Supremo que pode tudo não é bom para o País.
Editorial
Folha de S. Paulo
Reforma da corte exige fim de vínculos com parentes, decisões individuais duradouras e inquéritos anômalos
Hoje não há norma ou lei que resista ao STF quando elas
contrariam interesses pessoais e corporativistas dos ministros; isso deveria
mudar
A hipertrofia do
Supremo Tribunal Federal e do poder pessoal de seus 11 integrantes atingiu uma
dimensão difícil de conciliar com a tranquilidade institucional. Se não for
reformada, a corte caminhará para tornar-se uma organização de Estado imune a
controle, responsabilização e limites.
O escândalo do Banco Master expôs as entranhas e os riscos
dessa anomalia que se desenvolve há décadas, favorecida pelo desenho
constitucional de 1988 e moldada pelas más escolhas de agentes públicos.
Num exemplo da latitude dos ministros para determinar
individualmente as fronteiras de seu campo de atuação, Dias Toffoli ordenou a
subida do caso para o STF baseando-se num negócio imobiliário que nem chegou a
ser consumado entre o dono do banco fraudador e um deputado.
Decerto já conhecia a sociedade entre parentes seus e um
fundo envolvido nas falcatruas do Master, num resort frequentado pelo ministro.
Não se declarou suspeito para atuar no caso nem mesmo quando esta Folha revelou
aquelas ligações familiares.
O fogo do conflito de interesses já passara perto de Toffoli
sem lhe chamuscar. Duas de suas canetadas subtraíram dos cofres públicos R$
18,8 bilhões em multas por corrupção confessada da J&F e da Odebrecht, a
despeito de a empresa dos irmãos Batista manter sob contrato a então esposa do
magistrado.
Toffoli estava imune ao impedimento em razão do superpoder
dos ministros de derrubar leis que imponham limites éticos a sua atuação. Foi o
que ocorreu em agosto de 2023, quando sete ministros declararam inválida a
norma que proibia juízes de atuar em casos de clientes de parentes, mesmo que
representados por outro escritório.
A acompanhar o voto de Gilmar Mendes contra a regra
moralizadora perfilaram-se Luiz Fux, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques,
André Mendonça, Toffoli e Alexandre de Moraes, cuja mulher teve escritório
contratado por R$ 129 milhões pelo Master.
Por causa da decisão, Moraes está livre para julgar ações de
interesse do cliente de seu cônjuge.
A derrubada da lei escancarou o caminho para quem deseja
exercer influência por fora dos autos sobre este ou aquele magistrado.
Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou que parentes de ministros
do STF participam de 1.860 casos na corte e no Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Se o choque de descrédito sobre o Supremo recomendaria
autocrítica aos seus integrantes, no caso de Moraes foram mais fortes os
estímulos dos superpoderes para dobrar a aposta.
Ele abriu mais um de seus inquéritos anômalos, sem ter sido
provocado pela Procuradoria, desta feita para investigar servidores que,
acredita, são os autores de vazamentos de informações sobre ele e outros
ministros.
Juízes não devem meter-se no que a polícia vai investigar
nem atropelar a titularidade do Ministério Público nas ações penais. Precisam
manter equidistância e desviar-se de causas em que eles mesmos são as vítimas.
Tamanha liberdade para atuar sem freios produziu outras
aberrações, como banir pessoas de redes sociais sem culpa formada,
contraditório ou publicidade.
Até hoje as liminares dos perdões bilionários de Toffoli não
foram julgadas por seus pares.
Em outra liminar monocrática, de dezembro, Gilmar tirou do
bolso do colete uma regra inventada por ele mesmo para proteger ministros do
Supremo de ações de impeachment no Senado. Para admitir o pedido, decretou o
decano, serão necessários dois terços dos senadores, não a maioria simples da
lei.
Hoje não há norma de conduta, lei ordinária ou emenda
constitucional que resista ao Supremo quando elas contrariam interesses
pessoais e corporativistas dos ministros. O próprio Senado nunca fez tramitar
pedido de impeachment de juiz da corte.
O código de conduta defendido pelo presidente Edson Fachin
seria um passo para reenquadrar os 11 juízes na boa prática de não conceder
poder sem impor limites e cobrar responsabilidade. Urge acabar com a
promiscuidade de parentes advogados, vedar a concessão de viagens e presentes
por interessados em causas e disciplinar a falação fora dos autos.
Decisões individuais precisam ser reduzidas ao mínimo
emergencial e ainda assim não deveriam passar mais de 30 dias sem o crivo
coletivo. Elas jamais deveriam suspender efeitos de leis aprovadas pelo
Congresso. A proscrição é o melhor caminho para os inquéritos de ofício.
Regras menos elásticas para o julgamento de autoridades com
foro especial deveriam ser readotadas. O Brasil se beneficiaria se a corte
julgasse poucas causas de grande relevância pública e constitucional,
distanciando-se de minudências políticas e criminais de uma pequena elite.
É um erro estratégico de alguns ministros recorrer aos
poderes excessivos que amealharam para defender-se a si próprios. Desta vez não
há ameaça à democracia que lhes empreste razão nem apoio social. É a democracia
que exige uma corte constitucional mais equilibrada e contida.
Decisões controversas do Supremo Tribunal
Dias Toffoli suspendeu multas de R$ 18,8 bilhões por
corrupção admitida de J&F e Odebrecht
Por 7 a 4 plenário derrubou em 2023 lei que impedia juiz de
atuar em caso de cliente de parente, mesmo defendido por outro escritório
Alexandre de Moraes abriu inquéritos anômalos e
intermináveis, sem pedido da PGR em que é ao mesmo tempo investigador, juiz e
vítima
Colegiado alargou em 2025 interpretação para julgar políticos
mesmo depois de eles terem deixado cargo com foro especial
Gilmar Mendes em 2025 aumentou para 2/3 o quórum de admissão
no Senado de ações de impeachment de ministros do STF
Gilmar impediu em 2016 posse de Luiz Inácio Lula da Silva
como ministro de Dilma Rousseff e abriu caminho para condenação e
inelegibilidade do ex-presidente em 2018
Edson Fachin em 2021 decidiu que Curitiba não era foro para
processar Lula, derrubou suas condenações e o reabilitou para disputar a
eleição de 2022
Moraes baniu pessoas de redes sociais em atos secretos e sem
contraditório
Prisão em 2ª instância foi proibida em 2009, autorizada em
2016 e novamente vetada em 2019
Editorial da Folha de S. Paulo


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