quinta-feira, 21 de maio de 2026

 O PT idiota e sua obsessão pelo assassinato de crianças no ventre.

Danilo de Almeida Martins.



 

O PT idiota e sua obsessão pelo assassinato de crianças no ventre – Danilo Martins.

Não, caríssimo leitor. Não estamos externando nenhum sentimento de ódio ao referido partido político, nem mesmo projetando nele o sentido pejorativo do termo “idiota”, que comumente se usa hoje em dia.

A origem etimológica do termo faz referência ao grego, onde o elemento “ídios” indica o particular relativo à pessoa, indicando que os idiotas eram aqueles que não tinham interesse na coisa pública — que só pensavam em si mesmos — e que não acreditavam em um Deus que havia estabelecido uma ordem das coisas. Para Aristóteles, o idiota era alguém cuja vida privada é sua única preocupação, uma pessoa egocêntrica, indiferente às necessidades da coletividade, inconsequente em si mesma.

Não há, pois, qualquer intenção de ofender o partido ou seus integrantes, mas, sim, expor uma característica que está ficando cada vez mais clara: a defesa de pautas ideológicas próprias e completamente egoístas que vão contra a vontade do povo, no particular, a questão do aborto. Olhando apenas para si e para suas vontades, o partido se esquece do coletivo, desprezando a opinião popular brasileira, que é majoritariamente contrária à pauta abortista.

Já colocamos aqui, em outros textos, que as ações tomadas por este governo, desde o primeiro dia, são completamente opostas à agenda pró-vida: saiu do Consenso de Genebra, revogou portarias do Ministério da Saúde que se preocupavam com a gestante, emitiu Nota Técnica autorizando o abortamento até o nono mês (que foi “anulada” em dois dias), quis permitir o uso de dinheiro público para o aborto em 2024 e apoia a Resolução nº 258 do CONANDA, que propagandeia a possibilidade de gestantes menores de idade poderem abortar sem o consentimento de seus pais.

Além disso, Lula publicou o Decreto 12.574/2025, que retirou a proteção do nascituro e passou a distribuir, via Ministério da Saúde, um implante contraceptivo que também tem efeitos abortivos, o qual, inclusive, vem sendo aplicado em crianças de 10 anos pela prefeitura de Fortaleza, também do PT.

Mas a cereja do bolo veio nesta última semana. A última caderneta brasileira da gestante, recentemente lançada pelo Governo Federal, além do detalhe de não mais denominar as mães por este nome, mas, sim, por “pessoas que gestam”, traz algo inusitado para um documento que deveria se pautar pelo cuidado com a gestante e com a vida que está por vir.

Ao invés de garantir o acompanhamento da gestante de forma humanizada, trazendo instruções sobre a importância do bebê que está sendo gerado no ventre materno, o PT resolveu inserir nada mais do que a própria morte neste documento que é sinônimo de vida.

Trazendo ao lume (ou seria das trevas?) sua obsessão pelo assassinato intrauterino, o governo realizou algo antes impensável: propagandear a morte no documento que é o primeiro registro de nossa existência

Dentre tantos despautérios, a cartilha chega a afirmar que a retirada do preservativo sem consentimento (o chamado stealthing) seria uma forma de violência sexual, algo que justificaria a busca pelo procedimento de aborto.

O que o governo não sabe (ou finge não saber) é que a violência sexual que é pressuposto para a possibilidade de abortamento é somente aquela que constrange a vítima a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato sexual. Se a pessoa já está se relacionando sexualmente com a outra e o homem resolve retirar o preservativo sem o consentimento de sua parceira, este reprovável comportamento não pode ser equiparado ao estupro, justamente porque eles já estão praticando o ato. Queiramos ou não, o assentimento ao sexo já aconteceu.

Além do equívoco de dizer que o aborto é um direito, a caderneta também peca ao trazer vagos e enganosos conceitos sobre o que seria violência obstétrica, algo que irá ocasionar muitas complicações na relação dos obstetras com suas pacientes. Situações emergenciais que demandam a pronta atuação do profissional da saúde poderão ser enquadradas como “violência obstétrica”, e o resultado disso será uma indesejável insegurança jurídica ao médico e um incalculável prejuízo à saúde das próprias mulheres.

Fortemente carregada de conceitos ideológicos, a nova caderneta é um conjunto de instruções que falha em seu objetivo de ser a principal ponte de comunicação entre a gestante e as equipes de saúde. Ao fazer referência e tentar ampliar as possibilidades de enquadramento nas situações que permitiriam a realização do aborto, revela-nos que aqueles que flertam com a morte sempre estão também de mãos dadas com a malícia.


