Decisão de Dino para blindar cúpula da PF tem falhas graves e atropela Mendonça e Fachin
Aline Rechmann
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal (STF), de reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal ao cargo após
ele ter sido afastado por ordem do ministro André Mendonça, atropela a
autoridade do presidente da Corte, Edson Fachin. Segundo analistas ouvidos pela
reportagem, a ação de Dino contém ainda outras três falhas graves que ajudam a
reforçar a crise no STF.
Nesta quarta-feira (9), Andrei Rodrigues foi reconduzido ao
cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa ao de
diretor de Inteligência da corporação por ordem de Dino. Eles haviam sido
afastados na véspera por serem suspeitos de criar relatórios ilegais de
inteligência e praticarem arapongagem (monitoramento ilegal de autoridades).
Juristas ouvidos pela reportagem apontaram ao menos quatro
falhas ou contradições na decisão de Dino. A primeira é Dino ter passado por
cima de Fachin na base da canetada, pois o presidente do STF já estava tratando
do caso.
Outros problemas são o ministro ter atuado como revisor da
decisão de Mendonça, mesmo não havendo hierarquia entre os ministros, e não ter
fundamentado bem seu argumento de que o Partido Novo não poderia ter proposto a
ação julgada por Mendonça.
Outra falha grave, segundo apurou a reportagem, foi Dino ter
tentado criar uma blindagem para impedir qualquer medida cautelar futura contra
Rodrigues e Almada.
Além dos problemas jurídicos de sua decisão, Dino pode ser
considerado parcial no julgamento, já que foi chefe de Rodrigues antes de se
tornar ministro do STF e participou de sua indicação.
"Isso já coloca Dino numa situação de suspeição
inequívoca", afirma Katia Magalhães, advogada especialista em
responsabilidade civil.
No campo político, sua ação está alinhada com os interesses
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo está diretamente
interessado em reverter a decisão de Mendonça.
Dino diz que o Plenário deve decidir, mas decide sozinho
A decisão de Dino que reintegrou Rodrigues e Almada da Costa
possui uma contradição na própria lógica institucional. No texto, ele diz que a
legalidade de relatórios de inteligência da PF, que foram considerados
arapongagem e possuidores de teor político por Mendonça, tem que ser avaliada
no plenário do STF pelo colegiado de ministros.
Apesar disso, Dino não aguardou o exame colegiado que
defendeu e concedeu sozinho uma tutela de urgência, determinando a reintegração
dos dois delegados e autorizando a PF a continuar produzindo os controversos
relatórios de inteligência.
Para Katia Magalhães, essa é uma contradição central da
decisão. Se o próprio ministro reconhece reiteradamente que o Plenário é o
órgão competente para solucionar a controvérsia, questiona-se como poderia,
antes do colegiado, adotar uma medida que interfere diretamente no conflito.
“O ministro reafirma em diversas oportunidades que o único
órgão competente no momento é o Plenário e aí vem e caneta”, afirma.
Para o advogado Enio Viterbo, Dino no mínimo deveria ter
respeitado a decisão de Fachin de dar prazo para as partes se manifestarem
antes de o assunto ser julgado em plenário.
"Fachin foi, mais uma vez, atropelado. Ele já tinha dado
72h para Mendonça se manifestar e Flávio Dino resolveu não esperar isso e
atropelar o presidente do STF", avalia o advogado Enio Viterbo.
"O prazo para as manifestações determinado pelo
presidente da Corte, inclusive, ainda está em curso", disse.
Dino revisou decisão de Mendonça sem considerar que não há
hierarquia entre ministros
O fato de Dino ter revisado, em uma decisão monocrática, a
decisão de Mendonça também se impõe como possível falha de Dino no caso.
O constitucionalista Alessandro Chiarottino aponta o problema
sob a perspectiva da ausência de hierarquia entre os ministros. Para ele, o
“poder geral de cautela” não deveria, por si só, transformar um ministro em
instância revisora de outro. A solução institucionalmente mais segura, em sua
avaliação, seria levar o conflito ao Plenário.
Dino sustenta que a decisão de Mendonça produziu
interferências em investigações sob sua própria relatoria e que a paralisação
da direção da PF poderia comprometer diligências em andamento. Ele não
explicou, porém, por que outros membros da cúpula da PF não poderiam dar
continuidade ao trabalho.
Para Chiarottino, como não há hierarquia entre os ministros
do STF, seria necessário justificar de maneira mais consistente por que um
relator poderia funcionar, na prática, como instância revisora de uma decisão
tomada por outro relator em outro processo. Ainda mais porque a decisão de
Mendonça já tinha maioria de votos na Segunda Turma.
O advogado Enio Viterbo considera o precedente ainda mais
problemático. Segundo ele, caso esse modelo seja admitido, uma parte poderia
provocar um ministro em processo de sua relatoria e obter uma decisão capaz de
neutralizar monocraticamente ato de outro integrante da Corte.
Para o advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito
Público pela UFBA, a decisão de Dino representa um abuso de poder. "Nenhum
outro ministro, ainda mais integrante de turma diversa, nem mesmo o presidente
do STF tem competência para desfazer a decisão de outro ministro, dando ordem
diametralmente oposta no dia seguinte para atender pedido pessoal do
diretor-geral implicado nas investigações, Andrei Rodrigues".
"Absolutamente nada impede que Mendonça atropele o Dino,
como o próprio Flávio Dino acaba de fazer", complementa Viterbo.
Dino usa fundamentação jurídica contraditória e sem
argumentos fortes
Grande parte da decisão de Dino é dedicada a sustentar que o
afastamento determinado por Mendonça teria origem em uma provocação
supostamente ilegítima do Partido Novo (que foi quem pediu para Mendonça
decidir sobre o afastamento de Andrei Rodrigues).
O ministro afirma que partidos políticos não integram a
relação processual penal e, portanto, não poderiam requerer medidas cautelares,
como o afastamento dos delegados, durante uma investigação. Essa prerrogativa
seria da polícia ou do Ministério Público.
Contudo, ao anular os efeitos dessa ordem penal, Dino
recorreu às regras do Código de Processo Civil (CPC), invocando também o
chamado poder geral de cautela, que é a prerrogativa conferida ao juiz para
determinar medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis ou de difícil
reparação.
Na visão do constitucionalista Chiarottino, há uma
fragilidade jurídica nessa manobra. Para ele, faltou esclarecer como um
mecanismo da esfera cível pode ser aplicado para neutralizar a decisão de
caráter criminal proferida por outro ministro.
Além disso, analistas também apontam que, ao afirmar que o
Partido Novo não poderia atuar no processo, Dino desconsidera que os autores
naturais da denúncia - a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República -
podem estar com seus membros comprometidos com envolvimento no esquema.
Dino busca “blindagem” contra futuras cautelares
Dino não se limitou a mandar os dois delegados de volta aos
cargos. Ele determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas a Andrei
Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal quando
fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas
atribuições e em cumprimento de determinações judiciais.
Para Chiarottino, esse é provavelmente um dos trechos mais
vulneráveis da decisão. O problema seria a possibilidade de uma decisão atual
antecipar como deverão ser tratadas judicialmente situações futuras.
Katia Magalhães classifica a determinação como uma espécie de
“blindagem”. Na avaliação dela, um magistrado não poderia impedir previamente
que outro juiz, diante de circunstâncias novas, analise uma eventual medida
cautelar.
“Ele impede previamente o exercício da jurisdição”, afirma.
Aline Rechmann
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