sexta-feira, 11 de setembro de 2026

 Moraes decretou o fim do STF, mas a decadência começou   há   20 anos.

 Danilo de Almeida Martins.



O STF tenta vender suas decisões como fruto de debate democrático, mas a população segue como mera espectadora passiva de suas sentenças.

No último dia 3 de setembro, após Alexandre de Moraes pedir a inclusão do ministro André Mendonça no inquérito das fake news, William Waack, da CNN, afirmou que havia sido decretado o fim do STF, assim como o conhecemos.

Infelizmente, o STF, tal como foi pensado pelo poder constituinte originário, já começou a morrer há quase 20 anos, quando passou a utilizar indevidamente um artifício previsto nas leis de controle de constitucionalidade, as chamadas audiências públicas.

Em uma emenda regimental de 2009, a Suprema Corte acrescentou ao seu regimento interno normas para discipliná-las, estabelecendo que elas deveriam ser obrigatoriamente televisionadas e convocadas sempre que um julgamento envolver um tema com repercussão geral e interesse público relevante.

O problema, logicamente, não é a audiência pública em si, mas a utilização deste instrumento como um teatro jurídico, um simulacro de debate democrático que serve apenas para tentar legitimar um ativismo judicial cada vez mais assertivo.

Atuando como legislador positivo, o Supremo começou a se valer deste artifício em 2007, quando autorizou o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e tratamentos.

Reunindo, de um lado, representantes de associações e instituições contrárias ao descarte e uso de embriões para pesquisa e, do outro, pessoas favoráveis ao uso de células-tronco embrionárias, ao final dos debates, o ministro Ayres Britto afirmou que, naquele momento, o Supremo dava um passo pioneiro na democratização das decisões judiciais, afirmando que “Democracia é isso. É tirar o povo da plateia e colocá-lo no palco das decisões que lhe digam respeito”.

Quase vinte anos já se passaram, um sem-número absurdo de seres humanos foi e continua sendo descartado nos lixos dos laboratórios, e nenhuma pesquisa envolvendo células-tronco embrionárias foi adiante.

O pior de tudo é que, como não se trata de uma lei, não existe um instrumento para revogá-la ou alterá-la.

Assim, mesmo sendo incontestável que somente pesquisas com células-tronco adultas geram resultados cientificamente satisfatórios, o descarte de embriões continua, principalmente pelo fato de que esta decisão atendeu aos interesses dos laboratórios, que deixaram de gastar imensas quantias na manutenção dos embriões criopreservados.

Continuando com seu ativismo contra o inviolável direito à vida, no ano seguinte, em 2008, o Supremo fez uma outra audiência pública para criar uma nova possibilidade de se abortar crianças em nosso país, sem previsão legal.

Definindo que a anencefalia seria uma condição incompatível com a vida fora do útero, matá-lo ainda no ventre, segundo o STF, passou a não ser punível pelo Código Penal. Justiça seja feita: na época, houve os votos vencidos de Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, os quais afirmaram que aquela decisão estaria usurpando a competência privativa do Legislativo.

Dez anos depois, foi a vez do show teatral da 23ª audiência pública para debater a descriminalização do aborto no país, decisão que ainda não foi tomada, mas que já tem dois votos favoráveis à morte dos inocentes.

Hoje, com 50 audiências públicas já realizadas, nossa Suprema Corte já decidiu desde cotas raciais, aborto, TV por assinatura, importação de pneus usados até pejotização das relações de trabalho.

A população continua como mera espectadora passiva de suas sentenças

No entanto, o que se nota é que o STF quer fazer parecer que suas decisões são precedidas de um “intenso e democrático debate público”. Entretanto, a verdade é que a população continua como mera espectadora passiva de suas sentenças que, infelizmente, vêm invadindo competências legislativas e gerando intensa instabilidade nas instituições e imprevisibilidade para o cidadão e a economia.

O ativismo chegou a tal ponto que a Corte conseguiu a proeza de realizar a inimaginável criação de um crime por analogia, a homofobia e transfobia, ferindo de morte o princípio da legalidade penal, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF.