 Danilo de Almeida Martins. Defensor Público Federal atuante no movimento pró-vida, integrante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família.

 Uma casta intocável esmaga a maioria do povo brasileiro.

Vicente Lino.




O professor e cientista político Adriano Gianturco produziu um excelente texto para a Gazeta do Povo, demonstrando a existência de uma casta de brasileiros apartada do sofrimento da maioria do povo. O texto não é apenas um desabafo; é o diagnóstico de uma patologia institucional grave. Quando um sistema se divide entre uma casta intocável e uma massa tutelada, o modelo deixa de ser uma democracia.

O maior perigo de um sistema onde a lei é aplicada de forma assimétrica é a destruição da confiança nas instituições. Por aqui, crimes bárbaros contra crianças recebem leniência estatal, enquanto opiniões ou críticas políticas são alvo de repressão implacável. A mensagem enviada é que o Estado não existe para proteger o cidadão, mas para proteger a si mesmo.

A questão não para aí, pois o uso de foro privilegiado, jatinhos da FAB e auxílios nababescos cria um abismo moral. Um cenário onde o juiz ganha R$ 500 mil e o cidadão médio recebe R$ 3,7 mil não é apenas desigual; é insustentável. A história mostra que sistemas que ignoram o sofrimento da "terceira classe", enquanto a elite banqueteia no convés superior, tendem a rupturas violentas.

O governo finge não ver que 30% da população vive sob o crime organizado, enquanto o Estado se preocupa em patrulhar janelas de cidadãos comuns. O Estado pune o cidadão "fácil de encontrar" para mascarar sua incapacidade de enfrentar o crime real. Assim, uma minoria sobrevive da exploração de uma maioria desarmada, censurada e empobrecida para manter o luxo de uma burocracia encastelada.

Mantidas essas inaceitáveis condições, o destino do Brasil não será o desenvolvimento, mas a perpetuação de um regime de castas onde o "direito" é um privilégio de poucos e o "dever" é o fardo esmagador da maioria de sua gente.

 

 Vicente Lino.



 

quarta-feira, 20 de maio de 2026

  O Brasil de Costas para o Ocidente.






Na reunião com Lula na Casa Branca, Donald Trump afirmou que os dois discutiram diversos temas, incluindo comércio e tarifas, e que os representantes dos dois países têm reuniões agendadas para discutir outros pontos-chave.

É bem-vindo o reatamento diplomático do Brasil com os Estados Unidos. No passado, nossos líderes entenderam que o destino do país está intrinsecamente ligado ao Ocidente — não por submissão, mas por valores compartilhados: democracia, liberdade de mercado e direitos individuais.

Até agora, entretanto, Lula tem se empenhado em um "autoexílio" ideológico, trocando parcerias estratégicas com a maior economia do mundo por alinhamentos automáticos com regimes autocráticos. Não é difícil perceber que o governo não está apenas mudando de lado; está mudando de século, voltando a uma retórica de "Guerra Fria" que o mundo moderno já superou.

Quando o Brasil se omite sobre a ditadura venezuelana, quando flerta com modelos de censura digital inspirados na China ou quando envia representantes para cerimônias ao lado de grupos extremistas no Irã, envia um sinal claro ao mundo: o país não prioriza mais a democracia liberal.

A reunião de agora não vai apagar anos de retórica antiamericana e ataques à hegemonia do dólar. O silêncio da Casa Branca e a falta de anúncios concretos são o recibo de uma irrelevância conquistada a duras penas. Hoje, o Brasil não é visto como um mediador, mas como um satélite ideológico que perdeu a confiança do seu parceiro histórico mais importante.

Para ser respeitado, o Brasil precisa parar de colecionar apertos de mão com ditadores e voltar a construir pontes com democracias respeitáveis — com quem realmente move a fronteira do desenvolvimento mundial.

  Vicente Lino.

 

 

 

 

terça-feira, 19 de maio de 2026

 Gonet, o minúsculo - 

David Sobreira.








No fim da última semana, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao Superior Tribunal de Justiça uma denúncia contra o pré-candidato à Presidência Romeu Zema (Novo). A peça foi assinada pessoalmente por Paulo Gonet, chefe da instituição e amigo de longa data de Gilmar Mendes – ministro que, além de ter apoiado sua chegada à PGR, aparece como suposta vítima do crime imputado ao ex-governador mineiro.

