quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Deputados lançam Frente Pela Liberdade de Expressão.


O debate com o Ministro da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na Comissão de Segurança Pública do Senado, serviu para escancarar o entendimento que o ex-ministro do STF tem sobre democracia, liberdade de expressão e, em especial, sobre a imunidade parlamentar. Claro, que suas respostas refletem o posicionamento daquela instituição, na medida em que o respeito à liberdade de expressão anda escasso por lá. 

As declarações do ministro tentavam relativizar a imunidade parlamentar e provocaram forte e imediata reação. Na cabeça dele, a imunidade parlamentar não alcança crimes contra a honra – como injúria, calúnia e difamação. Claro que o absurdo gerou protestos, principalmente de deputados, por contestar a prerrogativa constitucional. O que se discute e se contesta é a legalidade de inquéritos da Polícia Federal contra congressistas por discursos proferidos em plenário.

A Constituição é muito clara, em artigo 53. “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ainda assim, o ministro chegou a afirmar que; “se da tribuna um deputado comete crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade. Ficamos então, entre o que afirma o ministro e o que reza a Constituição. Vale lembrar que, num dos raros momentos de coragem, o Presidente da Câmara, Arthur Lira defendeu a inviolabilidade da tribuna. 

Ele afirmou com firmeza que; “a voz dos deputados é a voz do povo e não será silenciada”. O jurista André Marsiglia pergunta e todos nós queremos explicação. Se a imunidade parlamentar não cobre crimes decorrentes da fala, ela perde seu propósito. E o ministro precisa responder para que serve, então o Parlamento?

Vicente Lino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário