terça-feira, 12 de maio de 2026

  Dosimetria, cavalo de Troia armado pelo      tirano da toga

   Instituto Liberal.




“What a difference a day makes”. Se, na famosa canção dos anos 50, foi um dia que fez a diferença para trazer encanto à vida da artista, em nossa distopia, foi a última semana que fez toda a diferença para quebrar expectativas legítimas. Entre a derrubada do veto ao PL da Dosimetria e a mais recente canetada alexandrina, a opinião pública alinhada às liberdades foi do céu ao inferno, da soberba da pretensa vitória parlamentar à indisfarçável derrota frente a togado não eleito e da promessa ilusória de soltura de perseguidos políticos à crueza da manutenção das prisões. Narrativas foram desmentidas pelos fatos, ídolos de barro trocaram a cantoria dos festejos por postagens de indignação, e a sociedade teve a certeza de que tudo havia mudado para que tudo permanecesse na mesma.

 Tão logo promulgada, a Lei da Dosimetria foi alvo de ações de inconstitucionalidade (ADIs) por parte de siglas e entidades esquerdistas. Em seguida, as medidas foram encaminhadas, por “sorteio”, à relatoria de Alexandre de Moraes, o mesmo autoproclamado relator de todos os inquéritos e processos politiqueiros em sua corte e condutor da execução de suas próprias condenações nos casos do “golpe” inexistente. Enquanto descansávamos em pleno sábado, Moraes proferiu mais um de seus despachos teratológicos e, na prática, negou vigência à dosimetria. Em prol da clareza, enumero abaixo os principais vícios dessa nova ramificação de desmandos:

 1 – Impedimento de Moraes nas ADIs: como demonstrado pela exposição de motivos do relator Paulinho da Força, a Lei da Dosimetria buscava “corrigir excessos”, ou seja, abrandar penas estratosféricas impostas por Moraes. Portanto, tendo se debruçado sobre o assunto das punições a “golpistas” em outro grau de jurisdição (art. 144, II do CPC), Moraes é impedido de apreciar a constitucionalidade de norma passível de mitigar os efeitos de seus julgados.

 A par do fato notório acima, o senador Flávio Bolsonaro se pronunciou após a canetada alexandrina e declarou ter sido Moraes o próprio autor da lei em questão. O silêncio do togado frente a afirmação tão grave levou à presunção de fidedignidade da acusação, expondo a participação direta de Moraes no assunto e seu impedimento óbvio para apreciá-lo (art. 144, IV do CPC). Ora, que país kafkiano é esse onde togado, além de “redator” de norma legal, ainda se dá ao luxo de aferir a constitucionalidade desta?

 2 – Impossibilidade de alusão a “fato novo” sem oitiva das partes: para surpresa de qualquer estudante medíocre de curso jurídico, a canetada de Moraes não foi proferida nos autos das ADIs e sim de execuções penais por ele conduzidas (sem competência para tanto), nas quais indivíduos condenados pelo “golpe” pleiteavam benefícios à luz da dosimetria. Sem provocação do ministério público, Moraes alegou que a propositura das ADIs teria configurado “fato novo” passível de influenciar os pedidos das defesas. Ainda que assim fosse, o togado teria de ter ouvido as partes antes de decidir, como determinado pelo art. 493, parágrafo único do CPC, dispositivo talhado para evitar arroubos inquisitoriais dos julgadores. Porém, não há lei capaz de tolher inquisidor que não encontra freios sistêmicos em seus desmandos!

 3 – Não-exercício do controle concentrado de constitucionalidade: a decisão de Moraes não espelhou qualquer forma de exercício do controle concentrado de constitucionalidade de uma lei, função essa que teria cabido ao tribunal. Não, longe disso. Nas execuções penais em cujos autos Moraes canetou, não estava em jogo avaliar se a Lei da Dosimetria era ou não constitucional; a controvérsia entre as partes (condenados e ministério público) dizia respeito ao cabimento dos benefícios pleiteados à luz da nova norma. Assim, Moraes extrapolou os limites dos pedidos e da própria natureza da ação (de execução da pena) para determinar uma providência anômala, pois carente de previsão legal e de contornos definidos.

