Gonet, o minúsculo -
David Sobreira.
No fim da última semana, a Procuradoria-Geral da República
apresentou ao Superior Tribunal de Justiça uma denúncia contra o pré-candidato
à Presidência Romeu Zema (Novo). A peça foi assinada pessoalmente por Paulo
Gonet, chefe da instituição e amigo de longa data de Gilmar Mendes – ministro
que, além de ter apoiado sua chegada à PGR, aparece como suposta vítima do
crime imputado ao ex-governador mineiro.
A denúncia decorreu da publicação, por parte de Zema, de um
vídeo com conteúdo claramente satírico. Na peça, de pouco mais de 1 minuto,
fantoches com feições e vozes de Gilmar Mendes e Dias Toffoli encenam uma
conversa sobre a quebra de sigilo da empresa de Toffoli pela CPI do Crime
Organizado. Depois de uma sequência de falas censuradas por bipes, o vídeo termina
com o fantoche de Gilmar anulando a quebra de sigilo e pedindo, em troca, uma
estadia no Resort Tayayá.
Difícil imaginar registro mais explicitamente humorístico –
ainda que muitos possam não ver graça na peça.
Entretanto, na leitura de Gonet, o vídeo caracterizou o crime
de calúnia, agravado pelo fato de Mendes ser funcionário público e pessoa com
mais de 60 anos. Segundo o PGR, a peça imputou a Gilmar o crime de corrupção
passiva (art. 317, CP).
Deveria causar espanto a qualquer cidadão apreciador dos
predicados da democracia liberal o fato de Gonet ter embarcado nessa tentativa
autoritária de punir críticas legítimas. Mas o ano de 2026 tem sido bastante
ilustrativo da subserviência da PGR a uma ala particular do Supremo.
Só neste ano, a PGR de Gonet arquivou um pedido de
investigação contra Alexandre de Moraes e um pedido de suspeição de Toffoli no
caso Master; apresentou representação contra servidores da Receita Federal –
sem foro por prerrogativa – por suposto vazamento de dados de ministros; e arquivou
representação contra Gilmar pelo crime de homofobia.
Este último caso merece registro, porque a peça – assinada
pelo procurador Ubiratan Cazetta, chefe de gabinete de Gonet – reconstrói o
episódio a partir das leituras mais favoráveis ao ministro, mobilizando o
caráter retórico da declaração, o reconhecimento posterior de inadequação e a
retratação pública como elementos de afastamento da imputação.
Apesar da estrutura quase advocatícia, o raciocínio contém um
equívoco dogmático: a retratação não produz, nos crimes de homofobia, o efeito
extintivo que possui nos crimes de calúnia e difamação.
Mas o caso de Zema parece ter aprofundado a vassalagem da PGR
ao Supremo. Não satisfeito em atuar como um zagueiro de primeira grandeza
contra qualquer avanço – ainda que legítimo – contra o tribunal, Gonet agora
assume também a função de atacante, tentando silenciar os críticos do STF e de
seus ministros.
Supremo Puxadinho da República
Há uma lição primordial – uma metaregra, por assim dizer –
que baliza toda e qualquer discussão sobre a liberdade de expressão: o contexto
é tão importante quanto a própria mensagem. A mais icônica ilustração desse
raciocínio decorre de um voto de Oliver Wendell Holmes Jr., juiz da Suprema
Corte dos Estados Unidos durante as primeiras décadas do século 20.
Segundo Holmes, mesmo “[a] proteção mais rigorosa da
liberdade de expressão não resguardaria um homem que gritasse falsamente
‘fogo!’ em um teatro, causando pânico”.
Não se faz necessário, contudo, recorrer à jurisprudência
americana para demonstrar que a pretensão de Gonet – que aparenta agir como
longa manus de Gilmar – é antidemocrática em sua tentativa de silenciar
críticas legítimas a agentes públicos. A própria jurisprudência do Supremo é
capaz de resolver o problema.
Em 2018, no julgamento da ADI 4451, o tribunal declarou – por
unanimidade – inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam
sátira a candidatos.
Embora se trate de processo objetivo, a ratio do julgado pode
ser emprestada ao caso de Zema: a liberdade de expressão protege não apenas
opiniões verdadeiras ou convencionais, mas também aquelas “duvidosas,
exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não
compartilhadas pelas maiorias”.
Mais recentemente, no julgamento da ADPF 338, o STF validou a
majorante do art. 141, II, do CP – inclusive para calúnia contra agente
público. No entanto, mesmo aderindo à constitucionalidade da norma, o redator
do acórdão, ministro Flávio Dino, reconheceu que críticas a agentes públicos,
ainda que duras ou injustas, devem ser toleradas, desde que não ultrapassem os
limites penais.
A questão, portanto, é verificar se o vídeo de Zema
ultrapassou esses limites ou se está no terreno protegido da sátira política.
