quinta-feira, 10 de setembro de 2026

 O LABIRINTO DE TOGAS E A OCEÃNICA PACIÊNCIA QUE NOS RESTA.




Não sabemos a profundidade do abismo em que as instituições nos meteram, quando acompanhamos a cena em que um ministro do Supremo Tribunal Federal determina o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, e, no ato seguinte, outro ministro da mesma Corte emite decisão contrária e o devolve ao posto. 

Em praça pública a caneta de um magistrado desautoriza a caneta do seu igual. No meio desse duelo de vaidades o Presidente do Supremo arrasta o conflito para um plenário povoado de ministros contrários à verdade. A mais alta Corte do país se transformou num tabuleiro de empurra-empurra; as decisões cautelares são manipuladas como peças de xadrez institucional e o resultado deste faz de conta é a erosão absoluta da credibilidade pública. O brasileiro comum olha para o topo dos Poderes e não enxerga a pacificação do país; enxerga um sistema fechado, autodesenhado para perpetuar blindagens e manter a sociedade refém de indecorosas abjeções. Diante da violência dos tribunais o que nos resta é uma oceânica paciência. 

Não significa resignação cega, mas sim a maturidade de quem compreende que as instituições humanas entram em colapso antes de se reconstruírem. É o que assistimos agora. O Brasil clama por uma faxina institucional e desinfecção de um sistema aparelhado que sufoca as garantias fundamentais. A faxina virá da insistência do debate crítico, da vigilância da sociedade civil e da persistência democrática de não aceitar o absurdo como regra. Nenhum arbítrio é eterno e nenhuma engrenagem viciada resiste indefinidamente ao peso do tempo e da verdade. 

Seguiremos atentos, denunciando as contradições e aguardando o dia em que este país volte a respirar, plenamente, a verdadeira Justiça.

   Vicente Lino.

 

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

 STF EM GUERRA ABERTA: MENDONÇA ACUSA DINO DE VIOLAR A LEI.



O Supremo Tribunal Federal (STF) mergulhou nesta quarta-feira (9/9) em sua crise mais aguda em anos: André Mendonça comunicou formalmente ao presidente da Corte, Edson Fachin, que a decisão de Flávio Dino — que suspendeu o afastamento da cúpula da Polícia Federal por ele determinado — é ilegal e deve ser anulada. Na avaliação de Mendonça, um ministro não pode revogar, por decisão individual, medida submetida a processo sob a relatoria de outro colega.

O confronto tem origem nas mensagens trocadas entre o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e Alexandre de Moraes, no contexto das investigações sobre Daniel Vorcaro e o Banco Master. Mendonça havia afastado cautelarmente Rodrigues e o diretor de inteligência da corporação, alegando risco de conflito de interesse na apuração; Dino reintegrou os dois horas depois, neutralizando monocraticamente os efeitos da decisão anterior — sem aguardar o prazo de 72 horas que o próprio Fachin havia fixado para que Mendonça se manifestasse.
O episódio já não é uma simples divergência jurídica: é guerra aberta de competências e versões. Moraes acusa Mendonça de agir por motivação política; Mendonça sustenta que provas foram obtidas ilegalmente contra ele; Dino, agora, é acusado pelo próprio colega de atropelar a competência do relator. Fachin, que horas antes já havia cancelado a sessão plenária desta quarta para "elaborar decisão e encaminhamentos", se vê agora pressionado a decidir sobre a validade do próprio ato de Dino.
A responsabilidade recai inteiramente sobre a Presidência da Corte: se Fachin tolerar que decisões monocráticas se sobreponham indefinidamente, o STF deixa de oferecer segurança jurídica e passa a funcionar como arena de disputas pessoais. Sem que o colegiado seja chamado a esclarecer os fatos e restabelecer o devido processo, a crise deixa de ser apenas do tribunal — vira crise de credibilidade da própria democracia brasileira, às vésperas das eleições, num momento em que o país mais precisa de previsibilidade institucional.



 Decisão absurda de Flávio Dino prova que STF é terra   sem lei

Rodrigo Constantino




 

O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração aos cargos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, que foram afastados pelo ministro André Mendonça. Ele o fez sob o pretexto do inquérito das emendas parlamentares (?), e ainda blindou ambos de quaisquer medidas cautelares futuras. Não é preciso ser jurista para enxergar o total absurdo dessa ação. Mas vamos pedir ajuda a quem é do Direito mesmo assim.

