terça-feira, 20 de janeiro de 2026

 Filipe Martins, o Devido Processo Legal e as garantias constitucionais.


A prisão de Filipe Martins exige debates profundos sobre o devido processo legal e as garantias constitucionais no Brasil.  No início do ano, o ministro Alexandre de Moraes ordenou novamente a sua prisão. A decisão baseou-se em um suposto acesso de Martins à rede social LinkedIn, o que violaria as medidas cautelares impostas anteriormente. 

A denúncia partiu de um e-mail enviado ao gabinete do ministro por Ricardo Wagner Roquetti, ex-diretor do Ministério da Educação. Sem nada melhor para fazer, o cara anexou um print indicando que o perfil de Martins teria visualizado sua conta. Bastou isto e a prisão foi decretada.  Para não variar nada, mais uma vez, está tudo errado. 

O advogado Ricardo Fernandes, sustenta que o login foi realizado pelos próprios advogados para coletar informações relevantes ao processo. Não houve interação ativa, como publicações, comentários ou envio de mensagens.

 Não é novidade, mas equipe Jurídica não teve acesso à prova técnica integral, que teria demonstrado o suposto acesso do cliente.  Desta vez, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se de forma cautelar, ressaltando que não devem ser aceitas comunicações informais, registros algorítmicos não auditados ou inferências técnicas para restringir a liberdade de um cidadão.

 E ainda recomendou uma apuração técnica rigorosa antes da aplicação de medidas extremas, o que não foi seguido confirmando que a PGR e nada é a mesma coisa. 

A decisão deveria ser considerada inconstitucional, porque Martins precisou provar que não havia saído do país para ser solto anteriormente, não possui prerrogativa de foro e não poderia ser julgado pelo STF e a manutenção de restrições como censura prévia e uso de tornozeleira eletrônica carece de base legal sólida. 

Num país onde houvesse lei, Filipe Martins nunca seria preso. Num país onde houvesse, justiça, claro!

Vicente Lino.


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