Neste ponto, a jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha,
muito referenciada pelo ministro Gilmar, oferece alguns precedentes valiosos ao
escrutínio da expressão de natureza satírica.
Ao tratar do tema, o Tribunal de Karlsruhe reconhece que a
sátira não pode ser lida como uma imputação literal, mas como um exagero
ridicularizado. Dois casos consolidam esse raciocínio. Em Soldaten sind
Mörder,[5] o tribunal anulou condenações de réus que usaram a expressão
“soldados são assassinos”, por entender que as instâncias inferiores isolaram os
enunciados de seus contextos e os leram como imputações literais.
Por sua vez, em Zwangsdemokrat, quando confrontado com
sentidos plausíveis múltiplos, o tribunal estabeleceu que o julgador não pode
escolher a leitura mais desfavorável à liberdade de expressão sem excluir, de
modo convincente, as demais.
O leitor cético, contudo, pode ainda questionar a falta de um
precedente específico sobre o enquadramento da calúnia. A forma de responder a
essa objeção é avaliando o conteúdo do vídeo e da denúncia. Segundo Gonet, Zema
teria caluniado Gilmar ao imputar-lhe um ato jurisdicional em troca de uma
vantagem indevida. A vantagem: uma estadia no Tayayá.
Para o PGR, um ministro do Supremo, “dono” de uma faculdade,
com diversos imóveis pelo país, que usa relógios vendidos por centenas de
milhares de reais, estaria elaborando uma decisão judicial em troca de uma
cortesia em um resort. Não se vê, na hermenêutica constitucional, uma leitura
racional que permita tratar essa “permuta” como imputação séria de fato criminoso.
E, se tal leitura existe, a denúncia não se deu ao trabalho de apresentá-la. O
vídeo publicado pelo ex-governador, portanto, deve ser interpretado pelo que é:
uma sátira – nada mais.
Esse elemento absurdo – da troca de uma decisão por uma
hospedagem – funciona como um marcador de incongruência, no sentido proposto
por Laura Little. No plano prático, esses marcadores operam sinalizando a
ausência de pretensão factual da mensagem – o que afasta leituras
literalizantes.
Contudo, não satisfeita em ignorar todos esses elementos, a
denúncia de Gonet trata o vídeo como calúnia, tomando a conclusão por
autoevidente – e pressupondo que o direito penal possa avançar sobre uma
liberdade fundamental sem qualquer ônus argumentativo especial. Não há esforço
real em demonstrar por que os cânones da liberdade de expressão devem, no caso,
ceder espaço à punição criminal.
Para além da ausência de verossimilhança da acusação – e da
dogmática da liberdade de expressão –, a avaliação do vídeo exige a inclusão de
outros dois elementos contextuais na equação.
O primeiro é o histórico de proteção judicial reforçada à
honra de magistrados. Pesquisas empíricas sobre liberdade de imprensa
demonstram que, quando o tema envolve magistrados como autores, o sistema de
justiça opera com sensibilidade ampliada — com índices de procedência e valores
de condenação significativamente superiores aos demais casos —, dado que,
embora produzido no campo cível, é preocupante quando transposto ao contexto de
uma persecução penal.
O segundo, por sua vez, é a controversa decisão de Gilmar no
caso da CPI do Crime Organizado. Na ocasião, advogados da Maridt – empresa de
Toffoli – protocolaram um Mandado de Segurança em um processo já arquivado, da
relatoria de Gilmar, pedindo que os efeitos da decisão do caso arquivado fossem
estendidos à Maridt. O problema é que as regras processuais não reconhecem
prevenção por estabelecimento de precedente, algo que não impediu o ministro de
anular os atos da CPI referentes à quebra do sigilo da empresa.
Na prática, os advogados operaram um bypass no princípio do
juiz natural – e Gilmar embarcou na aventura. A estranheza da decisão foi
tamanha que resultou em uma reação do presidente do Supremo, Edson Fachin, que
limitou o protocolo de petições em processos já arquivados.
É nesse contexto que o vídeo de Zema deve ser compreendido. A
peça satiriza uma decisão sem base normativa clara em um período de grande
desconfiança pública a respeito do Supremo. Ao ignorar esses elementos, a
denúncia da PGR realiza a operação hermenêutica que a dogmática da liberdade de
expressão proíbe: separa a sátira de sua circunstância e a reclassifica como
imputação criminosa.
Lidos em conjunto, os atos aqui narrados parecem revelar o
desenho de uma PGR que opera como linha auxiliar de proteção do Supremo. Essa
sequência ameaça inscrever o nome de Gonet no panteão da infâmia do Ministério
Público, ao lado de figuras como Augusto Aras e Geraldo Brindeiro.
Em sua tentativa de punir um pré-candidato por uma crítica
satírica, Gonet pinta o retrato mais fiel de sua passagem pela PGR: grande em
seu serviço ao Supremo, minúsculo em seu compromisso com a República.”.
David Sobreira