 4 – Criação de “presunção de inconstitucionalidade”: em redação bastante ambígua, Moraes sequer afirmou que a Lei da Dosimetria fosse inconstitucional, no todo ou em parte. Antes, pretextou exercer um poder geral de cautela para determinar liminarmente a suspensão de uma lei, embora esta goze de presunção de constitucionalidade até deliberação em contrário por parte do tribunal constitucional. Afinal, se a norma já passou pelo crivo de comissões de constituição e justiça das casas legislativas de onde emanaram, é inadmissível supor, sem qualquer fundamentação, uma incompatibilidade entre seu texto e os princípios constitucionais. Até porque a suspensão liminar de vigência de uma lei pressuporia a observância a ritos que Moraes menosprezou por completo.

 5 – Monocratismo: ainda que se vislumbrasse uma fumaça de inconstitucionalidade na lei, ainda assim, tal vislumbre só poderia gerar efeitos práticos nos autos da medida adequada e sempre respeitado o princípio da colegialidade. Não à toa a Lei das ADIs (Lei 9868/99) prevê a possibilidade de declaração liminar de inconstitucionalidade, mas tão somente no âmbito de uma medida cautelar em ADI e desde que mediante deliberação do tribunal (art. 10, parágrafo 3). Nenhuma dessas condições foi atendida por Moraes, pois o togado, nos autos de execução penal, atuou sozinho ao desconsiderar a Lei da Dosimetria sem antes ouvir seus pares, o ministério público e as casas legislativas. Tudo fora dos ritos, mas plenamente conforme aos caprichos do “plenipotenciário” da nossa republiqueta.

 Como discutido à exaustão neste espaço, a dosimetria não passou de farsa midiática que, longe de garantir liberdade aos injustiçados, apenas devolveu ao abusador o poder de deliberar sobre as consequências de suas próprias violações. A germinação de semente contaminada não poderia mesmo ter redundado em plantas saudáveis. Não estamos colhendo nada além dos frutos da omissão covarde e/ou conivente de um congresso que, traindo suas promessas de anistia, se ajoelhou diante de um projeto legislativo capenga, concebido por togados e seus caciques do centrão.

 A canção mencionada no introito se encerra com o verso “and the difference is you”, em referência à diferença feita na vida da artista pelo encontro com o ser amado. Se o parlamento não fizer a diferença, lançando mão de seu poder para abolir os artigos 359-L e 359-M do Código Penal para conceder anistia ampla, geral e irrestrita a todos os perseguidos políticos e para defenestrar e prender todos os togados violadores, seguiremos à mercê do autoritarismo. Independentemente de eventuais novos nomes consagrados pela “Pilili”, tudo seguirá na mesma toada de irreverência institucional.



Instituto liberal.

Sua missão é difundir e defender o liberalismo, em suas diversas vertentes teóricas, e as vantagens de seus princípios e agendas para a sociedade. Atualmente o IL atua na publicação e tradução de grandes obras sobre o liberalismo, desenvolvimento de eventos memoráveis e cursos imperdíveis.


 As ideias de liberdade de Thomas Sowell

  João Luiz Mauad.





O grande Thomas é um gigante da liberdade. Economista, escritor e comentarista americano, é conhecido por suas ideias liberais sobre economia de mercado, educação e políticas públicas. Que suas lições jamais sejam esquecidas, principalmente em momentos turbulentos como esse:

“O fato de tantos políticos bem-sucedidos serem mentirosos descarados não é apenas uma reflexão sobre eles, é também uma reflexão sobre nós. Quando as pessoas querem o impossível, apenas os mentirosos podem satisfazê-las. ”

“É difícil imaginar uma maneira mais estúpida ou mais perigosa de tomar decisões do que colocar essas decisões nas mãos de pessoas que não pagam preço por estarem erradas. ”

 “A atração fatal pelo governo é que permite que os intrometidos e os ungidos imponham decisões sobre os outros sem pagar nenhum preço. ”

“Ninguém vai realmente entender a política até que entenda que os políticos não estão tentando resolver nossos problemas. Eles estão tentando resolver seus próprios problemas – dos quais serem eleitos e reeleitos são o número um e o número dois. O que quer que venha em terceiro lugar, está muito distante. ”

“O ativismo é uma maneira de as pessoas inúteis se sentirem importantes, mesmo que as consequências de seu ativismo sejam contraproducentes para aqueles que afirmam estar ajudando, e prejudicando o tecido da sociedade como um todo. ”

“Um dos sinais tristes do nosso tempo é que demonizamos aqueles que produzem, subsidiamos aqueles que se recusam a produzir e canonizamos aqueles que reclamam. ”

João Luiz Maud.



