Reconhecer que Dallagnol está elegível é fazer justiça.
Gazeta do Povo
As eleições de 2022 e os meses que lhe seguiram foram pródigos em decisões absurdas da Justiça Eleitoral, que em alguns casos desequilibraram gravemente o pleito em favor de um dos lados, e em outros simplesmente calou a voz de muitos eleitores. Uma das maiores injustiças cometidas naquela ocasião está para ser parcialmente remediada em breve, a depender da resposta que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) der ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) protocolado pelo ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.
Em 2022, Dallagnol foi o candidato a deputado federal mais
votado no Paraná, mas a Federação Brasil da Esperança, que incluía o PT, acionou
a Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura, alegando que Dallagnol estaria
inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. A lei considera inelegíveis
por oito anos “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o
cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária
na pendência de processo administrativo disciplinar”, mas não era o caso de
Dallagnol, pois não havia nenhum PAD aberto contra ele em novembro de 2021,
quando o então procurador pediu sua exoneração do MPF.
Em 2023, Benedito Gonçalves e o TRE inventaram um novo
critério de inelegibilidade, inexistente na Lei da Ficha Limpa, apenas para
tirar o mandato de Dallagnol
Naquela ocasião, o TRE-PR negou o pedido dos esquerdistas e
manteve o registro da candidatura; o caso subiu para o Tribunal Superior
Eleitoral, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável a Dallagnol.
No entanto, o plenário do TSE, por unanimidade, atropelou o respeito à vontade
popular, que elegeu Dallagnol com quase 345 mil votos, e cassou o registro da
candidatura em maio de 2023; Dallagnol, que já vinha exercendo o mandato, teve
de deixar a Câmara. Os ministros seguiram o relator Benedito Gonçalves (o mesmo
do “missão dada, missão cumprida” e dos tapinhas amigáveis de Lula) em uma
aberração jurídica: como havia reclamações disciplinares e pedidos de
providências contra o então procurador, e eles poderiam vir a se tornar PADs,
isso bastaria para configurar a inelegibilidade.
Obviamente, não é isso que está na Lei da Ficha Limpa, e nem
mesmo a mais ampla interpretação da lei abrigaria essa argumentação; o que
Gonçalves fez foi inventar um novo critério de inelegibilidade, inexistente na
lei, para dar sequência à “vingança” contra os ex-membros da Lava Jato,
profetizada por Luís Roberto Barroso. Os PADs que já haviam sido concluídos,
com punições contra Dallagnol por delitos inexistentes, já eram manifestação
dessa vingança, bem como as reclamações pendentes quando Dallagnol deixou o
MPF; nenhuma delas tinha como base ilícitos reais que o procurador pudesse ter
cometido – tanto era assim que as reclamações que prosseguiram, por envolver
também colegas de Dallagnol que continuavam no MPF, não resultaram em processos
disciplinares, mostrando que a “bola de cristal” usada por Gonçalves estava
totalmente quebrada.
Embora o RDE também trate do mérito da decisão absurda de 2023 e mostre que Dallagnol não se encaixa na descrição do artigo 1.º, I, q da Lei de Inelegibilidades, o argumento principal é outro: o fato de a decisão de 2023 do TSE não ter estabelecido nenhum efeito futuro, limitando-se apenas à candidatura registrada no pleito de 2022 – a esse propósito, é autoexplicativo que o tipo de ação protocolada pelos partidos de esquerda tenha sido uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que só diz respeito ao passado, não ao futuro.
Os pareceristas Adriano Soares da Costa (um dos principais eleitoralistas do país), Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva reviraram a decisão do TSE e não encontraram nela nenhuma declaração de inelegibilidade futura, que teria de ser explicitamente mencionada. Soares da Costa, em seu parecer, se diz “constrangido diante da confusão teórica e prática de uma decisão de tão graves consequências, que criou hermeneuticamente uma hipótese inexistente de inelegibilidade, tomou-a como sendo preexistente e não condenou expressamente quem a teria fraudado para fugir daquela mesma inelegibilidade que não existia no caso concreto” – inelegibilidade essa que “nunca é decretada, mas apenas pressuposta, como se citar um artigo abstrato de lei fosse aplicá-lo em concreto”, acrescenta o jurista.
Se fizer novamente a coisa certa, o TRE-PR não apenas reconhecerá um direito inequívoco de Dallagnol – que pretende se candidatar ao Senado pelo Paraná –, mas também calará setores da esquerda paranaense que já se adiantaram na divulgação de fake news sobre a situação eleitoral do ex-deputado e ex-procurador. Como afirmamos no início, a grande injustiça de 2023 já não tem como ser totalmente corrigida, no sentido de que não há mais como recuperar o mandato conquistado em 2022 e devolver a voz de 345 mil paranaenses; mas ao menos será possível impedir que a injustiça se perpetue, permitindo que Dallagnol volte a submeter seu nome ao eleitor, sem novos impedimentos arbitrários e que carecem totalmente de fundamento.


Nenhum comentário:
Postar um comentário