SERÁ QUE VAI TER GOLPE?
Todo mundo tem o direito de desejar o
fechamento do Congresso, do Supremo e do que mais quiser e de expressar esse
desejo. Só é proibido agir para isso com o uso de força, o que está totalmente fora
do alcance do portador de cartazes em manifestações ou de quem bate palmas para
eles. O STF agir contra essas pessoas, isto sim está expressamente proibido por
lei. Quando é o STF que viola a lei tem-se, de saída, uma afronta
institucionalizada contra o estado de direito. Mas quando ele passa a agir sem
provocação o estado de direito é literalmente aniquilado. Quando passa por cima
das condições dentro das quais é lícito acionar contra alguém a arma mais forte
do sistema nenhum outro direito do cidadão permanece em pé.
O caráter democrático de uma
constituição não se define por quais privilégios determinados grupos de poder
inscrevem nela e sim por quais meios ela é pactuada com quem vai acata-la. Sem
o referendo formal e explícito dado pelo povo, única fonte de legitimação do
poder numa democracia, que nos Estados Unidos levou 13 anos de debates para ser
alcançado e no Brasil nunca chegou sequer a ser proposto, uma constituição não
passa da “verdade revelada”, ou seja, da mentira da vez a que sempre se
recorreu para justificar sistemas de opressão.
Agora anda em voga a questão das
listas tríplices. “Sem lista tríplice não ha independência, nem democracia, nem
transparência”, dizem nossos “democratas”. Certíssimo! Mas independência do que
em relação a quem? Do Estado em relação ao povo, única fonte de legitimação do
poder que, nas democracias, elege diretamente os seus promotores e demais
encarregados de fiscalizar o governo assim como os conselhos gestores de suas
escolas públicas.
Não é de um óbvio ululante que a cadeia
de lealdades que as listas tríplices macunaímicas estabelecem – primeiro do
servidor em detrimento do servido com a corporação que seleciona os três nomes
passiveis de serem transformados em deuses e depois de todos com o suposto
fiscalizado a quem cabe a escolha final – são a própria descrição da tragédia
do Brasil?
Não seria a cegueira da imprensa para
essa obviedade decorrência do fato de haver gente demais nas redações
desfrutando pessoalmente ou pela interseção de “cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau” dos privilégios do emprego estatal que por isso contempla a justiça
desses privilégios com a mesma boa vontade com que os ministros do STF
contemplam os seus?
De que outro modo é possível explicar
que com a ajuda de R$ 600 reais reduzida a 200 ou 300 e por apenas mais dois ou
três meses por falta de dinheiro e metade da população desempregada ou
subempregada não ocorra a nenhuma grande redação brasileira por em pauta os
salários, a indemissibilidade, as aposentadorias, as lagostas e os vinhos
tetra-campeões que nem as pandemias derrubam? Ou as reportagens que expliquem
como conseguem as excelências que tantas loas cantam ao “estado de direito”,
mesmo com o gordo salário que consta dos seus holleriths, manter suas dachas
internacionais em euros ou em dólares?
A única invocação
da constituição brasileira interessada no Brasil é a que vier para reivindicar
a reforma que ponha o País Oficial na dependência estrita da sua constante
re-confirmação pelo País Real. E essa reforma começa por extirpar dela tudo que
não diga respeito a todos os brasileiros sem nenhuma exceção. Vender
privilégios medievais como democracia e uma privilegiatura segura o bastante
para arrotar desenfreadamente sua arrogância como “estado de direito” não
engana ninguém.
Por Fernão Lara Mesquita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário