Anulação de liminares não basta para frear os maus ministros do STF,
Gazeta do Povo.
Fachin aplicou o artigo 4.º da Lei 8.437/1992, que permite
“ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo
recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar”, desde que
em circunstâncias muito específicas, incluindo (mas não se limitando a) “caso
de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar
grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E citou, como
precedentes, duas liminares de Marco Aurélio Mello suspensas por presidentes do
STF: Dias Toffoli, em 2018, reverteu a soltura de todos os presos condenados em
segunda instância, mas sem o trânsito em julgado; e, em 2020, Luiz Fux
restabeleceu a prisão preventiva de André do Rap, líder do PCC (embora já fosse
tarde demais, pois o criminoso havia fugido).
Dino provou que há uma facção de ministros dedicados única e
exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e que esse grupo quer tomar
o STF de assalto
Do ponto de vista puramente jurídico, Fachin optou por uma
solução possível – embora não a melhor, como veremos – diante da urgência do
caso. Assim como afirmamos neste espaço, tratando de Alexandre de Moraes e
Mendonça, não há equiparação moral possível também neste caso. Mendonça tomou
uma decisão da qual se pode até discordar, mas que estava dentro de sua
competência como relator. Dino, por sua vez, atropelou totalmente o colega e o
próprio Fachin, que já havia encaminhado o caso com um prazo para a
manifestação de Mendonça; fez isso graças a um truque processual que permitiu a
Dino analisar o pedido de Rodrigues, e ainda tratou qualquer eventual decisão
contrária à sua como “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento
jurídico” – de forma bastante hipócrita, pois ele mesmo estava revisando
decisões de colegas.
Não se tratava, portanto, de simples divergência ou de um
mero “quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só,
configuram lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal”, como escreveu
Fachin em sua decisão. Havia um ministro que afastou um diretor da PF, e um
outro ministro que fez terra arrasada da ordem jurídica nacional. A única
atitude totalmente acertada, por parte de Fachin, seria anular apenas a liminar
de Dino, deixar que o afastamento decretado por Mendonça continuasse a vigorar,
e marcar a análise do plenário ou deixar prevalecer o entendimento da Segunda Turma,
onde já havia maioria para seguir o relator. No entanto, como o presidente do
STF só pode suspender liminares se provocado, e a única provocação (proveniente
da Advocacia-Geral da União) se referia à liminar de Mendonça, e não à de Dino,
a suspensão de ambas as liminares se tornou uma solução compreensível (mas não
correta), diante de todas as circunstâncias.
O grande problema, neste caso, é que o apaziguamento e as
soluções de compromisso jamais resolvem definitivamente os problemas. Flávio
Dino agiu como se fosse dono do Supremo, atropelando um processo que já tinha
seu encaminhamento regular e portando-se como a autoridade suprema no que diz
respeito ao status de Andrei Rodrigues na diretoria-geral da PF. A
interferência do mais novato dos membros do Supremo é a prova cabal de que há
uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à
blindagem mútua, e de que esse grupo quer tomar o STF de assalto, passando por
cima de tudo e de todos; eles não querem ser criticados, não querem ser
questionados, e não querem ser investigados, independentemente do que façam ou
do que digam.
Por esse motivo, é preciso também destacar uma outra decisão
tomada por Fachin nesta quarta-feira: a de retirar das mãos de Alexandre de
Moraes o abusivo inquérito dasfake news. Um inquérito que jamais deveria ter
existido, e cuja relatoria foi atribuída por meios tortuosos, por muitos anos
foi usado por Moraes e seus aliados para perseguir e censurar críticos, em uma
paradoxal abolição das liberdades individuais em nome de uma suposta “defesa da
democracia”. Ainda que, por razões processuais, as ações penais derivadas desse
inquérito, com dnúncia formalmente recebida, sigam sob a relatoria de Moraes,
espera-se que Fachin finalmente encerre esse capítulo desastroso da história
jurídica nacional.
Muito mais que um conflito interno do Supremo, está em curso
uma batalha pela própria República, uma escolha entre o poder do povo e da lei,
e o poder absoluto exercido por quatro ou cinco pessoas que não se sentem
limitadas por nada, o que torna muito mais difícil (mas não impossível) a
tarefa de pará-las. Os meios existem, como Fachin acaba de demonstrar ao tirar
de Moraes o “inquérito do fim do mundo”, mas é preciso seguir até o fim. O STF
passará por sua hora da verdade no próximo dia 15, quando haverá uma sessão
presencial extraordinária para julgar o pedido de investigação de Moraes por
suas ligações com Daniel Vorcaro. O Brasil acompanhará atentamente essa sessão,
porque nela será possível perceber, sem dúvida alguma, quem são os ministros
que cumprem seu papel e quem são os ministros indignos da toga que vestem, os
que usam o poder em benefício próprio. E veremos que não há como tratá-los
igualmente, numa falsa equivalência moral que reduz tudo a divergências
legítimas ou “erros” dos dois lados que se anulam: os maus ministros, seus
cúmplices e os omissos hão de se mostrar como o que verdadeiramente são.
Gazeta do Povo.


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