André Marsiglia comentou: “Flávio Dino suspendeu a decisão de um colega, já respaldada pela maioria da Turma, sob a estapafúrdia alegação de conexão com casos sobre emendas parlamentares relatados por ele. Se Dino pode revisar decisões de Mendonça, Mendonça também pode revisar as de Dino. E se Mendonça agora decidir suspender a suspensão de Dino? O STF virou um bangue-bangue”.

Emerson Grigollette desabafou: “Não temos um Estado, não temos Democracia, não temos Direito, não temos República, não temos Federação, não temos Separação entre os Poderes, não temos direitos fundamentais. Além de impostos, Bolsa Família (por enquanto) e a maior associação criminosa da história da humanidade, sejamos francos: o que sobrou do Brasil?”

O STF virou a casa da mãe Joana, terra sem lei, onde o poder bruto impera. Dino fez o que fez pois 'pode', pois não há consequências. Fachin age como a rainha da Inglaterra, alheio ao caos total que tomou conta da instituição

Ludmila Lins Grilo resumiu: “Em vez de apresentar petição no procedimento que o afastou do cargo, Andrei Rodrigues resolveu escolher o juiz que julgaria seu caso (“forum shopping”) e achou por bem entrar de filão no inquérito das emendas parlamentares (?!). Em vez de rechaçar a manobra ilícita, Flávio Dino matou no peito e a endossou, revertendo monocraticamente uma decisão que havia sido dada por órgão colegiado”. A juíza sugeriu: “Virou bang-bang. A segunda turma vai se permitir ser humilhada desta forma por um único ministro? Se é bang-bang, derrubem a decisão de Flávio Dino, e o façam rápido”.

Vários outros advogados comentaram com espanto a decisão do comunista Dino, mas, repito, nem é preciso ser do ramo para notar o grau de arbítrio presente. Dino chega a mencionar encontro entre Daniel Vorcaro e Mendonça para alegar que o ministro “interfere” na Polícia Federal, deixando de lado a relação entre Vorcaro e Andrei Rodrigues. É um nível de surrealismo que nenhum autor de ficção teria a ousadia de inventar, pois não seria crível.

A gargalhada de Moraes diante da crise que corrói o STF

O STF virou a casa da mãe Joana, terra sem lei, onde o poder bruto impera. Dino fez o que fez pois “pode”, pois não há consequências. Edson Fachin age como a rainha da Inglaterra, alheio ao caos total que tomou conta da instituição. “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”, disse Carl Schmitt. E quem tem poder de fato é a gangue que tomou de assalto o STF.

A situação é tão absurda que decidi perguntar ao Grok como seria se o STF fosse substituído pela Inteligência Artificial. O Grok, advogando em causa própria, foi mais imparcial que nossos ministros e apresentou alguns riscos institucionais, mas também elencou várias melhoras, entre elas: “Eliminar alguns vícios humanos óbvios: amizade, vaidade, cálculo de sobrevivência institucional, troca de favores, ‘código de conduta’ que nunca vira código”.

Ele resumiu: “Em tese, seria o fim da ‘juristocracia personalista’: o poder deixaria de residir em 11 currículos e passaria a residir em um sistema”. Mas isso é utopia. Nosso “sistema” seguirá dominado por currículos humanos, e os piores possíveis. A juristocracia personalista avança de forma impressionante, rasgando totalmente a Constituição.

Pensando numa “solução” mais realista e de curto prazo, é importante lembrar que temos uma eleição se aproximando. Em essência, o eleitor terá de escolher se deseja mais quatro ministros com o perfil de Dino, Zanin, Moraes e Toffoli, ou quatro ministros mais parecidos com André Mendonça. É isso que está em jogo.

 

Rodrigo Constantino. 



Economista pela PUC, autor de vários livros, entre eles o best-seller “Esquerda Caviar” e a coletânea “Contra a maré vermelha.

 Decisão de Dino para blindar cúpula da PF tem falhas graves e atropela Mendonça e Fachin

Aline Rechmann






A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal ao cargo após ele ter sido afastado por ordem do ministro André Mendonça, atropela a autoridade do presidente da Corte, Edson Fachin. Segundo analistas ouvidos pela reportagem, a ação de Dino contém ainda outras três falhas graves que ajudam a reforçar a crise no STF.

