Por que os juízes do STF acham que não devem satisfação a ninguém.
Mario Sabino para o "Metropoles"
Uma democracia em que há um grupo de pessoas que concentra
poder político e se sente desobrigado a prestar satisfação por seus atos não é
democracia. É autocracia. No caso brasileiro, a autocracia é dos juízes do STF.
Na prática, as decisões e os comportamentos desse grupo não
têm controle externo nenhum. Além disso, críticas e denúncias provenientes de
cidadãos e instituições são passíveis de punição, mesmo quando feitas dentro
dos limites da Constituição em vigor.
Explica-se: em uma autocracia, a Constituição é apenas
formalidade. São os autocratas que definem o que é legal ou ilegal, ao sabor
das suas conveniências políticas e pessoais. O resto é, forçosamente, silêncio.
É assim que começa outro ano judiciário: com Dias Toffoli e
Alexandre de Moraes em silêncio sobre as ligações deles com o Banco Master, o
que só mostra o desprezo de ambos pela democracia que tanto juram defender. É
um silêncio de autocratas.
Edson Fachin diz querer que o STF adote um código de conduta. É lógico que os seus colegas são contra. Seria aceitar que haja controle externo, visto que o desrespeito a um código de conduta implicaria motivos precisos e inquestionáveis para que senadores embasassem processos de impeachment.
A OAB levou a sério a ideia de Fachin e enviou ao STF uma
proposta de código de conduta. Eu a li com sorriso sardônico.
No primeiro artigo, o código de conduta apresentado pela OAB
veda a um ministro do Supremo “participar de julgamento de processo no qual
tenha relação de parentesco até o terceiro grau, ou de amizade íntima, com
qualquer das partes ou com qualquer de seus procuradores advogados, bem como
com advogado que integre escritório atuante no processo”.
O meu sorriso sardônico evoluiu para risada irônica quando
li o segundo artigo: “é permitida a participação em seminários acadêmicos,
congressos e eventos jurídicos promovidos por pessoas física ou jurídica, desde
que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em
processos pendentes de decisão do Tribunal”.
A risada irônica se transformou em gargalhada de escárnio ao
chegar ao terceiro artigo: “os ministros, no exercício de atividade docente
autorizada constitucionalmente, não podem ocupar cargo ou função de
coordenação, administração, direção ou controle societário de entidade de
ensino”.
Com a visão embaçada pelo efeito cômico da proposta, li
ainda os artigos que impõem aos ministros do STF manter absoluta reserva sobre
matérias em julgamento e se abster de emitir opiniões sobre questões
político-partidárias.
O código de conduta elaborado pela OAB é elementar e, como
tal, seria o único aceitável, se não vivêssemos em uma autocracia. Como
vivemos, eu ri.
Mario Sabino.
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