclusive, ainda está em curso", disse.

Dino revisou decisão de Mendonça sem considerar que não há hierarquia entre ministros

O fato de Dino ter revisado, em uma decisão monocrática, a decisão de Mendonça também se impõe como possível falha de Dino no caso.

O constitucionalista Alessandro Chiarottino aponta o problema sob a perspectiva da ausência de hierarquia entre os ministros. Para ele, o “poder geral de cautela” não deveria, por si só, transformar um ministro em instância revisora de outro. A solução institucionalmente mais segura, em sua avaliação, seria levar o conflito ao Plenário.

Dino sustenta que a decisão de Mendonça produziu interferências em investigações sob sua própria relatoria e que a paralisação da direção da PF poderia comprometer diligências em andamento. Ele não explicou, porém, por que outros membros da cúpula da PF não poderiam dar continuidade ao trabalho.

Para Chiarottino, como não há hierarquia entre os ministros do STF, seria necessário justificar de maneira mais consistente por que um relator poderia funcionar, na prática, como instância revisora de uma decisão tomada por outro relator em outro processo. Ainda mais porque a decisão de Mendonça já tinha maioria de votos na Segunda Turma.

O advogado Enio Viterbo considera o precedente ainda mais problemático. Segundo ele, caso esse modelo seja admitido, uma parte poderia provocar um ministro em processo de sua relatoria e obter uma decisão capaz de neutralizar monocraticamente ato de outro integrante da Corte.

Para o advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela UFBA, a decisão de Dino representa um abuso de poder. "Nenhum outro ministro, ainda mais integrante de turma diversa, nem mesmo o presidente do STF tem competência para desfazer a decisão de outro ministro, dando ordem diametralmente oposta no dia seguinte para atender pedido pessoal do diretor-geral implicado nas investigações, Andrei Rodrigues".

"Absolutamente nada impede que Mendonça atropele o Dino, como o próprio Flávio Dino acaba de fazer", complementa Viterbo.

Dino usa fundamentação jurídica contraditória e sem argumentos fortes

Grande parte da decisão de Dino é dedicada a sustentar que o afastamento determinado por Mendonça teria origem em uma provocação supostamente ilegítima do Partido Novo (que foi quem pediu para Mendonça decidir sobre o afastamento de Andrei Rodrigues).

O ministro afirma que partidos políticos não integram a relação processual penal e, portanto, não poderiam requerer medidas cautelares, como o afastamento dos delegados, durante uma investigação. Essa prerrogativa seria da polícia ou do Ministério Público.

Contudo, ao anular os efeitos dessa ordem penal, Dino recorreu às regras do Código de Processo Civil (CPC), invocando também o chamado poder geral de cautela, que é a prerrogativa conferida ao juiz para determinar medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Na visão do constitucionalista Chiarottino, há uma fragilidade jurídica nessa manobra. Para ele, faltou esclarecer como um mecanismo da esfera cível pode ser aplicado para neutralizar a decisão de caráter criminal proferida por outro ministro.

Além disso, analistas também apontam que, ao afirmar que o Partido Novo não poderia atuar no processo, Dino desconsidera que os autores naturais da denúncia - a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República - podem estar com seus membros comprometidos com envolvimento no esquema.

Dino busca “blindagem” contra futuras cautelares

Dino não se limitou a mandar os dois delegados de volta aos cargos. Ele determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas a Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal quando fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e em cumprimento de determinações judiciais.

Para Chiarottino, esse é provavelmente um dos trechos mais vulneráveis da decisão. O problema seria a possibilidade de uma decisão atual antecipar como deverão ser tratadas judicialmente situações futuras.

Katia Magalhães classifica a determinação como uma espécie de “blindagem”. Na avaliação dela, um magistrado não poderia impedir previamente que outro juiz, diante de circunstâncias novas, analise uma eventual medida cautelar.

“Ele impede previamente o exercício da jurisdição”, afirma.

Aline Rechmann