 Farra dos penduricalhos prova que nem o Judiciário respeita mais o STF .

Renan Ramalho

 



Acossados pelo escândalo do Master, os ministros do Supremo decidiram que a moralização da Justiça deve vir do andar de baixo. Nada de código de ética para vetar caronas em jatinhos de empresários, convescotes regados a uísque em Londres ou parentes com acesso privilegiado aos gabinetes.

Para estancar a crise de credibilidade escancarada pelo jet set de Daniel Vorcaro, elegeram os penduricalhos da primeira instância como bode expiatório ideal. A plateia, incauta, aplaudiu.

Afinal, é fácil flagrar o escândalo de um juiz que recebe R$ 200 mil num único mês; difícil é rastrear quem financia o luxo de ministros no exterior.

A tentativa de purgação, porém, virou farsa. Em fevereiro, depois das primeiras decisões suspendendo praticamente qualquer adicional nos salários, juízes, promotores e advogados públicos espernearam. Em março, o plenário do STF criou um “sobreteto”, elevando o limite de remuneração de R$ 46,3 mil para R$ 78,8 mil.

Foi a senha para o vale-tudo no pagamento das “verbas indenizatórias”. As várias exceções permitidas – “ajuda de custo para alteração do domicílio legal”, “pro labore pela atividade de magistério”, “indenização de férias não gozadas”, “gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento” e outras mamatas do tipo – multiplicaram-se.

Tribunais e procuradorias correram para aprovar, a toque de caixa, variações dessas rubricas para engordar, novamente, a remuneração dos doutores. A pressa foi tanta que sequer aguardaram o acórdão do STF, documento que fixa as regras, publicado no dia 8.

Surgiram cargos especiais para “locais pobres”, de “difícil acesso”, com “atribuições complexas”. Inventaram uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, nome mais pomposo para o velho auxílio-creche. Advogados da União aprovaram pagamento de academia para cunhados.

Uma desembargadora que recebeu R$ 85 mil por mês, em média, no ano passado, choramingou que os limites imporiam um “regime de escravidão”.

Com o fiasco da tentativa de reabilitar a imagem do Judiciário, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin ameaçaram punir os responsáveis pelos novos penduricalhos.

Com o acórdão publicado, a novela seguirá agora nos “embargos declaratórios”, recursos que as associações de classe poderão interpor contra a decisão do plenário, para buscar, em cada vírgula, a brecha legal para o próximo saque.

O vai-e-volta dos penduricalhos revela uma verdade incômoda: o exemplo vem de cima. Se ministros vivem como bilionários, por que os demais magistrados devem se contentar com o mísero teto? Se eles dobram a lei a torto e a direito em prol de suas vontades, por que não democratizar essa prerrogativa para toda a magistratura?

As manobras do sobreteto provam que o STF já não é respeitado nem pelos seus pares. Nunca é demais recordar que ministros, desembargadores, procuradores e advogados públicos são todos recebedores de impostos. No teatro do Judiciário brasileiro, todos fingem que controlam a gastança, enquanto você, invariavelmente, é quem paga.


Renan Ramalho. Jornalista de política especializado na cobertura de Justiça.





 Magistrados baianos não se misturam com   quem paga por seus privilégios.

 Vicente Lino.



No mês passado, dando mostras de que a elite do funcionalismo público não se cansa de privilégios, o Tribunal de Justiça da Bahia reservou um elevador exclusivo só para "suas excelências". “Elevador privativo de magistrados”, diz uma placa no moderno Fórum Dois de Julho, em Salvador.

 A decisão de impedir que servidores e o público em geral dividam o mesmo metro quadrado vertical com juízes e desembargadores envia uma triste mensagem: o elevador deixa de ser um meio de transporte para se tornar uma fronteira social. 

É onde estamos: enquanto servidores enfrentam filas e elevadores lotados, o equipamento exclusivo permanece como um lembrete diário da desigualdade. A "tigrada" da elite do Judiciário brasileiro não quer entender que, em democracias consolidadas, a proximidade do magistrado com a sociedade é vista como um valor, não como uma ameaça.

 Infelizmente, o Judiciário baiano parece caminhar no sentido oposto, preservando ritos que remetem ao período colonial. A conversa que tenta defender o absurdo segue a mesma linguagem empolada de sempre. A corte afirmou que a organização dos elevadores segue “critérios técnicos e funcionais voltados à segurança institucional e à eficiência na circulação de pessoas”.

