quinta-feira, 28 de maio de 2020

O SUPREMO E O NEBULOSO INQUÉRITO.


Talvez fosse o caso de se perguntar se o STF pode tudo, tudo mesmo, ainda que alguma coisa contrarie a lei e a Constituição. Se não pode, a quem devemos recorrer? Ao Bispo? O Ministro Alexandre de Morais, mandou a PF executar mandados de busca e apreensão, além de intimação para depoimentos de 29 pessoas que, supostamente teriam produzido fake News, contra a honorável corte. A gritaria foi grande, principalmente entre aqueles que consideram o processo ilegítimo. E não é pouca gente. Uma dessas pessoas é a procuradora da República Thaméa Danelon.
 A ex-coordenadora da Lava Jato afirmou que ações desta quarta, 27, deveriam ser anuladas e que processo é inconstitucional. Entre as razões, ela elencou o fato do STF acusar sem ser motivado por órgãos como MP e Polícia, além de não ter ocorrido o sorteio para a relatoria do inquérito. Daqui do nosso canto perguntamos por que isso ocorre e nunca achamos respostas convincentes. A pobre da nossa imprensa apenas relata o fato e os seus “analistas” não sabem do que fala a procuradora. Deveriam saber.

 Thaméa Danelon disse  o seguinte :“Respeito o STF mas o Inquérito das “Fake News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia), ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes), não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago”
 Ela lembrou, também, que a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido o arquivamento desse inquérito e na ocasião, não foi atendida pelo STF. Tem mais:  os investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF. Afinal é essa súmula que autoriza ao advogado do investigado, a vista dos autos. É, parece que tem muita coisa errada. Pelo andar da carruagem, parece mesmo que o STF acha que pode tudo e muito mais, quando procede ao arrepio de sua própria súmula. Vê-se por aí, que diversos fatos não encontram embasamento jurídico, mas suas excelências continuam com suas ações, ainda que contra a lei. O jornalista Jose Roberto Guzzo, dá a pista do caminho que atravessamos, com algumas perguntas.
 Ele escreve: “Qual a lei brasileira que permite ao STF abrir e conduzir diretamente uma investigação criminal? Onde está escrito que delegados e agentes de polícia passem a obedecer a ordens de um ministro e saiam por aí apreendendo celulares, entrando em residências e convocando para depor pessoas que não são acusadas oficialmente de nenhum crime pelo Ministério Público –inclusive parlamentares com imunidades constitucionais perante os dois outros poderes? É legal fazer um inquérito que não tem um fato determinado a apurar, nem indiciados?”
Mais do que passou da hora de o STF ter em conta de até ele tem os seus limites legais e deve irrestrito respeito à constituição. Ações como essa ficam por conta do ambiente tóxico que se estimula por aqui e a gente nunca fica sabendo o que é legal e o que é ilegal neste país.
Vicente Lino.

2 comentários:

  1. E desanimador este
    País onde todos querem mandar mais do que o nosso Presidente.

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  2. Por qual motivo só encontram coisa errada no processo, só por está chegando perto dos meninos: 1, 2 e 3?

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