MP quer cortar salários de indiciados por suposto golpe.
Segundo ele, não é legítimo que o Estado continue a dispender valiosos recursos públicos a esses indivíduos agora indiciados por graves crimes, que podem somar penas privativas de até 28 anos. Na lista do Furtado estão oficiais de alta patente, como os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, além de oficiais da ativa e da reserva, como coronéis, tenentes-coronéis, subtenentes, majores e capitães.
O Subprocurador sabe que o indiciamento significa apenas apontar para uma pessoa como provável partícipe de um delito. Neste sentido, ele ignora a presunção de inocência assegurada pela Constituição, em seu artigo 5º. Sabe também, que é ilegal suspender os vencimentos de servidor público nesta fase, porque o indiciado não se confunde com um suspeito e, muito menos, com um acusado. Por outro lado, o nobre Subprocurador nem pensou em suspender os salários dos cinco desembargadores investigados por suspeita de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Na lista estão servidores do judiciário, procurador de Justiça e desembargadores aposentados cujos salários caem religiosamente na conta todo santo mês, ainda que estejam proibidos de acessar as dependências dos órgãos públicos e de se comunicarem com outras pessoas investigadas.
Tem mais; alguns filhos de desembargadores são
investigados por lavagem de dinheiro, extorsão, falsificação e organização
criminosa. O MP precisa saber que sociedade enxerga o sistema jurídico como um
espaço impermeável, onde privilégios institucionais e corporativistas
frequentemente prevalecem sobre o interesse público.
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