 É por onde caminhamos: o episódio na Bahia não é um fato isolado, mas o sintoma de uma estrutura que ainda resiste à democratização completa de seus espaços. Enquanto o elevador exclusivo subir e descer, ele continuará transportando, além de pessoas, o peso de um Judiciário que ainda se vê como uma elite apartada do restante da sociedade. 

Mensagem final: magistrados não dividem elevador com os servidores — e os servidores precisam saber disso todos os dias.

Vicente Lino.



 

 

 

 

 

segunda-feira, 11 de maio de 2026

 O direito à crítica está morrendo no Brasil – e isso é um grande perigo .

 Jocelaine Santos.



 Você, como todo ser humano, já quis falar poucas e boas a um político – ou outra autoridade qualquer, um juiz (de futebol ou do STF), um intelectual de esquerda ou de direita, um artistinha engajado e outros tantos. É natural. Impossível não se indignar vez ou outra com certas ideias, posições ou acontecimentos cotidianos. Aliás, diante de alguns absurdos – e hoje há tantos por aí – expressar a indignação não é apenas um gesto natural, mas algo extremamente necessário. O problema é que isso é cada vez mais difícil no Brasil.

Imagine um governante que, eleito para representar a população, toma decisões que vão contra os interesses do país ou diferem totalmente daquilo que seus eleitores acreditam; ou um Judiciário que, em vez de se ater à sua função primordial de aplicar as leis já existentes, se dedica a inventar e criar a seu bel-prazer novas regras e legislações; ou ainda, parlamentares que, no lugar de atuarem de forma independente, preferem agir como vassalos do Judiciário ou se vendem ao governo federal em troca de cargos e benesses.

Nos países onde a democracia não existe ou está em vias de ser suprimida, as autoridades em geral são avessas a críticas.

Atuações como essas, em qualquer democracia do mundo, são passíveis de sofrer críticas da imprensa e dos cidadãos em geral, ao menos daqueles mais ou menos preocupados com os rumos do país. E, avançando ainda mais, tais críticas seriam ouvidas e serviriam para que as autoridades pudessem até mesmo reconhecer seus erros e mudar sua trajetória ou, ao menos, se verem na obrigação de explicar e justificar suas ações perante a opinião pública.

Já nos países onde a democracia não existe ou está em vias de ser suprimida, as autoridades em geral são avessas a críticas. Muito fácil de entender: autocracias sobrevivem graças à manutenção de um poder único, um líder ou um partido supremo, com vastos tentáculos por todas as esferas, que, supostamente, tem apoio massivo da população. Tanto que eleições são prática comum em ditaduras, como uma tentativa de criar o mito de que o regime ditatorial existe por “vontade popular”. Dar espaço para críticas ou questionamentos seria renunciar à ideia de que o líder ou o partido é “amado” e “desejado” por toda a população. Eliminar críticos é um dos pontos-chave para a manutenção das ditaduras.

Estamos diante de um estado de coisas sombrio, onde não temos mais segurança sobre o que se pode ou não dizer.

Por isso é tão preocupante que tenhamos em nosso país cada vez mais interferências no exercício da liberdade de crítica. Lembremos que em junho deste ano, nossos parlamentares ensaiaram institucionalizar a punição para quem criticasse “pessoas politicamente expostas”. A ideia era mandar para a cadeia quem “discriminasse” políticos, mesmo aqueles já condenados em processos que ainda não tivessem transitado em julgado. A pena prevista era de dois a quatro anos de prisão e multa. O texto do projeto de lei acabou sendo modificado, mas só porque gerou forte repercussão. Muitos parlamentares (de todos os vieses ideológicos, diga-se) estavam bem animados com a possibilidade de a medida ser aprovada.

Na esfera do governo federal, a perseguição a eventuais críticos conta até com um aparato estatal, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) criado oficialmente "para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas". Na semana passada, falei sobre como esse Ministério da Verdade tupiniquim já começou a atuar, escolhendo Alexandre Garcia como seu primeiro alvo. E outros virão, com certeza.

No Judiciário, a coisa, então, degringolou de vez. A lista de decisões equiparando críticas (algumas feitas na esfera privada, inclusive) a crimes contra a democracia é tão grande que chega a ser difícil escolher. A título de exemplo, citemos as várias ações do STF contra Monark, alvo da predileção do ministro Alexandre de Moraes.