Nesta quarta-feira (9), Andrei Rodrigues foi reconduzido ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa ao de diretor de Inteligência da corporação por ordem de Dino. Eles haviam sido afastados na véspera por serem suspeitos de criar relatórios ilegais de inteligência e praticarem arapongagem (monitoramento ilegal de autoridades).

Juristas ouvidos pela reportagem apontaram ao menos quatro falhas ou contradições na decisão de Dino. A primeira é Dino ter passado por cima de Fachin na base da canetada, pois o presidente do STF já estava tratando do caso.

Outros problemas são o ministro ter atuado como revisor da decisão de Mendonça, mesmo não havendo hierarquia entre os ministros, e não ter fundamentado bem seu argumento de que o Partido Novo não poderia ter proposto a ação julgada por Mendonça.

Outra falha grave, segundo apurou a reportagem, foi Dino ter tentado criar uma blindagem para impedir qualquer medida cautelar futura contra Rodrigues e Almada.

Além dos problemas jurídicos de sua decisão, Dino pode ser considerado parcial no julgamento, já que foi chefe de Rodrigues antes de se tornar ministro do STF e participou de sua indicação.

"Isso já coloca Dino numa situação de suspeição inequívoca", afirma Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil.

No campo político, sua ação está alinhada com os interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo está diretamente interessado em reverter a decisão de Mendonça.

Dino diz que o Plenário deve decidir, mas decide sozinho

A decisão de Dino que reintegrou Rodrigues e Almada da Costa possui uma contradição na própria lógica institucional. No texto, ele diz que a legalidade de relatórios de inteligência da PF, que foram considerados arapongagem e possuidores de teor político por Mendonça, tem que ser avaliada no plenário do STF pelo colegiado de ministros.

Apesar disso, Dino não aguardou o exame colegiado que defendeu e concedeu sozinho uma tutela de urgência, determinando a reintegração dos dois delegados e autorizando a PF a continuar produzindo os controversos relatórios de inteligência.

Para Katia Magalhães, essa é uma contradição central da decisão. Se o próprio ministro reconhece reiteradamente que o Plenário é o órgão competente para solucionar a controvérsia, questiona-se como poderia, antes do colegiado, adotar uma medida que interfere diretamente no conflito.

“O ministro reafirma em diversas oportunidades que o único órgão competente no momento é o Plenário e aí vem e caneta”, afirma.

Para o advogado Enio Viterbo, Dino no mínimo deveria ter respeitado a decisão de Fachin de dar prazo para as partes se manifestarem antes de o assunto ser julgado em plenário.

"Fachin foi, mais uma vez, atropelado. Ele já tinha dado 72h para Mendonça se manifestar e Flávio Dino resolveu não esperar isso e atropelar o presidente do STF", avalia o advogado Enio Viterbo.

"O prazo para as manifestações determinado pelo presidente da Corte, inclusive, ainda está em curso", disse.

Dino revisou decisão de Mendonça sem considerar que não há hierarquia entre ministros

O fato de Dino ter revisado, em uma decisão monocrática, a decisão de Mendonça também se impõe como possível falha de Dino no caso.

O constitucionalista Alessandro Chiarottino aponta o problema sob a perspectiva da ausência de hierarquia entre os ministros. Para ele, o “poder geral de cautela” não deveria, por si só, transformar um ministro em instância revisora de outro. A solução institucionalmente mais segura, em sua avaliação, seria levar o conflito ao Plenário.

Dino sustenta que a decisão de Mendonça produziu interferências em investigações sob sua própria relatoria e que a paralisação da direção da PF poderia comprometer diligências em andamento. Ele não explicou, porém, por que outros membros da cúpula da PF não poderiam dar continuidade ao trabalho.

Para Chiarottino, como não há hierarquia entre os ministros do STF, seria necessário justificar de maneira mais consistente por que um relator poderia funcionar, na prática, como instância revisora de uma decisão tomada por outro relator em outro processo. Ainda mais porque a decisão de Mendonça já tinha maioria de votos na Segunda Turma.

