O SUPREMO E O NEBULOSO INQUÉRITO.
Talvez fosse o caso de se perguntar se o STF pode
tudo, tudo mesmo, ainda que alguma coisa contrarie a lei e a Constituição. Se
não pode, a quem devemos recorrer? Ao Bispo? O Ministro Alexandre de Morais,
mandou a PF executar mandados de busca e apreensão, além de intimação para
depoimentos de 29 pessoas que, supostamente teriam produzido fake News, contra
a honorável corte. A gritaria foi grande, principalmente entre aqueles que
consideram o processo ilegítimo. E não é pouca gente. Uma dessas pessoas é a
procuradora da República Thaméa Danelon.
A ex-coordenadora
da Lava Jato afirmou que ações desta quarta, 27, deveriam ser anuladas e que
processo é inconstitucional. Entre as razões, ela elencou o fato do STF acusar
sem ser motivado por órgãos como MP e Polícia, além de não ter ocorrido o
sorteio para a relatoria do inquérito. Daqui do nosso canto perguntamos por que
isso ocorre e nunca achamos respostas convincentes. A pobre da nossa imprensa
apenas relata o fato e os seus “analistas” não sabem do que fala a procuradora.
Deveriam saber.
Thaméa Danelon disse o seguinte :“Respeito o STF mas o Inquérito
das “Fake News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: viola o
Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia), ofende
o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não
pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes), não investiga
fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código
Penal e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago”
Ela lembrou, também, que
a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido o arquivamento
desse inquérito e na ocasião, não foi atendida pelo STF. Tem mais: os investigados não conseguiram ter acesso ao
Inquérito, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF. Afinal é essa
súmula que autoriza ao advogado do investigado, a vista dos autos. É, parece
que tem muita coisa errada. Pelo andar da carruagem, parece mesmo que o STF
acha que pode tudo e muito mais, quando procede ao arrepio de sua própria súmula.
Vê-se por aí, que diversos fatos não encontram embasamento jurídico, mas suas
excelências continuam com suas ações, ainda que contra a lei. O jornalista Jose
Roberto Guzzo, dá a pista do caminho que atravessamos, com algumas perguntas.
Ele escreve: “Qual a lei brasileira que permite ao STF abrir e conduzir
diretamente uma investigação criminal? Onde está escrito que delegados e
agentes de polícia passem a obedecer a ordens de um ministro e saiam por aí
apreendendo celulares, entrando em residências e convocando para depor pessoas
que não são acusadas oficialmente de nenhum crime pelo Ministério Público
–inclusive parlamentares com imunidades constitucionais perante os dois
outros poderes? É legal fazer um inquérito que não tem um fato determinado a
apurar, nem indiciados?”
Mais do que passou da hora de o STF ter em conta de até ele tem os
seus limites legais e deve irrestrito respeito à constituição. Ações como essa
ficam por conta do ambiente tóxico que se estimula por aqui e a gente nunca
fica sabendo o que é legal e o que é ilegal neste país.
Vicente Lino.
E desanimador este
ResponderExcluirPaís onde todos querem mandar mais do que o nosso Presidente.
Por qual motivo só encontram coisa errada no processo, só por está chegando perto dos meninos: 1, 2 e 3?
ResponderExcluir