Isso tudo ameaça, sem dúvida alguma, o livre exercício de crítica. Estamos diante de um estado de coisas sombrio, onde não temos mais segurança sobre o que se pode ou não dizer, semelhante ao dos regimes autocráticos, onde o cidadão precisa conviver com o risco constante de que suas palavras sejam consideradas crime e, por isso, punidos.

Mas não percamos a esperança – perceber o perigo e agir ainda está ao nosso alcance. Claro, não se trata de uma batalha fácil de ser vencida, precisaremos de muita perseverança, dedicação e empenho para reverter esse estado de coisas, mas é preciso insistir. Nenhuma autoridade ou instituição pode estar acima de críticas e questionamentos. É o único caminho possível para a democracia.


Jocelaine Santos é jornalista. Foi assessora de imprensa e professora universitária. 

 

 Moraes ignorou o direito, sustou a   constituição e aboliu o parlamento.

 Mário Sabino.




Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria.

Não vou entrar no mérito se diminuir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro e a de Jair Bolsonaro é justo ou não (acho justo) ou discorrer sobre a qualidade intelectual e moral da maioria dos parlamentares (acho péssima).

A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) Entraram previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo.

O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação aprovada pelo Congresso.

Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma caneta e suspendeu a aplicação da lei.

Não sou advogado (ainda os há ou existem apenas “juristas” no Brasil?), mas sei que direito é forma. É a forma concertada, cristalizada, aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos, nos acórdãos, nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que não tem forma ao adquirir qualquer uma: a vingança.

Diversos advogados estão estupefatos com a profanação da forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos, na suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.

Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs, das quais foi sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo que o tivesse feito, a decisão monocrática seria contrária à previsão legal, segundo a qual só o tribunal poderia adotar uma medida cautelar tão drástica.

O ministro tirou do ar a Lei da Dosimetria como relator de um processo de execução penal — o que só não é completo absurdo no país que anda normalizando absurdos completos. Como escreveu o professor de processo penal Rodrigo Chemim, do Paraná:

“A decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade.”

A lei foi suspensa sem que tenha sido declarada inconstitucional. Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.

Moraes ignorou a forma do direito, suspendeu a Constituição e aboliu o parlamento com a sua canetada. E tudo fica ainda mais esquisito quando se sabe que as penas dos condenados de 8 de janeiro e de Bolsonaro podem ser usadas como moeda de troca para evitar o impeachment de ministros do STF.” .

  Mario Sabino.



domingo, 10 de maio de 2026

 Querem Jorge Messias no Senado nem que seja no “tapetão”



Jorge Messias foi rejeitado pelo Senado em sua tentativa de chegar ao STF. Foi uma vitória do bom senso, que evitou que Lula emplacasse mais um "ajudante de ordens" no Supremo.

Em vez de aceitar a independência do Senado e o direito de dizer "não", setores alinhados à esquerda tentam transformar uma derrota democrática em disputa judicial, pressionando novamente o Judiciário para reverter, no tapetão, o que o voto dos parlamentares já decidiu. A ação é um episódio preocupante para o equilíbrio entre os Poderes no Brasil. Quando uma votação soberana, conduzida sob o rito constitucional, é questionada no tapetão jurídico, o que se ataca não é apenas um resultado político, mas a própria essência da democracia representativa.

O Artigo 1º da Constituição Federal é categórico: "Todo o poder emana do povo". Esse poder é exercido por meio de seus representantes eleitos. No caso da indicação ao STF, o Senado cumpre seu papel; afinal, rejeitar um nome é um direito legítimo e uma prerrogativa constitucional da Casa.

Tentar anular uma votação alegando "vício de vontade" dos senadores é tratar parlamentares eleitos como incapazes de exercer seu juízo político. A "tigrada" que entrou com a ação pretende que o Judiciário se torne uma instância revisora de decisões políticas, o que enfraquece o Congresso Nacional. São entidades que, incapazes de vencer no campo das ideias e dos votos, buscam no Judiciário um atalho para suas agendas.

Recorrer ao Judiciário, nesse contexto, é tentar silenciar a voz do povo representada no Congresso Nacional. A independência dos Poderes deve ser absoluta, e o veredito do plenário tem que ser respeitado.

 Vicente Lino