STF não faz justiça; faz justiçamento!
Este comentário acompanha o editorial do jornal O Estado de S. Paulo sobre a condenação a 14 anos de prisão do pequeno empresário Alcides Hahn, de Santa Catarina, oficializada no dia 2 de março de 2026. Alexandre Moraes não liga pra isso, mas o pequeno empresário tem 70 anos e sofre com problemas de diabetes e hipertensão.
O brilhante texto do jornal aponta que a depredação das sedes dos Três Poderes tem sido tratada pelo Supremo como tentativa de golpe de Estado, ignorando, dentre outras coisas, a necessária individualização da conduta. Alcides Hahn não esteve em Brasília, não participou dos atos de 8 de janeiro e sequer manteve contato com os manifestantes.
Entre os 41 passageiros do ônibus que ajudou a custear, apenas um foi identificado nos atos. No entanto, o envio de um Pix foi suficiente para enquadrá-lo em cinco crimes gravíssimos: tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; associação criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação final é uma cascata de inferências sem sustentação fática.
Como conclui o editorial: um sistema que pune por associação, presume intenções sem provas e instrumentaliza penas para aplicar castigos "pedagógicos", não faz justiça; pratica o puro justiçamento. Concordamos inteiramente com o jornal. Quando o Judiciário abandona a individualização da pena, deixa de ser um árbitro imparcial para se tornar um agente político. Ações como essa deturpam o Direito.
Quando o guardião da Constituição ignora o
devido processo legal, a democracia é transformada em tirania judicial — onde a
vontade subjetiva de poucos se sobrepõe à segurança jurídica de um país
inteiro.
Vicente Lino


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