sexta-feira, 11 de setembro de 2026

 Os discursos contrariam as ações no Supremo Tribunal Federal.





Em meados deste mês, no episódio em que Alexandre de Moraes quebrou o sigilo da fonte de um jornalista, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a liberdade de imprensa não está em questão no Brasil; que o inciso XIV do artigo 5º diz que é garantido o direito ao trabalho e o sigilo da fonte para o exercício da profissão do jornalismo. Afirmou também que o Supremo historicamente defende o direito de imprensa porque é um direito constitucional. 

Na mesma toada, o ministro Edson Fachin afirmou que defende a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, e que a decisão de Moraes será analisada pelo colegiado. Os dois talvez não saibam, mas faz tempo que a liberdade de imprensa e o livre exercício do jornalismo no Brasil enfrentam ingerências, restrições e cerceamentos ao livre exercício da profissão. 

Já assistimos ao uso sistemático de ações judiciais simultâneas em comarcas distantes contra um mesmo profissional como instrumento de sufocamento do exercício jornalístico. Vimos ações de tribunais estaduais, eleitorais e instâncias superiores com decisões para a retirada de reportagens do ar, incluindo charges e sátiras sob alegação de desinformação ou ofensa à honra; medidas cautelares determinando desmonetizações, além de bloqueios de perfis e suspensões de canais digitais de veículos e comentaristas independentes. Suas excelências sabem que essas ações geraram intenso debate jurídico sobre os limites da liberdade de expressão e da imprensa. 

Os discursos de agora escondem o uso de sigilos de até 100 anos sobre documentos de interesse público, os entraves na Lei de Acesso à Informação e as restrições de credenciamento de repórteres. Nos tempos que correm, e apesar dos discursos, o repórter e sua fonte podem ser punidos apenas por terem cumprido o dever de informar. 

É onde estamos.

  Vicente Lino.



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