A denúncia decorreu da publicação, por parte de Zema, de um vídeo com conteúdo claramente satírico. Na peça, de pouco mais de 1 minuto, fantoches com feições e vozes de Gilmar Mendes e Dias Toffoli encenam uma conversa sobre a quebra de sigilo da empresa de Toffoli pela CPI do Crime Organizado. Depois de uma sequência de falas censuradas por bipes, o vídeo termina com o fantoche de Gilmar anulando a quebra de sigilo e pedindo, em troca, uma estadia no Resort Tayayá.

Difícil imaginar registro mais explicitamente humorístico – ainda que muitos possam não ver graça na peça.

Entretanto, na leitura de Gonet, o vídeo caracterizou o crime de calúnia, agravado pelo fato de Mendes ser funcionário público e pessoa com mais de 60 anos. Segundo o PGR, a peça imputou a Gilmar o crime de corrupção passiva (art. 317, CP).

Deveria causar espanto a qualquer cidadão apreciador dos predicados da democracia liberal o fato de Gonet ter embarcado nessa tentativa autoritária de punir críticas legítimas. Mas o ano de 2026 tem sido bastante ilustrativo da subserviência da PGR a uma ala particular do Supremo.

Só neste ano, a PGR de Gonet arquivou um pedido de investigação contra Alexandre de Moraes e um pedido de suspeição de Toffoli no caso Master; apresentou representação contra servidores da Receita Federal – sem foro por prerrogativa – por suposto vazamento de dados de ministros; e arquivou representação contra Gilmar pelo crime de homofobia.

Este último caso merece registro, porque a peça – assinada pelo procurador Ubiratan Cazetta, chefe de gabinete de Gonet – reconstrói o episódio a partir das leituras mais favoráveis ao ministro, mobilizando o caráter retórico da declaração, o reconhecimento posterior de inadequação e a retratação pública como elementos de afastamento da imputação.

Apesar da estrutura quase advocatícia, o raciocínio contém um equívoco dogmático: a retratação não produz, nos crimes de homofobia, o efeito extintivo que possui nos crimes de calúnia e difamação.

Mas o caso de Zema parece ter aprofundado a vassalagem da PGR ao Supremo. Não satisfeito em atuar como um zagueiro de primeira grandeza contra qualquer avanço – ainda que legítimo – contra o tribunal, Gonet agora assume também a função de atacante, tentando silenciar os críticos do STF e de seus ministros.

Supremo Puxadinho da República

Há uma lição primordial – uma metaregra, por assim dizer – que baliza toda e qualquer discussão sobre a liberdade de expressão: o contexto é tão importante quanto a própria mensagem. A mais icônica ilustração desse raciocínio decorre de um voto de Oliver Wendell Holmes Jr., juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos durante as primeiras décadas do século 20.

Segundo Holmes, mesmo “[a] proteção mais rigorosa da liberdade de expressão não resguardaria um homem que gritasse falsamente ‘fogo!’ em um teatro, causando pânico”.

Não se faz necessário, contudo, recorrer à jurisprudência americana para demonstrar que a pretensão de Gonet – que aparenta agir como longa manus de Gilmar – é antidemocrática em sua tentativa de silenciar críticas legítimas a agentes públicos. A própria jurisprudência do Supremo é capaz de resolver o problema.

Em 2018, no julgamento da ADI 4451, o tribunal declarou – por unanimidade – inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos.

Embora se trate de processo objetivo, a ratio do julgado pode ser emprestada ao caso de Zema: a liberdade de expressão protege não apenas opiniões verdadeiras ou convencionais, mas também aquelas “duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.

Mais recentemente, no julgamento da ADPF 338, o STF validou a majorante do art. 141, II, do CP – inclusive para calúnia contra agente público. No entanto, mesmo aderindo à constitucionalidade da norma, o redator do acórdão, ministro Flávio Dino, reconheceu que críticas a agentes públicos, ainda que duras ou injustas, devem ser toleradas, desde que não ultrapassem os limites penais.

A questão, portanto, é verificar se o vídeo de Zema ultrapassou esses limites ou se está no terreno protegido da sátira política. Neste ponto, a jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, muito referenciada pelo ministro Gilmar, oferece alguns precedentes valiosos ao escrutínio da expressão de natureza satírica.

Ao tratar do tema, o Tribunal de Karlsruhe reconhece que a sátira não pode ser lida como uma imputação literal, mas como um exagero ridicularizado. Dois casos consolidam esse raciocínio. Em Soldaten sind Mörder,[5] o tribunal anulou condenações de réus que usaram a expressão “soldados são assassinos”, por entender que as instâncias inferiores isolaram os enunciados de seus contextos e os leram como imputações literais.

