STF tira autoridade das famílias em nome da ideologia de gênero.
Gazeta do Povo.
“Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, afirmou a relatora Cármen Lúcia. Convenhamos, de censura a ministra entende, mesmo quando a disfarça de “situação excepcionalíssima”. Mas, se há algo que a lei capixaba não faz, é censurar.
Ela não impede que as escolas ofereçam
conteúdos sobre gênero – nisso os legisladores do Espírito Santo foram
inteligentes, e talvez tenham considerado ocasiões anteriores em que o STF
derrubou leis municipais que proibiam a ideologia de gênero nas escolas. A lei
estadual deixava os colégios totalmente livres para realizar as “atividades
pedagógicas de gênero”, para ensinar que o gênero é algo diferente do sexo
biológico, uma mera “construção social”, e que pode ser alterado conforme a
vontade do indivíduo; o que a legislação fazia era apenas dar aos pais o direito
de decidir que seus filhos não participariam dessas atividades e não seriam
submetidos a esse tipo de doutrinação.
A lei deve proteger a autoridade familiar, não diminuí-la. O
STF, no entanto, foi na direção contrária, transferindo para o Estado responsabilidades
que cabem à família, retirando seu poder de decisão
Essa consideração inclusive enfraquece o outro argumento central dos autores da ação de inconstitucionalidade – entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) –, aceito pelos ministros: o de que apenas a União pode legislar sobre conteúdo pedagógico. Afinal, como acabamos de afirmar, não há restrição estatal à oferta de conteúdos sobre gênero nas escolas – o que foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da República, que defendeu a constitucionalidade da lei capixaba.
E, mesmo que se alargasse demais o argumento para considerar que a
lei do Espírito Santo de fato estaria legislando sobre currículo escolar, é
preciso lembrar que a própria Lei de Diretrizes e Bases afirma, em seu artigo
9.º, IV, que estados e municípios colaboram com a União no estabelecimento de
“competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o
ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a
assegurar formação básica comum”.
Mas o questionamento central à tese das entidades LGBT e ao
voto de Cármen Lúcia veio do ministro André Mendonça, que formou a minoria ao
lado de Nunes Marques. A Constituição reconhece a família como base da
sociedade, e “os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o
dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e
educacionais que recaiam sobre seus filhos”. Impor convicções morais e
ideológicas sobre as crianças, à revelia dos pais, viola não apenas a
Constituição, mas também tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (conhecida
também como Pacto de San José da Costa Rica), que afirma, no seu artigo 12.4:
“os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou
pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas
próprias convicções”. Este é um direito que independe de qualquer lei, pois
deriva da própria natureza da família, que antecede o Estado e que deve ser
auxiliada por ele (e não o contrário) na tarefa de educar as crianças.
A lei, portanto, deve proteger a autoridade familiar, não
diminuí-la. Foi justamente isso que o legislador capixaba fez, sem prejudicar a
oferta dos conteúdos sobre gênero aos estudantes cujos pais ou responsáveis não
veem problema algum neles. O Supremo, no entanto, foi na direção contrária,
hipercentralizadora e autoritária, à medida que transfere para o Estado as responsabilidades
que cabem à família, retirando seu poder de decisão. Ressaltamos: o que está em
jogo aqui não é o conteúdo clássico dos currículos escolares, mas o ensino de
uma ideologia altamente controversa, com implicações morais e sociais, que inclusive
nega pressupostos básicos da biologia. E, especialmente em temas controversos,
é ainda mais importante preservar a autoridade da família e evitar qualquer
tipo de imposição estatal – o que torna a decisão do Supremo ainda mais
equivocada e contrária ao espírito da Constituição, que protege o papel de pais
e responsáveis.


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