Depois de tanto se exceder, uma vez já invadida a competência do Legislativo, assenhorar-se da competência concorrente do Ministério Público e das polícias judiciárias para instaurar seus próprios inquéritos foi apenas um pequeno passo para um Tribunal que simplesmente se perdeu com o acúmulo de tantos poderes.

Instaurar inquérito, mandar prender 1.400 pessoas que não tinham nenhuma prerrogativa de foro e condená-las com base em denúncias que não individualizaram condutas e impossibilitaram qualquer recurso defensivo são sintomas claros de que o Tribunal já ultrapassou todo e qualquer limite.

Com isso, esperamos que, resolvidos esses gravíssimos casos de corrupção envolvendo integrantes de nossa Suprema Corte, o Tribunal volte à normalidade, deixando de invadir competências de outros poderes e retornando à sua função de mero legislador negativo, tal como foi pensado pelo constituinte originário e conforme nos ensina ninguém menos do que o renomado constitucionalista Dr. Ives Gandra Martins.

 

Danilo de Almeida Martins.


Defensor Público Federal atuante no movimento pró-vida, integrante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, associado-fundador e membro da diretoria da Associação de Juristas Católicos de Brasília, autor de artigos científicos e acadêmicos na área de defesa dos nascituros
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 Os discursos contrariam as ações no Supremo Tribunal Federal.





Em meados deste mês, no episódio em que Alexandre de Moraes quebrou o sigilo da fonte de um jornalista, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a liberdade de imprensa não está em questão no Brasil; que o inciso XIV do artigo 5º diz que é garantido o direito ao trabalho e o sigilo da fonte para o exercício da profissão do jornalismo. Afirmou também que o Supremo historicamente defende o direito de imprensa porque é um direito constitucional. 

Na mesma toada, o ministro Edson Fachin afirmou que defende a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, e que a decisão de Moraes será analisada pelo colegiado. Os dois talvez não saibam, mas faz tempo que a liberdade de imprensa e o livre exercício do jornalismo no Brasil enfrentam ingerências, restrições e cerceamentos ao livre exercício da profissão. 

Já assistimos ao uso sistemático de ações judiciais simultâneas em comarcas distantes contra um mesmo profissional como instrumento de sufocamento do exercício jornalístico. Vimos ações de tribunais estaduais, eleitorais e instâncias superiores com decisões para a retirada de reportagens do ar, incluindo charges e sátiras sob alegação de desinformação ou ofensa à honra; medidas cautelares determinando desmonetizações, além de bloqueios de perfis e suspensões de canais digitais de veículos e comentaristas independentes. Suas excelências sabem que essas ações geraram intenso debate jurídico sobre os limites da liberdade de expressão e da imprensa. 

Os discursos de agora escondem o uso de sigilos de até 100 anos sobre documentos de interesse público, os entraves na Lei de Acesso à Informação e as restrições de credenciamento de repórteres. Nos tempos que correm, e apesar dos discursos, o repórter e sua fonte podem ser punidos apenas por terem cumprido o dever de informar. 

É onde estamos.

  Vicente Lino.



 O começo do fim do inquérito das “fake news” 

 Gazeta do Povo.




 Um passo obrigatório para a normalização democrática do Brasil é o fim do inquérito das fake news, a abusiva investigação iniciada em 2019 por decisão do então presidente do STF, Dias Toffoli, sem provocação do Ministério Público, usando uma interpretação torta do Regimento Interno da corte, e entregue sem sorteio a Alexandre de Moraes. O inquérito já vinha causando mal-estar entre ministros havia algum tempo: em 2022, André Mendonça pediu ao então presidente da corte, Luiz Fux, que encerrasse a investigação; no fim de 2024, quando presidia o Supremo, Luís Roberto Barroso disse que ela estaria encerrada em 2025. Nada aconteceu.

