Moraes ignorou o direito, sustou a constituição e aboliu o parlamento.
Mário Sabino.
Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria.
Não vou entrar no mérito se diminuir as penas dos condenados
pelo 8 de janeiro e a de Jair Bolsonaro é justo ou não (acho justo) ou
discorrer sobre a qualidade intelectual e moral da maioria dos parlamentares
(acho péssima).
A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação
Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) Entraram
previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para
derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do
jogo.
O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro,
que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro
argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem
tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação aprovada pelo
Congresso.
Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma caneta e
suspendeu a aplicação da lei.
Não sou advogado (ainda os há ou existem apenas “juristas” no
Brasil?), mas sei que direito é forma. É a forma concertada, cristalizada,
aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos, nos acórdãos,
nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que não tem forma
ao adquirir qualquer uma: a vingança.
Diversos advogados estão estupefatos com a profanação da
forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos, na suspensão
da aplicação da Lei da Dosimetria.
Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs, das quais foi
sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo que o
tivesse feito, a decisão monocrática seria contrária à previsão legal, segundo
a qual só o tribunal poderia adotar uma medida cautelar tão drástica.
O ministro tirou do ar a Lei da Dosimetria como relator de um
processo de execução penal — o que só não é completo absurdo no país que anda
normalizando absurdos completos. Como escreveu o professor de processo penal
Rodrigo Chemim, do Paraná:
“A decisão é errada, até porque, quando se admite isso,
cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão
monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e
sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade.”
A lei foi suspensa sem que tenha sido declarada
inconstitucional. Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos,
mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator.
Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição,
da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de
quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar
como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.
Moraes ignorou a forma do direito, suspendeu a Constituição e
aboliu o parlamento com a sua canetada. E tudo fica ainda mais esquisito quando
se sabe que as penas dos condenados de 8 de janeiro e de Bolsonaro podem ser
usadas como moeda de troca para evitar o impeachment de ministros do STF.” .
Mario Sabino.


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