Por sua vez, em Zwangsdemokrat, quando confrontado com sentidos plausíveis múltiplos, o tribunal estabeleceu que o julgador não pode escolher a leitura mais desfavorável à liberdade de expressão sem excluir, de modo convincente, as demais.

O leitor cético, contudo, pode ainda questionar a falta de um precedente específico sobre o enquadramento da calúnia. A forma de responder a essa objeção é avaliando o conteúdo do vídeo e da denúncia. Segundo Gonet, Zema teria caluniado Gilmar ao imputar-lhe um ato jurisdicional em troca de uma vantagem indevida. A vantagem: uma estadia no Tayayá.

Para o PGR, um ministro do Supremo, “dono” de uma faculdade, com diversos imóveis pelo país, que usa relógios vendidos por centenas de milhares de reais, estaria elaborando uma decisão judicial em troca de uma cortesia em um resort. Não se vê, na hermenêutica constitucional, uma leitura racional que permita tratar essa “permuta” como imputação séria de fato criminoso. E, se tal leitura existe, a denúncia não se deu ao trabalho de apresentá-la. O vídeo publicado pelo ex-governador, portanto, deve ser interpretado pelo que é: uma sátira – nada mais.

Esse elemento absurdo – da troca de uma decisão por uma hospedagem – funciona como um marcador de incongruência, no sentido proposto por Laura Little. No plano prático, esses marcadores operam sinalizando a ausência de pretensão factual da mensagem – o que afasta leituras literalizantes.

Contudo, não satisfeita em ignorar todos esses elementos, a denúncia de Gonet trata o vídeo como calúnia, tomando a conclusão por autoevidente – e pressupondo que o direito penal possa avançar sobre uma liberdade fundamental sem qualquer ônus argumentativo especial. Não há esforço real em demonstrar por que os cânones da liberdade de expressão devem, no caso, ceder espaço à punição criminal.

Para além da ausência de verossimilhança da acusação – e da dogmática da liberdade de expressão –, a avaliação do vídeo exige a inclusão de outros dois elementos contextuais na equação.

O primeiro é o histórico de proteção judicial reforçada à honra de magistrados. Pesquisas empíricas sobre liberdade de imprensa demonstram que, quando o tema envolve magistrados como autores, o sistema de justiça opera com sensibilidade ampliada — com índices de procedência e valores de condenação significativamente superiores aos demais casos —, dado que, embora produzido no campo cível, é preocupante quando transposto ao contexto de uma persecução penal.

O segundo, por sua vez, é a controversa decisão de Gilmar no caso da CPI do Crime Organizado. Na ocasião, advogados da Maridt – empresa de Toffoli – protocolaram um Mandado de Segurança em um processo já arquivado, da relatoria de Gilmar, pedindo que os efeitos da decisão do caso arquivado fossem estendidos à Maridt. O problema é que as regras processuais não reconhecem prevenção por estabelecimento de precedente, algo que não impediu o ministro de anular os atos da CPI referentes à quebra do sigilo da empresa.

Na prática, os advogados operaram um bypass no princípio do juiz natural – e Gilmar embarcou na aventura. A estranheza da decisão foi tamanha que resultou em uma reação do presidente do Supremo, Edson Fachin, que limitou o protocolo de petições em processos já arquivados.

É nesse contexto que o vídeo de Zema deve ser compreendido. A peça satiriza uma decisão sem base normativa clara em um período de grande desconfiança pública a respeito do Supremo. Ao ignorar esses elementos, a denúncia da PGR realiza a operação hermenêutica que a dogmática da liberdade de expressão proíbe: separa a sátira de sua circunstância e a reclassifica como imputação criminosa.

Lidos em conjunto, os atos aqui narrados parecem revelar o desenho de uma PGR que opera como linha auxiliar de proteção do Supremo. Essa sequência ameaça inscrever o nome de Gonet no panteão da infâmia do Ministério Público, ao lado de figuras como Augusto Aras e Geraldo Brindeiro.

Em sua tentativa de punir um pré-candidato por uma crítica satírica, Gonet pinta o retrato mais fiel de sua passagem pela PGR: grande em seu serviço ao Supremo, minúsculo em seu compromisso com a República.”.


 David Sobreira



  Intocáveis, incriticáveis e insatirizáveis.

   Gazeta do Povo.