O sucessor de Barroso, Edson Fachin, listou recentemente o encerramento do inquérito como uma de suas prioridades, e chegou a receber uma indireta de outro ministro do STF por isso. Mas Fachin não ficou apenas nas palavras: na quarta-feira, ele tirou Alexandre de Moraes da relatoria e assumiu o comando do inquérito, deixando Moraes apenas à frente das ações penais que já tiveram denúncia recebida. É um primeiro passo para que, enfim, a aberração jurídica que está na raiz da nossa atual juristocracia deixe de pender como uma espada de Dâmocles sobre qualquer brasileiro que critique publicamente a suprema corte.

Dois dias depois de classificar o fim do inquérito das fake news como uma das “três metas urgentes” de sua gestão à frente do STF, Fachin foi alvo de uma indireta nada sutil de Flávio Dino, um dos aliados incondicionais de Moraes dentro do STF. “É possível a um julgador, qualquer que seja ele, ‘prometer’ o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?”, perguntou Dino em seus perfis de mídias sociais, em uma referência óbvia. Evidentemente, Fachin não é candidato a nada, e tampouco precisa dos aplausos. Precisa apenas fazer a coisa certa, como fez ao dar o primeiro passo concreto para encerrar de vez o inquérito das fake news, tirando Moraes da relatoria.

O inquérito das fake news precisa acabar não por causa de sua longevidade, mas principalmente porque ele é um instrumento ditatorial que só produziu arbítrio

Dino ainda tentou posar de paladino da institucionalidade e fomentador do debate jurídico. “Pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis”, continuou, na mesma mensagem que ironizava a promessa de Fachin. E questionou: “um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa? E quem decide o que é ‘tramitação longa’? Opiniões pessoais? Ou critérios legais e regimentais?” As respostas estão bem diante dele, ainda que ele não queira ver.

Há investigações que de fato se prolongam no tempo de forma justificada: a Lava Jato, por exemplo, era um caso em que, como diz a sabedoria popular, a cada enxadada da força-tarefa surgia uma minhoca nova; ela terminou não porque já não houvesse o que investigar, mas porque o então procurador-geral Augusto Aras quis acabar com a operação. Já o inquérito das fake news, para começo de conversa, jamais deveria ter sido aberto, e não demorou nada para que se revelasse em todo o seu autoritarismo: era um inquérito-coringa onde cabia absolutamente tudo que Moraes quisesse incluir nele; repetindo a comparação que fizemos dias atrás, quando o relator pediu até a inclusão de seu colega André Mendonça no inquérito, ele era a Casa Verde em que Moraes, o Simão Bacamarte do direito, internava todos os que considerava “ameaças à democracia”, sem ver que a real ameaça à democracia era ele mesmo. O inquérito das fake news precisa acabar não por causa de sua longevidade, mas principalmente porque ele é um instrumento ditatorial que só produziu arbítrio, pelas mãos de um único homem que acumulou ilegalmente as funções de vítima, investigador, acusador e julgador.

Ao longo desses quase sete anos e meio, o inquérito e seus filhotes, como as investigações dos “atos antidemocráticos” e das “milícias digitais”, resultaram apenas em frutos podres: censura de veículos de comunicação; abolição da imunidade parlamentar; criminalização da crítica legítima a autoridades; criação de “crimes de opinião” e até “crimes de cogitação”; censura prévia inconstitucional a sabe-se lá quantos perfis – pois até hoje não sabemos quantas vozes o STF calou –; e o bloqueio de uma rede social inteira, com direito à invenção de uma “obrigação de não fazer” sem lei que a determinasse, no caso do uso de VPNs. Inúmeros brasileiros perderam sua voz na arena pública e, em alguns casos, até os meios de subsistência, já que tiravam seu sustento de sua presença on-line. E quase tudo isso sob um sigilo inexplicável e abusivo, a ponto de muitas pessoas mal saberem pelo que eram investigadas.

Nunca foi “pela democracia”. À base de negritos, exclamações e mantras repetidos decisão após decisão, Moraes ergueu um regime de exceção, com a cumplicidade (ou pelo menos com a omissão) de colegas de corte, de parte da classe política e de formadores de opinião incapazes – seja por um preocupante déficit democrático, seja por cegueira político-ideológica – de perceber o paradoxo existente em uma “salvação da democracia” conduzida por meios tão antidemocráticos quanto a abolição de liberdades e garantias individuais. Que o mea culpa dos que exaltaram Moraes não leve outros sete anos e meio.

