O ERRO DO GENERAL.
Amarilio Tadeu Freesz de Almeida.
Essa história do General interpelando o Deputado não é apenas constrangedora. É reveladora. E, mais do que isso, é preocupante.
Não se trata de um deslize protocolar, de um excesso
momentâneo ou de um mal-entendido. O que se viu foi algo muito mais grave, um
erro de natureza institucional, daqueles que não deveriam sequer ocorrer em
níveis de comando.
Parlamentares falam. Essa é a essência do cargo. Falam muito,
falam mal, exageram, criticam, provocam. E fazem isso amparados pela
Constituição. Não é tolerância, é garantia. O Parlamento existe exatamente para
isso. É a Casa das falas. Quem é eleito, é eleito para parlar, goste-se ou não
do conteúdo.
Militares não foram feitos para esse tipo de embate. Sua
função é outra, clara, delimitada e constitucionalmente definida. Defender a
nação, não disputar narrativa com político.
O general, ao agir como agiu, não errou apenas na forma.
Errou no fundamento. Demonstrou não compreender a própria posição que ocupa.
Confundiu indignação pessoal com atribuição institucional. E
isso, vindo de quem ocupa posto de comando, não é detalhe, é falha grave.
Se quisesse se manifestar, que o fizesse como cidadão. Mas
não. Preferiu agir na condição de autoridade militar, interpelando parlamentar por
opinião emitida dentro do espaço constitucionalmente protegido. Isso é, no
mínimo, um sinal de despreparo. No máximo, um perigoso desconhecimento dos
limites impostos pela ordem democrática.
E o problema não para nele.
Ao agir assim, arrastou consigo a imagem das Forças Armadas,
como se estas estivessem reagindo a críticas políticas. Isso é inaceitável.
Instituições não podem ser instrumentalizadas por impulsos individuais, ainda
que travestidos de “reação legítima”.
Não há aqui espaço para relativização.
Foi um erro. Grave. Primário. Incompatível com a
responsabilidade do cargo.
E o mais inquietante não é o episódio em si, mas o que ele
revela, uma preocupante confusão de papéis em um momento em que justamente se
exige o contrário, lucidez institucional e absoluto respeito às fronteiras
constitucionais.
Lamentável é pouco.
O autor é Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público, advogado e professor de direito.


Nenhum comentário:
Postar um comentário