O procurador-geral da República, Paulo Gonet, atendeu parcialmente ao pedido do ministro do STF (e seu ex-sócio) Gilmar Mendes, e colocou o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema na lista dos brasileiros perseguidos por rir (e fazer rir) de autoridades. Zema foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça por suposta calúnia nos vídeos com fantoches que retratam ministros do Supremo e outras personalidades, produzidos por sua equipe e distribuídos nos perfis de Zema nas mídias sociais. 

O fio d’água no copo praticamente vazio é o fato de Gonet não ter pedido a inclusão de Zema no abusivo e sigiloso inquérito das fake news, como desejava Gilmar, mas nem isso serve de consolo em mais uma demonstração da fúria censora e da cegueira seletiva que assola o consórcio formado por PGR e STF.

Pode-se até discutir se Gonet voltou a mostrar que a identificação correta do juiz natural jamais foi seu forte – ainda que Zema tivesse começado a publicar os vídeos da série “Os Intocáveis” enquanto era governador, associar essa crítica política ao exercício do governo de uma unidade da Federação pode ser uma ampliação forçada para justificar o envio da denúncia ao STJ (que tem entre suas responsabilidades o julgamento de governadores), e não à primeira instância. Independentemente disso, no entanto, o que salta aos olhos, mais uma vez, é o desprezo completo do procurador-geral pela liberdade de expressão e pelo devido processo legal.

Quem lê ou assiste a uma peça de sátira política sabe que está diante de uma hipérbole, ainda que ela parta de premissas factualmente verdadeiras

Os liberticidas podem alegar que, ao contrário de uma outra piada que rendeu processo – curiosamente (ou não), também envolvendo Gilmar Mendes –, desta vez a imputação seria específica, pois, no enredo do vídeo que irritou o ministro, ele impede uma quebra de sigilo potencialmente explosiva para seu colega Dias Toffoli em troca de diárias no resort Tayayá. Mas fixar-se nesse aspecto é ignorar toda a doutrina e a jurisprudência a respeito do chamado animus jocandi, inclusive quando aplicado à sátira política.

 

O humor – qualquer tipo de humor, e não apenas o político – frequentemente recorre ao exagero e à ironia. Quem lê ou assiste a uma peça de sátira política sabe que está diante de uma hipérbole, ainda que ela parta de premissas factualmente verdadeiras, como o fato de Gilmar Mendes ter, de fato, derrubado uma quebra de sigilo, ou o fato de Toffoli ser sócio da empresa familiar que deteve parte da propriedade do Tayayá. Quando os roteiristas de “Os Intocáveis” partem desses fatos reais para criar uma historinha de humor com o objetivo de criticar o ambiente geral de blindagem que o STF estabeleceu em torno dos próprios membros, estamos diante de nada mais que uma ferramenta retórica cuja comicidade também se revela, por exemplo, no uso de gírias da moda como “o pai tá on”. Isso não é muito diferente dos trocadilhos que os humoristas do Casseta & Planeta faziam com os nomes de presidentes da República, para ficar em apenas um exemplo.

Como afirmou nas mídias sociais o advogado Leonardo Corrêa, presidente e cofundador da associação de juristas Lexum, “a sátira política não preenche o tipo [penal de calúnia] porque não funciona como denúncia jornalística nem como declaração assertiva. Quando o público vê fantoches encenando diálogos, sabe que não está diante de prova nem de relato. Sabe que está diante de paródia, de ironia, de caricatura”. Achar que o internauta assistirá a um vídeo com fantoches e acreditará que ele reflete fielmente diálogos ocorridos entre ministros do Supremo é como imaginar que as pessoas, ao assistirem a um filme da Marvel, de fato começarão a crer que a picada de uma aranha radioativa realmente concede superpoderes a alguém.

A esse respeito, aliás, salta aos olhos o analfabetismo digital que classificou os vídeos como produto do chamado deep fake – a expressão está na queixa-crime enviada por Gilmar Mendes; não se sabe se Gonet a endossou. Que os vídeos foram feitos com inteligência artificial é algo que eles mesmos já informam. O deep fake, no entanto, é um tipo específico de IA que imita à perfeição os traços faciais e a voz de uma pessoa, a ponto de apenas especialistas saberem diferenciar um deep fake de um vídeo real. Se Zema tivesse publicado um vídeo feito por IA, em que personagens iguais a Gilmar e Toffoli dissessem as mesmas coisas, com voz igual à dos ministros, seria possível falar em deep fake e responsabilização criminal, pois haveria uma tentativa de fazer passar como verdadeiro o que não o é. Obviamente, não é o caso de uma animação com fantoches.