Se Fachin de fato colocar um fim no inquérito das fake news, só não poderemos falar em “página virada” porque não há como devolver aos brasileiros vítimas do arbítrio de Moraes tudo o que elas perderam com censuras, desmonetizações, cassações as mais diversas (de passaportes a mandatos) e outras medidas abusivas. Algum tipo de reparação, quando possível, será extremamente bem-vinda, pois não basta que Moraes caia – e motivos para isso não faltam –; será preciso, também, desfazer o seu legado.



 

 

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

 Não existe equivalência moral possível entre Moraes e   Mendonça.

Gazeta do Povo.



 Alexandre de Moraes está nas cordas desde o início da semana passada, quando seu colega André Mendonça levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal com mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro direcionadas a Moraes, evidenciando um relacionamento de extrema proximidade e confiança – “promiscuidade” não é exagero – entre magistrado e investigado. Sem ter como questionar os fatos, os aliados de Moraes no STF, na política e na imprensa partiram para uma outra estratégia, vil e rasteira: a de estabelecer uma falsa equivalência moral entre Moraes e Mendonça, para tentar abafar o escândalo.

O mote usado para levar adiante a trapaça é dizer que “Moraes errou, mas Mendonça errou também” – uma afirmação que exige duplo escrutínio. Em primeiro lugar, que “erros” seriam esses? O procurador-geral da República, Paulo Gonet – também ele mencionado nas conversas de forma nada positiva, aliás –, diz ter encontrado um desses “erros” no procedimento usado por Mendonça, mas seu argumento já foi devidamente (e facilmente) refutado. Outro desses “erros” seria o momento escolhido por Mendonça para retirar o sigilo sobre o relatório, já que estamos em meio a uma campanha eleitoral – como se investigações e processos tivessem de se submeter ao calendário político.

Sem ter como questionar os fatos, os aliados de Moraes partiram para uma outra estratégia, vil e rasteira: a de estabelecer uma falsa equivalência moral entre Moraes e Mendonça

Erros, portanto, não houve. Mas admitamos, por um segundo que seja, e apenas para fins retóricos, que eles tivessem existido. Por acaso seriam igualmente graves? De um lado, um ministro que “atropelou o rito” (e, repetimos, o afirmamos apenas por amor ao debate, pois não foi o que ocorreu); de outro, um ministro que atua como conselheiro informal de banqueiro investigado, que envia mensagens autodestrutíveis (um tipo de ocultação que esse ministro já usou para condenar uma pessoa, afirmando que isso indica a consciência da ilegalidade), que tem a esposa contratada a peso de ouro por esse mesmo banqueiro (por meio de um contrato editado por esse ministro), que é visto pelo investigado como alguém com poder para frear investigações, e que contra-ataca juridicamente usando um relatório apócrifo e sem valor legal algum.

Apenas pessoas muito comprometidas ideologicamente, ou umbilicalmente ligadas a Moraes, ou que também estejam no bolso de Vorcaro e queiram acabar com toda a investigação poderiam afirmar que existe um “zero a zero” moral entre essas duas situações. Pelo contrário, qualquer indivíduo cuja bússola moral esteja funcionando, mesmo que precariamente, e que tenha independência intelectual haverá de reconhecer que um caso é infinitamente mais grave que outro (que, reiteramos, não envolve irregularidade alguma), e que seria um enorme insulto ao povo brasileiro tratá-los como minimamente semelhantes e merecedores das mesmas providências.

