Nas mãos de Cristiano Zanin, a última esperança contra a tortura.
Danilo de Almeida Martins
Acrescente a essa cena imaginária o fato de que você
simplesmente não recebeu nenhuma intimação para se defender neste processo e
que não lhe foi nomeado nem mesmo um advogado dativo para defender seu direito
à vida.
Antes que você esboce qualquer reação, o exercício
imaginativo que estamos propondo ainda impõe a proibição ao leitor de tomar
qualquer medida que possa dificultar a execução da pena: não há como fugir do
oficial de justiça, não tem como lutar contra ele e não existe nem mesmo a
possibilidade de gritar por socorro: você vai ser lentamente queimado por
agentes químicos de uma forma extremamente dolorosa até que sofra uma parada
cardíaca.
Sem culpa alguma, em um processo judicial à sua revelia, seu
destino é ser torturado e morto
Ainda há mais um detalhe: mesmo que você não tenha direito
de tomar conhecimento dos fundamentos da decisão que decretou sua morte, saiba
que ela é totalmente descabida. Ignora completamente a absoluta vedação
constitucional à prática da tortura, bem como as normativas do país que há mais
de 20 anos proíbem que se mate pessoas da sua idade.
Tentando justificar-se, a decisão deste juiz baseou-se em
uma orientação de uma pequena secretaria da Organização Mundial de Saúde, que
não tem nenhuma força normativa em nosso país.
Ponto final. Agora, fique quieto, cale-se e morra
carbonizado.
Se o leitor já se indignou apenas por este pensamento
especulativo proposto acima, saiba que esta é a realidade que foi imposta a
aproximadamente 1400 crianças que tinham acima de 22 semanas de gestação e
foram vitimadas pela Assistolia Fetal autorizada pela decisão monocrática do
Ministro Alexandre de Moraes nos autos da ADPF 1141.
Assim como nosso leitor, também consternados, cinco
senadores, dezoito deputados, dr. Sebastião Coelho, o secretário-geral do
Movimento Nacional Brasil sem Aborto, as fundadoras do Instituto Isabel e o
subscritor desta coluna impetraram um habeas corpus, último recurso
constitucional apto para salvar esses bebês.
Agora, a decisão de salvar essas crianças está nas mãos de
Cristiano Zanin, eis que a ação foi-lhe distribuída.
É notório que o Ministro construiu sua trajetória jurídica
com forte foco no princípio da ampla defesa, especialmente durante sua atuação
como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entretanto, de forma equivocada, ele não conheceu o habeas
corpus impetrado em favor destas incontáveis crianças que estão morrendo
queimadas, impedindo-as de ter voz em nossa justiça.
Agora, interposto um recurso, espera-se que o nobre ministro
reconsidere sua decisão, admitindo a única possibilidade de salvação destes
bebês, que foram condenados à morte e não tiveram a mínima chance de defesa
contra as liminares proferidas por Alexandre de Moraes.
No ramo jurídico, sabe-se que o princípio da ampla defesa
pode ser mitigado, mas nunca suprimido.
Que aquele espírito combativo do advogado Cristiano Zanin
prevaleça sobre eventuais e sensíveis ponderações políticas inerentes a seu
atual cargo, para que, corajosamente, ele assegure a possibilidade de dar voz
aos nascituros e extirpe de nosso país a tortura da Assistolia Fetal.
Danilo de Almeida Martins.