O advogado Enio Viterbo considera o precedente ainda mais problemático. Segundo ele, caso esse modelo seja admitido, uma parte poderia provocar um ministro em processo de sua relatoria e obter uma decisão capaz de neutralizar monocraticamente ato de outro integrante da Corte.

Para o advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela UFBA, a decisão de Dino representa um abuso de poder. "Nenhum outro ministro, ainda mais integrante de turma diversa, nem mesmo o presidente do STF tem competência para desfazer a decisão de outro ministro, dando ordem diametralmente oposta no dia seguinte para atender pedido pessoal do diretor-geral implicado nas investigações, Andrei Rodrigues".

"Absolutamente nada impede que Mendonça atropele o Dino, como o próprio Flávio Dino acaba de fazer", complementa Viterbo.

Dino usa fundamentação jurídica contraditória e sem argumentos fortes

Grande parte da decisão de Dino é dedicada a sustentar que o afastamento determinado por Mendonça teria origem em uma provocação supostamente ilegítima do Partido Novo (que foi quem pediu para Mendonça decidir sobre o afastamento de Andrei Rodrigues).

O ministro afirma que partidos políticos não integram a relação processual penal e, portanto, não poderiam requerer medidas cautelares, como o afastamento dos delegados, durante uma investigação. Essa prerrogativa seria da polícia ou do Ministério Público.

Contudo, ao anular os efeitos dessa ordem penal, Dino recorreu às regras do Código de Processo Civil (CPC), invocando também o chamado poder geral de cautela, que é a prerrogativa conferida ao juiz para determinar medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Na visão do constitucionalista Chiarottino, há uma fragilidade jurídica nessa manobra. Para ele, faltou esclarecer como um mecanismo da esfera cível pode ser aplicado para neutralizar a decisão de caráter criminal proferida por outro ministro.

Além disso, analistas também apontam que, ao afirmar que o Partido Novo não poderia atuar no processo, Dino desconsidera que os autores naturais da denúncia - a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República - podem estar com seus membros comprometidos com envolvimento no esquema.

Dino busca “blindagem” contra futuras cautelares

Dino não se limitou a mandar os dois delegados de volta aos cargos. Ele determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas a Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal quando fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e em cumprimento de determinações judiciais.

Para Chiarottino, esse é provavelmente um dos trechos mais vulneráveis da decisão. O problema seria a possibilidade de uma decisão atual antecipar como deverão ser tratadas judicialmente situações futuras.

Katia Magalhães classifica a determinação como uma espécie de “blindagem”. Na avaliação dela, um magistrado não poderia impedir previamente que outro juiz, diante de circunstâncias novas, analise uma eventual medida cautelar.

“Ele impede previamente o exercício da jurisdição”, afirma.

Aline Rechmann






 

 Moraes avança contra a liberdade de imprensa em operação contra jornalista.



Recentemente, o ministro Moraes ordenou uma operação de busca e apreensão contra um adversário de seu colega Flavio Dino. No lugar de explicar o contrato com o banqueiro preso Daniel Vorcaro, ele decidiu avançar novamente contra a liberdade.

Desta vez, o alvo da operação foi Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança do Maranhão, alvo de perseguição por parte de Flávio Dino no STF. Ele sofreu busca e apreensão porque teria fornecido informações ao jornalista Luís Pablo, publicadas em reportagens sobre o uso de veículos oficiais por Flávio Dino no Maranhão.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e seus colegas não ligam, mas vale a pena repetir que a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso XIV, a garantia do acesso à informação e a proteção ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional do jornalismo. Tem mais: o STF reiterou essa proteção em diversos julgamentos de repercussão nacional, consolidando a garantia como um dos pilares da liberdade de imprensa e da democracia.

Os ministros sabem que a quebra do sigilo da fonte ou a devassa em instrumentos de trabalho de jornalistas violam a garantia constitucional. Sabem também que, sem a garantia de anonimato, o jornalismo investigativo fica inviabilizado e o direito da sociedade de ser informada é diretamente comprometido.

Vamos repetir: ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição: “É resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional do jornalismo. ”

 Vicente Lino.




terça-feira, 8 de setembro de 2026

 

André Mendonça, o homem que disseNÃO

 Paulo Briguet



O poder tirânico não deixará de fazer o mal enquanto ninguém o impedir. Só parará de cometer atrocidades quando alguém disser NÃO.