Entre os defensores da falsa equivalência moral destaca-se uma figura cuja covardia e pusilanimidade já está gravada na história do Senado Federal: o atual presidente da casa, Davi Alcolumbre. Mesmo antes do terremoto da semana passada, os crimes de responsabilidade cometidos por Moraes já eram volumosos o suficiente para justificar seu impeachment, mas Alcolumbre sempre blindou o ministro. Agora, o senador (indiretamente implicado no escândalo do Master devido à atuação de um indicado seu à frente da previdência dos servidores do Amapá) admite a possibilidade de um “impeachment cruzado”, afirmando que, se não houver mais clima para proteger Moraes, ele também autorizará a abertura de um processo contra Mendonça. Por quais crimes de responsabilidade? Ninguém sabe, e nem teria como saber, já que eles não existem. Tudo, claro, para baixar a temperatura no Senado. O objetivo é evidente, e a torpeza o é ainda mais.

E, ainda que o presidente do STF, Edson Fachin, esteja muito longe de compartilhar das mesmas motivações de um covarde como Alcolumbre, infelizmente o encaminhamento que ele tem dado à controvérsia dentro da corte dá força aos defensores da equivalência moral. Fachin ordenou o mesmo trâmite, com prazo para explicações, no caso das mensagens de Vorcaro a Moraes, e ao pedido de investigação feito por Moraes contra Mendonça. O primeiro foi embasado em um relatório oficial, que levou o relator Mendonça a decidir pelo procedimento correto quando surgiu ali o nome de uma autoridade com foro privilegiado; o segundo não passa de uma vingança irracional, baseada em um relatório apócrifo, repleto de ilações – incluindo a de uma suposta camaradagem entre Mendonça e o advogado-geral Jorge Messias, pelo fato de ambos serem evangélicos – e feito em circunstâncias tão estranhas que justificaram o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, por ordem de Mendonça.

Fachin acertou ao negar que o pedido de Moraes fosse incluído no abusivo inquérito das fake news, mas isso não basta. É essencial suspender qualquer questionamento sobre a conduta de Mendonça, rejeitando de vez um pedido sem fundamento, inepto, que seria descartado por qualquer juiz decente. Ao dar prazo para que a PGR se manifeste sobre a eventual admissibilidade e regularidade de um pedido de investigação contra Mendonça, Fachin legitimou o que não pode ser legitimado, quando o momento pede o fim dessa pseudoinvestigação para que o STF coloque todas as energias onde elas de fato devem estar: na análise da solução adequada para o caso de Alexandre de Moraes.

O Brasil decente, o que deseja um Supremo que volte a ter o devido respeito, precisa estar atento a essas manobras e resistir a elas de todas as formas possíveis – da tribuna do Senado às ruas (e às urnas). Não existe equivalência moral possível entre Moraes e Mendonça; ainda que este último tivesse cometido algum erro processual (o que tratamos como mera hipótese argumentativa, repita-se), ele jamais teria a mesma gravidade de tudo o que já sabemos sobre as relações entre Moraes e Vorcaro. A estratégia de apontar “erros” de Mendonça, como lembramos no começo, é o último recurso de quem permanece ao lado de Moraes e não tem como negar a realidade. O futuro da República depende de a sociedade brasileira não deixar esse truque prosperar.

Gazeta do Povo.



 Anulação de liminares não basta para frear os maus   ministros do STF,

 Gazeta do Povo.

 

 


 

 O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, derrubou na tarde desta quarta-feira as duas liminares que tratavam do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na terça-feira, o ministro André Mendonça havia afastado os dois diretores, mas na manhã desta quarta seu colega Flávio Dino reconduziu ambos aos seus cargos, em uma decisão que combinava truques processuais, autoritarismo e pobreza de argumentação. Fachin ainda decidiu que o pedido de afastamento feito pelo partido Novo será analisado por ele mesmo, depois de ouvir os argumentos de Mendonça e Rodrigues.

Fachin aplicou o artigo 4.º da Lei 8.437/1992, que permite “ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar”, desde que em circunstâncias muito específicas, incluindo (mas não se limitando a) “caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E citou, como precedentes, duas liminares de Marco Aurélio Mello suspensas por presidentes do STF: Dias Toffoli, em 2018, reverteu a soltura de todos os presos condenados em segunda instância, mas sem o trânsito em julgado; e, em 2020, Luiz Fux restabeleceu a prisão preventiva de André do Rap, líder do PCC (embora já fosse tarde demais, pois o criminoso havia fugido).

