quarta-feira, 6 de maio de 2026

 JUIZES COM CAUSA.

Ricardo Gomes.


 

Uma discussão entre ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) expôs de forma quase caricata um dos mais graves problemas do Brasil: a parcialidade do Judiciário. Não é que o Judiciário tenha todo o mesmo lado, é que a cada juiz é permitido, pela cultura disseminada pelas cortes do país, ter um lado e usar sua toga a serviço do lado que escolheu.

O ministro Ives Gandra Martins Filho teria dito, ao ministrar um curso, que há no TST ministros “azuis” e “vermelhos”, como a constatar uma realidade que está posta. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, saltou publicamente a “defender” a instituição Justiça do Trabalho, o que não parecia necessário, mas tornou-se um exercício frequente em um país no qual qualquer opinião proferida é tratada como um ataque.

“Nós, vermelhos, temos causa, não temos interesse. E que fique bem claro isso para quem fica divulgando isso aqui no país. Nós temos uma causa e eles que se incomodem com a nossa causa, porque nós vamos estar lá lutando o tempo todo na defesa da nossa instituição, porque as pessoas vulneráveis desse país precisam de nós e a Constituição nos dá o poder para isso. Então, não tenho preocupação com os azuis, mas com os vermelhos”, disse.

A cada juiz é permitido, pela cultura disseminada pelas cortes do país, ter um lado e usar sua toga a serviço do lado que escolheu

Ao assim responder, nada mais fez que confirmar a veracidade do que afirmara Ives Gandra. E com um requinte: com a declaração espontânea de que, nessa brasileiríssima visão do papel do Judiciário, ao juiz cabe usar o poder que a Constituição lhe dá para escolher um lado do processo para defender. Essa filosofia do Direito e do papel do juiz no Estado de Direito é que arruinou a lei no Brasil e, ao contaminar o topo do Judiciário, ameaça acabar com a autoridade do Congresso, das leis e da própria Constituição.

Saiba o cidadão, portanto, que seu caso, submetido à apreciação do Judiciário, não será julgado com base na objetividade da lei. As normas legais e a Constituição não serão aplicadas objetivamente por um juiz imparcial, não. Alguns juízes afiliam-se a uma causa e, se a Constituição dá a eles o poder de servir a um lado do processo, esse poder será exercido.

Quando um processo está sob o martelo de um magistrado que se guia por essa lógica, como esperar que a lei prevaleça, ou que seja aplicada “sem olhar a quem”? Estamos ainda em um Estado de Direito? Pois a expressão Estado de Direito foi, ao longo dos séculos, derivada de “rule of law”, o império da lei. Ele se contrapõe ao “rule of men”, o império dos homens. Quem impera, quem regra as relações jurídicas, é a lei, e não o indivíduo – e assim a lei limita o poder de quem a aplica. Em outras palavras, ao juiz cabe aplicar a lei, e não distorcê-la ou adaptá-la ao caso que tem no colo.

Saiba o cidadão que alguns juízes afiliam-se a uma causa e, se a Constituição dá a eles o poder de servir a um lado do processo, esse poder será exercido

O juiz só pode ter uma causa: a aplicação da lei da forma mais objetiva possível. Se escolhe outra causa, abandona essa. E se o juiz, que é o braço do Estado que aplica a lei, serve a uma outra causa qualquer, não é mais o direito que impera, mas a subjetividade deste ou daquele juiz. Dirão que o sistema recursal dilui as diferenças dos magistrados, e que ao fim a justiça é feita porque há diferentes graus de jurisdição. Pois eis o presidente de um tribunal superior afirmando sua causa.

Isso para não falar dos estranhos casos de julgamento em instância única – são também sujeitos à lógica de que o juiz escolhe uma causa e usa o poder que a Constituição lhe dá para defender a causa que elegeu?

A restauração do Estado de Direito no Brasil passa por uma afirmação que hoje parece distópica, embora seja aceita com naturalidade em qualquer grande democracia: a de que o juiz deve aplicar a lei da República com imparcialidade. Não importa se ele gosta ou não da lei, se concorda ou não com ela, se preferia que ela fosse diferente. Não importa se simpatiza ou se compadece de um ou outro lado da ação que está a julgar. Aplique a lei.

A toga não é do juiz, é do Estado, e ela traz uma simbologia: ela cobre as vestes do juiz, como a lei deve cobrir suas opiniões políticas e as suas preferências pessoais

Aos que acham que essa é uma tarefa menor, ou mecânica, compete lembrar que as leis não brotam das pedras – são discutidas e votadas no Congresso Nacional, por deputados e senadores eleitos pelo povo. O dia das eleições é louvado como a “festa da democracia”, e não há melhor descrição de uma democracia do que aquele regime em que o povo escolhe os seus representantes para governar. Esse “governar” se expressa através da lei, que é o instrumento do Estado por excelência.

Fazer valer a lei é fazer valer a própria democracia. Impor sua vontade sobre o texto legal é abandonar o processo democrático para substituir as eleições, as deliberações do Congresso e o sistema constitucional, o chamado Estado Democrático de Direito, pela vontade do julgador. É colocar uma pessoa acima da lei, da Constituição, do Estado de Direito e da democracia. Nada mais distante do que deveria ser um juiz de verdade.

Se um juiz de fato defende a democracia, deve submeter-se a ela, e ela se expressa pela lei. O poder que a Constituição entrega ao juiz é o de aplicar as leis da República – nenhum outro. A toga não é do juiz, é do Estado, e ela traz uma simbologia: ela cobre as vestes do juiz, como a lei deve cobrir suas opiniões políticas e as suas preferências pessoais. É claro que o juiz é humano, e que a imparcialidade é um ideal que pode ser difícil ou impossível de alcançar sempre e em todos os casos. Mas que um juiz abandone sua busca é grave, e distorce absolutamente seu papel no arranjo constitucional do país.

Portanto, ao juiz que escolhe uma causa que não seja a da lei: abandone-a. Só assim estará servindo à Constituição, ao Estado de Direito, à democracia, à Justiça e à magistratura.


Ricardo Gomes é CEO do Instituto Millenium. Foi vice-prefeito de Porto Alegre e secretário de Desenvolvimento .



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