Quando Jesus chegou à terra dos gerasenos — uma região predominantemente pagã —, veio ter com Ele um homem dominado por um espírito imundo, que morava nos sepulcros. O Filho de Deus lhe pergunta:

— Qual é o teu nome?

— Meu nome é Legião, somos muitos.

Essa passagem nos mostra que um ditador — mesmo que exerça o seu domínio sobre a alma de uma única pessoa — nunca age sozinho: ele necessita de uma rede de apoiadores, cúmplices, comparsas. Todo tirano depende de uma cadeia de comando formada por indivíduos que obedeçam às suas ordens.

Neste fim de semana, assisti a um filme perturbador, indicado pelo meu amigo e leitor Douglas Correia: “Speak No Evil” (Não Fale o Mal), que mostra as ações de um casal de psicopatas contra uma família dinamarquesa. O diálogo que mais me deixou estarrecido se deu quando uma das vítimas pergunta ao agressor:

— Por que vocês estão fazendo isso conosco?

— Porque vocês deixaram.

Essa resposta nos ensina que o psicopata, uma vez imbuído de poder e meios de ação, não deixará de fazer o mal enquanto ninguém o impedir. Ele só vai parar de cometer atrocidades quando alguém disser NÃO.

Alexandre de Moraes é uma prova viva das duas teses que acabei de expor. Há sete anos e meio, desde a abertura do Inquérito do Fim do Mundo, esse ditador inspirado pelas profundezas comete o mal em série, tendo destruído a vida de milhares de pessoas e sepultado o império da lei no país. As ações desse personagem maligno resultaram na completa inversão ontológica da realidade no Brasil, como bem apontou o ministro André Mendonça na decisão que determinou o afastamento do chefe da Stasi de Lula, Andrei Rodrigues:

“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada “1984”, verifica-se, a mais não poder, que [a] a produção dos ‘relatórios de inteligência’ em questão, [b] o fato de sobre eles ter sido dada ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes e [c] a posterior divulgação desses “documentos”, revelam fatos de extrema gravidade, com repercussões não apenas no plano institucional, mas também quanto à segurança e integridade pessoal de integrante deste Supremo”.

André Mendonça teve a coragem de dizer NÃO ao ditador — e de punir um de seus principais cúmplices. Esse NÃO deve agora ecoar por todo o Brasil diante das decisões ilegais do atual regime. Brasileiros, é hora de dizer NÃO aos assassinos da liberdade e da lei em nosso país. Só assim venceremos essa legião do mal absoluto que se instalou no poder em 2002.

 “A superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas.”

 

(André Mendonça, 8 de setembro de 2026)

  Paulo Briguet



 Falta pouco. É preciso coragem e   perseverança.


O jornalista Fernão Lara Mesquita produziu mais um brilhante texto, no qual afirma que Alexandre de Moraes não sente remorso ou culpa após prejudicar alguém, além de apresentar comportamento impulsivo ou irresponsável. Ao analisar os milhões nas contas do ministro ele lembra que as instituições estão funcionando apenas para os bandidos.

 É chegado o momento de voltar à ordem natural das coisas, onde as narrativas é que têm de decorrer dos fatos. Segundo ele, Lula é falso e Alexandre de Moraes é a falsificação ao quadrado. Os inquéritos dele são falsos; as provas que ele fabrica são falsas; os processos que ele arma são falsos; os vereditos que ele dita são falsos; a quadrilha que ele chefia é falsa. O Brasil real não acredita nele. A Polícia Federal de verdade não acredita nele. A imprensa de esquerda do mundo civilizado não acredita nele. O resto do mundo não acredita nele.

 Há que se tratar Alexandre de Moraes como aquilo que ele é: negar a trama golpista e denunciar o golpe que está havendo agora; reinstalar o eleitor como única fonte de legitimidade para restabelecer o Estado de Direito e prender os bandidos. Tem de começar agora, em todos os palácios e nos baixos de todas as tetas.

 Enquanto a realidade for regida pela ficção, nós continuaremos nessa loucura em que nada faz sentido. O eleitor deve manter a pressão máxima e eleger um Senado capaz de desinfetar a caixa-preta que a imprensa vier a abrir.

Depois punir rigorosamente os culpados; ou continuaremos a chafurdar na lama em que nos meteram.

Vicente Lino.