Dino provou que há uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e que esse grupo quer tomar o STF de assalto

Do ponto de vista puramente jurídico, Fachin optou por uma solução possível – embora não a melhor, como veremos – diante da urgência do caso. Assim como afirmamos neste espaço, tratando de Alexandre de Moraes e Mendonça, não há equiparação moral possível também neste caso. Mendonça tomou uma decisão da qual se pode até discordar, mas que estava dentro de sua competência como relator. Dino, por sua vez, atropelou totalmente o colega e o próprio Fachin, que já havia encaminhado o caso com um prazo para a manifestação de Mendonça; fez isso graças a um truque processual que permitiu a Dino analisar o pedido de Rodrigues, e ainda tratou qualquer eventual decisão contrária à sua como “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico” – de forma bastante hipócrita, pois ele mesmo estava revisando decisões de colegas.

Não se tratava, portanto, de simples divergência ou de um mero “quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal”, como escreveu Fachin em sua decisão. Havia um ministro que afastou um diretor da PF, e um outro ministro que fez terra arrasada da ordem jurídica nacional. A única atitude totalmente acertada, por parte de Fachin, seria anular apenas a liminar de Dino, deixar que o afastamento decretado por Mendonça continuasse a vigorar, e marcar a análise do plenário ou deixar prevalecer o entendimento da Segunda Turma, onde já havia maioria para seguir o relator. No entanto, como o presidente do STF só pode suspender liminares se provocado, e a única provocação (proveniente da Advocacia-Geral da União) se referia à liminar de Mendonça, e não à de Dino, a suspensão de ambas as liminares se tornou uma solução compreensível (mas não correta), diante de todas as circunstâncias.

O grande problema, neste caso, é que o apaziguamento e as soluções de compromisso jamais resolvem definitivamente os problemas. Flávio Dino agiu como se fosse dono do Supremo, atropelando um processo que já tinha seu encaminhamento regular e portando-se como a autoridade suprema no que diz respeito ao status de Andrei Rodrigues na diretoria-geral da PF. A interferência do mais novato dos membros do Supremo é a prova cabal de que há uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e de que esse grupo quer tomar o STF de assalto, passando por cima de tudo e de todos; eles não querem ser criticados, não querem ser questionados, e não querem ser investigados, independentemente do que façam ou do que digam.

Por esse motivo, é preciso também destacar uma outra decisão tomada por Fachin nesta quarta-feira: a de retirar das mãos de Alexandre de Moraes o abusivo inquérito dasfake news. Um inquérito que jamais deveria ter existido, e cuja relatoria foi atribuída por meios tortuosos, por muitos anos foi usado por Moraes e seus aliados para perseguir e censurar críticos, em uma paradoxal abolição das liberdades individuais em nome de uma suposta “defesa da democracia”. Ainda que, por razões processuais, as ações penais derivadas desse inquérito, com dnúncia formalmente recebida, sigam sob a relatoria de Moraes, espera-se que Fachin finalmente encerre esse capítulo desastroso da história jurídica nacional.

Muito mais que um conflito interno do Supremo, está em curso uma batalha pela própria República, uma escolha entre o poder do povo e da lei, e o poder absoluto exercido por quatro ou cinco pessoas que não se sentem limitadas por nada, o que torna muito mais difícil (mas não impossível) a tarefa de pará-las. Os meios existem, como Fachin acaba de demonstrar ao tirar de Moraes o “inquérito do fim do mundo”, mas é preciso seguir até o fim. O STF passará por sua hora da verdade no próximo dia 15, quando haverá uma sessão presencial extraordinária para julgar o pedido de investigação de Moraes por suas ligações com Daniel Vorcaro. O Brasil acompanhará atentamente essa sessão, porque nela será possível perceber, sem dúvida alguma, quem são os ministros que cumprem seu papel e quem são os ministros indignos da toga que vestem, os que usam o poder em benefício próprio. E veremos que não há como tratá-los igualmente, numa falsa equivalência moral que reduz tudo a divergências legítimas ou “erros” dos dois lados que se anulam: os maus ministros, seus cúmplices e os omissos hão de se mostrar como o que verdadeiramente são.

