sábado, 22 de agosto de 2026

 Coisa de bandido: a fraude que prendeu Filipe Martins

 




 Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão e está na casa de custódia de Ponta Grossa.

O público geral só ficou sabendo hoje, por meio de reportagem de Glenn Greenwald na Folha de S.Paulo. Mas, em março, um magistrado americano já havia feito, durante uma audiência do caso Martins Pereira v. United States Department of Homeland Security, aquilo que a Justiça brasileira se recusou a fazer em mais de dois anos: apurar os fatos. Ninguém no Brasil sabia porque a decisão estava sob sigilo.

Sim, o juiz federal Gregory A. Presnell, da Divisão Orlando do Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos, confirmou a denúncia que Filipe Martins e sua equipe de defesa vinham fazendo há muito tempo, a saber: que o registro migratório usado por Alexandre de Moraes para decretar a prisão preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era falso. Não impreciso, nem equivocado; era falso – fabricado, inserido nos sistemas oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) sem que o suposto viajante jamais tivesse cruzado aquela fronteira. O magistrado, longe de se contentar com o reconhecimento da fraude, foi além: determinou que o governo americano entregasse tudo o que permitisse identificar quem inseriu o dado fraudulento, classificando de “sem sentido” e “absurdos” os argumentos apresentados para manter o processo em sigilo. Agora, meses depois, o sigilo caiu.

Não se trata mais, portanto, de mera opinião. Temos uma decisão judicial, num país cuja Justiça – pode-se dizer o que quiser sobre ela – não costuma ser gentil com os próprios órgãos de fronteira quando estes falham em explicar como um homem “entrou” num território em que nunca pisou. E, como relata Greenwald em sua matéria, a Justiça americana tratou este caso, já em março, com uma seriedade que o Judiciário brasileiro, inexplicavelmente (ou nem tanto, na verdade), ainda se recusa a lhe dedicar.

Alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um ministro do STF a matéria-prima de uma prisão

Recapitulemos os fatos, porque a memória, no Brasil de hoje, é o primeiro território a ser sequestrado. Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, foi preso em fevereiro de 2024 sob a alegação de que teria deixado o país às vésperas do 8 de janeiro de 2023 e depois retornado clandestinamente. A tese sustentava-se num único pilar: um registro de entrada da CBP, datado de 30 de dezembro de 2022, coincidindo, não por acaso, com a data em que Bolsonaro viajou a Orlando. Faltava a Martins, evidentemente, o dom da ubiquidade: dados de geolocalização de seu celular, fornecidos pela própria operadora TIM, e registros de voo da Latam mostravam-no no Brasil, em Brasília e Curitiba, exatamente nos dias em que supostamente estaria em solo americano. A defesa apresentou essas provas. O Ministério Público Federal chegou a recomendar sua soltura. Moraes manteve-o preso – por quase seis meses, dos quais dez dias em isolamento solitário, sem nunca ter sido apresentada uma explicação minimamente consistente para a contradição entre um documento fantasma e uma realidade filmada, rastreada e testemunhada.

Um ano e meio depois, a resposta chegou de onde menos convinha que chegasse: dos próprios Estados Unidos. Em outubro de 2025, a CBP já havia admitido publicamente que a entrada de Martins jamais ocorreu, afirmando “condenar veementemente qualquer uso indevido dessa falsa informação” para fundamentar prisão ou condenação – e fazendo questão de mencionar, na mesma nota, que Moraes é “um indivíduo recentemente sancionado pelos Estados Unidos por violações de direitos humanos contra o povo brasileiro”. A decisão do juiz Presnell, tomada meses antes, em março, foi além da nota diplomática e transformou a suspeita em determinação judicial: alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um ministro do Supremo Tribunal Federal a matéria-prima de uma prisão. Isso não é erro burocrático. É, nas palavras mais precisas que a língua portuguesa oferece, uma fraude estruturada para produzir uma detenção arbitrária. É coisa de bandido!

E aqui chegamos ao ponto que a imprensa brasileira, com honrosas exceções, ainda insiste em tratar como pormenor: um ministro do Supremo Tribunal Federal manteve um cidadão brasileiro atrás das grades por seis meses com base num documento que uma potência estrangeira reconhece como forjado. Não estamos diante de uma controvérsia interpretativa sobre provas ambíguas. Estamos diante da constatação, por autoridade estrangeira, de que o fundamento fático central de uma prisão preventiva foi inventado. E o inventor, goste-se ou não da palavra, prestou um serviço específico: deu a Alexandre de Moraes a desculpa de que ele precisava para encarcerar um homem cuja verdadeira culpa, aos olhos do regime de exceção que se instalou no país, era lutar por um país livre do narcossocialismo.

Há algo de profundamente revelador no fato de que o mesmo sistema que se apressou em classificar como “teoria da conspiração” qualquer suspeita sobre a origem desse documento – e que hostilizou quem ousou levantá-la – hoje se vê obrigado a engolir aquilo que negava. A verdade, escreveu certa vez Václav Havel, não precisa gritar; ela apenas espera. E Filipe Martins esperou, preso, calado por opção e não por medo, enquanto seus algozes tentavam transformar sua dignidade em confissão. Não confessou o que não fez. Não delatou quem não cometeu crime. E agora, peça a peça, o castelo de mentiras que sustentava sua prisão vem abaixo.

O STF, e o falso juiz Alexandre de Moraes em particular, têm agora a obrigação de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências que desmontavam a premissa central de uma prisão

Cabe, finalmente, a pergunta central? Quem terá forjado o documento? Terá sido um dos jagunços de Moraes, daquele tipo que, seguindo o modelo chinês de repressão transnacional, persegue os dissidentes do regime no exterior? A quem interessava fabricar uma fuga que nunca existiu? O juiz americano quer saber. A defesa de Martins quer saber, há mais de um ano, e sofreu obstrução sistemática para isso. O povo brasileiro, se ainda lhe restar apetite por verdade, deveria querer saber também. Porque a resposta não afeta apenas o destino de um indivíduo – afeta a honra de toda uma nação.

O Supremo Tribunal Federal, e o falso juiz Alexandre de Moraes em particular, têm agora a obrigação – moral, e talvez em breve também jurídica – de explicar por que ignoraram, por tanto tempo, evidências que desmontavam a premissa central de uma prisão. Não é mais possível tratar isso como ruído de bastidores ou artigo de opinião inconveniente. É fato estabelecido por sentença judicial estrangeira. E não se pode revogá-lo por decisão monocrática.

Resta saber se o Brasil terá a coragem de olhar para o que a Justiça americana já viu com clareza. Ou se, mais uma vez, preferirá desviar o olhar – como fez com Clezão, como ainda faz com as vítimas do 8 de janeiro, como fez tantas vezes fez com o próprio Filipe – até que a mentira, cansada de esperar, decida ela mesma se impor.

 Flavio Gordon



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