Uma justiça transparente e integra é inegociável.
O Brasil atravessa um processo
avançado e perigoso de desmoralização de suas instituições. Há uma percepção
amplamente disseminada na sociedade de que interesses privados vêm se
sobrepondo ao interesse público, com impactos profundos sobre a legitimidade democrática
e a própria noção de República.
O sistema de justiça ocupa posição decisiva nesse contexto. Como última instância de amparo institucional da sociedade, nele desembocam as expectativas, competências e esperanças de correção dos abusos, proteção dos direitos e contenção do arbítrio. Nele repousam as esperanças de enfrentamento a todo tipo de ilegalidade, das mais antigas às mais atuais, como a infiltração de estruturas criminosas na política e na economia.
A perda de confiança social na justiça é especialmente perigosa para a democracia. No Executivo e no Legislativo, a soberania popular é renovada a cada eleição com possibilidade de trocas de representantes. Governos e parlamentos podem ser substituídos e políticas públicas podem ser revistas pelo voto e pelo debate público.
O mesmo não ocorre com a justiça, que sofre forte desgaste
de confiança nos últimos meses. Uma sucessão de episódios noticiados sobre
captura do orçamento público por meio de supersalários bilionários,
comportamentos inadequados e conflitos de interesse causam perplexidade social
e acentuam os riscos de erosão de sua legitimidade.
Quando a população passa a acreditar que nem mesmo a justiça
é capaz de agir com imparcialidade, esvai-se a esperança de solução dentro da
ordem democrática. Nesse vazio, prosperam o desencanto radical, a indiferença
civica e a disposição para aceitar ou mesmo promover saídas autoritárias.
A cúpula do Poder Judiciário brasileiro tem a missão
constitucional de representar o mais elevado padrão de ética, integridade e
compromisso com os valores democráticos.
No entanto, tem demonstrado práticas que levantam suspeitas
e geram desconfiança, comprometendo sua imagem. As revelações envolvendo o
Banco
Master, ainda iniciais, são representativas desta situação.
A degradação da credibilidade do sistema judicial tem causas
e efeitos sistêmicos.
Deriva não só de decisões controversas, mas da ausência de
padrões claros de conduta, da opacidade e da percepção social de privilégios
injustificados, seletividade e tolerância a comportamentos incompatíveis com
princípios republicanos.
O saneamento institucional e ético do Judiciário interessa à
toda sociedade brasileira, mas especialmente aos servidores públicos
comprometidos com a legalidade, aos magistrados que honram a toga, aos
parlamentares que legislam pelo interesse público, aos advogados que exercem a
profissão com ética e aos empresários que competem de forma licita e
transparente.
A magistratura não pode jamais ser instrumentalizada para a
obtenção de benefícios pessoais, familiares, econômicos ou simbólicos, diretos
ou indiretos. De juízes espera-se dedicação exclusiva à causa pública,
desprendimento de vantagens pessoais e compromisso permanente com uma conduta
ilibada para blindar a reputação do Judiciário.
A legalidade e o interesse público devem sempre prevalecer acima de qualquer
Interesse privado.
Exercer o cargo de ministro de um tribunal superior é uma
das mais altas honrarias que a República pode conferir a um cidadão brasileiro.
É uma função que transcende a realização pessoal ou profissional e impõe, por
sua própria natureza, um elevado grau de renúncia, autocontenção e sacrifício.
A dignidade do cargo exige que seus ocupantes aceitem
limitações à sua liberdade de atuação pública e privada, em nome do interesse
coletivo e da preservação da confiança social.
Defender a restauração da justiça implica estabelecer regras
objetivas e transparentes para seus magistrados, compatíveis com a relevância e
o impacto de suas decisões. Independência judicial não se confunde com ausência
de controle republicano.
A resistência sistemática a qualquer forma de regulação,
transparência e responsabilização não protege a justiça, mas somente interesses
escusos. Regras claras e controles efetivos são a base para enfrentar o
patrimonialismo e o atraso.
Por isso, a definição transparente de parâmetros éticos que
orientem a atuação dos ministros das cortes superiores é condição de
preservação da autoridade e da credibilidade do Judiciário. A instituição de um
código de conduta é medida indispensável para o fortalecimento da confiança da
sociedade. É necessário e oportuno. Não se pode mais esperar.
É fundamental que esta norma imponha transparência sobre
agendas e relacionamentos, estabeleça limites e critérios para atividades
empresariais e participação em eventos, e defina regras rígidas para
impedimentos e conflitos de interesse.
O risco autoritário não nasce apenas de tentativas de
rupturas explícitas. Ele também emerge da corrosão silenciosa das regras, da
normalização de distorções e privilégios, da captura institucional e da perda
gradual de legitimidade do Estado.
Usar do poder da justiça como ferramenta de assédio judicial
para tentar intimidar e calar aqueles que lutam pela integridade do Judiciário
é incompatível com o espaço cívico de uma democracia forte.
Este ato distingue-se de iniciativas que atacam a justiça e
a democracia para justificar projetos autoritários e personalistas. Aqui não se
pretende fragilizar, mas fortalecer a democracia.
A defesa de um Judiciário transparente e integro não é pauta
ideológica, mas uma exigência civilizatória. É condição para restaurar a
confiança da população, preservar a democracia e reafirmar que no Estado de
Direito ninguém está acima da lei.
Hoje, a sociedade envia um claro recado a todo o pais: uma
justiça transparente e integra é inegociável. Para tanto, trabalharemos pela
adoção de um código de conduta efetivo para os tribunais superiores.
Este é o primeiro passo para fortalecer as bases do Estado
Democrático de Direito contra a captura, a corrupção e o autoritarismo. As
organizações e personalidades aqui presentes seguirão vigilantes para garantir
que absolutamente ninguém esteja acima da lei.
Extraido de "O Vespeiro" de Fernão Lara Mesquita.



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