Gazeta do Povo.




 MORAES PERDE SEU PODER. FIM DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS. CAEM AS ALGEMAS DE UMA NAÇÃO QUE VIVEU SOB SUSPEITA PERMANENTE, INTERNADA NA MENTE DE UM LOUCO.





Fachin termina o inquérito das fake news.

 O Simão Bacamarte da toga perdeu o poder de agir de ofício e comandar uma mescla de KGB com Santo Ofício devassando a vida de todos e não mais poderá agir como um Robespierre dos trópicos.

A inserção de Mendonça no sombrio buraco negro no qual se abismava a democracia, mediante o qual mantinha todo o universo sob suspeição, foi a gota d'água para o começo de seu fim.

O caso universalizou a percepção, como esboçou Eduardo Bolsonaro, de que nunca se cuidou de verdadeira ameaça à democracia, mas de uma ferramenta persecutória pessoal pela qual ele podia retaliar os que julgava inimigos e esquartejar a liberdade.

Ele estendeu sobre o país a sombra de uma capitis deminutio (diminuição da capacidade jurídica) onde todos estavam sujeitos a terem seus direitos fundamentais cassados.

Calou parlamentares, suspendeu redes sociais, prendeu pessoas sem lhes dar acesso aos autos, que permaneciam em papel de forma totalmente desorganizada, podendo-se inserir ali documentos a posteriori, sucateando a ampla defesa.

Ele perdeu a noção dos limites, conduzindo uma fantasmagoria histérica sobre supostos golpes de Estado.

Sua conduta tenebrosa ainda terá muito por se apurar, como o período mais desgraçado que o Brasil conheceu na Era moderna.

 Não podemos nos contentar apenas com isso e simplesmente aceitar que existia a tentativa de um golpe pela direita, quando o que houve foi um golpe de Estado dado por eles mesmos, do STF, quando Moraes impediu que os auditores do Exército conectassem seus softwares às urnas, para verificar se o código-fonte entregue à equipe do IME para análise, era o mesmo que gerou o programa executável que estava nelas e tudo que aconteceu foi em reação. Parafraseando Churchill, não estamos no fim, não estamos sequer no começo do fim, mas estamos no fim do começo.

Felix Soibelman

 O LABIRINTO DE TOGAS E A OCEÃNICA PACIÊNCIA QUE NOS RESTA.




Não sabemos a profundidade do abismo em que as instituições nos meteram, quando acompanhamos a cena em que um ministro do Supremo Tribunal Federal determina o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, e, no ato seguinte, outro ministro da mesma Corte emite decisão contrária e o devolve ao posto. 

Em praça pública a caneta de um magistrado desautoriza a caneta do seu igual. No meio desse duelo de vaidades o Presidente do Supremo arrasta o conflito para um plenário povoado de ministros contrários à verdade. A mais alta Corte do país se transformou num tabuleiro de empurra-empurra; as decisões cautelares são manipuladas como peças de xadrez institucional e o resultado deste faz de conta é a erosão absoluta da credibilidade pública. O brasileiro comum olha para o topo dos Poderes e não enxerga a pacificação do país; enxerga um sistema fechado, autodesenhado para perpetuar blindagens e manter a sociedade refém de indecorosas abjeções. Diante da violência dos tribunais o que nos resta é uma oceânica paciência. 

Não significa resignação cega, mas sim a maturidade de quem compreende que as instituições humanas entram em colapso antes de se reconstruírem. É o que assistimos agora. O Brasil clama por uma faxina institucional e desinfecção de um sistema aparelhado que sufoca as garantias fundamentais. A faxina virá da insistência do debate crítico, da vigilância da sociedade civil e da persistência democrática de não aceitar o absurdo como regra. Nenhum arbítrio é eterno e nenhuma engrenagem viciada resiste indefinidamente ao peso do tempo e da verdade. 

Seguiremos atentos, denunciando as contradições e aguardando o dia em que este país volte a respirar, plenamente, a verdadeira Justiça.

   Vicente Lino.