A mera crítica está muito longe de ser crime contra a honra quando dirigida a cidadãos anônimos; quando se trata de autoridades, pela natureza do cargo que ocupam, os limites à liberdade de expressão são ainda mais alargados. Isso, claro, em qualquer democracia; mas não no Brasil. Aqui, os que deveriam se dedicar com mais afinco à proteção da liberdade de expressão são os primeiros a derrubá-la quando se trata de garantir que possam fazer o que bem entendem sem serem criticados. Zema afirmou que não se deixará intimidar, com a convicção de quem sabe não ter feito nada de errado – como, de fato, não fez. Cabe, agora, ao ministro Hermann Benjamim restabelecer, ao menos neste caso, a liberdade de se criticar uma pequena casta de autoridades que se julgam intocáveis, incriticáveis e insatirizáveis.




 A liberdade ainda não chegou na Venezuela.

Vicente Lino.


Reportagem da Gazeta do Povo dá conta de que as reformas promovidas na Venezuela, após a prisão de Nicolás Maduro, servem apenas para melhorar as aparências, uma vez que os mecanismos de repressão seguem intactos. A prisão de Nicolás Maduro deveria representar o desmoronamento imediato do autoritarismo, mas, infelizmente, a engrenagem da repressão continua girando, mesmo depois de a cabeça do regime ter sido removida.

É triste constatar que um regime brutal ainda mantenha milhares de inocentes no cárcere. Figuras como Gustavo González López no centro do poder são um balde de água fria naqueles que ansiavam por um horizonte democrático. Tanto é verdade que centenas de venezuelanos ainda definham em celas, longe de suas famílias, apenas por terem sonhado com um voto livre.

A democracia não é apenas a ausência de um ditador, mas a presença da justiça e do devido processo legal — algo que ainda parece um sonho distante na Venezuela. O que se percebe é que regimes construídos sobre o medo criam raízes profundas na estrutura do Estado; o sofrimento dos que ainda estão presos ecoa como um grito sufocado pela burocracia do terror.

O que ocorre na Venezuela mostra que a democracia não chegou com a prisão do ditador Nicolás Maduro. Ela só vai chegar — se chegar — com a limpeza total dos porões da opressão. O mundo assiste, com impaciência, a um sistema podre que se recusa a morrer, enquanto o povo venezuelano continua pagando o preço mais alto: o tempo de vida perdido sob o olhar vigilante de quem ainda prefere o punho de ferro ao diálogo. Que a consciência internacional não se dê por satisfeita com o que foi feito até aqui, pois a verdadeira liberdade ainda não cruzou a fronteira da Venezuela.

Vicente Lino.




domingo, 17 de maio de 2026

 O triste papel da Associação Brasileira de Imprensa atual





Causa indignação o fato de a Associação Brasileira de Imprensa ter ajuizado uma ação no STF contra a Lei da Dosimetria, que poderia reduzir as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. A associação sustenta que a lei favoreceria indevidamente os envolvidos, afirmando que os atos foram "antidemocráticos". 

É vergonhoso observar uma entidade, que nasceu para proteger o cidadão contra os excessos do Estado, agir agora para dificultar o direito à proporcionalidade das penas de brasileiros. A ABI foi, em seus tempos áureos, representada por lideranças que não se curvavam ao poder estabelecido. No passado, presidentes como Herbert Moses e Barbosa Lima Sobrinho denunciavam a censura e transformaram a “Casa do Jornalista” no único refúgio seguro para os perseguidos políticos. 

Em contraste, a associação de agora alinha-se às pautas do Judiciário e ignora os abusos processuais contra os presos do 8/1. O maior símbolo da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, liderou a entidade com um destemor lendário e transformou a sede da ABI, no Rio de Janeiro, em um território onde a liberdade de expressão ainda respirava. Ele não defendia apenas jornalistas, mas a Constituição e o direito ao devido processo legal, independentemente da ideologia do réu.

 É desolador notar que a instituição que lutou contra prisões arbitrárias e penas desproporcionais no passado hoje utiliza seu peso institucional para impedir que condenados — muitos dos quais sem histórico criminal — tenham acesso a uma dosimetria de pena mais justa.

 Onde antes havia o clamor pela anistia e pelo perdão, hoje nota-se um esforço para garantir que o encarceramento se prolongue, ignorando as nuances humanitárias que a própria ABI tanto defendeu em seu glorioso passado.

Vicente Lino.