Gonet se lembra de que existe o juiz natural – mas só para Lulinha.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que remeta para a primeira instância um dos três inquéritos nos quais Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha, filho do presidente da República – é investigado por tráfico de influência. O inquérito citado no pedido da PGR é aquele que trata de supostas negociações para a aquisição de cannabis medicinal pelo Ministério da Saúde, e no qual também estariam envolvidos Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”; a lobista Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha; e Marco Aurélio Santana Ribeiro, o “Marcola”, ex-chefe de gabinete de Lula.
A alegação da PGR é a de que nenhum dos envolvidos tem
prerrogativa de foro que justifique a manutenção do inquérito no STF. Em
condições normais de temperatura e pressão, e se de fato não houver nenhuma
autoridade com foro privilegiado envolvida, o destino natural seria a remessa à
primeira instância, e ninguém haveria de ver nada de extraordinário nisso, pois
é assim que funciona o princípio constitucional do juiz natural. Até por isso,
podemos afirmar que, não havendo mesmo nenhum detentor de prerrogativa de foro
sendo investigado, Mendonça deveria acatar o pedido.
Gonet passou anos ignorando o princípio do juiz natural
quando se tratava de “inimigos da democracia”, e se lembrou da garantia
constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula
Se o pedido da PGR causa tanto estranhamento, no entanto, é
porque não estamos em condições normais de temperatura e pressão há muitíssimo
tempo. São inúmeros os processos – o inquérito das fake news, a repressão aos
atos de 8 de janeiro, os casos do whistleblower Eduardo Tagliaferro e do
entrevero no aeroporto de Roma, e tantos outros – em que a PGR, seja sob
Augusto Aras, seja sob o atual procurador-geral, Paulo Gonet, ignorou
completamente o princípio do juiz natural.
Nem a cabeleireira Débora, nem nenhum outro manifestante do
8 de janeiro, tem prerrogativa de foro; tampouco o têm Tagliaferro, os
Mantovani, os empresários que discutiam pelo WhatsApp, os jornalistas e
influenciadores desmonetizados, censurados, que tiveram passaportes revogados e
contas bancárias bloqueadas. Isso não impediu a PGR de investigar, denunciar e
pedir punição a todos eles. Que Gonet (no cargo desde 2023) tenha se lembrado
dos incisos XXXVII e LIII do artigo 5.º da Constituição justamente quando o STF
está investigando o filho de Lula é algo notável, uma reversão de amnésia que
mereceria a atenção de todo neurologista da capital federal.
Por isso, Gonet não pode culpar ninguém que veja no pedido
mais uma tentativa de tirar as investigações das mãos de André Mendonça, tido
como bastante rigoroso. A Polícia Federal já havia feito outras movimentações
bastante atípicas, ao pedir a abertura de vários inquéritos separados, quando
as circunstâncias justificavam um inquérito único; e, depois, ao alegar que não
havia conexão entre as investigações para pedir que houvesse novos sorteios de
relatores. Como o máximo que ocorreu foi o envio de um dos inquéritos ao
ministro Flávio Dino, restando os outros dois com Mendonça, entra em cena a PGR
para tentar o que a PF não conseguiu.
Não dizemos isso para desmerecer a primeira instância –
basta comparar a forma como a Lava Jato foi conduzida na primeira e segunda
instâncias, e depois no STF, para perceber que é perfeitamente possível que o
inquérito de Lulinha caia nas mãos de um juiz criterioso e responsável. O que
salta aos olhos, aqui, é o duplo padrão da PGR de Paulo Gonet, que passa anos
ignorando o princípio do juiz natural para poder colocar todos os “inimigos da
democracia” nas mãos despóticas de Alexandre de Moraes, e se lembra da garantia
constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula, em inquéritos
conduzidos por um ministro tido como severo. Cumpra-se a Constituição para
Lulinha, mas que se reconheça, também, o abuso cometido contra todos os demais
que não foram julgados e condenados “pela autoridade competente”.
Gazeta do Povo.


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